06/07/2017

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ANO 23 • 1ª QUINZENA • JULHO DE 2017

/LEI DO PATRÃO

SERÁ TARDE DEMAIS? REFORMA TRABALHISTA: PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO É BOM PARA QUEM?

A chamada Reforma Trabalhista será votada no plenário do Senado dia 11 de julho. A quem interessa que um acordo entre as partes esteja acima da legislação historicamente construída para manter direitos dos trabalhadores? Como um pai ou mãe de família, dispostos a tudo para manter seus empregos e seus salários no fim do mês terão condições de exigir direitos?

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FS

• Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

JULHO • 2017

/TRABALHO PRECÁRIO

Medidas facilitam demissões O TRABALHO DECENTE SERÁ TRANSFORMADO EM “BICO” FORMAL

Contratos precários - Temporário; - Trabalho com menor proteção; - Elimina o deslocamento como hora de trabalho, mesmo que seja transporte da empresa; - Os intervalos poderão ser suprimidos ou reduzidos e serão remunerados como indenização e não salarial (não incide sobre férias, 13º, previdência, etc); - Altera o conceito de salário e os encargos trabalhistas (férias, previdência, 13º, FGTS) diminuindo a remuneração do trabalhador; - Permite gestante e lactante trabalhar em locais insalubres. O empregador poderá definir os intervalos de amamentação (a pausa não será mais estabelecida pela lei); - Elimina incorporação de gratificações aos cargos de confiança (que incorpora comissões após 10 anos). Bancários de empresas públicas são os mais afetados; - Trabalhadores com graduação ou maiores salários (dobro do valor do maior benefício pago pela previdência) terão contrato individual em detrimento de instrumentos coletivos (remuneração poderá ser completamente variável, vinculada a metas, por exemplo); - Permissão de negociação individual será com promissória de arbitragem privada para solucionar conflitos (sem envolver a justiça do trabalho ou o Sindicato); - Contrato de comum acordo para rescisão e compensação de jornada vulnerabiliza trabalhadores.

Medidas QUE facilitam demissão - Extensão da jornada de trabalho por até 12 horas (a pausa para alimentação poderá ser indenizada a critério do patrão); - Banco de horas (estabelecidos por acordos individuais de compensação, NÃO PRECISA FORMALIZAR POR ESCRITO). Fim das horas-extras remuneradas; - O empregador não precisa comunicar autoridade mesmo que ultrapasse o limite legal.

Contrato de trabalho intermitente - Prestação de serviço não contínua (e você só recebe quando trabalhar); - Jornada zero hora (transforma o trabalho formal em legitimação do “bico”); - Desregulamentação de salário, férias, isonomia salarial e proteção das mulheres gestantes; - Salário na proporção em que trabalhar (mesmo que não atinja o valor mínimo estabelecido em lei).

Teletrabalho - Trabalho em casa, com custo por conta do trabalhador.

Contrato com tempo parcial (até 30 horas semanais) - Torna atrativo para a empresa a substituição de trabalhadores de tempo integral.

Bancos sem bancários? - A Reforma Trabalhista torna expressamente legal a terceirização em todas as atividades, inclusive a principal.

Contrato autônomo - Pejotização de todas as atividades; - O trabalhador assume todos os riscos de sua atuação profissional; - Reforma LEGALIZA o que atualmente é considerado FRAUDE.


JULHO • 2017

Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região •

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/SEM CONTRATAÇÃO

Você assume o trabalho dos demitidos SÃO 200 ARTIGOS ALTERADOS E 75 EXCLUÍDOS DA CLT

Alteração nas rescisões - Mecanismos fragilizam o trabalhador; - Revoga obrigatoriedade da presença do Sindicato ou de representação do Ministério do Trabalho na rescisão contratual; - Revoga a garantia de assistência na rescisão contratual; - Retira a obrigação do pagamento das verbas rescisórias no momento da homologação; - Estabelece rescisão de “comum acordo” entre trabalhador e patrão; - Facilita a dispensa imotivada; - Dispensas individuais e coletivas serão equiparadas (fim da ilegalidade da demissão em massa); - Estabelece quitação total de débitos trabalhistas em planos de demissão voluntária ou incentivada; - Impõe termo de quitação anual das obrigações trabalhistas (dê adeus às suas ações trabalhistas). Chantagem velada para que o trabalhador mantenha a vigência do contrato de trabalho.

Organização sindical - Na representação sem vínculo, o Sindicato não terá salvaguarda legal. Como fiscalizar sem estabilidade? Como negociar conflitos inerentes à relação capital-trabalho sem garantias de proteção? - Empresa será responsável por eleição de representantes dos trabalhadores, que deverão atuar fora de horário de expediente, vedada a interferência sindical; “Não há uma boa sociedade sem um bom Sindicato e não há um Sindicato bom que não esteja dentro das periferias com objetivo de transformar o modelo econômico", Papa Francisco; - Ofensas contra pessoas jurídicas (marca, imagem, nome da empresa) possibilitam condenação do empregado por dano moral à empresa (censura e silenciamento do lado mais fraco).

Negociações coletivas - Estimula negociação individual e fragmentada por empresa; - Tira o poder de unidade e força das negociações das categorias de trabalhadores; - “Autonomia coletiva da vontade”: altera a hierarquia da lei. A solução para as “necessidades” vão beneficiar o lado mais forte nas relações de trabalho: o patrão; - A única hierarquia mantida é a Constituição Federal.

Juízes do Trabalho denunciam retrocessos - Dispositivos que dificultam o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho; - O juiz poderá adotar o Direito comum como subsidiário (que suprime o caráter da Justiça trabalhista de atuar para suprimir desigualdades); - Prevê intervenção mínima no processo negocial, mesmo que seja visivelmente prejudicial ao trabalhador; - Destruição do conceito de proteção ao trabalhador; - Os riscos do negócio passam a ser do trabalhador; - Veda que possíveis condenações sejam fixadas acima do salário base contratual; - O contrato pode estabelecer pagamentos abaixo do mínimo constitucional; - Estabelece o trabalho intermitente, em que o empregado deve ficar à disposição da empresa mas só recebe o período que trabalhar e, se não puder atender à demanda, terá que pagar multa; - Possibilita jornada de trabalho de 12 horas (sendo que a CLT delimitou a jornada de 8 horas em 1932); - O trabalho por metas será pago por "indenização" e não "remuneração"; - Permite redução salarial sem redução de jornada; - Permite que gestantes sejam mantidas em ambientes insalubres; - Os pequenos e médios empreendedores também serão afetados, pois os trabalhadores terão sua renda diminuída e, como consequência, a diminuição do consumo.


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• Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

JULHO • 2017

/REAJA AGORA

Mexeu no meu direito, nunca mais será eleito ENTRE EM CONTATO COM OS SENADORES DE TODO O BRASIL PARA BARRAR A DESTRUIÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS

Envie e-mail para os senadores que estão votando contra você a mando do governo Temer, envie sua mensagem! www12.senado.leg.br/institucional/falecomosenado/formulario Fale com o Senado! 0800 612211 e registre sua opinião. Os senadores paranaenses Roberto Requião e Gleisi Hoffman votam contra a Reforma Trabalhista. Pressione o Senador Álvaro Dias nas redes sociais para que ele diga como vai votar. A Folha Socioeconömica é um informativo produzido pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região • Av. Vicente Machado, 18 - 8º andar • Telefone: (41) 3015-0523 • Fax: (41) 3322-9867 • Presidente: Elias Jordão • Secretaria de Imprensa: Genesio Cardoso • Conselho editorial: Ana Fideli, Cristiane Zacarias, Elias Jordão, Genesio Cardoso e Pablo Diaz • Arte final e Diagramação: Alinne Oliveira Marafigo e Jonathan Andrade • Impressão: Multgraphic • Tiragem: 10.000 exemplares • sindicato@ bancariosdecuritiba.org.br • www.bancariosdecuritiba.org.br


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