Luta Bancária 18 de 2018

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Básica

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bancária Publicacao do RN ´ , ~ do Sindicato dos Bancarios Ano XXXIII

Nº 18 2 a 8 de julho de 2018

TEATRO ENCENADO: PROPOSTA ZERO

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primeira negociação ocorrida com a Fenaban, em 28 de junho, não deu em nada. A Federação não apresentou qualquer proposta nem se comprometeu com a ultratividade, que garantiria a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho atual enquanto estiverem em andamento as negociações. Com isso, os bancários continuam tendo até o dia 31 de agosto para fechar um novo acordo ou perder os direitos já conquistados. A ultratividade é uma pri ori dade para a c ate gori a, principalmente diante da vigência da legislação trabalhista aprovada em 2017, que autoriza a retirada de direitos. A lei 13.467, de novembro

de 2017, foi gestada e aprovada pelos empresários, com ampla inuência dos banqueiros. Nesta Campanha os bancários lutarão contra o fechamento de agências físicas; a recusa de atendimento; a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos; a escassez de funcionários nas unidades; as las intermináveis; pela redução das taxas e tarifas, dentre outros problemas que prejudicam os clientes e usuários nas agências da Capital e do interior do Estado. Diante do lucro exorbitante de mais de R$ 76 bilhões obtido pelos bancos somente em 2017 (Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e Santander) os

bancários reivindicam ainda, dos banqueiros e do Governo: - Reajuste de 22%; recomposição das perdas salariais acumuladas; isonomia; PLR linear; a defesa dos bancos públicos; mais contratações; plano de saúde com preço justo e rede conveniada satisfatória; m do assédio moral; m das metas; estabilidade no emprego; m das demissões imotivadas; segurança nas agências e nos postos de atendimento; revogação da Reforma Trabalhista e a continuidade da luta contra a Reforma da Previdência. Uma próxima rodada de negociações está marcada para o dia 12 de julho.

Veja também

JORNADA CULTURAL

TRINCHEIRA LEGAL

Nesta edição os editais dos concursos fotográco e literário.

Funcionário da Caixa tem sua gratificação integral garantida.

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humor e Reflexão

editorial

ATÉ QUANDO ESPERAR?

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s negociações com os banqueiros e o Governo foram iniciadas na semana passada e mais uma vez nada foi apresentado à categoria. Muito nos espanta que a ‘‘macaca velha’’ Contraf CUT acreditasse que a Fenaban fosse apresentar um préacordo logo de cara. É fato que os banqueiros foram grandes articuladores da Reforma Trabalhista que resultou em uma legislação devastadora para os trabalhadores. Eles vão pra mesa de negociação com a nova lei embaixo do braço e saberão usar muito bem seus recursos.

Cabe a nós, a partir de agora, armar o contraataque. A categoria tem a força de trabalho e a geração do lucro e é com estas armas que teremos que jogar. Se vale o acordado sobre o legislado, cabe a nós arrancarmos deles um acordo justo, com manutenção de direitos e avanços satisfatórios para os bancários que estão vivendo momentos difíceis e preocupantes com sobrecarga de trabalho, fechamento de postos e adoecimentos frequentes. Chega de teatro, de ngir que está tudo certo. É preciso organizar, pressionar e fortalecer a luta!

Caso o Brasil passe para as quartas de final da Copa do Mundo, vindo a jogar no dia 6 de julho, às 15h, o Sindicato dos Bancários do RN funcionará apenas no turno da manhã, das 8h às 12h.

fábula

O CAMPONÊS E SEUS FILHOS

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m camponês tinha chegado ao m de sua vida. Como queria que os lhos soubessem o que era cuidar da terra, chamou-os e lhes disse: —Meus lhos, chegou a minha hora. Quanto a vocês, nada lhes faltará se procurarem o que escondi nas minhas vinhas. Os lhos pensaram que ele estivesse falando de algum tesouro. Uma vez o pai morto, eles cavaram todo o terreno, mas em vão. Nada de tesouro, mas a vinha bem lavrada deu-lhes uva em abundância. O tesouro é o trabalho.

Fonte: Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.

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LEWANDOWSKI PROÍBE GOVERNO DE PRIVATIZAR ESTATAIS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO

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ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, no dia 27 de junho, proibindo o governo de vender, sem autorização do Congresso, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil. A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, cam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país. Fonte: Conjur

MARANHÃO EMPOSSA NOVA DIRETORIA

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posse solene da nova diretoria do SEEB-MA ocorreu em 24 de junho, durante o “Arraiá de Lutas 2018”, o São João dos Bancários, na sede recreativa, no Turu. Presidida pelo bancário da Caixa, Eloy Natan Silveira Nascimento, a Chapa 1 “Sindicato em ação: a luta continua!” venceu a eleição do SEEB-MA e coordenará a entidade no triênio 2018/2021. O Sindicato dos Bancários do RN esteve presente representado pelo diretor de imprensa, Marcos Tinoco.

BB TIRA CASSI DAS NEGOCIAÇÕES

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primeira negociação especíca com o Banco do Brasil ocorreu no dia 29 de junho, em São Paulo. Apesar de ter se declarado aberto a negociar, o BB não apresentou muitas propostas concretas e ainda retirou a CASSI de qualquer tipo de negociação no ACT. O Banco alega ter que cumprir a resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, que trata das diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais em relação aos benefícios de assistência à saúde ao funcionalismo público e está sendo questionada judicialmente. Tal resolução tem embasado as mudanças estatutárias da CASSI propostas pelo BB. Pontos especícos O Banco aceita discutir o sistema de pontuação por mérito e estabeleceu que os funcionários cedidos ou requisitados para órgãos governamentais poderão ser beneciados pela pontuação. Aceita também retomar as homologações das rescisões de contrato de trabalhos nos sindicatos, a ampliação do tempo de pagamento da Verba de Caráter Pessoal (VCP) e atualizar a tabela de Pontuação Individual do Participante (PIP) da Previ. Por m, o Banco também estudará a regularização da situação dos funcionários que zeram concurso especíco para a área de TI que ainda não tomaram posse.

LEGAL

GRATIFICAÇÃO INTEGRAL: FUNCIONÁRIO DA CAIXA TEM SUA GRATIFICAÇÃO INTEGRAL GARANTIDA. Síntese do caso O TRT do Rio Grande do Norte concede em sentença transitada em julgado, ao empregado da Caixa Econômica Federal a condenação desta para pagar a diferença de adicional de incorporação de 100%, parcelas vencidas e vincendas, bem como os seus reexos mesmo não tendo migrado para um novo plano. Explico. Explicação A graticação é um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha. Além disso, a graticação também pode ser ajustada, nos parâmetros da lei ou por meio de norma coletiva de trabalho, obrigando ao empregador que se efetive o pagamento. Em um caso especíco, o funcionário da CAIXA recebia a comissão denominada GRETPV, porém em 2010 devido à reestruturação do PFG (Plano de Funções Graticadas), foi migrado de forma unilateral para novo cargo comissionado equivalente a nova estrutura do PFG, que passou a ser chamado de Supervisor de Atendimento, conforme declarava a CAIXA em seu normativo. Em agosto de 2013 o Reclamante teve incorporada a graticação da função anteriormente exercida. Ocorre que a CAIXA ao realizar a média, a fez de maneira equivocada, visto que é regulamento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL calcular a média aritmética referente aos últimos 5 (cinco) anos, a m de implementar o valor da graticação, no entanto foi incorporado apenas 85,96%, (por cento) da média obtida, e não 100% (por cento) da média relativa aos últimos 5(cinco) anos de exercício, como lhe é devido. Nesse caso o funcionário teve o direito à graticação no percentual de 100% e o pagamento da diferença, parcelas vencidas e vicendas. Quem tem direito? Todos aqueles que trabalham na Caixa Econômica Federal que recebem graticação menor que 100%. Observações Para propor a ação o bancário deve apresentar documentos pessoais, tais como RG e CPF, CTPS, demonstrativo de pagamento, bem como o histórico funcional. A Assessoria Jurídica do Sindicato através do escritório Rezende Santiago Advocacia informa que os associados poderão procurar o atendimento jurídico para dirimir outras dúvidas. O escritório Rezende Santiago atende no Sindicato dos Bancários todas às quartas e quintas através do seu sócio Benedito Oderley R. Santiago.

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JORNADA CULTURAL DOS BANCÁRIOS 2018 REGULAMENTO DO CONCURSO FOTOGRÁFICO PARTICIPANTES: 1. Estão habilitados a participar os(as) bancários(as) da ativa e aposentados(as), pertencentes à base territorial do SEEB RN. 2. É vedada a participação de diretores(as) do Sindicato. MODALIDADE: 3. Fotograa. TEMA: 4. As fotograas devem estar relacionadas ao tema: PATRIMÔNIO CULTURAL E ARQUITETÔNICO DO RN. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS: 5. As inscrições são gratuitas. 6. Todas as fotos devem ser inéditas, não tendo sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação, exposição, publicação e participação em qualquer outro concurso antes de sua inscrição no Concurso Fotográco dos Bancários 2018. 7. Cada participante poderá inscrever até 02(duas) fotograas autorais. 8. Cada fotograa deverá ser apresentada em três cópias em papel fotográco (fosco ou brilhante) na dimensão padrão de 20 x 30cm. 9. No verso das fotos será necessário colocar uma etiqueta com as seguintes informações: pseudônimo e título da foto. Incluir em até 3 linhas pequeno resumo sobre a história da fotograa. Não serão aceitas as fotos cujas informações estejam escritas diretamente no verso delas. 10. As três cópias deverão ser acondicionada em um único envelope lacrado, identicado na parte externa apenas com o pseudônimo, título e a modalidade “fotograa”. 11. Em um outro envelope, o participante deve acondicionar um CD ou DVD para cada fotograa no formato digital (JPEG, arquivo original em alta resolução, nomeada com o título), além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada. Os CDs ou DVDs e o envelope com as cópias impressas devem ser identicados em etiqueta adesiva colada na parte externa apenas com o pseudônimo do autor, título e a

modalidade “fotograa”. 12. Não serão aceitos originais em cromo ou negativos. 13. Não poderá haver, na frente ou no verso da fotograa, qualquer referência ao nome do autor do trabalho. 14. O encaminhamento do trabalho implica na autorização para sua eventual publicação e/ou divulgação por parte do Sindicato. 15. Os trabalhos devem ser entregues na Secretaria do Sindicato dos Bancários do RN, na Av. Deodoro da Fonseca, 419, Petrópolis, Natal-RN, até às 17h do dia 24 de agosto de 2018. COMISSÃO JULGADORA: 16. A seleção e premiação das fotograas serão realizadas por uma Comissão Especial composta por três (03) componentes, selecionados pela diretoria do Sindicato. 17. A decisão do júri é soberana, não sendo admitido recurso. PREMIAÇÃO: 18. Serão classicados 03 (três) trabalhos de fotograa com a seguinte premiação: 1º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 2º lugar: R$1.200,00 (mil e duzentos reais); 3º lugar: R$1.000,00 (mil reais). 19. Além da classificação acima, serão indicadas até 03 (três) fotografias com Menção Honrosa. 20. No dia 31/8/18, será divulgado o resultado. Nessa mesma data, a par r das 20h, será feita a premiação, na Área de Lazer do Sindicato, situada na Rua Maria de Jesus Nunes de França, nº 541, no Bairro de Nova Parnamirim. DISPOSIÇÕES GERAIS: 21. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos aos par cipantes, os quais autorizam o Sindicato a publicar, divulgar e reproduzir os trabalhos, selecionados ou não, sob a forma que julgar conveniente, como também renunciam a qualquer pagamento a tulo de direitos autorais. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela diretoria do Sindicato. 23. A inscrição configura a concordância do par cipante com o presente Regulamento.

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA 2018 Nome: ......................................................................................................................................................................... Endereço: ................................................................................................................................................................... Telefone: .............................................................E-mail:............................................................................................. Banco:..............................................

Agência: ....................................................................................................

Modalidade: ( ) FOTOGRAFIA Títulos: ................................................................... .................................................................................

Local e data:........................................................................ Assinatura: .........................................................................

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JORNADA CULTURAL DOS BANCÁRIOS 2018 REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO: CONTOS E POESIA PARTICIPANTES: 1. Estão habilitados a participar os(as) bancários(as) da ativa e aposentados(as), pertencentes à base territorial do SEEB RN. 2. É v e d a d a a p a r t i c i p a ç ã o d e diretores(as) do Sindicato. MODALIDADES: 3. Conto e Poesia. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS: 4. Cada participante poderá inscrever até 02(dois) trabalhos inéditos, por modalidade, em Língua Portuguesa, que não tenham sido publicados nem inscritos em outro concurso, premiados ou não. 5. Os trabalhos deverão ser apresentados em papel A4, em 03(três) vias, digitados em espaço simples, tipo da fonte ARIAL, tamanho da fonte (letra) 12 (doze), em apenas uma das faces do papel, com todas as páginas numeradas, sem plágios ou adaptações de outros autores, assegurando-se a livre temática dos textos. 6. Cada via deverá ser acondicionada em envelope separado, devidamente lacrado, identicado apenas com o pseudônimo e a modalidade (conto ou poesia), na parte externa do envelope. 7. Num quarto envelope, o participante deve acondicionar um CD contendo os trabalhos (contos e/ou poesias) e a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, lacrar e identicar com o pseudônimo na parte externa do envelope. 8. Qualquer identicação desclassicará o(a) candidato(a). 9. Os trabalhos devem ser entregues na Secretaria do Sindicato dos Bancários do RN, na Av. Deodoro da Fonseca, 419, Petrópolis, Natal-RN, até

às 17h do dia 17/8/18. COMISSÃO JULGADORA: 10. A Comissão Julgadora será composta por 03(três) componentes, selecionados pela diretoria do Sindicato. 11. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis. PREMIAÇÃO: 12. Serão classicados 03(três) trabalhos, por modalidade (conto e poesia), com a seguinte premiação: 1º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 2º lugar: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais). 13. Além da classicação acima, será indicado 01(um) trabalho, por modalidade, com Menção Honrosa. 14. No dia 31/8/18, será divulgado o resultado. Nessa mesma data, a partir das 20h, será feita a premiação, na Área de Lazer do Sindicato, situada na Rua Maria de Jesus Nunes de França, nº 541, no Bairro de Nova Parnamirim. DISPOSIÇÕES GERAIS: 15. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos aos participantes. 16. Os participantes autorizam o Sindicato a publicar, divulgar e reproduzir os trabalhos, selecionados ou não, sob a forma que julgar conveniente, como também renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais. 17. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela diretoria do Sindicato. 18. A inscrição congura a concordância do participante com o presente Regulamento.

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO LITERÁRIO 2018 Nome: ......................................................................................................................................................................... Endereço: ................................................................................................................................................................... Telefone: .............................................................E-mail:............................................................................................. Banco:..............................................

Modalidade: ( ) conto

Agência: ....................................................................................................

( ) poesia

Títulos: ................................................................... .................................................................................

Local e data:........................................................................ Assinatura: .........................................................................

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QUINTA CULTURAL: DO JOÃO REDONDO À MÚSICA ERUDITA

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a noite de 2 8 d e junho o Sindicato dos Bancários do RN teve a honra de receber em seu palco a poesia e o mamulengo de Genildo Mateus e a música de Carlinhos Zens e a banda Fuxico de Feira. Em uma bela apresentação, os artistas mostraram que o encanto da cultura popular não tem barreiras e pode alcançar os mais diversos públicos. Genildo Mateus mantém a tradição dos cordéis abordando temas sociais e políticos. Apresentou para todos os presentes o Show JOÃO REDONDO E A FLOR DO MAMULENGO, com uma dura crítica social e apresentando o “Temeroso do Quinto dos Infernos”, ele brincou com a conjuntura política do país recitando poemas populares que arrancaram aplausos do público. Carlos Zens, reconhecido autista potiguar, apresentou uma mescla de seus oito CDs: Potyguara, Tocador de Flauta, Fuxico de Feira, Menino da Paz, Arapuá no Cabelo, Ouvindo o Coração, Carlos Zens No Choro Potiguar e Pescador de Sons. Ele brincou com o repertório potiguar, autoral e ainda misturou com canções eruditas como a Primavera de Vivaldi, mostrando que o popular pode ser rebuscado e acessível. O Quinta Cultural de junho foi uma homenagem ao bancário da Caixa João Manoel Santos e a André de Lima Paiva, lho do diretor do Sindicato dos Bancários, Robério Paiva, que nos deixaram de forma prematura no último mês. Eles foram c i t a d o s durante a abertura do evento pelo coordenadorgeral do S E E B , Gilberto o Monteiro.

Pegadinhas

da língua portuguesa

Por João Bezerra de Castro

ACENTUAÇÃO GRÁFICA DAS PALAVRAS OXÍTONAS VALDEMAR AVELINO TRINDADE, bancário aposentado e sócio do Sindicato, quer

saber a nossa opinião a respeito da seguinte questão constante numa prova de Concurso Público: Qual das alterna vas abaixo contém na sequência: uma proparoxítona, uma paroxítona e uma oxítona? A) céu, álibi, ímã. B) sílaba, Amazônia, pé. C) planície, amável, Amapá. A alterna va “A” apresenta a sequência oxítona, proparoxítona e paroxítona. Em “B”, sílaba é proparoxítona e Amazônia é paroxítona. A pegadinha desse teste está na palavra pé. Antes do Acordo Ortográfico (1990), a classificação das palavras quanto ao acento tônico só incluía os vocábulos com mais de uma sílaba. A Base VIII (Da acentuação gráfica das palavras oxítonas) do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa estabelece o seguinte: 1º) Acentuam-se com acento agudo: a) As palavras oxítonas terminadas nas vogais tônicas abertas grafadas -a, -e ou -o, seguidas ou não de -s: está, estás, já, olá; até, é, és, olé, pontapé(s); avó(s), dominó(s), paletó(s), só(s). d) As palavras oxítonas com os ditongos abertos grafados -éi, -éu ou -ói, podendo estes dois úl mos ser seguidos ou não de -s: anéis, batéis, fiéis, papéis; céu(s), chapéu(s), ilhéu(s), véu(s); corrói (de corroer), herói(s), remói (de remoer), sóis. 2º) Acentuam-se com acento circunflexo: a) As palavras oxítonas terminadas nas vogais tônicas fechadas que se grafam -e ou o, seguidas ou não de -s: cortês, dê, dês (de dar), lê, lês (de ler), português, você(s); avô(s), pôs (de pôr), robô(s). 3º) Prescinde-se de acento gráfico para dis nguir palavras oxítonas homógrafas, mas heterofônicas, do po de cor (ô), substan vo, e cor (ó), elemento da locução de cor; colher (ê), verbo, e colher (é), substan vo. Excetua-se a forma verbal pôr, para a dis nguir da preposição por. São nossos os destaques em negrito e servem para confirmar que o novo Acordo considera oxítonas as monossílabas tônicas, com ou sem acento gráfico. Sobre o assunto, transcrevemos o comentário de Evanildo Bechara, registrado em seu livro A nova ortografia, p. 67: O novo Acordo inclui como oxítonos os monossílabos tônicos, com ou sem acento gráfico, como classificavam os gregos, lição que adotamos. Em “C”, a pegadinha está na palavra planície. Segundo a Nomenclatura Grama cal Brasileira (NGB), “Os encontros ia, ie, io, ua, ue, uo, finais átonos, seguidos, ou não, de “s”, classificam-se quer como ditongos, quer como hiatos”. No primeiro caso, os vocábulos são paroxítonos (pla-ní-cie). No segundo, são proparoxítonos (pla-níci-e). A nosso ver, tanto a letra B quanto a C estão corretas. Cabe, pois, entrar com recurso.

EXPEDIENTE Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN

SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP 59020-025 FONES: (84) 3213-0394 // FAX: (84) 3213-5256 Conselho Editorial Eduardo Xavier Marcos Tinôco Matheus Crespo

Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Estagiária Vanessa Islany Ilustração Brum Impressão Unigráfica Tiragem 4 mil exemplares

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(84) 99828-3663 @bancariosrn Sindicato dos Bancários do RN Independente e de luta

www.bancariosrn.com.br imprensa@bancariosrn.com.br secretaria@bancariosrn.com.br


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