PLR 2017 Barigui

Page 1

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO:

PR003711/2017 28/09/2017 MR022115/2017 46212.010831/2017-51 08/06/2017

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CNPJ n. 00.556.603/0001-74, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). EVALDO LEANDRO PERUSSOLO e por seu Gerente, Sr(a). CELSO ROGERIO VANELLI ; E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CURITIBA E REGIAO, CNPJ n. 76.587.955/000159, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). KATLIN MASSANEIRO DE SALLES; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 30 de junho. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Estabelecimento Bancários do Plano da CNTEC, com abrangência territorial em Curitiba/PR.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
PLR 2017 Barigui by Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região - Issuu