Básica
Filiado à
Luta BANCÁRIA Publicação do Sindicato dos Bancários do RN
Ano XXXII
Nº 21
17 a 23 de julho de 2017
Após aprovação da reforma Trabalhista bancos correm para enxugar setor pessoal
e iniciar terceirização
O
Bradesco foi o primeiro e lança PDVE menos de 48 horas após aprovação
s bancos não perderam tempo. Após a sanção da terceirização e a aprovação da Reforma Trabalhista eles já começam a enxugar seu setor de pessoal visando aumentar os lucros ao trocar os funcionários por mão de obra terceirizada. Tanto que o Bradesco, menos de 48 horas após a aprovação da Reforma, já lançou um Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE). Os Planos de Demissão são usuais em bancos públicos e de
economia mista, onde é mais vantajoso para as empresas diminuir o pessoal sem ter que p a g a r p e l a estabilidade. No caso do Bradesco, a certeza do aumento da lucratividade é tanta que o Banco está oferecendo até mesmo o pagamento da multa de 40% do FGTS(o que nunca ocorre nos bancos públicos). O público-alvo do PDVE são trabalhadores com mais de 10 anos de banco, bem como aposentados ou em condições de se aposentar junto ao
INSS. No Regulamento apresentado, fica claro que o objetivo é se l i v r a r d o s funcionários mais antigos (e “mais caros”) como também dos adoecidos. Tanto que uma das cláusulas é que os funcionários com ações jurídicas contra o Banco terão que abrir mão, assinando documentos renunciando às ações. O que o Banco está oferecendo? - indenização de 0,6 da remuneração fixa do mês de junho de 2017 por ano trabalhado,
limitada a 12 salários; - aviso prévio; -saldo de salário; - 13º salário; - férias acrescidas do terço constitucional (vencidas, simples e/ou proporcionais); - levantamento do saldo do FGTS; - indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS; - Plano de saúde e odontológico 0por 18 meses; - vale-alimentação e a u x í l i o - c e s t a alimentação no valor equivalente a seis meses.
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1) Jornada diária: `Poderá ser de 12 horas (atualmente, são 8h) com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
2) Remuneração: O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
3) Tempo na empresa: A t u a l m e n t e , a C LT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à d i s p o s i ç ã o d o e m p r e g a d o r , aguardando ou executando ordens. Com a reforma, o horário de descanso, estudo, alimentação, troca de uniforme e higiene pessoal não contam na jornada de trabalho.
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6) Trabalho remoto: A C LT p r o t e g e o trabalhador que presta serviço à distância, garantindo todos os direitos dos demais empregados: limite de jornada, descanso remunerado, assinatura da CTPS e igualdade salarial. Na proposta do governo, todas essas garantias serão suprimidas por meio de negociação coletiva, e x p o n d o o s trabalhadores a abusos, principalmente o excesso de jornada.
4) Trabalho intermitente: A prorrogação da jornada deixará de ser paga como extra neste tipo de contrato. Se a empresa quiser que você trabalhe menos dias ou menos horas em uma semana de menor movimento, você só receberá pelas horas trabalhadas, e não um salário mensal ajustado. Ou seja, não poderá se p r o g r a m a r adequadamente nem os dias e horários de trabalho, e nem saberá quanto vai receber ao final do mês.
7) Gravidez: Será permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
5 ) D e s c a n s o i n t r a j o r n a d a : Atualmente, quem trabalha 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Com a re fo r ma , o i n te rv a l o poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Com esse intervalo, a saúde do trabalhador é desprezada, aumenta a chance de acidente de trabalho e obriga o trabalhador a engolir a refeição e voltar imediatamente ao serviço.
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8) Férias: Poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
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11 9) Incorporação de função: Derruba o Art. 468 CLT e a Súmula 372 do TST, que incorpora gratificação após exercer por 10 anos função de confiança. Põe fim ao princípio da estabilidade financeira.
10) Pejotização: O trabalhador poderá ser contratado sempre como “autônomo” (Pessoa J u r í d i c a ) , independentemente de sua função, ainda que trabalhe exclusivamente para seu patrão todos os dias.
11) Acordado prevalece sobre a lei: Acordos coletivos ou individuais prevalecerão sobre CLT. Uma lei para cada empresa. Acordos não poderão alterar temas como FGTS, 13º e salário mínimo.
12) Quitação anual do contrato de trabalho: Empresa e empregado podem firmar um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, parecido ao que existe nas contas de energia e telefone. Caso o trabalhador assine o termo, não poderá cobrar na Justiça possível direito que ficou para trás. 13) Processos trabalhistas: Hoje a empresa condenada paga honorários de sucumbência desde que o trabalhador seja assistido pelo Sindicato. A proposta divide os c u s t o s proporcionalmente, com isso o trabalhador também pagará parte dos honorários .
14) Acesso à Justiça: Trabalhador com formação superior e que receba mais de R$ 11.062,62, não poderá questionar cláusulas que considere injustas do seu contrato na Justiça de Trabalho.
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14 Se você chegar até aqui, prepare-se: com a Reforma da Previdência, é provável que não consiga se aposentar.
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EXPEDIENTE A ESCRAVA E AFRODITE U
ma escrava feia e má era amada por seu senhor. Ela gastava todo o dinheiro que ele lhe dava em adornos. Queria que eles fossem mais belos que os da patroa. Por isso, oferecia sacrifício atrás de sacrifício a Afrodite, a quem atribuía a graça de estar ficando cada dia mais bela. Mas a deusa lhe apareceu em sonho e disse: —Não te enganes. Nem penses que estou te fazendo bela, estou sim é irada com o teu patrão. Que as fumaças do orgulho não te ceguem, tu que, sem berço e sem beleza, deves tua riqueza a procedimentos vergonhosos.
Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN
SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP: 59020-025 FONES: (84) 3213-0394 // FAX: (84) 3213-5256
Fonte: Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.
Conselho Editorial Eduardo Xavier Gilberto Monteiro Matheus Crespo Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Ilustração Brum e Luiz Renato Almeida Assistente de Comunicação Juliana Cortês Impressão Unigráfica Tiragem 4.2 mil exemplares
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Pegadinhas
JUS
da língua portuguesa
Por João Bezerra de Castro
Do la m jus, juris (direito, equidade, jus ça), o substan vo masculino jus (grafa-se
.“A Previdência Social deve pagar aos aposentados os bene cios a que fazem jus.”
com –s) significa direito que decorre da lei natural ou escrita; direito a algo;
.O candidato não fez jus ao prêmio que lhe deram.
merecimento; prerroga va legal (para impor a outrem alguma medida, procedimento, etc.); poder moral ou legí mo de exigir alguma coisa. Exemplos:
A palavra jus é bastante empregada na linguagem jurídica, em várias expressões
.“Embora não tenha a supers ção do respeito, quero que me respeitem no exercício
la nas. Exemplos:
de um jus adquirido pela vontade e confirmado pelo tempo.” (Machado de Assis)
.Jus agendi: Direito de agir (em juízo).
.“O Diabo vinha, lamentando-se de que a Esperança começasse de entrar no
.Jus civile: Direito civil.
coração dos homens; que ele Diabo nha jus an quíssimo de desesperar toda a
.Jus eundi: Direito de se locomover (direito de ir e vir).
gente.” (Alexandre Herculano)
.Jus liberta s: Direito de liberdade.
.Nas chamadas democracias, nem sempre vigora o jus popular de votar em quem
.Jus manendi: Direito de permanecer (em algum lugar).
achar melhor.
.Jus postulandi: Direito de postular, isto é, de pedir ou pe cionar em juízo.
.“E, como ainda tenho jus a um almoço, não preciso sair já!” (Aluísio Azevedo)
.Jus puniendi: Direito de punir. .Jus reten onis: Direito de retenção.
O substan vo jus é usado especialmente na locução fazer jus a, no sen do de ser
.Jus sanguinis: Direito de sangue, isto é, princípio segundo o qual a pessoa tem a
merecedor de (algo); ter direito a; corresponder a (designação, qualificação, etc.);
nacionalidade dos pais, ainda que nascida em país estrangeiro.
conceder o direito a. Exemplos:
.Jus soli: Direito do solo, isto é, princípio pelo qual a pessoa tem a nacionalidade do
.De acordo com a sentença, o reclamante faz jus à liminar pleiteada.
país onde nasceu.
.Os polí cos brasileiros fazem jus à fama de desonestos.
Obs.: 1. Nossas fontes de consulta não registram o plural da palavra jus. 2. Alguns
Obs.: Nos dois exemplos acima, o uso do acento grave é obrigatório porque a
periódicos apresentam a grafia ius no lugar de jus, em razão, a nosso ver, da letra “i”
locução “fazer jus a” antecede palavra feminina (preposição a + ar go a).
ter o som de “j”, quando no início da palavra.
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