Básica
Filiado a`
a t Lu
bancária Publicacao do RN ´ , ~ do Sindicato dos Bancarios Ano XXXIV
Nº 23 21 a 27 de outubro de 2019
TOMA LÁ DÁ CÁ É MARCA REGISTRADA DA
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
N
a Câmara dos Deputados, a famigerada Reforma da Previdência foi aprovada em agosto à custa da compra descarada de votos dos deputados picaretas, com repasse de emendas parlamentares e distribuição de cargos. No Senado, não está sendo diferente e o m das aposentadorias dos trabalhadores brasileiros está sendo usado pelos senadores como moeda de troca para receber recursos da União. No dia 1° de outubro, a reforma foi aprovada em 1° turno no Senado com 56 votos favoráveis e 19 contrários. O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no mesmo dia encaminhado
para votação no plenário. A votação em 2° turno está marcada para o dia 22 de outubro. O governo pretendia votar antes, mas por falta de consenso entre os partidos, isso ainda não foi possível. Contudo, longe do atraso na votação ter a ver com uma eventual preocupação de parte dos senadores em aprovar esta reforma nefasta que, na prática, vai acabar com as aposentadorias no país, o impasse na votação tem a ver com negociatas que parlamentares e partidos têm feito para “vender” o voto a favor da medida. Em discussão estão os detalhes para o encaminhamento do projeto de lei que
trata da divisão de recursos da venda do petróleo do pré-sal. Os partidos querem que parte desse dinheiro que com os estados e municípios onde são governo. De olho nessa grana, vergonhosamente, até mesmos os partidos ditos de “oposição”, como PT, PCdoB, PDT e PSB, se comprometeram a não obstruir a votação na semana passada para receber parte dos recursos. Entendemos que os trabalhadores foram abandonados à própria sorte e as g r a n d e s c e n t r a i s , c o m o a C U T, simplesmente já aceitaram a aprovação desse absurdo.
Veja também
COLETIVA
CORRIDA
O Sindicato dará entrada em ação coletiva para correção do FGTS.
Sindicato abre novo lote para a 1ª Corrida dos Bancários.
PÁG.02 www.bancariosrn.com.br
PÁG. 03
a
Lut
bancária
02 21 a 27 de outubro de 2019
humor e Reflexão
editorial
E
ABISMO
nquanto a população dos 10% mais ricos teve um aumento de 18% na renda mensal no RN, passando de R$ 6.060 em 2017 para R$ 7.161 em 2018, a população mais pobre teve uma queda no valor: em 2017, obtinham como renda per capita R$ 168, número que caiu 7,7%, em 2018, cando em R$ 155 reais. Isso signica que os mais ricos, no Rio Grande do Norte, ganham 46 vezes mais que a parcela mais pobre da população. No Estado potiguar, população mais pobre e marginalizada da sociedade é a que mais sofre redução na renda mensal per capita, enquanto a população mais abastada e rica viu crescer seus rendimentos. A tendência, observada nacionalmente, revela que a
concentração de renda não atingia níveis tão altos desde 2012. Em todo o País, 10,4 milhões de pessoas (5% da população) sobrevivem com R$ 51 mensais, em média. Se considerados os 30% mais pobres, o equivalente a 60,4 milhões de pessoas, a renda média per capita subia a apenas R$ 269. A renda domiciliar per capita dos 5% mais pobres caiu 3,8% na passagem de 2017 para 2018. Ao mesmo tempo, a renda da fatia mais rica (1% da população) cresceu 8,2%. Diante desse abismo que existe entre as classes sociais, o Governo segue atacando e retirando direitos trabalhistas sem tomar nenhuma providência contra as grandes fortunas ou a especulação do capital.
fábula
A RAPOSA COMILONA
U
ma raposa que estava morrendo de fome viu que alguns pastores haviam deixado pão e carne no oco de uma árvore. Sorrateiramente, foi lá e comeu tudo. Como a barriga cresceu e ela cou presa no buraco, gemia e se lamentava. Uma outra raposa que passava por perto ouviu-a lamentando e perguntou por quê. Quando soube o que tinha acontecido, disse-lhe: — Paciência! Quando voltares ao que eras antes, sairás facilmente. O tempo resolve as diculdades. Fonte: Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.
SINDICATO DARÁ ENTRADA EM AÇÃO COLETIVA SOBRE FGTS
D
evido ao prazo prescricional estar perto do m (novembro) o Sindicato entendeu ser melhor dar entrada em uma ação coletiva do FGTS para que não haja nenhuma perda para a categoria. Por isso, não é mais preciso a entrega de documentos individuais no Sindicato. A discussão sobre a correção do FGTS do período compreendido entre 1999 até a presente data, em decorrência da correção pela TR quando deveria ser pelo IPCA-e, foi gerada devido ao julgamento do STF em 2013 que garantiu a correção do IPCA-e no lugar da TR para os precatórios, pois concluiu que a TR não é índice de correção monetária. Desse modo, sendo a TR utilizada também para a correção do FGTS a tese é que ela deve ser trocada pelo IPCA-e, também nos casos do Fundo de Garantia. É esse caso que está para ser
julgado. Dessa forma, o Sindicato dos Bancários do RN irá promover uma ação coletiva para correção do FGTS, pois este tipo de ação terá que ser iniciada até 12 de novembro do corrente ano para não incorrer na prescrição, pois o STF julgou que a prescrição do FGTS é de cinco anos e trouxe uma modulação ao julgado, uma espécie de regra de transição, que dá o prazo de cinco anos para os atos ocorridos antes do referido julgamento, que ocorreu em novembro de 2014. Todos os sindicalizados serão beneciados.
www.bancariosrn.com.br
PESQUISA
A
direção do Sindicato dos Bancários do RN se reuniu, na tarde de 15 de outubro, com a psicóloga Alda Caroline Lima da Silva para tratar dos últimos detalhes do lançamento da pesquisa sobre a saúde do trabalhador bancário. Em breve divulgaremos o link do questionário para que nos ajudem a traçar um panorama da realidade da saúde da nossa categoria.
a
Lut
bancária
21 a 27 de outubro de 2019 03
NOVO E ÚLTIMO LOTE PARA A CORRIDA DOS BANCÁRIOS
D
evido ao enorme sucesso que tivemos no preenchimento das 500 vagas previamente criadas para a corrida dos bancários, resolvemos abrir um segundo e último lote. Novas 150 vagas estão abertas, inicialmente apenas para bancários e dependentes. Após o dia 23/10, vagas remanescentes (se houverem) serão destinadas a toda a comunidade no valor de R$ 60. Em ambos os casos é necessária a entrega de 2kg de alimentos não perecíveis para a retirada do kit.
A 1° Corrida dos Bancários do RN, com provas de 5km e 10km ocorre no dia 30.11.2019 às 15h45, com largada e chegada na Via Costeira. Ficamos muito felizes com a participação de todos e esperamos ter um grande evento. A corrida é limitada com camisa, medalha para todos os participantes, água mineral no percurso, frutas na chegada, troféus para os primeiros de suas categorias (geral e bancários por faixa etária) e toda energia com nossa animação.
SANTANDER INDENIZARÁ GESTANTE CHAMADA DE BURRA POR GERENTE AO TER ENGRAVIDADO
BRADESCO PAGARÁ PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PROPORCIONAL NÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA
O
A
Banco Santander (Brasil) S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o entendimento de que houve dano moral, aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil. “Contrato de burrice” Coordenadora de atendimento e depois gerente de relacionamento de pessoa física, a bancária trabalhava numa agência do Santander em Varginha quando decidiu pedir demissão em 2012 e, em 2013, ajuizar a reclamação trabalhista com o pedido de indenização. De acordo com uma testemunha, numa reunião realizada em 2009, a gerente disse, diante de todos os presentes, que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria prejudicar sua ascensão prossional, e que ela “não tinha estrutura para gerar um lho”. Ainda segundo o relato, a bancária saiu da reunião chorando.
Primeira Turma do Tribunal Superior do da gerente havia causado à bancária Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. “vexame, dor e constrangimento em ao pagamento proporcional da razão da gravidez”. A reparação foi participação nos lucros e resultados (PLR) de xada em R$ 10 mil, mas o Tribunal 2016 a uma bancária. Embora a norma coletiva Regional do Trabalho da 3ª Região vigente na época afastasse o pagamento da (MG) aumentou o valor para R$ 15 mil.
Desestímulo A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudência do TST admite a alteração da valoração do dano moral para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso da bancária, cou demonstrado que o abalo psicológico relacionado ao seu estado gravídico decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica. Na avaliação da ministra, a condenação arbitrada pelo TRT foi “demasiadamente módica” para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos.
Vexame O j u í z o d a Va r a d e Va r g i n h a considerou que a conduta antijurídica www.bancariosrn.com.br
parcela de forma proporcional, a Turma seguiu a jurisprudência do TST sobre a matéria.
PLR A bancária, que trabalhou para o Bradesco por 24 anos, relatou na reclamação trabalhista que havia sido dispensada em abril de 2016. Acrescentou que, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado, a baixa do contrato havia ocorrido em 30/7/2016, o que lhe daria o direito a 7/12 da PLR daquele ano. Norma coletiva O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Conforme o TRT, a convenção coletiva de trabalho vigente na época da dispensa previa que somente os empregados dispensados entre agosto e dezembro de 2016 teriam direito ao pagamento proporcional da parcela. Jurisprudência O relator do recurso de revista da bancária, ministro Dezena da Silva, destacou que a Súmula 451 do TST não deixa dúvida de que, mesmo na rescisão contratual antecipada, o empregado tem direito ao pagamento da PLR proporcional por ter concorrido para os resultados positivos da empresa, “a despeito de qual época do ano tenha ocorrido sua dispensa”.
a
Lut
bancária
04 21 a 27 de outubro de 2019
Pegadinhas
da língua portuguesa
Por João Bezerra de Castro
SIGNIFICADOS DO VERBO PROCEDER
Ao escrever uma frase com o verbo proceder, o autor deve atentar para o sentido em que ele está sendo empregado, porque, dependendo do significado, altera a regência. -> Na acepção de ter fundamento, ter validade, ser legítimo, ser contundente ou de comportar-se, agir, portar-se de determinada maneira, o verbo proceder é intransitivo. Nessa segunda acepção, vem sempre acompanhado de adjunto adverbial de modo: .Seus argumentos estúpidos não procedem (não têm fundamento). .“As acusações procediam; não havia mais como negá-las.” .A testemunha procedeu de acordo com a lei. .O filho do presidente procede muito mal nas redes sociais.
CONVÊNIO
-> No sentido de originar-se, provir de, derivar, descender, é verbo transitivo indireto e constrói-se com a preposição de: .“Muito de nossa cultura procede da África e dos povos indígenas.” .Muitos desvios de conduta procedem da ambição humana. Obs.: Segundo o Professor Pasquale, se usado para indicar lugar de origem da ação de deslocamento, ponto de partida, é considerado intransitivo: O avião procede de Roma.
-> Usa-se também como transitivo indireto, mas com a preposição a, no sentido de iniciar, concretizar, levar a efeito, executar, fazer, realizar, dar andamento: .O juiz mandou proceder ao recolhimento dos títulos. .“O inquérito a que se procedeu nada apurou.” .O Dr. Pedro Nogueira procedeu ao exame de corpo de delito.
Iniciamos o período de pré-matrícula para o ano de 2020 na FACITEN, nos cursos: ADMINISTRAÇÃO, ENFERMAGEM E DIREITO, com aulas 100% presenciais e corpo docente qualificado (especialistas, mestres e doutores). Os descontos nas mensalidades são de 60%, conforme proposta e contrato firmado, para os colaboradores, associados e seus dependentes nos cursos técnicos e de graduação e 40%, da educação infantil ao ensino médio, no Instituto Sagrada Família. FACITEN, qualificando e mudando história de vida de muitas pessoas, através da educação. Informações:84 99953-3779 84 98891-4989
.Aberta a sessão pelo coordenador, o secretário procedeu à leitura da ata passada. Observações: 1. Se o objeto indireto for palavra feminina, usa-se o acento grave no “a”. 2. Empregado com essa acepção, proceder não aceita lhe, lhes como complemento, mas apenas a ele, a ela, a eles, a ela: proceder a algo, a ele (e não *proceder-lhe). 3. Admite lhe(s) no sentido de acontecer, suceder: proceder a alguém: “Procedeulhe tudo como desejava”.
-> No sentido de instaurar processo, tem complemento regido da preposição contra: .O ministro da Justiça não procederá contra os milicianos. .Cabe ao Estado proceder contra os criminosos.
Observação: O verbo proceder não admite a voz passiva. Por isso, frases como *Foi procedido o inventário dos bens e *Foi procedida a leitura dos autos devem ser substituídas por Procedeu-se ao inventário dos bens e Procedeu-se à leitura dos autos. Por isso, diga e escreva: A assessora do promotor procedeu à análise do processo, e não: A análise do processo foi procedida pela assessora do promotor.
EXPEDIENTE Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN
SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP 59020-025 FONES: (84) 3213-2831/3213-3020 Conselho Editorial Eduardo Xavier Juvêncio Hemetério Marcos Tinôco Matheus Crespo
Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Ilustração Brum Impressão Unigráfica Tiragem 4 mil exemplares
www.bancariosrn.com.br
(84) 99965-8435 @bancariosrn Sindicato dos Bancários do RN Independente e de luta
www.bancariosrn.com.br imprensa@bancariosrn.com.br secretaria@bancariosrn.com.br