Plano 5x4 (Bradesco)

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As mudanças no Bradesco Previdência Seguem, abaixo, algumas das questões mais relevantes sobre as mudanças. 1. Falta de negociação – Mudança sem negociação não é uma boa saída. Os sindicatos e a Contraf, como legítimos representantes dos trabalhadores, deveriam ter sido chamados pelo Bradesco para discutir a questão. Apesar de o plano de previdência poder ser alterado legalmente por decisão da administradora do plano (a Bradesco Vida e Previdência), com anuência da empresa que o patrocina (o Banco Bradesco), as mudanças deveriam ter sido negociadas. Os direitos dos trabalhadores em relação ao plano são individuais, mas as regras previstas no regulamento do plano se aplicam a todos da mesma maneira. Observações: 1. A legislação chama de participantes os trabalhadores que aderiram ao plano de previdência. 2. O regulamento do plano é o documento que estabelece as regras gerais dos direitos, obrigações e benefícios dos participantes e do Bradesco enquanto empresa patrocinadora. 2. Falta de participação na gestão – A Bradesco Vida e Previdência é uma entidade aberta de previdência, que administra vários planos de várias empresas, inclusive o destinado aos bancários do Bradesco. O plano é um PGBL. Nas entidades abertas, a legislação não exige que os trabalhadores participem da gestão. Nas entidades fechadas, como é o caso da Previ, Funcef, Fundação Itaubanco, os participantes elegem seus representantes para compor a gestão, conforme lhes garante a legislação e o estatuto da entidade. Desta forma, é muito importante que os sindicatos e a Contraf incluam na pauta de reivindicações a demanda para que o Bradesco patrocine o plano dos funcionários através de uma entidade fechada e os participantes possam eleger conselheiros deliberativos e fiscais, e até mesmo diretores, para fazer a gestão do plano de previdência e acompanhar tudo o que se passa com o patrimônio dos trabalhadores. 3. O impacto da alteração da taxa de juros – A grande motivação do Bradesco para mudar o plano de previdência é a taxa de juros atuarial. No Plano 2, a taxa de juros é de 5%. No novo plano, será alterada a cada ano, de acordo com as taxas de juros definidas pelo Banco Central e o comportamento da inflação. A taxa no novo plano 5x4 é flexível. Nos planos de previdência a taxa de juros atuarial é utilizada para três finalidades principais: 1. calcular o valor das reservas (recursos financeiros) necessárias para pagar os benefícios, 2. projetar o retorno dos investimentos onde são aplicados os recursos do plano, e 3. calcular os benefícios ou renda de aposentadoria do participante. A taxa de juros é definida pelos gestores do plano (diretoria, conselho deliberativo) e adotada com base em análises econômicas e na hipótese de que o dinheiro dos participantes, aplicado no mercado financeiro, vai render aquele determinado percentual durante toda a


existência do plano. Esta conta só fecha se os investimentos renderem de fato o percentual adotado. Se renderem menos que a taxa adotara, faltará dinheiro para pagar os benefícios contratados. Se renderem mais, sobrará dinheiro. A taxa de juros do Plano 2 é de 5%, projetando que os investimentos renderão 5% ao ano, além da inflação, durante o tempo em que o participante estiver recolhendo contribuição ou recebendo sua renda de aposentadoria ou pensão. A taxa de juros também serve para calcular a renda de aposentadoria do participante. Em um plano de contribuição definida (CD), como o Plano 2 do Bradesco, o benefício é calculado com base no valor acumulado no saldo da conta individual do participante na data do cálculo. O saldo é composto pela soma das contribuições pessoais (parte participante), das contribuições do banco (parte empresa) e do rendimento das aplicações. Na data da aposentadoria, o benefício é calculado dividindo o saldo de conta individual do participante pela sua expectativa de vida, considerando que as aplicações continuarão rendendo o percentual adotado para a taxa de juros atuarial. Depois de aposentado, o participante sacará mensalmente o valor do benefício, enquanto o rendimento das aplicações é creditado em sua conta individual. Quanto maior a taxa de juros adotada, maior será o valor do benefício na data do cálculo, pois entrará mais dinheiro no futuro, proveniente do rendimento das aplicações. Quanto menor a taxa de juros, menor o benefício. O Bradesco percebeu que os investimentos do Plano 2 não vão render 5% ao ano para sempre e que faltará dinheiro para pagar os benefícios. Se isto acontecer, o Bradesco terá de pagar a conta e fazer novos aportes no futuro, pois os trabalhadores terão direito a receber a renda de aposentadoria por todo o sempre, pois seus benefícios são vitalícios. É previsível que os investimentos não renderão 5% ao ano para sempre. Os fundos de pensão brasileiros investem a maioria de seus recursos em títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional, ou seja, em aplicações de renda fixa. Hoje, os títulos públicos de longo prazo rendem entre 5% e 6% ao ano além da inflação, mas a tendência é de queda. Os títulos de longo prazo emitidos em 2012 chegaram a pagar 3% ao ano, os emitidos em 2013/2014 passaram a pagar 5% a 6%, mas devem retornar à faixa dos 3% nos próximos anos. Esta parece ser a intenção do Banco Central, que define a taxa básica de juros aplicada na remuneração dos títulos do Tesouro. Conforme admitiram os dirigentes do Bradesco na reunião do dia 21, a SUSEP não permite reduzir a taxa de juros do Plano 2. A renda de aposentadoria continuará sendo calculada à taxa de 5%, as aplicações renderão menos, vai faltar dinheiro para pagar os benefícios e o Bradesco terá de cobrir o rombo. Para evitar pagar a conta, o Banco Bradesco vai fechar o Plano 2, deixará de contribuir para ele, e está criando o novo plano 5x4 com taxa de juros flexível, que poderá ser alterada a qualquer momento. Quando o retorno dos


investimentos cair, o Bradesco reduzirá a taxa de juros do plano e eliminará o risco da falta de dinheiro. E passa a conta para o participante, que terá seu benefício reduzido quando for se aposentar. No plano 5x4, o participante pagará a conta da redução da taxa de juros. Se a taxa de juros atuarial cair, os benefícios serão menores, conforme expusemos acima. Risco zero para o Bradesco, risco total para os participantes. Esta solução não é nova. Já foi adotada por várias outras empresas. Mas em algumas delas houve negociação com as entidades sindicais e associações de aposentados, preservando direitos dos trabalhadores. Como exemplo, calculamos o impacto da taxa de juros no benefício de um participante do sexo masculino, que entra no Plano 5x4 aos 25 anos de idade e se aposenta aos 55 anos, com salário inicial de R$ 2.000 e quase R$ 6.300 no final da carreira. Consideramos que ele não deixará pensão para seus dependentes. Veja o impacto da taxa de juros: Renda mensal de aposentadoria de R$ 1.708 a uma taxa de juros de 5% ao ano. Renda mensal de aposentadoria de R$ 1.340 a uma taxa de juros de 4% ao ano. Renda mensal de aposentadoria de R$ 1.047 a uma taxa de juros de 3% ao ano. Renda mensal de aposentadoria de R$ 814 a uma taxa de juros de 2% ao ano. 4. Que opções o participante do Plano 2 terá? – O Plano 2 será fechado, o Bradesco não contribuirá mais para ele e não entrarão novos participantes. Os atuais participantes do Plano 2 só continuarão recebendo as contribuições da empresa no novo plano 5x4 se aderirem a ele. Os empregados que não têm previdência complementar e os que forem admitidos no banco a partir de agora só poderão aderir ao plano 5x4. Os atuais participantes do Plano 2 poderão fazer uma das opções abaixo: a. Resgate - Resgatar o seu saldo de conta individual, tanto a parte dele, participante, quanto a parte da empresa. Se resgatar, recolhe Imposto de Renda sobre o valor do resgate. Quem optar pelo resgate do Plano 2 e aderir ao novo plano 5x4 não poderá conta o tempo de permanência no Plano 2 para efeito de carência no novo plano. Observação: pode interessar ao Bradesco que as pessoas peçam resgate e cessem o seu direito em relação ao Plano 2, pois assim o banco se livra de passivos futuros em relação ao plano. b. Autopatrocínio - Permanecer no Plano 2. Neste caso, o participante tem de recolher a soma das suas contribuições pessoais (4%), as da empresa (4%) e as contribuições de risco (estimadas em 3%), num total de 11%. As contribuições de risco são aquelas necessárias para pagar os benefícios de pensão aos dependentes dos que falecem antes da aposentadoria e a renda de aposentadoria de quem se invalida. Quem permanecer no Plano 2 nestas condições manterá os mesmos direitos em relação à aposentadoria. Esta opção é o chamado autopatrocínio.


c. Renda Proporcional Diferida - Manter o valor do saldo de conta individual no Plano 2 e parar de recolher contribuições. O dinheiro continuará rendendo e o valor acumulado será utilizado para calcular sua renda de aposentadoria quando reunir as condições previstas no regulamento (carência, idade, desligamento do Bradesco, aposentadoria pelo INSS). Esta opção é a chamada Renda Proporcional Diferida. d. Portabilidade – Transferir o valor de seu saldo de conta individual para o novo plano 5x4, passando a contribuir para ele. Esta opção é chamada de portabilidade. Observação importante: a transferência do saldo da conta individual do Plano 2 para o novo plano poderá ser feita a qualquer tempo. Assim, ninguém precisa decidir pela transferência agora. Pode aderir ao 5x4 e manter sua reserva no Plano 2. É recomendável a quem aderir ao novo plano que não transfira sua reserva agora. A melhor opção é manter o dinheiro no Plano 2 e aderir ao novo plano 5x4 para ter direito às contribuições do Bradesco. Quem fizer isso, quando se aposentar terá direito a dois benefícios somados: um do Plano 2, calculado a uma taxa de juros de 5%, e outro do 5x4, calculado à taxa de juros vigente na época, provavelmente inferior a 5%. Se transferir a reserva agora, futuramente o benefício será calculado à taxa de juros vigente à época, aplicada sobre o saldo de conta individual transferido agora mais os valores doravante acumulados. A atitude mais prudente é deixar a reserva no Plano 2 e, na data de aposentadoria, comparar a taxa de juros dos dois planos. Se a do Plano 2 for maior, requerer a renda de aposentadoria separadamente. Se a do novo 5x4 for maior, fazer a transferência do saldo de conta para ele, depois requerer a renda de aposentadoria. Lembrando: quanto maior a taxa de juros, maior o benefício. 5. Plano 5x4 terá benefício financeiro não vitalício – Todos os benefícios do Plano 2 são de renda vitalícia: renda mensal vitalícia não reversível em pensão por morte, renda mensal vitalícia com reversão em pensão por morte e renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido. A escolha é do participante e interfere no valor do benefício, pois todos os três são calculados com base no saldo da conta individual: quem opta por deixar pensão para os dependentes terá uma renda mensal de aposentadoria menor, pois a reserva será necessária para calcular também a pensão para a viúva(o) e filhos. Os três tipos de benefício são mantidos no novo plano 5x4. Cria-se um novo, o benefício de renda financeira, que durará por um tempo determinado escolhido pelo participante. Desta maneira, receberá sua renda mensal de aposentadoria enquanto houver dinheiro na sua conta individual. Se acabar o dinheiro, acaba o benefício. Nos planos que oferecem este tipo de benefício, é comum o dinheiro acabar muito antes do falecimento do aposentado, colocando-o em graves dificuldades. As garantias para o participante são menores neste caso e o benefício, de pior qualidade.


6. Carência e idade mínima – Para requerer o benefício de renda mensal de aposentadoria, o participante deve completar a carência mínima de dez anos de contribuições ao plano e 60 anos de idade. Se estiver aposentado pelo INSS, a idade mínima exigida é de 55 anos. É necessário se desligar do banco para solicitar o benefício. Estas regras não mudam no novo plano. 7. Aumento das contribuições no 5x4 é relativamente positivo – No novo plano 5x4, as contribuições do Bradesco aumentam em 1% e o trabalhador continua contribuindo com 4% sobre o salário. Sob este aspecto o novo plano é melhor, pois entra mais dinheiro na conta individual do participante. Mas esta melhoria é relativa, pois as prováveis reduções na taxa de juros atuarial acarretarão em benefícios menores que os do Plano 2, mesmo aumentando a contribuição patronal em 1%. A solução ideal seria manter o Plano 2, aumentando nele as contribuições do Bradesco. 8. Novo plano permite resgate da parte empresa – O critério de resgate muda. No Plano 2, quem rompe o vínculo empregatício com o Bradesco pode resgatar (sacar) somente as suas contribuições pessoais, não leva a parte empresa. No novo plano 5x4, o participante pode resgatar as suas contribuições pessoais e, a partir de 10 anos de filiação ao plano, parcela progressiva das contribuições da empresa, de acordo com critério seguinte: se tiver até 10 anos de plano, nada; de 10 a 14 anos, 40% da parte empresa; de 15 a 18, 50%; de 19 a 22 anos, 60%; de 23 a 26, 70%; de 27 a 30, 80%; acima de 30, 100% da parte empresa. Para efeito de resgate, o tempo de Plano 2 conta para quem aderir ao 5x4. 9. Pensão por morte e benefício de invalidez são menores no novo plano 5x4 – O cônjuge do participante falecido no Plano 2 tem direito a uma pensão correspondente a 30% do último salário, mais 10% por filho menor (máximo de dois filhos). Como alternativa, pode resgatar as suas contribuições pessoais. No novo plano 5x4, o valor da pensão por morte é de 20% do último salário, mais 10% por filho menor (até 2 filhos), e o cônjuge terá direito a receber também o saldo de conta individual (contribuições pessoais e da empresa). Este é o critério de pensão pago aos dependentes de quem falece antes de aposentar. O benefício de renda por invalidez, pago ao participante que se invalidou para o trabalho, segue o mesmo critério. No Plano 2 é de 30% do último salário ou o saque das contribuições pessoais. No plano 5x4, 20% do último salário, mais o saldo de conta individual (contribuições pessoais e da empresa). A renda mensal é menor, portanto. Os benefícios de invalidez e pensão por morte, chamados benefícios de risco, são custeados integralmente pelo Bradesco, através de contribuições mensais da empresa. A redução de 30% para 20% do último salário significa uma economia para o banco. Esta despesa a menor compensa o 1% a mais que ele pagará no novo plano. Ou seja, o Bradesco não aumenta suas despesas com o novo plano, apesar de pagar 1% a mais para todos.


10. Resgates parciais no novo plano – O Plano 2 permite um único resgate, quando o participante se desliga do banco. No novo plano 5x4 será permitido fazer resgates parciais das contribuições do participante, mesmo durante a permanência na empresa, segundo informações do RH. No primeiro resgate parcial, o participante poderá sacar as suas contribuições pessoais. Do segundo resgate parcial em diante, sofrerá uma penalidade: um montante igual ao resgatado será retirado da parte empresa e creditado numa conta coletiva. O efeito da penalidade é que, quando o participante se aposentar, o valor retirado contará para calcular sua renda de aposentadoria, reduzindo seu benefício. Por isso, é recomendável que o participante pense muito bem antes de resgatar, pois estará comprometendo de maneira irreversível a sua aposentadoria. Lembrando: os benefícios de risco (invalidez e pensão por morte antes da aposentadoria) são custeados integralmente pelo Bradesco através da conta coletiva citada acima. 11. Tábua de mortalidade e indexador – A tábua de mortalidade ou tábua de expectativa de vida é utilizada para calcular o valor da renda de aposentadoria. O cálculo é feito dividindo o saldo da conta individual do participante por sua expectativa de vida no momento de aposentadoria. Quanto maior a expectativa de vida, menor o benefício. Quanto menor a expectativa de vida, maior o benefício. Como o dinheiro disponível deve ser dividido pelo tempo que resta de vida do participante, se sobreviver por mais tempo terá um benefício menor. A tábua de mortalidade do Plano 2 é a AT43, mais conservadora que a tábua adotada para o novo plano 5x4, a BR_EMS, ou, em outras palavras, a AT43 prevê que as pessoas falecerão mais cedo que na outra tábua. Por conta desta mudança, os benefícios do plano 5x4 serão menores que os do Plano 2, mas é preciso constatar que a expectativa de vida da população brasileira está aumentando e esta é uma mudança necessária. Os benefícios do Plano 2 são corrigidos anualmente pelo indexador IGP-M, inflação medida pela FGV. Os do novo plano 5x4, pelo IPCA. No longo prazo, a tendência é que os dois índices sejam muito parecidos, mas frequentemente o IGP-M é superior ao IPCA. Esta mudança pode reduzir o risco para o Bradesco, que teria de pagar uma conta ligeiramente maior mantendo o índice do Plano 2. 12. Renda saldada diferida – O participante que sai do Bradesco, mantém seu saldo de conta individual no Plano 2 e suspende o pagamento de contribuições poderá requerer sua renda mensal de aposentadoria quando completar as chamadas condições de elegibilidade: tiver no mínimo 10 anos de plano, 60 anos de idade ou 55 de idade e aposentado pelo INSS. No Plano 2, quem tem menos de 10 anos de filiação utiliza somente as contribuições pessoais para calcular o benefício; quem tem mais de 10 de plano tem direito também à parte da empresa no cálculo do benefício. No novo plano 5x4, quem tiver mais de 8 anos já poderá contar com a parte da empresa. É uma pequena melhoria, só para quem sai do banco.


13. PGBL, VGBL, tributação de Imposto de Renda – O Plano 2 é um PGBL. No plano 5x4, o participante poderá optar a cada ano se quer enquadrar suas contribuições como PGBL ou VGBL, podendo alterar a opção a cada ano. Estas opções têm impacto na forma de tributação e no quanto o participante recolhe de Imposto de Renda, mas não alteram o valor do saldo de conta individual nem o valor da renda de aposentadoria futura. O participante que contribui para um PGBL pode deduzir, de sua declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, o valor das contribuições mensais para o plano, até o limite de 12% de seu salário anual. Deduzindo, paga menos Imposto de Renda. Em compensação, quando resgatar sua reserva ou passar a receber sua renda mensal de aposentadoria, recolherá Imposto de Renda sobre a totalidade do resgate ou de sua renda de aposentadoria, de acordo com a forma de tributação escolhida por ele quando ingressa no plano. O participante escolhe entre duas formas: a tabela progressiva tradicional (tributação em cascata de 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% de IR, conforme a faixa salarial) ou a tabela regressiva (com um percentual de IR que reduz gradualmente à medida que passa o tempo de permanência dos recursos no plano – a tributação começa com 35% sobre os valores que permanecem por até 2 anos no plano, reduz gradualmente até atingir 10% sobre os valores que permanecem por mais de 10 anos). O participante que contribui para um VGBL não pode deduzir, da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, as contribuições mensais para o plano de previdência. Assim, recolhe mais Imposto de Renda durante a fase contributiva do que pagaria em um PGBL. Em compensação, quando for resgatar ou receber a renda de aposentadoria, pagará IR somente sobre o rendimento das aplicações, e não sobre os valores que contribuiu, pagando menos, portanto, que em um PGBL. É difícil saber, de antemão, em qual dos planos o participante pagará menos Imposto de Renda ao longo de sua vida. Ao optar entre PGBL e VGBL a cada ano, o participante deverá observar se faz a declaração no formulário completo ou simplificado, pois no simplificado não poderá mesmo deduzir as contribuições à previdência complementar e, neste caso, pode ser que seja mais vantajoso optar pelo VGBL. Mas esta opção tem de observar a situação específica de cada um.


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