Básica
Filiado a`
a t Lu
bancária Publicacao do RN ´ , ~ do Sindicato dos Bancarios Ano XXXIV
Nº 25 25 a 30 de novembro de 2019
BANCÁRIOS DO RN REAGEM E DIZEM NÃO À MP 905 DE BOLSONARO
O
s bancários do RN, reunidos em assembleia na noite de 20 de novembro, organizaram a resistência à MP 905 que ataca diretamente a categoria bancária, bem como toda a classe trabalhadora. Entre as deliberações está a entrega de uma Carta Aberta à Contraf CUT exigindo ações de resistência e a construção de uma Greve Geral em todo o país, além disso, o Sindicato irá tomar todas as medidas cabíveis para tentar barrar a medida e x p o n d o a inconstitucionalidade de v á r i o s p o n t o s . Fo i aprovada também a ida de três diretores
( E d u a r d o X a v i e r, Juvêncio Hemetério e Marcos Tinoco) a São Paulo para negociar diretamente na Fenaban juntamente com Bauru e Maranhão. A M P v i s a aumentar a jornada de trabalho dos bancários de 6 para 8 horas, com exceção dos que operam caixas, os quais, ainda assim, poderão pactuar uma carga h o r á r i a s u p e r i o r, cumpridos alguns requisitos; bem como revoga a Lei 4.178/62, a m de permitir o trabalho dos bancários aos sábados, abrindo, ainda, a possibilidade da categoria laborar aos domingos e feriados, o que – sem dúvidas – a u m e n t a r á a
sobrecarga e o adoecimento dos trabalhadores. Pa r a p i o r a r a situação, a Medida Provisória permite, também, que os bancos estabeleçam as r e g r a s d e pagamento da PLR sem negociar com os sindicatos, não precisando, ainda, clausulálas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, acabando, assim, com a segurança jurídica nesse aspecto, conquistada desde 1995. A maldade, no entanto, não para por aí. A medida modica – para pior – regras relativas à compensação de horas trabalhadas, prêmios e graticações, reduzindo, ainda, os juros dos débitos decorrentes de ações trabalhistas de 12% ao ano para o índice ínmo da caderneta de poupança, em mais um afago aos verdadeiros amigos do presidente: os banqueiros.
CARTA ABERTA À CONTRAF CUT
O
s bancários do RN vêm a público exigir d a C O N T R A F C U T u m posicionamento mais incisivo e prático da Entidade no intuito de barrar por completo a MP 905/2019, também conhecida como MP VERDE E AMARELA. A categoria bancária está sendo diretamente atingida com o aumento da carga horária diária de 6 para 8 horas, e ainda com a permissão da abertura aos sábados. A Medida Provisória é extremamente inconstitucional e está sendo usada pelo governo Bolsonaro como uma nova Reforma Trabalhista, com inúmeros pontos que atingem diversas categorias no país. Não é possível que esperemos a MP se tornar uma Lei definitiva. É preciso tomar atitudes imediatas e partir para a luta em nome de todos os bancários. O falso pretexto da medida é criar mais empregos – uma balela – pois, o que se percebe, na prática, é a escassez de postos de trabalho formais, a retirada de mais direitos dos trabalhadores e o enfraquecimento dos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Além disso, sabemos que se trata de um projeto muito maior, não só de ataque à classe trabalhadora, como de privatização dos bancos públicos e aumento da lucratividade do setor. Não à toa que todos os bancos saíram em defesa da Medida Provisória. Como sabemos, o que beneficia os banqueiros termina por ser prejudicial aos trabalhadores. É preciso tomar todas as medidas judiciais cabíveis, a exemplo do que o Sindicato dos Bancários do RN e outros, como Bauru e Maranhão, vêm fazendo. Entretanto, não podemos nos garantir apenas em uma Justiça, que inclusive vem sendo atacada e desmontada por esse mesmo governo. É preciso fazer mais, convocar as bases, partir para a disputa e construir uma Greve Geral Nacional de Bancários para barrar os ataques sem precedentes à categoria. Bancários do RN
Continua na pág. 02
www.bancariosrn.com.br
a
Lut
bancária
02 25 a 30 de novembro de 2019
humor e Reflexão
editorial
DEPOIS DA QUEDA, O COICE
A
medida provisória que diminui custos das empresas “para incentivar a contratação de jovens” também altera regras p a r a o s d e m a i s trabalhadores. Uma dessas mudanças agradou particularmente os bancos: o aumento da jornada de trabalho dos bancários e a liberação da abertura das agências aos sábados, o que era vetado antes. A F e b r a b a n (Federação Brasileira de Bancos) elogiou a medida qualicando-a como alinhamento às “modernas práticas”. Traduzindo, alinha as práticas de assédio e sobrecarga de trabalho que vêm sendo aplicadas pelos bancos há certo tempo. Inicialmente os bancos tentaram aprovar tais medidas durante a Reforma Trabalhista de 2017, já este ano, enquanto garantiu a ‘‘medida da liberdade
econômica’’ mais uma vez o governo tentou camuá-la, mas foi barrado pelo Congresso. Agora, via medida provisória, enm conseguiu seu objetivo. E n t r e t a n t o é necessário que se diga que a MP é justicada como um incentivo à geração de empregos e os quatro maiores bancos do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, anunciaram que vão fechar cerca de 1.200 agências até o nal de 2020. Além disso, devem lançar programas de demissão voluntária para reduzir o quadro de funcionários com o objetivo d e c o r t a r c u s t o s . Ta i s posicionamentos fazem da medida completamente inconstitucional. O objetivo do governo é apenas aumentar os lucros dos banqueiros, e pra barrar isso, somente com uma Grande Greve Geral!
fábula
AS RÃS VIZINHAS
D
uas rãs eram vizinhas. Uma morava num açude profundo, afastado da estrada, e a outra numa pequena poça d'água, por onde todos passavam. — Queres um conselho? — perguntou a rã do açude à outra. — Vem morar comigo. Terás uma vida agradável, longe do perigo. Mas a outra não se deixou levar: — Sofrerei — disse ela —, longe de meus hábitos. Um dia ela terminou sendo esmagada pelas rodas de uma carroça. Assim acontece com os que, preocupados com ninharias, morrem antes de ter feito algo importante.
Fonte: Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.
ASSESSORIA DO SEEB EMITE PARECER JURÍDICO ALERTANDO PARA PERIGOS
A
medida provisória altera a jornada de trabalho dos bancários de 6 (seis) para 8 (oito) horas, exceto para os que laboram na função de caixa. Mesmo para os caixas, a medida possibilita que os bancos apliquem a jornada de 8 horas, através de acordo coletivo ou individual. Esse novo texto possibilita que os bancos determinem que os bancários trabalhem 8 (oito) horas sem o pagamento das horas extras referentes à 7ª e a 8ª horas e sem qualquer acréscimo ao salário. Isso porque a MP 905/2019 permite que os bancos elaborem acordos individuais com os caixas, o que, na prática, constrange os bancários a assinarem os acordos com o receio de perder o emprego ao a função. Noutro passo, o § 4º permite a compensação integral do valor que for eventualmente deferido em decisão judicial. E mais. A convenção coletiva 2018/2020, não ampara os bancários, pois é praticamente uma cópia do texto da MP
905/2019. Desse modo, mesmo havendo possibilidade de discussão judicial sobre o assunto, o texto da medida visa o m do pagamento da 7ª e 8ª horas para os bancários. As medidas provisórias têm validade por 60 dias e podem ser prorrogadas por igual período. Após esses prazos a Medida Provisória poderá ser aprovada na Câmara dos Deputados, e seguir para o Senado. O texto original pode sofrer emendas e seguir para ser vetada ou transformada em lei. A questão da aplicação da MP 905/2019 aos contratos vigentes antes da sua entrada em vigor causa grande instabilidade às atuais relações de trabalho e insegurança jurídica. A intenção da MP 905 é a aplicação para todos os contratos, o que já incentivou a CAIXA ECONÔMICA a informar que a sua aplicação será feita e está apenas vericando a forma de introdução das adequações. www.bancariosrn.com.br
O Supremo Tribunal Federal proíbe a inclusão de dispositivos que não tenham pertinência temática com o contexto da norma, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5127. Desse modo, a inclusão de modicações no art. 224 que trata da jornada de trabalho dos bancários não tem pertinência temática com o contexto da MP 905, pois a medida visa incentivar a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. O aumento da carga horária dos bancários, sem a devida contraprestação, ao contrário do que persegue a MP 905/2019, diminui a quantidade de empregos e impede novas contratações pelos bancos. Ademais, a inconstitucionalidade por vício formal é patente, pois não existe sequer demonstração cabal da urgência e relevância para edição de Medida Provisória. [Com edição]
a
Lut
bancária
25 a 30 de novembro de 2019 03
ESCLARECIMENTO ACERCA DA AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS
O
Sindicato dos Bancários do RN ajuizou ação coletiva de cobrança das diferenças de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, decorrentes da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo INPC. A ação pretende alcançar todos os bancários da base do SEEB RN.
A lei do FGTS assegura que os depósitos sejam corrigidos monetariamente. No entanto, esses valores vêm sendo corrigidos pela TR, que não atinge a nalidade da correção justa. Ou seja, acaba não reetindo a inação e não preserva o valor de compra da moeda. A ação coletiva foi
protocolada na 4ª Vara Federal, cujo número processual cadastrado é o 0810916- 40.2019.4.05.8400. Esclarecemos que ainda não foi apresentada qualquer listagem com os sindicalizados que serão contemplados. Isso só deverá ser feito em uma possível fase de execução da ação.
MANUAL DO ATLETA, INFORMAÇÕES IMPORTANTES Entrega de kits: QUINTA 16h às 19h SEXTA 09h às 19h SÁBADO 08h às 12h Local: Sindicato dos Bancários do RN (Av. Deodoro da Fonseca, 419 – Petrópolis) Fone: (84) 3213-0394 OBS: Levar documento de identicação com foto e 2kg de alimento não perecível Arena do evento: Local: Via Costeira, em frente ao Hotel Ocean Palace. Largada do dia 30 de novembro, Sábado:Todas as distâncias: 15h45min Hidratação da Prova:Teremos 1 Ponto no percurso de 5km, 3 Pontos para o percurso de 10km e 1 Ponto na chegada de todos os atletas. Seguro atleta e atendimento de emergência: - Todos os atletas estão segurados pela Capemisa. - A equipe de urgências e emergências será da Cidade do Sol Emergências 24h. Estacionamento: Não teremos estacionamento privado, serão utilizadas ruas adjacentes. Fique atento onde parar o seu carro. Excelente prova a todos! Mais informações: www.hisports.com.br
ÚLTIMA EDIÇÃO DO QUINTA CULTURAL DE 2019 PESQUISA
O
projeto Quinta Cultural chega à última edição do ano com o show do cantor e compositor Sueldo Soares e o poeta Plínio Sanderson. O evento acontece no próximo dia 28, às 19h, no auditório do Sindicato dos Bancários. Com mais de duas décadas de estrada, Sueldo Soares é uma presença marcante da música potiguar e brasileira. Começou pelos bares da vida, depois adentrou nos festivais, onde conquistou prêmios, como compositor e intérprete. Em 1993, deu um giro pela Europa e esteve nos EUA , onde, em 1996, fez apresentações em shows de Jorge Ben Jor. Participou de várias edições do Projeto Pixinguinha ao lado de Gilberto Gil, Alceu Valença, Moraes Moreira, Paulinho da Viola e Ângela Rô Rô. Atualmente divulga o trabalho Vou Por Aí, que deve ser a base do show. O poeta performático Plínio Sanderson é
um remanescente do movimento da poesia mimeógrafa, que também absorveu os ares do poema processo por uma boa temporada, e assim segue, descobrindo as novas possibilidades da dialética. É também geógrafo e expande seus conhecimentos pesquisando nas trilhas do litoral e sertão. Com o poema épico “Imargens Umbilicais”, destilado na praia de Santa Rita, Plínio levou o prêmio Othoniel de Menezes. A apresentação promete muita poesia, novidades e surpresas para o público.
www.bancariosrn.com.br
O
Sindicato d o s Bancários do RN está lançando uma campanha para conhecer a realidade da saúde dos bancários do e s t a d o . A participação de todos é muito importante. Entre em nosso site e assista ao vídeo. Na próxima semana divulgaremos o link do questionário.
a
Lut
bancária
04 25 a 30 de novembro de 2019
BRADESCO VENCE SEGUNDO TURNO E ENFRENTA A CAIXA NA GRANDE FINAL
Pegadinhas
da língua portuguesa
NADA A VER
Por João Bezerra de Castro
Na expressão nada a ver não ocorre o verbo haver e sim o verbo ver precedido da preposição a. O próprio sentido aponta para o verbo ver. Para confirmar, basta trocar a preposição a por um que com valor prepositivo. Exemplos: .Os argumentos do treinador não têm nada a ver com o caso. .Os argumentos do treinador não têm nada que ver com o caso. .“O problema é meu. Não tem nada a ver com você.” .“O problema é meu. Não tem nada que ver com você.” .O presidente disse que a nomeação de seu filho para o cargo de embaixador do Brasil em Washington não tem nada a ver com nepotismo.
O
Bradesco Cidade do Sol venceu o segundo turno do Campeonato de Futebol dos Bancários do RN e deverá enfrentar a Caixa (vencedora do primeiro turno) na grande nal que ocorre no dia 7 de dezembro. Este é um dos campeonatos mais disputados dos últimos tempos. O diretor do SEEB RN Robério Paiva destaca o fair play dentro de campo. ‘‘Os atletas entenderam que aquele é um momento de descontração e estão dando um show em campo’’, destacou.
MOVIMENTO SINDICAL ATRASA ENTREGA DE HOMENAGEM A ROGÉRIO MARINHO
.Amor não tem nada a ver com agressão. .“É como se não tivéssemos nada a ver com as barbaridades que costumamos denunciar ou ridicularizar.” (João Ubaldo Ribeiro, “Nós somos mesmo é um bando de ladrões”, A gente se acostuma a tudo) Existem outras expressões aceitas por conceituados gramáticos: nada a declarar, nada a dizer, nada a fazer, nada a invejar, nada a opor, nada a temer, nada para fazer, nada que fazer, nada ter de, nada ter a ver com (variante de não ter nada que ver com), etc. Exemplos: .“Nada a temer / Senão o correr da luta / Nada a fazer / Senão esquecer o medo.” (Sérgio Magrão e Luís Carlos Sá, Caçador de Mim) .Os projetos do ministro nada têm de extraordinário. .Nós, trabalhadores assalariados, nada temos a ver com a sonegação de impostos. .Trata-se de uma doença grave. Não há nada a fazer. No exemplo acima, podemos substituir nada a fazer por nada para fazer ou nada que fazer. Observações: 1. O mesmo vale para a expressão tudo a ver: “Esse fato tem tudo a ver com o caso que estou investigando”. 2. “Nada haver” é inaceitável. Porém, a confusão é compreensível porque o “h” não tem som. A ver significa ter relação. Haver significa obter, existir, acontecer, etc. 3. A expressão nada a ver pode, segundo alguns gramáticos, ser substituída por
O
movimento sindical e popular se organizou no dia 8 de novembro, enfrentando a repressão e truculência da Polícia Militar, e cercou a Assembleia Legislativa do RN atrasando em mais de quatro horas a entrega de homenagem a Rogério Marinho. A homenagem foi uma proposta do deputado Gustavo Carvalho (Patriota) e, segundo o convite distribuído pela Assembleia e assinado pelo presidente da casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), visava homenagear o secretário especial da presidência “pelos serviços prestados ao Brasil”. Uma verdadeira afronta aos trabalhadores.
nada que ver ou nada para ver. Se o sentido permitir, é preferível empregar a expressão nenhuma relação com no lugar de nada a ver. Por exemplo, a frase “O conteúdo do livro não tem nada a ver com o título” fica mais elegante se for construída da seguinte forma: “O conteúdo do livro não tem nenhuma relação com o título”. 4. Na escrita é necessário ter o cuidado de não confundir a preposição a e a forma verbal há nas indicações de tempo. Usa-se a (preposição) para indicar tempo futuro: O curso iniciará daqui a vinte dias. Usa-se há (verbo) para indicar tempo já transcorrido. Nesse caso, é possível substituir há por faz: O casal mora em Natal há (=faz) dois anos.
EXPEDIENTE Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN
SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP 59020-025 FONES: (84) 3213-2831/3213-3020 Conselho Editorial Eduardo Xavier Juvêncio Hemetério Marcos Tinôco Matheus Crespo
Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Ilustração Brum Impressão Unigráfica Tiragem 4 mil exemplares
www.bancariosrn.com.br
(84) 99965-8435 @bancariosrn Sindicato dos Bancários do RN Independente e de luta
www.bancariosrn.com.br imprensa@bancariosrn.com.br secretaria@bancariosrn.com.br