Básica
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bancária Publicacao do RN ´ , ~ do Sindicato dos Bancarios Ano XXXIV
Nº 26 03 a 08 de dezembro de 2019
BANCOS EXPÕEM BANCÁRIOS À FALTA DE SEGURANÇA EM NOME DO LUCRO
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s bancos resolveram fazer um mutirão para negociação de dívidas durante a primeira semana de dezembro e quem cou exposto aos perigos, mais uma vez, foram os bancários. Agências em local notadamente de segurança decitária, como o centro da capital, estão tendo que permanecer abertas até as 20h nos últimos dias. A decisão dos bancos, infelizmente, é amparada por lei, pois o Banco Central permite a abertura entre 8h e 20h, exige cinco horas ininterruptas e orienta que seja priorizado o horário das 12h às 15h, ou seja, nem tudo que é legal é correto. Isso porque sabemos que a insegurança vivida no país já expõe todos os cidadãos a situações perigosas; segundo, que agências bancárias são alvos em potencial de criminosos e, por m, o horário
noturno acaba por ser o preferido dos malfeitores. Pois bem, por si sós, esses já seriam argumentos mínimos para que os bancos não abrissem em horário noturno, entretanto, ainda temos outros. Em visitas às agências abertas na noite de 2 de dezembro, na capital potiguar, o que a direção do Sindicato viu foi um movimento quase nulo. Os trabalhadores não tinham demanda para permanecer até aquele horário em situação de risco, apesar de, pelo menos, ter mantido a vigilância enquanto os trabalhadores estiveram presentes. Muitos não zeram sequer um atendimento. A maior parte dos clientes procurou as agências em horário normal de atendimento, o que, devido à divulgação decitária das regras de negociação, levou um volume grande de pessoas a procurar as agências sem que elas pudessem se encaixar nas regras de benefícios que foram anunciadas. E ainda, quem trabalhou, em sua maioria, será pago através do banco de horas, sem remuneração de hora extra, sendo que o banco de horas, em via de regra, é determinado pelas necessidades da empresa e não do trabalhador. Aumento da exploração com o objetivo de maximizar os lucros, independentemente da MP 905, já estamos vendo os resultados por aqui. www.bancariosrn.com.br
horário de funcionamento bancário - cartilha bacen
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h o r á r i o d e funcionamento é de livre escolha das instituições financeiras. No entanto, no caso das agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, o horário mínimo de expediente para o público é de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período das 12h às 15h, horário de Brasília.