Minuta Banco do Brasil 2014

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MINUTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ADESÃO, COM RESSALVAS, À MINUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA BANCÁRIA PARA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT FENABAN/CONTRAF – 2014/2015 E DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS CELEBRADO ENTRE BANCO DO BRASIL S/A, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO, FEDERAÇÕES E SINDICATOS DE TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS

PREÂMBULO A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, doravante denominada CONTRAF, Federações e Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, CONSIDERAM que: 1. As cláusulas e condições propostas nesta Minuta de Acordo Coletivo de Trabalho Aditiva são frutos da livre negociação e do consenso entre os signatários; 2. Há interesse de que o BANCO sujeite-se à Minuta de Reivindicações da Categoria Bancária para Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN/CONTRAF 2014/2015, ainda que seja necessário ressalvar algumas cláusulas e condições naquela contidas; 3. A celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Minuta de Reivindicações da Categoria Bancária importa, em termos gerais, maiores vantagens e melhores benefícios para os funcionários do BANCO, circunstância que justifica as ressalvas dos abaixo indicados dispositivos da Minuta de Reivindicações da Categoria Bancária para Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN/CONTRAF 2014/2015. PROPÕEM A CELEBRAÇÃO, em conciliação, de Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo para disciplinar e reger as relações laborais no BANCO, com vigência para o período de 1°/9/2014 a 31/8/2015, nas seguintes cláusulas e condições, à vista dos esclarecimentos preliminares adiante expostos.


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