Básica
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bancária Publicacao do RN ´ , ~ do Sindicato dos Bancarios Ano XXXIII
Nº 20 16 a 22 de julho de 2018
SEM GRANDES AVANÇOS
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m calendário. Esse foi o resultado da segunda rodada de negociação ocorrida no dia 12 de julho entre a Fenaban e o Comando Nacional de Negociação dos Bancários. Os banqueiros mais uma vez agiram como de costume, com bastante intransigência, ao se negarem a assinar o pré-acordo proposto pela categoria, que garante os direitos já conquistados pelos bancários e bancárias. Apesar do atual ACT se encerrar ao nal de agosto, o que pode representar a interrupção dos direitos garantidos nele, caso não haja renovação das cláusulas até esta data, a Contraf/CUT e a Contec, outra vez, iniciam a campanha atrasadas, sem qualquer mobilização pela base e com uma pauta rebaixada e submissa aos banqueiros e a Temer, como zeram por 13 anos nos governos do PT. Após 2 anos de um acordo bienal, que deixou os bancários expostos a todo tipo de ataques, a única coisa que se obteve até agora foi a promessa de um calendário de novas reuniões. O que é muito pouco, visto que, após nanciarem a Reforma Trabalhista, os banqueiros fazem de tudo para aplicá-la em sua totalidade. É preciso apresentar um calendário de luta, pressionar para que os banqueiros avancem nas negociações. Quanto mais for adiada a luta,
menores as chances de vitória. E desta vez estão em risco todos os direitos conquistados por décadas. Diante do lucro exorbitante de mais de R$ 76 bilhões obtido pelos bancos somente em 2017 (Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e Santander) os bancários reivindicam ainda, dos banqueiros e do Governo: - Reajuste de 22%; recomposição das perdas salariais acumuladas; isonomia; PLR linear; a defesa dos bancos públicos; mais contratações; plano de saúde com preço justo e rede conveniada satisfatória; m do assédio moral; m das metas; estabilidade no emprego; m das demissões imotivadas; segurança nas agências e nos postos de atendimento; revogação da R e f o r m a Tr a b a l h i s t a e a continuidade da luta contra a Reforma da Previdência.
Veja também
NEGOCIAÇÃO
CONDENADO
BB rma calendário e continua se negando a tratar sobre a CASSI.
Justiça Federal condena Flávio Rocha por injúria e danos morais .
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02 16 a 22 de julho de 2018
humor e Reflexão
editorial POLÍTICOS JÁ SENTEM OS ESTRAGOS CAUSADOS POR ASSUMIREM POSIÇÕES CONTRÁRIAS AOS TRABALHADORES
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s eleições 2018 se aproximam e muitos políticos potiguares já estão pagando a conta por seus posicionamentos assumidos contra a classe trabalhadora. Um exemplo disso é o senador Agripino Maia, que após pesquisas que o colocam como não reeleito e campeão de rejeição, já anunciou candidatura para deputado federal. Tudo para não perder o foro privilegiado, pois já responde a processos por corrupção no caso do Inspar e do superfaturamento da Arena das Dunas. Além dele, Garibaldi Alves ainda resiste em anunciar sua candidatura ao senado. A rejeição a seu nome, a prisão de Henrique Alves e a tentativa do clã de eleger Carlos Eduardo Alves como governador têm feito com que outros nomes sejam avaliados em pesquisas antes de ser feito o anúncio formal.
Entre os inúmeros políticos do RN que vivem de seguidas reeleições e herdando dos nomes de família os votos, está o deputado federal Rogério Marinho. Ele foi o relator da Reforma Trabalhista, aquela que alterou a legislação e retirou brutalmente os direitos da classe trabalhadora. Ainda sem anunciar ocialmente se concorrerá, fato é que os trabalhadores têm o dever moral de não deixá-lo seguir com sua carreira política. O RN é um dos estados com maior número de oligarquias no poder. Sabemos que as eleições não são o terreno dos trabalhadores e que, ganhe quem ganhar, a vida não vai mudar. Por isso, só a luta muda a vida e pode derrotar os inimigos dos nossos direitos. Porém, diante da eleição, não votar em nenhum destes responsáveis pelos ataques que sofremos é parte desta luta.
fábula
O LEÃO E A RÃ U m leão ouviu uma rã coaxar e se voltou, pensando tratarse de um animal bem grande.
Mas quando, instantes depois, viu que se tratava de uma rã saindo do açude, esmagou-a dizendo: —Um corpo tão pequeno e tão grandes gritos! Falastrões, cuidado!
Fonte: Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.
BB DEFINE CALENDÁRIO E CONTINUA SE NEGANDO A DISCUTIR A CASSI
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o dia 13 de julho a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB) reuniu-se com o Banco do Brasil, cando ajustado o seguinte calendário de negociação: - 23/07, a partir das 14 horas, na Sede do Banco, em Brasília/DF, para debater as cláusulas de saúde e condições de trabalho. - 26/07, a partir das 14 horas, no Ed. BB São Paulo, Av. Paulista, 1230, 11º andar, Sala da ONU, Bela Vista, em SP/SP, para debater as cláusulas de relações sociais e sindicais. - 01, 02 ou 03/08, a partir das 14 horas, no Ed. BB São Paulo, Av. Paulista, 1230, 11º andar, Sala da ONU, Bela Vista, em SP/SP, para debater as cláusulas econômicas. A propósito da cláusula da pauta de reivindicações dos Bancários, que pede o aporte de recursos para a CASSI, o BB informou que não pretende tratar da questão nessa mesa de negociação, se isentando da responsabilidade com a saúde dos funcionários. O Banco armou que o acordo terá a mesma abrangência do acordo anterior, não sendo excluídos os trabalhadores chamados de “hipersucientes” pela nova legislação trabalhista. De acordo com nova lei, empregados com nível superior e remuneração acima de duas vezes o teto de benefícios do INSS (que hoje corresponderia a R$ 11.291) negociariam direto com o patrão, correndo o risco de perder direito, uma vez que não teriam uma representação coletiva. www.bancariosrn.com.br
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JUSTIÇA CONDENA FLÁVIO ROCHA A PAGAR R$ 150 MIL POR INJÚRIA À PROCURADORA
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empresário Flávio Rocha, dono do Grupo Riachuelo, foi condenado por injúria e danos morais por mensagens publicadas em suas redes sociais criticando a procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho. Rocha foi sentenciado pelo juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, ao pagamento de R$ 153,7 mil. Cabe recurso. Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) potiguar havia denunciado o empresário pelos crimes de injúria, calúnia e coação pelas mensagens nas quais, por exemplo, o empresário chamava a procuradora de "exterminadora de empregos" e "perseguidora". Mousinho e outros nove procuradores do Ministério Público do Trabalho haviam apresentado uma ação contra a empresa de Rocha, a Guararapes Confecções, reclamando direitos trabalhistas de empregados de rmas terceirizadas. Na ação cou provado que o Grupo se utiliza da terceirização para explorar os trabalhadores e ampliar seus lucros. O Ministério Público do Trabalho tem sido um aliado da classe ao tentar barrar esse tipo de exploração. A acusação pessoal do empresário mostra seu desespero.
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olicitamos aos bancários da Caixa que fizeram depósitos na conta do Sindicato referentes a honorários da ação da CTVA que enviem os comprovantes para o email: tesouraria@bancariosrn.com.br.
LEGAL
BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE (B-94) O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido em forma de indenização aos segurados, que após consolidadas as lesões decorrentes de acidente, seja ele do trabalho ou não, estejam acometidos por sequelas, que implicam na redução total ou parcial da capacidade laboral para a função/cargo que exercia anteriormente. O valor do benefício corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício recebido pelo segurado, sendo devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. O referido benefício será percebido pelo segurado de forma vitalícia ou até a sua aposentadoria. Quem tem direito? O segurado do INSS, exceto o facultativo e o individual, que sofreu acidente de qualquer natureza e teve reduzida a sua capacidade laboral. Como proceder? O segurado poderá solicitar o benefício através de agendamento pelo número 135 da Previdência Social. O Sindicato informa que as dúvidas dos casos especícos de cada associado poderão ser dirimidas no atendimento jurídico.
BB AUMENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS DA CASSI
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a última reunião da diretoria executiva da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), os dois indicados pelo Banco e o diretor recém-eleito, Luiz Satoru, aprovaram aumento de coparticipação dos associados em consultas e exames sem comunicar previamente a ninguém. O único voto contrário foi do diretor eleito Humberto Almeida. O assunto foi encaminhado ao Conselho Deliberativo, onde o presidente Faraco, também eleito recentemente, pretende convocar reunião imediata não presencial para conrmar a decisão da diretora, certo de que aprovará com apoio dos quatro conselheiros indicados pelo Banco. Tentando convencer as entidades
a apoiar a proposta do Banco do Brasil, Luiz Satoru apresentou algumas pequenas mudanças na proposta, sendo o aumento denitivo da contribuição para 4%, mantendo a contribuição patronal em 4,5%; o voto de minerva para o BB no Conselho Deliberativo; a criação de contribuição por dependentes de aposentados e menores para dependentes de ativos, e a implantação de uma Gerência de TI escolhida pela diretoria, no mesmo nível hierárquico da diretoria e sem passar por processo eleitoral (o que na prática dá mais poder ao Banco). Desta forma, a proposta é alterar a governança sem consulta ao Corpo Social. Medidas judiciais Os sindicatos ligados à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) defendem que a proposta do BB tem que ser aprovada pelos bancários. Assim, irão discutir judicialmente se o Conselho Deliberativo tem autonomia para aprovar sozinho o www.bancariosrn.com.br
aumento na coparticipação em exames e consultas (aumento que já está valendo desde o dia 2) e irá entrar com medida judicial para retardar o processo de votação da proposta BB/Cassi, já que os conselheiros eleitos não tiveram tempo para apreciação das propostas, tão pouco, foi concedido vistas pedidas por eles. É importante relembrar que em 2007, a pelega CONTRAF/CUT impulsionou a aprovação da coparticipação e não xou valores no estatuto, o que gera esse impasse jurídico: a reunião do Conselho Deliberativo tem autonomia para realizar essas alterações? Todas essas artimanhas da direção do Banco do Brasil junto com os novos conselheiros eleitos da Cassi (que não foram apoiados pelos sindicatos ligados à FNOB – Bauru, Maranhão e Rio Grande do Norte) devem ser repudiadas veementemente pelos bancários.
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04 16 a 22 de julho de 2018
QUINTA CULTURAL RECEBE YRAHN BARRETO, JOÃO ANTÔNIO VALE E ELIENE ALBUQUERQUE
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a próxima quinta-feira, 19 de julho, os bancários poderão prestigiar mais uma edição do Projeto Quinta Cultural. Com João Antônio Vale e Eliene Albuquerque como atrações poéticas, e Yrahn Barreto na música, a noite promete um grande show. Yrahn começou a tocar com apenas 12 anos de idade, iniciou em bandas baile de Natal RN. Formou-se em Harmonia Funcional na UFRN, participou dos festivais de música, foi indicado ao Prêmio Hangar de Música por quatro anos, ganhando em duas oportunidades: Melhor Música (2015) e Melhor Compositor (2016). No Troféu Cultura foi indicado em 2016 e 2017 nas categorias melhor show e melhor cantor. Yrahn vem intensicando o seu trabalho autoral lançando os CDs “Geração” (2014) e “Ao Gosto dos Anjos” (2015), o DVD “Ao Gosto dos Anjos” (2016) e atualmente naliza seu novo CD EU E A MÁQUINA para lançar em 1º de agosto de 2018 no SESC, em Natal RN. Natural de Areia Branca o ator e produtor teatral João Antônio Vale há mais de duas décadas apresenta o monólogo Apareceu a Margarida, o texto mais popular do dramaturgo Roberto Athayde. O espetáculo tem levado público de todas as idades aos palcos de Natal. O ator foi descoberto por Racine Santos e atualmente desenvolve o projeto a Escola vai ao Teatro. Eliene Albuquerque iniciou a sua carreira artística em 1976 como atriz da TV Universitária, canal 5, compondo o primeiro elenco prossional de TV e Rádio do nosso estado. Estreou no teatro em 79 no grupo de Teatro Expressão da TV universitária canal 5 e compôs inúmeros grupos de teatro de nossa cidade como o teatro Novo Universitário (TONUS), N u v e m Ve r d e , G r u p o A q u á r i o s , Te a t r o d e Amadores de Natal (TAN), Monicreques, entre outros. Arte educadora, foi roteirista e produtora do SITERN (Sistema de teleeducação do Rio Grande do Norte). Com tamanha competência, só podemos esperar um verdadeiro espetáculo.
Pegadinhas
da língua portuguesa
Por João Bezerra de Castro
PALAVRAS E LOCUÇÕES DENOTATIVAS
Vamos enquadrar o vocábulo só, nas frases abaixo, numa das dez classes grama cais: substan vo, ar go, adje vo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. .A filha vivia dizendo à mãe: não me deixe só. .“Só entrará com autorização.” (Bechara) .“Sou o mais só / O mais só deste mundo...” (Joaquim Cardoso) .Vejam só que absurdo! Na primeira frase, só equivale a “sozinha”. É um adje vo. Na segunda frase, só significa “somente”. É um advérbio de condição. Na terceira frase, só tem o sen do de “solitário”; “aquele que vive sem companhia”. É um substan vo masculino. Na úl ma frase, só não se enquadra em nenhuma das dez classes conhecidas. É uma palavra denota va de realce. Existem certas palavras e locuções que não se enquadram em nenhuma das dez classes grama cais. An gamente eram consideradas advérbios, mas, por não modificarem verbo, adje vo ou outro advérbio, a Nomenclatura Grama cal Brasileira (NGB) classifica-as de acordo com o significado que elas expressam. Tais palavras e locuções são denominadas denota vas e indicam, entre outras coisas, ideia de: Adição: ainda, além disso, além de tudo: A noiva ficou, além de tudo, decepcionada. Afastamento: embora: O camaleão foi embora daqui e nunca mais voltou. Afe vidade: ainda bem, felizmente, infelizmente: Felizmente a febre cedeu. Afirmação: certamente, com efeito, mesmo, sim: “A natureza está mesmo doente”. Aproximação: bem, cerca de, lá por, quase, uns: A tamarineira deve ter uns cem anos. Designação ou indicação: eis: Eis o verdadeiro culpado pela tragédia. Exclusão ou limitação: apenas, exceto, exclusive, afora, menos, salvo, senão, sequer, só, somente, rante, unicamente: “À gripe, apenas ela resis u”. Explicação ou explanação: a saber, como, isto é, por exemplo, ou seja: “Os elementos do mundo sico são quatro, a saber: terra, fogo, água e ar”. Inclusão: ainda, até, inclusive, mesmo, também: Ele fala mal até dos próprios amigos. Negação: nada, não, qual nada, qual o quê: Você tem esperança? Qual nada, amigo! Realce: ainda, apenas, cá, é que, lá, mas, não, que, ora, se, só: Sei lá onde você mora. Restrição: em parte, em termos, rela vamente: “Concordo com você, em parte”. Re ficação: aliás, isto é, ou antes, ou melhor: Venha amanhã, ou melhor, venha hoje. Situação: afinal, agora, então, mas, se: Afinal é isso que você tem a declarar? Observações: 1. As palavras e locuções denota vas caracterizam-se por não terem, assim como a interjeição, nenhuma função sintá ca. 2. Ao iden ficar numa oração qualquer palavra (ou locução) que não exerça função sintá ca, por ter essencialmente natureza afe va, subje va, basta classificá-la como palavra (ou locução) denota va de adição, de inclusão, de realce, de situação, etc.
EXPEDIENTE Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN
SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP 59020-025 FONES: (84) 3213-0394 // FAX: (84) 3213-5256 Conselho Editorial Eduardo Xavier Marcos Tinôco Matheus Crespo
Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Estagiária Vanessa Islany Ilustração Brum Impressão Unigráfica Tiragem 4 mil exemplares
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