18/10/2018

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ANO 24 • 2ª QUINZENA • OUTUBRO DE 2018

folhabancária www.bancariosdecuritiba.org.br

/IMPORTANTE

Entenda a cláusula sobre a 7ª e 8ª horas

SINDICATO EXPLICA AS MUDANÇAS COM A NOVA REDAÇÃO DA CLÁUSULA 11 PARA BANCÁRIOS E DA CLÁUSULA 4.1.2 PARA FINANCIÁRIOS

/PARTICIPE

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancá- CCT desta categoria. “A nova redação estabelece, portanto, para aquerios é um dos contratos mais avançados que existem les bancários e financiários que vierem a ajuizar ação no Brasil. Sua construção e assinatura remontam ao ano de 1992. Desde então, a cada um ou dois anos, a trabalhista a partir de 01 de dezembro, a compensaCCT precisa ser renovada. Em 2018, não foi diferen- ção do êxito a título de horas extras com a gratificate, e todas as cláusulas que compõem o documento ção paga pelo empregador”, explica Mauro Auache, tiveram que ser renegociadas. Após um longo perío- assessor jurídico do Sindicato dos Bancários e Finando de negociações, a cláusula 11 – sobre gratificação ciários de Curitiba e região. “Vale observar que ficou de função – sofreu uma mudança significativa, que estabelecida uma ‘janela’, ou seja, um prazo para o impõe novos desafios para a categoria em conjunto ajuizamento de ações, uma vez que a nova regra vale somente a partir do dia 01 de dezembro”, acrescenta. com os Sindicatos. “Não temos dúvidas que esta mudança nos impõe A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) define a jornada de trabalho regular dos bancários em 6 ho- novos desafios na defesa dos direitos dos trabaras e as demais como extras. A exceção, descritas no lhadores. Mas a luta pelo cumprimento da jornada de 6 horas não se encerra artigo 224 da CLT, são para aqui!”, ressalta Elias Jordão, aqueles que exercem funpresidente da entidade. ções de direção, gerência, Cabe destacar que o Sinfiscalização, chefia e equiNão temos dúvidas que esta dicato sempre atuou prevalentes ou que desemmudança nos impõe novos ventivamente e foi pioneiro penhem outros cargos de desafios. Mas a luta pelo no ajuizamento de ações confiança, desde que o vacumprimento da jornada de coletivas pleiteando o palor da gratificação não seja gamento da 7ª e 8ª horas inferior a um terço do salá6 horas não se encerra aqui! como extra. Muitas ações rio do cargo efetivo. A CCT Elias Jordão, presidente já foram ajuizadas, muitas estabelece a gratificação de do Sindicato delas já foram executadas e função mínima de 55%. recebidas pelos trabalhadoA CCT 2018-2020, aprores e outras se encontram vada em assembleias pela em tramitação. Para todas categoria em 29 de agosto e assinada no dia 31, traz dois novos parágrafos essas ações não há previsão desta compensação. Para os trabalhadores que não possuem ação, a para esta cláusula, que estabelecem que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento assessoria jurídica do Sindicato já está estudando o funcional da exceção prevista na CLT, se o bancá- ajuizamento de novas ações, indicando os cargos que rio recebe gratificação de função de 55% – que é não poderiam ser enquadrados como de confiança, a contrapartida ao trabalho prestado além da sex- para a cobrança de horas extras correspondentes. O ta hora diária, de modo que a jornada somente é ajuizamento deve acontecer até o dia 30 de novemconsiderada extraordinária após a oitava hora tra- bro, para garantir a não aplicação da referida combalhada –, o valor devido relativo às horas extras e pensação prevista na cláusula, conforme será delireflexos será integralmente deduzido ou compen- berado em assembleia. “As ações coletivas ajuizadas sado com o valor da gratificação de função e refle- pelo Sindicato em nome dos representados – chamaxos já pagos. Apesar disso, a dedução ou compen- das ações por substituição processual – diminuem os sação prevista só será aplicada às ações ajuizadas riscos de ameaças e perseguições. Tais ações não ima partir de 01 de dezembro de 2018. O mesmo vale pedem também que o bancário ou financiário ajuíze para os financiários, conforme cláusula 4.1.2 da ação individual”, explica Mauro Auache.

Sindicato convoca para assembleia O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região convoca todos os trabalhadores em bancos e financeiras de sua base para assembleia no dia 31 de outubro, a partir das 18h30, no Espaço Cultural e Esportivo. Em pauta, autorização para que a entidade ingresse com ação coletiva por substituição processual contra todos os bancos e financeiras reivindicando o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extra. Frente a nova redação, que versa sobre as gratificações de função para bancários e financiários, o prazo para ingressar com ações judiciais é até 30 de novembro de 2018.


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