Luta Bancária 01 de 2019

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Básica

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bancária Publicacao do RN ´ , ~ do Sindicato dos Bancarios Ano XXXIV

Nº 01 02 a 13 de janeiro de 2019

O DIREITO À APOSENTADORIA NÃO SE NEGOCIA

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presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) já anunciou que a Reforma da Previdência será prioridade do seu governo e Rogério Marinho (PSDB), futuro secretário que cuidará do tema, armou que os planos são de buscar a aprovação das mudanças nas regras da aposentadoria e da Seguridade Social ainda no primeiro semestre de 2019. Portanto, os trabalhadores precisam se preparar, pois a luta terá de começar ainda no início do novo governo. Marinho é um velho conhecido nosso. Deputado federal pelo RN, defenestrado nas urnas depois do que fez com os trabalhadores através da Reforma Trabalhista, é tido como um ‘‘coringa’’ por Bolsonaro e Paulo Guedes, para que use sua “habilidade” para também conseguir mexer na Previdência. E os ataques não são poucos. O discurso é o mesmo de sempre: “que a Previdência está quebrada”, de que “é preciso equilibrar as contas públicas”, que “se não houver reforma a Previdência quebra”. Todos falsos argumentos para enganar a população e impor uma reforma que, na prática, só vai penalizar os trabalhadores, como sempre ocorre. Enquanto isso, eles mantêm seus privilégios, permitem o calote que os patrões dão ao INSS, concedem isenções às empresas e sugam os recursos públicos, como o aumento nos salários e o auxílio-moradia que foi dado aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Pra isso, eles têm dinheiro. As propostas em discussão são várias, mas uma coisa tem em comum: todas representam graves ataques à aposentadoria e aos direitos previdenciários. Não negociaremos nossa aposentadoria!

RECESSO JUDICIÁRIO

Informamos que, em virtude do recesso judiciário, não haverá plantão jurídico na sede do Sindicato entre os dias 20/12/18 e 06/01/19. Entre os dias 07 e 20/01/19 haverá um plantão por semana de cada escritório que nos atende, sendo o COB nas terças-feiras e o Rezende e Santiago às quartas. Agradecemos a compreensão. www.bancariosrn.com.br


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humor e Reflexão

editorial

RESOLUÇÃO DA CGPAR ATACA APOSENTADORIA DOS BANCÁRIOS

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G o v e r n o Te m e r lançou mais um ataque aos direitos dos trabalhadores das estatais federais. Trata-se da Resolução 25 da CGPAR, que tem por objetivo precarizar os fundos de pensão das empresas públicas. Se aprovada pelo Conselho Deliberativo da F U N C E F, p o r e x e m p l o , a medida reduzirá a aposentadoria dos bancários da Caixa, diminuirá o patrocínio do banco relativo ao fundo de pensão, desvinculará o reajuste dos aposentados daquele concedido aos bancários da ativa, dentre outras mudanças prejudiciais aos trabalhadores. Vale ressaltar que a Resolução 25 foi lançada menos de um ano depois das

Resoluções 22 e 23 da CGPAR, por meio das quais o Governo pretende reduzir o investimento na assistência à saúde dos empregados das estatais, tornando planos de saúde, como a Cassi e o Saúde Caixa, mais caros e excludentes, com a proibição de dependentes, aumento da contribuição dos bancários, exclusão de aposentados, tratamento médico-hospitalar somente por reembolso, dentre outros ataques. Diante disso, faz-se urgente uma luta unicada contra essas medidas nefastas do nado Governo Temer. Para que não sejam implantadas, em respeito à saúde e à aposentadoria dos trabalhadores das estatais. Por nenhum direito a menos!

fábula

A MINHOCA E A SERPENTE

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ma minhoca viu uma serpente que dormia à sombra de uma gueira. Com inveja de seu tamanho, quis igualar-se a ela. Esticou-se tanto que terminou se despedaçando. Fonte: Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.

MANDADO DE SEGURANÇA DO MPT GARANTE DIREITO DE DEFESA A EMPREGADOS QUE RESPONDEM A PROCESSO DISCIPLINAR NO BANCO DO BRASIL

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desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em mandado de segurança e determinou que o Banco do Brasil S.A. (BB) deve, imediatamente, ajustar sua conduta em relação aos processos disciplinares administrativos (PAD) existentes na instituição. A Decisão prevê a garantia de prazo razoável para ampla defesa e contraditório de empregados que respondam a PAD, além de o fornecimento de cópia dos documentos para conhecimento do trabalhador. O BB também está proibido de censurar informações com tarja preta nos documentos, excepcionado, apenas àquelas que atingem o sigilo bancário. Há previsão de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Entenda o caso: O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (DF), noticiando o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, a não comunicação ocial ao empregado sobre os fatos a ele imputados, a ausência de transparência no fornecimento ao próprio investigado sobre o processo administrativo que responde, bem como a impossibilidade de assistência jurídica por advogado, que é impedido de entrar nas

dependências do Banco. Após constatar a veracidade dos fatos apontados, a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes processou a entidade bancária para que esta respeite o rito legal e permita que seu empregado tenha o direito da mais ampla defesa. Segundo a procuradora, a celeridade na apuração do processo não pode signicar “em nenhuma hipótese, a supressão do direito de defesa e de contraditar os elementos coligidos no procedimento instaurado contra o empregado, ou ainda que o exercício de tal direito constitucional que à mercê do desígnio da ré”. Ao julgar os pedidos, a juíza Patrícia Germano Pacíco, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília negou a Liminar, sob o argumento de que “não há demonstração de ilegalidade na conduta do Banco do Brasil, a justicar a concessão da medida de urgência”. O MPT não concordou com a magistrada e impetrou Mandado de Segurança (MS), com novo pedido liminar. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, responsável pelo MS, arma que foram apresentadas provas concretas que caracterizam a arbitrariedade do Banco do Brasil. Ele reforça o que já fora apontado na Ação Inicial, destacando que a Instrução Normativa do BB, que disciplina o

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procedimento de apuração de falta disciplinar, não concede prazo razoável para o direito à defesa. Além disso, e-mail enviado à Ouvidoria do BB comprova a negativa expressa e ocial de acesso, pelo empregado investigado, às cópias dos documentos do procedimento disciplinar. Outro documento apresenta quatro páginas de conteúdo do processo administrativo, sendo que somente três linhas não possuem tarja preta. Para o procurador Carlos Brisolla, “há que se indagar COMO o investigado poderá defender-se de forma adequada, produzindo provas e adotando as providências que entender cabíveis, se sequer possui o direito de obter cópia dos documentos do procedimento?” O novo pedido foi atendido pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que concordou com a tese apresentada pelo órgão ministerial e também lembrou que os empregados do Banco são concursados e só podem ter seus contratos rompidos após o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, “sob pena de nulidade”. A Decisão Judicial passa a valer de imediato, até o julgamento da sentença denitiva pelo juízo originário. Fonte: MPT 10


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REAJUSTE ABSURDO NO PLANO DE SAÚDE DO SANTANDER

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esmo com lucro líquido de R$ 8,99 bilhões apenas nos nove primeiros meses de 2018, o Santander envia um presente de grego para o Natal de seus funcionários: um reajuste que chega a 20% no plano de saúde dos trabalhadores. O lucro do Santander é obtido de maneira perversa. Pressionados por metas, bancários se veem obrigados a trabalhar mais, para gerar rendimento apenas para os cofres do banco espanhol. E agora sofrerão com o reajuste da assistência médica. Analisado individualmente, o reajuste pode não parecer tão rude para algumas pessoas. Porém, em um contexto familiar, em que entra cônjuge e lhos como dependentes, se torna um décit considerável na renda mensal. Outro (b)ônus do Banco para os funcionários foi o assédio moral das comemorações de m de ano. Em comunicado sobre a festa, o presidente da empresa, Sérgio Rial, ressalta que "como o resultado fala mais alto", apenas os empregados que batem as metas receberão o convite. Todos os outros terão apenas R$ 100 para pequenas celebrações.

BV FINANCEIRA APROVA PPR

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s funcionários da BV Financeira se reuniram em assembleia, no dia 21 de dezembro, e aprovaram o Programa de Participação de Resultados (PPR) da categoria.

DECRETO DE TEMER ACELERA EXTINÇÃO DE ESTATAIS E FACILITA DEMISSÕES

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omo já alertávamos desde antes das eleições presidenciais: o Governo de Jair Bolsonaro tem tudo para ser uma continuação do já catastróco Governo de Michel Temer. Visando deixar as coisas mais fáceis para o coleguinha, Temer publicou, no nal de novembro, o Decreto Nº 9.589/2018, que confere ao Ministério do Planejamento o acompanhamento e a adoção de medidas necessárias para liquidar empresas estatais federais controladas diretamente pela União. Isso pode tornar o processo de desestatização mais ágil e se adequa aos planos do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo ele, se todas as 138 estatais federais fossem vendidas, o governo federal conseguiria arrecadar R$ 802 bilhões. Guedes quer vender 30% deste passivo já em 2019. Segundo a medida, compete ao Planejamento, ao Ministério da Fazenda e ao ministério setorial ao qual a empresa for vinculada propor ao www.bancariosrn.com.br

CPPI (Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos) a inclusão de empresas desse tipo no PND (Programa Nacional de Desestatização). Além disso, as ações judiciais e extrajudiciais migram do âmbito do liquidante para a Advocacia-Geral da União, para diminuir a burocracia do processo. A proposição será acompanhada de estudos e da justicativa para a liquidação. Já a resolução do CPPI sobre a proposta precisará ser aprovada pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e do ministério setorial. A inclusão da empresa no PND, por sua vez, será aprovada em ato do presidente da República.


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321 MUNICÍPIOS FICAM SEM ATENDIMENTO BANCÁRIO

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pós o fechamento de 2.040 agências, entre janeiro de 2013 e outubro de 2018, 321 municípios caram sem atendimento bancário. Em outubro/2018, um total de 2.224 municípios não tinha nenhuma agência bancária, enquanto que há cinco anos, 1.903 municípios se encontravam nessa situação (veja no quadro abaixo). De acordo com os dados mais recentes do Banco Central, dentre essas 2.040 agências bancárias que foram fechadas, 58% são das cinco maiores instituições do Brasil: Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Banco do Brasil e Santander. A redução mais drástica ocorreu no Banco do Brasil após as reestruturações. Desde 2013, o banco fechou 728 agências. Um dos dados que podemos utilizar para provar que o banco está sendo ‘‘enxugado’’ para uma futura privatização. Os bancos armam que a redução das agências físicas é consequência da crise econômica e do avanço da digitalização. Os bancos não passaram pela crise econômica, vide os lucros exorbitantes registrados ao longo desses anos. Em vez de fechar agências, os bancos podem e devem contratar novos funcionários. CHEGA DE DESMONTE!

Pegadinhas

da língua portuguesa

MAL DE ALZHEIMER

Por João Bezerra de Castro

Emprega-se o hífen nos compostos formados com o elemento mal, antônimo de bem, quando a palavra seguinte começa por vogal, h ou l: mal-afortunado, malelaborado, mal-habituado, mal-iluminado, mal-limpo, mal-lubrificado. O hífen é usado para evitar pronúncia inadequada: /mal-intencionado/ e não /malintencionado/. Sem hífen, portanto: malcheiroso, malfeito, malmandado, malnutrido, malparecido, etc. Antes de verbo no par cípio, grafa-se o advérbio mal separadamente, sem hífen. Comparando as duas frases a seguir, constatamos a diferença: O motor foi mal lubrificado (sem hífen porque mal é advérbio de modo acompanhado do par cípio lubrificado); Motor mal-lubrificado fica enferrujado (com hífen porque mal-lubrificado é adje vo). Mal com o significado de “doença” grafa-se com hífen. Se houver elemento de ligação (“de”, por exemplo), não se usará traço de união. Exemplos: Mal da praia (mesmo que erisipela): Doença infecciosa, causada por estreptococos, que a nge pele e plano subcutâneo, e se caracteriza, clinicamente, por inflamação aguda, rubor intenso e inchação da pele, com aparecimento de pequenas vesículas. Mal de Alzheimer (ou doença de Alzheimer): Pronuncia-se /álts-ráimer/ ou /ólzráimer/, mas no Brasil se ouve muito /alzáimer/. É uma afecção neurológica crônica, progressiva, caracterizada pela deterioração do funcionamento cerebral. Mal de Chagas (ou doença de Chagas): Doença descoberta pelo médico brasileiro Carlos Chagas, causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi e transmi da pelo inseto chamado popularmente de “barbeiro”, cujos sintomas na forma aguda são febre, dor de cabeça e redução do teor de oxigênio no sangue. Mal de Parkinson (ou doença de Parkinson): Molés a nervosa, caracterizada por tremores rítmicos, rigidez facial e fes nação (maneira de andar em que o doente, par ndo devagar, vai paula namente acelerando o passo). Mal-caduco: Mesmo que epilepsia. É uma afecção nervosa e cerebral não contagiosa que se manifesta por crises de perda da consciência, acompanhadas de convulsões, que surgem em intervalos irregulares de tempo. Mal-francês (ou sífilis): Doença infecciosa, geralmente transmi da por contato sexual, causada pela bactéria Treponema pallidum e que causa graves lesões em diversos órgãos, nas mucosas e na pele. Mal-morfé co (mesmo que hanseníase): Doença infecciosa crônica, causada pelo Mycobacterium leprae ou bacilo de Hansen, que provoca diversas feridas na pele e lesões em nervos periféricos.

EXPEDIENTE Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN

SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP 59020-025 FONES: (84) 3213-0394 // FAX: (84) 3213-5256 Conselho Editorial Eduardo Xavier Marcos Tinôco Matheus Crespo

Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Estagiário Jorge Felipe Duarte Ilustração Brum Impressão Unigráfica Tiragem 4 mil exemplares

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(84) 99965-8435 @bancariosrn Sindicato dos Bancários do RN Independente e de luta

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