R E V I S TA
S I N D I C ATO D O S B A N C Á R I O S
REVISÃO DE CARREIRA: ENTENDA QUAIS PRÁTICAS O BANCO NÃO DEVE ADOTAR E SAIBA SE VOCÊ JÁ PASSOU POR ALGUMA DELAS RELEMBRE ALGUMAS DAS MAIS IMPORTANTES CONQUISTAS DA CATEGORIA BANCÁRIA NOS ÚLTIMOS ANOS SINDICATO DOS BANCÁRIOS E DECLATRA: UMA PARCERIA DE MAIS DE 23 ANOS EM PROL DOS DIREITOS DOS/AS BANCÁRIOS/AS CONHEÇA A GRANDE ESTRUTURA JURÍDICA QUE CADA EMPREGADO/A DO BANCO DO BRASIL TEM À SUA DISPOSIÇÃO
EDIÇÃO ESPECIAL BANCO DO BRASIL
ENQUANTO ALGUNS CHAMAM DE BANCÁRIOS, NÓS CHAMAMOS DE COMPANHEIROS.
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R E V I S TA
Nós, trabalhadores, nunca tivemos a vida fácil. Para garantir nossos direitos, a luta é árdua e trabalhosa.
S I N D I C A T O
D O S
B A N C Á R I O S
Expediente Esta revista é de responsabilidade do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região em parceria com o Escritório Declatra. Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Avenida Vicente Machado, 18, 8º andar, Centro. 41 3015 0523 bancariosdecuritiba.org.br Facebook/bancariosdecuritiba Escritório Declatra Rua Comendador Araújo, 692, Batel, 41 3295 0704 declatra.adv.br Facebook/declatra Jornalistas Responsáveis: Virginia Moraes e Fernanda Maldonado. Apoio no conteúdo: advogados do Escritório Declatra.
Tudo que estamos vivendo em 2016, com ameaças às nossas conquistas históricas, não traz nenhuma tranquilidade para o futuro. Por isso, nessa revista, iniciativa do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, trazemos até você, empregado/a do Banco do Brasil, uma apresentação do departamento jurídico do Sindicato e de toda a estrutura que cada bancário/a tem à disposição. Trazemos também um relato das principais ações impetradas desde 2006 e de todas as conquistas para a categoria bancária neste período. Na luta pela recuperação daquilo que não é pago pelo banco, contamos com o apoio e a competência do escritório jurídico Declatra - Defesa da Classe Trabalhadora, que há 35 anos atua no ramo. É uma prestação de contas de nosso trabalho na luta pelos direitos de bancários/as, mas também um recado: você não está sozinho na luta pelos seus direitos. Precisaremos estar cada vez mais
Fotografias: Joka Madruga.
unidos na defesa dos bancos públicos, em espe-
Projeto Gráfico: Junior Gonçalves.
de Curitiba e Região é parceiro nessa jornada. Só a
cial do Banco do Brasil, e o Sindicato dos Bancários luta nos garante.
Gráfica: Maxi Gráfica. Tiragem: 3.000 exemplares.
MUITO OBRIGADO E BOA LEITURA!
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Apresentação
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CURITIBA: O AVANÇO DOS DIREITOS DOS BANCÁRIOS PASSA POR AQUI O Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região está intimamente ligado às mudanças sociais, econômicas e culturais do Brasil. Fundada em 1932, a entidade é protagonista nas lutas históricas em prol da democratização, da igualdade social e de gênero, das melhorias na qualidade de vida do trabalhador e da autonomia sindical. Ao longo dos anos, a participação dos Bancários de Curitiba e Região – e de todo o Paraná – foi indispensável para a conquista de direitos e avanços que perduram até hoje.
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DECLATRA 35 ANOS: UM DOS MAIS IMPORTANTES ESCRITÓRIOS TRABALHISTAS DO BRASIL
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A história do escritório jurídico Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) se confunde com a própria retomada da democracia no Brasil e a consequente evolução dos direitos, da cidadania e das condições no mundo do trabalho. Ao decidir, desde sua fundação, pela atuação exclusiva em defesa da classe trabalhadora, o escritório sempre buscou contribuir, através do direito, para a construção um mundo mais justo e com menos desigualdades. Formado por professores e doutores que priorizaram o aprimoramento profissional e a formação acadêmica como forma de ampliar sua visão de mundo, o escritório consolida-se nestes 35 anos de existência, ao longo dos quais foram mais de 30 mil pessoas atendidas em causas individuais ou coletivas. O escritório constitui hoje uma das mais qualificadas estruturas de atendimento no direito do trabalho, atuando em todo o território brasileiro.
UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO E EXPERIENTE NA DEFESA DOS BANCÁRIOS A escolha do Declatra pelo Sindicato dos Bancários para representar a categoria se deu pela atuação com excelência do escritório nas áreas do direito do trabalho e outras áreas correlatas. Ao longo dos seus 35 anos de existência, o Declatra construiu uma biografia de seriedade e confiança, fundamental para a conquista dos resultados apresentados ao longo deste jornal. O escritório já atua na defesa de bancários há mais de 23 anos, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e prestando serviços jurídicos aos empregados dos bancos, com uma atuação sempre pautada pela defesa dos direitos dos bancários.
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A LUTA PELOS DIREITOS DOS/AS TRABALHADORES/AS NO ÂMBITO JURÍDICO É MUITO IMPORTANTE E TEM PERMITIDO GRANDES AVANÇOS PARA A CATEGORIA BANCÁRIA.
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DIREITOS CONQUISTADOS
Conquistas da categoria bancária DESDE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ATÉ O DIREITO À JORNADA DE 6 HORAS, CONHEÇA O RESULTADO DAS LUTAS QUE O SINDICATO DOS BANCÁRIOS TRAVOU, CONTANDO COM O APOIO DO ESCRITÓRIO JURÍDICO DECLATRA O movimento sindical bancário tem resistido, historicamente, à violação dos direitos de trabalhadores/as, num primeiro momento cobrando diretamente dos bancos mediante negociação coletiva. No entanto, a intransigência patronal levou a uma luta também no Judiciário. Apresentamos aqui algumas destas importantes conquistas judiciais da categoria, concretizadas com apoio e assessoria do escritório Declatra.
AÇÕES DE 7ª e 8ª A conquista do direito à jornada de 6 horas dos/as bancários/as é ameaçada constantemente pelos bancos, que vêm se utilizando de artifícios para descumprir a legislação trabalhista. No Banco do Brasil não é diferente, pois no final do primeiro mandato de FHC foi implantado o Plano de Cargos Comissionados. Com ele, à exceção do posto efetivo, caixa e atendente de central, as demais funções previstas passaram a ser consideradas como de confiança, sujeitando bancários/as à jornada de 8 horas. O Sindicato e o escritório foram pioneiros no ajuizamento
de ações coletivas para reclamar do Banco do Brasil o pagamento de horas extras como resultado da desconstituição de função de confiança. Nesse sentido, no ano de 2006 foram ajuizadas mais de 150 ações, cada qual com dois substituídos/as, ocupantes de 8 funções selecionadas na época. O êxito por nós alcançado, juntamente com outros sindicatos que passaram a demandar judicialmente este direito,
induziu o banco a uma revisão na sua estrutura, apresentando um novo plano de funções, com alguns avanços, mas persistindo em diversos erros no que se refere à jornada de trabalho e à sua remuneração. O Sindicato e o escritório permanecerão combatendo o descumprimento da legislação trabalhista pelo Banco do Brasil em especial no tocante à jornada de trabalho de 6 horas, uma conquista histórica da categoria bancária.
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Nossas conquistas em números Desde 2006, uma série de ações jurídicas trouxeram importantes resultados para a categoria bancária. Conheça os índices de conquista nestes últimos anos.
AÇÕES GANHAS EM
2006 AUXILIAR E ASSISTENTE DE OPERAÇÕES
29 AÇÕES ÊXITO DE
100%
AÇÕES GANHAS EM
2010
ANALISTA
23 AÇÕES ÊXITO DE
100%
ASSISTENTE DE NEGÓCIOS E DE OPERAÇÕES
42 AÇÕES ÊXITO DE
95,65%
ANALISTA DE ENG. ARQ.
7 AÇÕES ÊXITO DE
100%
ANALISTA A E B
ASSISTENTE B
ÊXITO DE
ÊXITO DE
25 AÇÕES 84%
73 AÇÕES 100%
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COM MUITA LUTA JURÍDICA TEMOS CONSEGUIDO EXCELENTES RESULTADOS DE PAGAMENTOS DE AÇÕES PARA A CATEGORIA BANCÁRIA.
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ASSISTENTE A
150 AÇÕES ÊXITO DE
100%
ASSESSOR
3 AÇÕES ÊXITO DE
100%
GERENTE DE MÓDULO/ EXPEDIENTE
13 AÇÕES ÊXITO DE
47,16%
ANALISTA ENG. ARQ.
ANALISTA DE CONFORMIDADE
ÊXITO DE
ÊXITO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GERENTE DE MÓDULO/CONTAS
ÊXITO DE
ÊXITO DE
GERENTE DE GRUPO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ÊXITO DE
ÊXITO DE
7 AÇÕES 72,5%
2 AÇÕES 100%
7 AÇÕES 42,85%
4 AÇÕES 100%
36 AÇÕES 75%
9 AÇÕES 100%
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ANALISTA B
AÇÕES GANHAS EM
2011 ANALISTA PLENO
AÇÃO VENCIDA EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRABALHADORES JÁ RECEBERAM OS VALORES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AÇÃO VENCIDA EM EXECUÇÃO ATUALMENTE
AÇÃO VENCIDA AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO DO BANCO NO TST
ASSISTENTE B
ANALISTA DE CA
AÇÃO VENCIDA TRABALHADORES JÁ RECEBERAM OS VALORES
ASSISTENTE A UA
AÇÃO VENCIDA
AÇÃO VENCIDA
AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO DO BANCO NO TST
AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO DO BANCO NO TST
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AÇÕES GANHAS EM
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO
ANALISTA DE ENG. E ARQ.
2012
AÇÃO VENCIDA
AÇÃO VENCIDA
AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO DO BANCO NO TST
AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO DO BANCO NO TST
ANALISTA DE CA
GERENTE DE RELACIONAMENTO
ANALISTA B
AÇÃO VENCIDA
AÇÃO VENCIDA
AÇÃO VENCIDA
AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO DO BANCO NO TST
AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO DO BANCO NO TST
AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO DO BANCO NO TST
AÇÃO VENCIDA
ASSISTENTE B
ASSISTENTE DE OPERAÇÕES E NEGÓCIOS
HÁ 38 BANCÁRIOS NA AÇÃO. AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO DO BANCO NO TST
EXITO DE 100%
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
21 AÇÕES
47 AÇÕES
EXITO DE 97%
VEJA AS FUNÇÕES CONTEMPLADAS NAS AÇÕES QUE AINDA ESTÃO EM ANDAMENTO: 16199/2014-015.............. ASSISTENTE A UA 16251/2014-015.............. ASSISTENTE A UN 16451/2014-015.............. ASSISTENTE A UT 16454/2014-015.............. ASSISTENTE B UA 16484/2014-015.............. ANALISTA A UA 16489/2014-015.............. ANALISTA A UT
16508/2014-015..........................ANALISTA B UA 16511/2014-015..........................ANALISTA B UT 16191/2014-652..........................ASSESSOR JÚNIOR 0001556-90.2014.5.09.0965.......GERENTE DE GRUPO DA CABB 39166/2015-008..........................GERENTE DE RELACIONAMENTO 39152/2015-012..........................GERENTE DE SERVIÇO
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MAIS DE R$ 58 MILHÕES É O TOTAL DOS VALORES QUE O BANCO HAVIA DEIXADO DE PAGAR AOS SEUS EMPREGADOS E QUE, ATRAVÉS DE LUTA JURÍDICA, CONSEGUIMOS RECUPERAR E ENTREGAR AOS BANCÁRIOS LESADOS. TOTAL PAGO NAS AÇÕES DE 7A E 8A DO BANCO DO BRASIL (ATÉ 31/05/2016).
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DIREITOS CONQUISTADOS
AçÕES DO ANUÊNIO As políticas neoliberais do Governo FHC fulminaram muitas das conquistas de empregados/as do Banco do Brasil. Um dos direitos subtraídos foi o anuênio. A partir do mês de setembro de 1999, o banco deixou de conceder novos anuênios a trabalhadores/as, descumprindo as normas vigentes quando da contratação de seus empregados/as. Os valores passaram a ser reajustados anualmente pelos índices aplicados aos salários, no entanto, sem agregar novos anuênios, ocasionando-lhes fortes prejuízos econômicos. No ano de 2000, o Sindicato, por intermédio do Escritório, ingressou com ação trabalhista em favor de bancários/as admitidos/as até agosto de 1996. O direito postulado foi reconhecido pela Justiça do Trabalho julgando os pedidos procedentes. Em agosto de 2007, os valores foram implantados em folha de pagamento de parte dos substituídos/as e iniciou-se a liquidação de atrasados. Em 2016, foi possível receber os valores incontroversos (reconhecidos pelo banco como devidos) a 340 trabalhadores/as, sendo que o processo continua em andamento na discussão de recursos interpostos na execução pelas partes. Já em 2009, o Sindicato também ajuizou outra ação do anuênio, objetivando contemplar
grupo diverso de bancários/as. Esta ação julgada procedente em primeira instância foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que declarou a prescrição total do direito. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, conferiu provimento ao re-
curso interposto pelo Sindicato, por intermédio do Escritório, e afastou a prescrição total e determinou a devolução do processo ao Paraná para julgamento do mérito dos recursos. Desta decisão o banco interpôs recurso extraordinário ao STF que ainda não foi apreciado.
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PLANO DE FUNÇÕES Em janeiro de 2013, motivado por inúmeras condenações judiciais que reconheceram direito à jornada de 6 horas em ações coletivas país afora, o Banco do Brasil implantou uma nova estrutura de cargos. O Plano de Funções Gratificadas previu jornada de trabalho de 6 horas, mas trouxe muita insegurança a bancários/as, pois estabelecia a redução do conjunto salarial para aqueles que optassem em reduzir a jornada de 8 para 6 horas. Além disso, algumas funções que não denotam confiança permaneceram com jornada de 8 horas.
ações judiciais. A cada função que previu redução de salário foi ajuizada uma ação correspondente. Infelizmente, em sua maioria foram extintas sem resolução de mérito, predominando o entendimento de que
a entidade sindical não detinha legitimidade processual para atuar em Juízo em favor de trabalhadores/as. Mesmo assim, ainda remanescem algumas destas ações que até o momento não obtiveram solução final.
Para atacar estas distorções, o Sindicato ingressou com
DESVIO DE FUNÇÃO - CENTRAL DE ATENDIMENTO No ano de 2010, foi ajuizada a ação para cobrar as diferenças salariais decorrentes do desvio de função de empregados/as que passaram pela Central de Atendimento do Banco do Brasil. Embora exercessem a função de atendentes, o banco os enquadrava como escriturários, sem efetuar o pagamento da verba prevista ao cargo de atendente. A ação (2056-2010-892) foi julgada procedente em primeira e segunda instância. No momento, aguardando julgamento pelo TST de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil, o que provavelmente ocorrerá no próximo ano.
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AÇÃO DO TÍQUETEALIMENTAÇÃO O Sindicato, através da assessoria jurídica prestada pelo escritório, ingressou em 2015 com ação pedindo a condenação do Banco do Brasil a pagar aos bancários/as os reflexos resultantes da integração do auxílio-refeição/ajuda-alimentação ao salário. A ação (9523-2015-001-09-00-3) foi julgada improcedente em primeira instância, mas reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que assim reconheceu os direitos. A decisão beneficia a todos/as os/as empregados/as lotados/as na base territorial do Sindicato admitidos/as no Banco do Brasil até 31/08/1992. O processo encontra-se pendente de julgamento de agravo de instrumento interposto pelo BB.
AÇÃO DO PLANO DE SAÚDE BESC Com a incorporação do BESC, os contratos de emprego dos trabalhadores/as foram assumidos pelo Banco do Brasil. No entanto, eles/as estão impedidos de aderirem a CASSI, o que causa grande constrangimento e prejuízos pelo tratamento jurídico discriminatório concedido pelo banco. O Sindicato, através do Escritório, ajuizou ação com o objetivo de obrigar o Banco do Brasil a permitir que os empre-
gados/as oriundos do BESC aderissem a CASSI, passando a ser beneficiários da assistência médica. A ação (8127-2011-002) foi julgada procedente em primeira instância, com confirmação do teor desta decisão pelo TRT e TST. Reconheceu-se, portanto, o tratamento jurídico discriminatório concedido pelo Banco do Brasil: “Assim, condeno o réu na obrigação de fazer, consistente em
garantir aos empregados egressos do BESC, lotados na base territorial do Sindicato, o direito de associação ao plano de saúde da CASSI, nas mesmas condições asseguradas aos empregados cujo vínculo empregatício foi firmado diretamente com o Banco do Brasil.” No entanto, ainda se aguarda julgamento de admissibilidade de recurso extraordinário (ao STF) interposto pelo banco.
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DESCOMISSIONAMENTOS Com o passar dos anos, o banco vem adotando a prática de descomissionar dois ou três trabalhadores/as por ano que são substituídos nas ações trabalhistas de 7ª e 8ª horas movidas pelo Sindicato. É evidente que a postura reprovável do Banco é de disseminar medo em seus empregados/as a fim de os/as incitarem a desistir das ações. A postura do Sindicato em relação a isso é de resistir frontalmente a qualquer medida que possa ser compreendida como retaliação por parte do banco ao fato de se buscar na Justiça os
direitos que vêm sendo descumpridos sistematicamente no curso dos últimos vinte anos. A resistência vem sendo travada no campo judicial a partir de ações propostas pelo próprio Sindicato, como substituto processual, ou, mesmo, por ações individuais promovidas pelos bancários e bancárias, em ambos os casos através do Escritório. Em todas estas ações foi pedido restabelecimento imediato da função, com a manutenção dos salários, ou seja, impedindo a redução salarial resultante do
ato de descomissionamento. Em alguns casos, a Justiça do Trabalho atendeu esse pedido ao deferir a liminar. Independentemente disso, todas as ações prosseguem. Sobre o tema também se mostra válido dizer que há uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Brasília com pedido para impedir o banco de descomissionar trabalhadores e trabalhadoras que figuram como parte em ações judiciais ou estejam substituídos por seus sindicatos.
REINTEGRAÇÕES NO EMPREGO Nos últimos anos verificou-se aumento acentuado de demissões por justa causa. O mesmo se percebeu em relação ao rompimento do contrato em período de experiência. Nesse período inúmeros trabalhadores e trabalhadoras foram atendidos pelo Sindicato, através do escritório, havendo importantes resultados tanto em relação à reversão de justas causas aplicadas pelo Banco quanto em relação às reintegrações destes trabalhadores e trabalhadoras ao seu emprego. Igualmente, algumas decisões que reconheceram a irregularidade do rompimento do contrato de trabalho durante o período de experiência e determinaram a reintegração de bancários e bancárias ao seu emprego, mostram-se emblemáticas por reconhecerem a estabilidade no emprego.
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VOCÊ TAMBÉM PODE FAZER A REVISÃO DE SUA CARREIRA ACOMPANHADO/A POR UM DOS PROFISSIONAIS DO DECLATRA. BASTA AGENDAR.
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SEUS DIREITOS
REVISÃO DE CARREIRA ENTENDA QUAIS SÃO OS DIREITOS MAIS RECLAMADOS POR BANCÁRIOS/AS DO BANCO DO BRASIL E VERIFIQUE SE, NA SUA CARREIRA, VOCÊ VIVENCIA ALGUMA SITUAÇÃO SEMELHANTE. Todos os direitos reclamados em ações coletivas movidas pelo Sindicato podem ser reivindicados por bancários/as em ações individuais, se houver interesse. Nesse caso, se o/a bancário/a move uma ação individual reclamando um direito já postu-
lado em ação coletiva, ele estará abrindo mão dos eventuais benefícios reconhecidos na ação do Sindicato. Mas além desses direitos já referidos, há outros que são comuns em ações movidas por bancários/as do Banco do Brasil, como:
Diferenças salariais interstícios Resultado da política neoliberal do Governo FHC no final dos anos 1990, o Banco alterou os percentuais aplicados para as promoções horizontais de 12% e 16% para 3%, entre os níveis previstos no plano de cargos e salários. Para os/as bancários/as
já empregados/as na época, é possível reclamar as diferenças salariais. Essas diferenças, por incidirem em VP, impactam em todas as demais parcelas que tenham o Vencimento Padrão na sua base de cálculo.
Redução Salarial PFG O Sindicato, através do Escritório, vem atuando, desde 2006, em ações trabalhistas requerindo a 7ª e 8ª horas como extras e, assim, questionando o Plano de Cargos Comissionados (PCC) do Banco. A partir da criação, em 2013, do Plano de Funções Gratificadas (PFG), alguns/algumas bancários/as migraram da antiga
função exercida no PCC para a função equivalente do PFG, porém com redução salarial. O Sindicato, através do Escritório, vem promovendo, com sucesso, ações individuais para aqueles/as bancários/as que, vitoriosos/as nas ações de 7ª e 8ª, sofreram a redução salarial ao migrarem para a jornada de 6 horas.
Desvio de função: Não é segredo que o Banco do Brasil possui plano de cargos, carreiras e salários prevendo critérios de promoções periódicas. De acordo com a legislação (§§ 2º e 3º do art. 461 da CLT) e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 6, I), a existência desse plano impede o direito à equiparação salarial entre trabalhadores em uma mesma função. No entanto, isso não significa que eventuais distorções não possam ser corrigidas judicialmente. É comum ver situações em que o/a bancário/a executa tarefas diferentes daquelas previstas no plano para a função para qual é remunerado/a. Normalmente, nessas situações, a função realmente executada pelo/a bancário/a prevê uma remuneração superior. O desvio de função gera direito ao bancário/a de reclamar judicialmente as diferenças salariais existentes entre a remuneração prevista e aquela paga pelo Banco.
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Horas Extras As horas extras postuladas nas ações movidas contra o Banco do Brasil não se resumem à 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente que resultam da descaracterização do exercício de cargo de confiança. Há outras situações vividas por bancárias e bancários que podem ser objeto de questionamento judicial. Para algumas funções, por exemplo, os/as empregados/as não estão sujeitos/as ao
controle de ponto e, portanto, não recebem pelo trabalho prestado além da 8ª hora diária. Em ligações telefônicas, e-mails ou mensagens de whatsapp ou de texto recebidas de clientes ou da chefia, viagens a trabalho com deslocamento, cursos e treinamentos fora de horário de trabalho, o/a empregado/a deve ser remunerado/a com horas extras pelo tempo gasto nessas atividades. Em outros
casos, depara-se com a prestação de trabalho por mais de 6 horas por dia, sem a concessão de uma hora de intervalo para alimentação. O descumprimento desta pausa mínima prevista em lei gera ao bancário/a o direito em receber uma hora extra por dia em que isso ocorreu. É importante ainda mencionar que, mesmo quando o Banco paga horas extras prestadas, o faz em valor inferior ao devido.
Adicional de Transferência É corriqueiro no Banco a sucessiva alteração do local de prestação de serviços, obrigando o/a bancário/a a mudar de cidade.
Nesse caso, apesar de o Banco arcar com as despesas da mudança, não paga ao empregado/a o adicional de transferência
que é devido, mensalmente, no percentual de 25% sobre o salário enquanto a transferência de localidade persistir.
Indenização por Transporte de Numerário O transporte de numerário entre agências ou entre agências e postos de atendimento bancário, embora seja prática comum, não deve ser realizado por bancários ou bancárias. Ao não utilizar de empresa especializada para este fim, o Banco expõe indevidamente a vida de seus/ suas empregados/as a risco. E, em razão disso, quando realizado o transporte de numerário, é devida indenização a quem é submetido a esse risco.
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Indenização por Doença do Trabalho Doenças osteomusculares e psiquiátricas são diagnosticadas com maior intensidade na categoria bancária. Não é diferente no Banco do Brasil, onde as condições de trabalho parecem ter se degradado ainda mais com
o passar dos anos. A quem apresenta doença adquirida, agravada ou desencadeada em decorrência das condições de trabalho, há o direito a reclamar na Justiça do Trabalho uma reparação de ordem material, correspondente
aos prejuízos econômicos e lucros cessantes ocasionados pela patologia, e outra de ordem moral, a fim de compensar o abalo, a dor, os prejuízos sociais e familiares que muitas vezes se verifica existirem no caso concreto.
Diferenças de Caixa e afins Ao Banco se destinam os lucros da atividade econômica desenvolvida. Ele também detém o poder de direção da mão de obra que contrata e, portanto, como dono de seu negócio não pode simplesmente transferir os riscos inerentes à sua atividade aos empregados e empregadas. Nessa lógica, prejuízos com diferenças de caixa, diferenças de tesouraria, inadimplência de contratos, etc., são inerentes à atividade econômica empreendida, não podendo ser simplesmente cobrados de seu corpo funcional, a não ser que haja falha intencional. Os valores eventualmente suportados por bancários e bancárias podem ser ressarcidos na Justiça do Trabalho.
Aluguel de Veículo Por ser dono do negócio o Banco deve fornecer aos/às empregados/as os instrumentos adequados e necessários para realização do trabalho. Entretanto, é cada vez mais comum no setor bancário exigir à parte do
corpo funcional a utilização de veículos particulares nas visitas a clientes. Mesmo com ressarcimento de despesas com combustível, remanesce a obrigação de reparar o bancário/a pela destinação de seu automóvel
privado para o trabalho. Normalmente, essas situações podem acarretar o direito à indenização ao empregado/a, por aluguel do veículo, tendo como parâmetro o valor de locação mensal por mês de sua utilização.
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NÃO BASTA APENAS TER ESTRUTURA E CONHECIMENTO JURÍDICO, É FUNDAMENTAL TER HISTÓRIA E COMPROMISSO COM A CLASSE TRABALHADORA.
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CORPO JURÍDICO
Conheça os Sócios do Declatra que comandam UMA DAS MELHORES EQUIPES JURÍDICAS DO BRASIL
Mirian A. Gonçalves
Mauro Jose Auache
OAB/PR 11.994
OAB/PR 17.209
Fundadora do escritório, Mestre em Direito e Relações Sociais, foi vice-prefeita da cidade de Curitiba. É referência na defesa jurídica de trabalhadores.
Fundador do escritório, presidente do Instituto Declatra, Mestre em Direito Internacional do Trabalho. Autor de diversos livros. Professor de Direito Sindical.
mirian@declatra.adv.br
mauro@declatra.adv.br
Nasser Ahmad Allan
Jane Salvador Gizzi
Ricardo Nunes de Mendonça
Sócio do escritório e Doutor em direito pela UFPR, é professor das disciplinas de Direito Sindical e Direito do Trabalho. Conferencista e autor de diversos livros.
Sócia do escritório e Mestre em Direito. É autora de inúmeros artigos e livros, uma das maiores autoridades no tema assédio moral organizacional.
nasser@declatra.adv.br
jane@declatra.adv.br
OAB/PR 28.820
OAB/PR 22.104
OAB/PR 35.460
Sócio do escritório e Mestre em Direito. Profesor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. É autor de diversos artigos e livros. ricardo@declatra.adv.br
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conheça os profissionais do Declatra que atendem no departamento jurídico do sindicato dos bancários de Curitiba
Lenara Moreira Stoco OAB/PR 40.491
Especialista em Direito do Trabalho desde 2010 pela Unicuritiba. Já atendeu o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba. Atende predominantemente trabalhadores da classe bancária.
Paulo Roberto Koehler Santos OAB/PR 27.585
Pós-graduado em Direito pela Escola de Magistratura e em Direito Processual Civil. Membro do Grupo de Pesquisas Trabalho e Regulação no Estado Constitucional do UniBrasil.
Paula Cozero
OAB/PR 63.252 Pesquisadora, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná e professora no Centro Univeritário Unibrasil.
lenara@declatra.adv.br
paulo@declatra.adv.br
paula@declatra.adv.br
Maria Valéria Zaina
Francine Ioppi Leite
Rubens Bordinhão Neto
Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo UniBrasil e especializada em Direito do Trabalho e Direito Sindical, integra o Grupo de Pesquisas Trabalho e Regulação no Estado Constitucional do UniBrasil.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Membro do Grupo de Pesquisas Trabalho e Regulação no Estado Constitucional do Unibrasil.
valeria@declatra.adv.br
francine@declatra.adv.br
OAB/PR 53.506
OAB/PR 57.750
OAB/PR 62.166
Mestre em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR, atendeu a empregados de várias áreas, principalmente vigilantes, médicos e funcionários públicos. rubens@declatra.adv.br
29 REVISTA SEUS DIREITOS
Suelaini Aliski OAB/PR 70.401
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUCPR. suelaini@declatra.adv.br
André Lopes da Silva OAB/PR 36.931
Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Unibrasil. Experiência de 12 anos na área contenciosa de trabalhadores da categoria bancária.
andrelopes@declatra.adv.br
Vinícius Gozdecki Quirino Barbosa OAB/PR 72.298
Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil, integra o Grupo de Pesquisas Trabalho e Regulação no Estado Constitucional como pesquisador. vinicius@declatra.adv.br
Rodrigo Thomazinho Comar OAB/PR 30.910
Especialista em direito material e processual do Trabalho, atua em negociação coletiva, acordos e elaboração de pareceres e sustentação oral junto a Tribunais Regionais. rodrigo@declatra.adv.br
Carina Pescarolo
Marina Funez
Pós em Direito Processual Civil pela Universidade Positivo e em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera. Tem experiência de 18 anos na área trabalhista no contencioso bancário.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho da 9ª Região. Tem especialização na área trabalhista do direito e atua no setor bancário.
OAB/PR 61.485
carina@declatra.adv.br
marina@declatra.adv.br
mariavitoria@declatra.adv.br
OAB/PR 23.787
OAB/PR 65.116
Maria Vitória Ferreira
Mestre pela UFPR e especialista em Fundamentos Críticos dos Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide (Sevilla).
UM ABRAÇO EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E DO PATRIMÔNIO DE TODOS NÓS, BRASILEIROS.
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