Luta Bancária 05 de 2017

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Básica

Filiado à

Luta BANCÁRIA Publicação do Sindicato dos Bancários do RN Ano XXXII

Nº 05 22 de fevereiro a 05 de março de 2017

Em direito não se mexe! Trabalho aos sábados é ilegal!

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legando “prestar informações” sobre contas inativas do FGTS, a Caixa e o governo Temer atacam o direito dos bancários de não trabalhar nos finais de semana. O sábado, 18/02, foi o primeiro de muitos em que o banco quer abrir com este pretexto, enquanto já reduziu em mais de 6 mil os empregados nos últimos anos, e quer colocar para fora outros 10 mil empregados no atual PDVE. Nenhum sábado seria necessário se não se estivesse mandando e m b o r a t a n t o s trabalhadores, ou se houvesse reposição das vagas. Temer tenta usar bancários da Caixa para aumentar popularidade Mas em Natal, isso não aconteceu! O Sindicato dos Bancários do RN garantiu o direito dos bancários de não trabalhar aos sábados, como determina a CLT. A aprovação de Temer

junto ao povo é de apenas 10%, e, a liberação das contas inativas do FGTS tem por o b j e t i v o melhorar a imagem do presidente. No programa partidário do PMDB, que deve ir ao ar em 30/03, Temer irá usar a medida para melhorar sua avaliação junto à população, à custa dos bancários. Um dia antes da abertura, a Caixa ainda tentou, em audiência na SRTE, pressionar o Sindicato para permitir a abertura, em vão. Os bancários lutaram ao longo de décadas para obterem o direito de não trabalharem aos finais de semana. Tal direito é garantido em lei e nos acordos coletivos assinados! As exceções a esta regra, previstas no Decreto 27.048/49, dispõem sobre “motivo de força maior ou para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis (...)”. Os trabalhadores têm força e não vão aceitar medidas unilaterais Apesar da ilegalidade, no dia 18 de fevereiro a Caixa obrigou a abertura das agências em todo o país, mas não alcançou seu intuito no RN. A abertura das unidades de

Natal e Parnamirim, por força da organização da categoria e do apoio de trabalhadores ligados à Conlutas, foi frustrada. A s a g ê n c i a s permaneceram fechadas durante todo o sábado e, a baixíssima procura por informações, provou que o Sindicato está certo na sua defesa. Não há motivação para abertura extra. É importante ressaltar que as agências já vêm abrindo 2 horas a mais por dia, exatamente para este propósito. São praticamente “2 sábados” a mais dentro da própria semana, o que faz o trabalho aos sábados ser desnecessário Lamentável Em meio ao sucesso da ação do Sindicato que garantiu a não abertura das agências, há de se destacar um único episódio lamentável ocorrido na agência da Ribeira. O gerente-geral, senhor Jussier, ameaçou arrancar os cartazes que estavam nas portas da unidade, tentou intimidar os colegas da CSP Conlutas que reforçavam a mobilização e ainda desqualificou os presentes. O Sindicato lamenta e repudia essa atitude, que tentou barrar a luta daqueles que defendem o direito dos trabalhadores. Alguns agem como se banqueiros fossem. O Sindicato atuará sempre para defender os interesses coletivos.

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assédio CEF é condenada a pagamento de indenização por assédio moral.

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Epidemia ‘‘Negociado sobre legislado’’ causa epidemia de mortes no Japão.

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LER/DORT

28 de fevereiro é dia mundial de combate. Não podemos descuidar!

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BB abandona agência mor gouveia

Editorial

O tempo é de lutar

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fábula

oda a classe trabalhadora está ciente dos ataques que estão sendo propostos pelo Governo Temer. Não há uma fila de banco, uma parada de ônibus ou uma porta de colégio em que as pessoas não comentem sobre a Reforma da Previdência. Muitos incrédulos com os ataques, poucos convencido da necessidade de mudança. Entretanto, falta algo às pessoas para que realmente consigamos frear essa investida do Governo: vencer a apatia. As pessoas até concordam que é preciso fazer alguma coisa,

mas todos parecem esperar que o colega ao lado tome a dianteira. Que as manifestações por vinte centavos, que ocorreram em 2013, ressurjam de forma espontânea. Nesse momento, é primordial que cada um c h a m e p a r a s i a responsabilidade sobre seu futuro. Se agarre à construção da Greve Geral como se dela dependesse a sua vida. E depende. A proposta inicial do Governo Temer irá tirar de grande parte dos brasileiros o direito à aposentadoria. As mulheres serão equiparadas aos homens em

deveres, nunca em direitos. Não dá mais para esperar. A onda de denúncias contra corrupção deve servir de combustível para que os trabalhadores não aceitem que uma cambada de corruptos dite as regras do seu dia a dia. E pra quem precisa de notícia boa como gás para tomar uma iniciativa: a primeira delação que destaca honestidade na Lava Jato foi registrada. Nem tudo está perdido. É hora de construir a Greve Geral, barrar as Reformas contra os trabalhadores e exigir punição aos bandidos!

A GALINHA E A ANDORINHA

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ma galinha que havia encontrado ovos de serpente, chocou-os cuidadosamente até o dia final. Uma andorinha que a vira fazer aquilo disse-lhe: —Tu és doida! Para que criar seres que quando crescerem farão de ti a primeira vítima? Não se pode esperar nenhuma bondade das pessoas perversas.

P

erto de completar cinco meses que teve os caixas eletrônicos explodidos por bandidos, a agência do Banco do Brasil da Avenida Mor Gouveia, Zona Oeste de Natal, continua sem atendimento nos guichês de caixa e nos terminais de autoatendimento. Para reabrir o atendimento, o banco precisa recolocar algumas paredes de vidro que foram danificadas, mas até agora, nenhum prazo foi apresentado. A atitude do Banco é um desrespeito com os clientes. Localizada nas proximidades da Ceasa, o Banco acaba deixando sem atendimento os comerciantes e clientes daquela região. No último Luta Bancária, denunciamos o descaso dos bancos e do Estado com a segurança, o que ocasiona a desassistência da população. Ao que parece, tais problemas acabam por favorecer a ‘‘reestruturação’’ do banco e fechar ainda mais agências do que o previsto.

Fonte: Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.

EXPEDIENTE

Humor

Itaú paga PLR em 1º de março

Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN

SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP: 59020-025 FONES: (84) 3213-0394 // FAX: (84) 3213-5256 Conselho Editorial Eduardo Xavier Gilberto Monteiro Matheus Crespo Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Ilustração Brum e Luiz Renato Almeida Estagiária Juliana Cortês Impressão Unigráfica Tiragem 4.2 mil exemplares

O

banco Itaú comunicou q u e a segunda parcela da PLR será paga no próximo dia 1º de março. O salário será pago no dia 24 de fevereiro. Na mesma data que será creditado o pagamento normal (24/2), será visualizado no lançamento futuro o valor da PLR. O banco alega precisar de um mês inteiro para realizar eventuais ajustes, visto que a Receita Federal obriga o pagamento de PLR em apenas dois meses do ano. Uma parcela em cada semestre.

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Caixa Econômica é condenada por prática de assédio moral

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C a i x a Econômica Federal foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a empregada submetida a assédio moral. Uma série de atos discriminatórios e abusivos, praticados pelo chefe imediato, por quase um ano, levaram à destituição da empregada da função de confiança exercida há uma d é c a d a , a l é m d e desestabilização emocional e grave adoecimento. A decisão do TRT levou em consideração o conjunto dos atos que culminaram na dispensa da função de confiança. Observou-se que o gerente ao qual a empregada estava subordinada agia, na prática do assédio, com sofisticação e excessivo cuidado nos meios utilizados para prejudicá-la, de forma a não deixar registros e documentos, e longe da presença de testemunhas. Consta da ementa do voto do relator do recurso, desembargador José Rêgo Júnior, que ficou evidenciado no processo que “a conduta ofensiva da reclamada, aferida mediante

a sequência de atos perpetrados sob a orientação do superior hierárquico, que culmina com a destituição abrupta da função de confiança exercida há mais de dez anos sem qualquer intercorrência, procedida de forma humilhante e constrangedora em meio a s u s p e i t a s d e irregularidades, acarretando prejuízos à saúde psíquica e à dignidade humana da empregada, o que atrai a incidência do dever de indenizar”. Na decisão foram citados depoimentos, colhidos no curso do processo, segundo os quais o gerente se utilizou, na prática do assédio, de atitudes tais como: uso das frases “você é minha funcionária problema” e “tudo o que se relaciona a você me traz problema”; realização de reunião com todos os subordinados, excluindo a empregada em questão; repreensão desproporcional pelo registro do relógio de ponto em um minuto a mais que o horário previsto; e imputação de erro à autora com comunicação a todos os demais colegas do setor, quando o erro não fora por ela cometido. No parecer emitido

pelo Ministério Público, o procurador Regional do Trabalho Xisto Tiago Medeiros Neto destacou que a conduta abusiva e assediadora de um superior hierárquico pode ser direcionada a infligir no trabalhador o seu paulatino isolamento no ambiente laboral, ou o cumprimento rigoroso do trabalho, como pretexto para maltratá-lo psicologicamente, ou, ainda, o uso de referências negativas, ou mesmo a ausência de justificativa para discriminá-lo negativamente. Ressaltou ainda o procurador que o gerente que adota essa c o n d u t a i n t e n t a desestabilizar o empregado, agindo de forma continuada e muito sutil, para não deixar provas da estratégia insidiosa de submeter a vítima a situações de h u m i l h a ç ã o e constrangimento. A Caixa Econômica foi também condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, como reprimenda pela conduta temerária desrespeitosa do comando proferido expressamente pelo juiz de primeira instância, segundo destacou o desembargador relator. Fonte: MPTRN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Coordenador-Geral, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados da Caixa Econômica Federal, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 07/03/17, às 18h em primeira convocação e às 18h30min, em segunda convocação, na sede do Sindicato dos Bancários RN, situado na Av. Deodoro 419, Petrópolis - Natal, para a seguinte matéria da ordem do dia: 1. Discutir e deliberar sobre abertura das unidades da CAIXA, aos sábados, para atendimento aos trabalhadores detentores de contas inativas no FGTS. Natal-RN, 22 fevereiro de 2017. Gilberto Luís Fernandes Monteiro Coordenador-Geral www.bancariosrn.com.br

Itaú supera BB e passa a ser o maior do País

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Banco do B r a s i l deixou de ser a maior instituição financeira do País. O posto foi assumido pelo Itaú Unibanco, que atingiu em dezembro do ano passado a soma de R$ 1,425 trilhão em ativos, R$ 4 bilhões a mais do que o BB. Os ativos de um banco são compostos por suas carteiras de crédito, aplicações em títulos públicos, agências, investimentos, entre outros. O Itaú já tinha chegado a essa marca em 2008 quando uniu suas operações ao Unibanco, da família Moreira Salles. A liderança, no entanto, durou pouco: na sequência o Banco do Brasil comprou metade do banco Votorantim e assumiu novamente a liderança que durou até dezembro do ano passado. A constatação da perda da liderança do BB foi feita com base nos resultados divulgados nesta quinta-feira, 16, pelo banco público. A instituição ficou praticamente estável no valor de seus ativos comparado com o ano de 2015, em torno de R$ 1,401 trilhão. Para este ano, existe a expectativa de que o Itaú mantenha a liderança já que vai absorver a área de varejo do Citibank, que adquiriu no ano passado, mas que ainda não foi incorporada ao banco. Os números do Itaú, segundo lembra um analista, no entanto, também são afetados pela variação cambial. O banco consolida a operação do Corpbanca, um banco chileno que adquiriu há dois anos. Como os ativos do banco chileno estão em dólares, a variação cambial também afeta o valor do patrimônio. Fonte: Estadão O Sindicato dos Bancários do RN ressalta ainda que a queda no lucro do BB tem a ver com a busca desenfreada pelas metas inatingíveis, uma vez que facilitase o crédito e a inadimplência aumenta em tempos de crise. O Itaú, por outro lado, tem investido nas agências digitais, minimizando os custos das agências e demitindo bancários (somente em 2016 foram mais de 2 mil posto cortados).


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“Negociado sobre legislado” causa epidemia de mortes no Japão Pesquisador japonês culpa lei similar à que o governo Temer quer aprovar no Brasil pelos casos de “karoshi”: mortes por excesso de trabalho

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suicídio de uma funcionária da maior a g ê n c i a d e publicidade do Japão gerou nova onda de debates sobre as mortes relacionadas ao excesso de trabalho naquele país. Há meses Matsuri Takahashi, uma funcionária da Dentsu, vinha fazendo mais de 100 horas extras mensais, e relatava nas redes sociais uma rotina exaustiva de pressão no trabalho e poucas horas de sono. Em

dezembro de 2015, Matsuri pulou do alto do dormitório da Dentsu onde morava. O caso veio à tona apenas oito meses depois, quando uma investigação do governo federal enquadrou seu suicídio como mais um episódio de “karoshi” – termo cunhado pelos japoneses para designar as mortes causadas por jornadas extenuantes. Para o presidente da Sociedade Japonesa de Pesquisa em Karoshi, Koji Morioka, uma das principais causas dessa realidade são as leis trabalhistas japonesas. Elas permitem que empresas e sindicatos negociem

horários de trabalho para além do limite legal de oito horas por dia – justamente uma das mudanças que o governo Temer quer implementar no Brasil. Em entrevista à Repórter Brasil, Morioka alerta: “se o governo e o parlamento brasileiros fizerem reformas que permitam jornadas prolongadas, as horas extraordinárias serão em breve mais longas, e as mortes por excesso de trabalho aumentarão”. O governo federal enviou à Câmara dos Deputados em dezembro sua proposta de reforma trabalhista através do projeto de lei 6787/2016. Ele estabelece diversos pontos onde acordos coletivos entre sindicatos e empregadores passariam a ter força legal. A jornada de trabalho é um deles, ficando apenas limitada a

um patamar máximo de 220 horas mensais. Não há, por exemplo, a previsão de um limite diário para as horas trabalhadas. Tampouco está claro como seriam contabilizadas as horas extras. No Japão, foram registrados 1.456 pedidos formais de indenização por karoshi nos doze meses anteriores a março de 2015. Trabalhadores nas áreas da saúde, assistência social e construção civil estão entre os maiores atingidos. Como mudar essa realidade? Para o pesquisador, ao invés do Brasil seguir o exemplo japonês, o Japão é que deveria adotar parâmetros similares aos previstos na lei brasileira: jornada regular de oito horas e acrescidas de, no máximo, duas horas extras por dia.

Os episódios afetam principalmente trabalhadores jovens, entre 20 e 30 anos Confira a entrevista na íntegra: Qual é o tamanho do problema quando falamos das mortes relacionadas ao excesso de trabalho no Japão? As mortes incluem não só “karoshi” no sentido estreito, que são as mort e s p or d oe n ças cerebrais e cardíacas. Há também os casos de “karojisatu” – suicídios ligados a doenças mentais provocadas pelo excesso de trabalho e pelo estresse no trabalho. Não há estatísticas oficiais exatas do número de óbitos. Geralmente, utilizamos dados do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar sobre os pedidos de i n d e n i z a ç ã o relacionados aos falecimentos por trabalho excessivo.

Esses números, no entanto, são só a ponta do iceberg. Muitos familiares desistem de solicitar compensação quando se deparam com karoshi e karojisatsu. O problema tem aumentado em anos recentes? De acordo com o Ministério, os pedidos de indenização por doenças cerebrais e do coração duplicaram entre 1999 e 2007. Já os casos relacionados a doenças mentais se multiplicaram por dez de 1999 a 2015. Os episódios de karojisatsu afetam principalmente trabalhadores jovens, entre 20 e 30 anos. O aumento dos casos reflete a frequente ocorrência de assédio moral nos ambientes de trabalho japoneses, além do estresse e do excesso

de trabalho. Quantos trabalhadores japoneses estão em risco? Quase uma em quatro empresas admitiram, em uma pesquisa recente englobando 1.743 companhias, que parte de seus funcionários fazem mais de 80 horas de horas extras mensais [limiar adotado pelo governo japonês onde a perspectiva de morte torna-se passível de qualificada como karoshi]. Mas o que a lei diz sobre isso? Quais são os limites de horas trabalhadas no Japão? De acordo com as leis japonesas, se os empregadores assinam um acordo com um sindicato organizado pela maioria dos trabalhadores, ou

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mesmo com uma pessoa que represente essa maioria, as jornadas laborais podem ser e s t e n d i d a s ilimitadamente. O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar estabelece limites para as horas extras – 15 horas por semana, 45 horas por mês e 360 horas por ano [assim como no Brasil, a jornada normal japonesa é de oito horas diárias]. Mas essas diretrizes não são obrigatórias. Os acordos s o b r e h o r a s extraordinárias têm isenções especiais que p e r m i t e m a o s empregadores exigir horas extras ilimitadas. Os acordos são comuns? A maioria das grandes corporações possui acordos permitindo mais de 80, 100 ou até 150 horas extras mensais.


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Algumas empresas têm acordos sancionando 15 horas extras por dia. Isto significa 24 horas de trabalho seguidas

Ou, ainda, mais de 800 ou 1.000 horas extras por ano. Algumas empresas têm acordos sancionando 15 horas extras por dia. Isto significa 24 horas de trabalho seguidas – as oito horas normais acrescidas de 15 horas extraordinárias e de uma hora de intervalo. Essa é uma das principais causas da crise de karoshi no Japão? As horas extras – incluindo casos em que e l a s n ã o s ã o remuneradas como tal – são o motivo mais óbvio para as longas jornadas de trabalho no Japão. Desregulamentações no controle de jornada foram frequentes nos

últimos 30 anos. A globalização, a informatização e a “financeirização” da economia também tiveram um grande impacto na ampliação das horas trabalhadas. Você acha que as leis trabalhistas japonesas devem ser alteradas para prevenir adoecimentos e mortes? Em um primeiro momento, deveríamos demandar o cumprimento obrigatório dos limites de horas extras máximos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. E então, num futuro próximo, deveríamos alterar a lei para

restringir horas extras a duas por dia, oito por semana e 150 horas por ano. No Brasil, a jornada legal é de oito horas por dia e 44 semanais, acrescidas de, no máximo, duas horas extras eventuais. Como no Japão, a ideia é que sindicatos e empregadores negociem a jornada sem limites. Qual é o seu conselho para os políticos brasileiros que irão votar essas mudanças? Nas relações dentro de uma empresa, o capital é sempre mais forte do que o trabalho. Se o governo e o parlamento brasileiros fizerem reformas que permitam

jornadas prolongadas, as horas extraordinárias serão em breve mais longas, como ocorreu no Japão, e as mortes por excesso de trabalho, incluindo os suicídios, aumentarão. Fonte: Repórter Brasil

Opinião

ARREMESSO DE ANÃO

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á muito, muito tempo atrás, numa pequena cidade francesa, criouse um esporte inusitado: arremesso de anão. Quem lançasse o anão mais longe, ganhava um prêmio. Os anões estavam felizes pela possibilidade de encarreiramento. Na busca de Alta Performance até desenvolveram técnicas de queda e preparo dignos dos melhores dublês de Hollywood – tudo para ajudar seus “arremessadores” a ganharem uma medalha de honra ao Mérito. O prefeito da cidade, no entanto, proibiu a atividade. Alegou que era humilhante a situação a que os anões eram submetidos – argumentou baseado no Princípio da dignidade da pessoa humana. Os anões recorreram da decisão a Versailles, alegando que a atividade não perturbava a paz social ou a ordem pública, e que isso era questão de foro íntimo; o próprio anão deveria escolher livremente se submeteria ou não à atividade. O Conselho de Estado reformou o entendimento do tribunal, a jurisprudência e a doutrina dominantes, e decidiu que “ESTE tipo de atividade econômica feria a dignidade da pessoa

Joserrí de Oliveira Lucena Bancário Bel. Direito Bel. História MBA Gestão Financeira (o texto é de 04/08/2014, mas parece que foi escrito hoje).

humana, feria direitos similares aos direitos da personalidade”. No Brasil vige uma concepção de dignidade da pessoa humana relacionado à ideia de que não é possível a redução do homem à condição de mero objeto do Estado e de terceiros. Na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), da qual somos signatários, em seu art. 1º assevera: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade". De vez em quando a controvérsia dos anões da pequena cidade francesa ressurge, tendo os trabalhadores como protagonistas. Primeiro, tentam nos convencer que não há nada demais em fazer pequenas concessões, mediante recompensa financeira; depois, alguns perdem de vez o pudor, e se propõem a mais concessões, sob troca monetária. O trabalho bancário aos sábados, por exemplo, é extrapolação de jornada de trabalho, e atenta contra a luta pela jornada de 30h semanais para

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toda a categoria. O excesso de trabalho tem o viés de espremer do funcionário o seu melhor em menor tempo (e depois descartá-lo, quando não conseguir render o mesmo), substituindo-o por um “modelo” mais novo, ambicioso e de preferência submisso. O descanso semanal é fundamental para que o trabalhador reponha suas energias e curta sua vida de maneira saudável. É dever da empresa proporcionar e respeitar as condições para que o trabalhador usufrua suas horas livres, seja em lazer, descanso, família, religião, esporte... O papel social da empresa acontece quando esta permite a concretização do ideário de Dignidade da Pessoa Humana. Em que medida Eu e Você temos lutado para preservar e ampliar conquistas? Chega de Arremessos de Anão!


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28/02: dia mundial de combate à ler/dort

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esde o ano 2000, 28 de fevereiro marca o Dia Internacional do Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) o u D i s t ú r b i o s Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort). E o problema é muito sério: as LER/DORT são consideradas a segunda maior causa de adoecimento no trabalho, em especial na categoria bancária. Englobam cerca de 30 d o e n ça s q u e a c o me t e m homens e mulheres em idade produtiva. Na maioria das vezes, as doenças são provocadas por atividades relacionadas à organização do trabalho, como a repetição de movimentos, fatores psicológicos e sobrecarga física. Ultimamente, a LER/DORT tem sido superada por doenças psíquicas, como ansiedade e depressão, mas é preciso

não descuidar. As LER/DORT provocam sequelas irreversíveis aos trabalhadores, podendo acarretar invalidez permanente. Além das despesas previdenciárias e do custo organizacional, os trabalhadores enfrentam um intenso sofrimento psíquico, estresse e insatisfação com o trabalho. A dor e a fragilidade nos membros ou na coluna podem tornarse crônicas e impossibilitar até mesmo a realização das tarefas mais simples e banais do cotidiano. A principal forma de prevenção diz respeito à jornada de trabalho. Sabemos que é preconizado um intervalo de 10 minutos a cada hora trabalhada, para quem exerce atividade repetitiva contínua. Além disso, é importante que o bancário pratique uma atividade física.

Ato e audiência pública para barrar a reforma da previdência

O

Sindicato dos Bancários do RN esteve presente no Ato Público, seguido de audiência na Assembeia Legislativa do RN, no dia 20 de fevereiro. A manifestação contou com adesão de vários sindicatos e centrais sindicais do RN, além de trabalhadores rurais de várias regiões do estado e do MST. A atividade é encabeçada pelo Fórum Potiguar contra a Reforma da Previdência que tem organizado uma série de atividades no intuito de conscientizar a população contra este ataque. A audiência foi um momento de discussão sobre as consequências da

aprovação da Reforma da Previdência para toda a classe trabalhadora potiguar. A proposta é uma das medidas mais duras do presidente Michel Temer contra os direitos dos trabalhadores. Infelizmente, a adesão dos parlamentares potiguares, aqueles que irão votar a PEC 287 (senadores e deputados federais) foi pequena. Muitos estão mais interessados em aprovar a reforma e garantir os interesses dos grandes empresários na lacuna que será aberta para a previdência privada. O diretor José Xavier representou o Sindicato dos Bancários e lembrou da i m p o r t â n c i a d o s trabalhadores intensificarem a luta para impedir o fim da previdência pública. "Estamos trabalhando junto à nossa base, esclarecendo a nossa categoria sobre a importância de se engajar. Todos seremos atingidos, mas principalmente as mulheres serão mais prejudicadas", lembrou.

Pegadinhas

da língua portuguesa

Por João Bezerra de Castro

EMPREGO DO HÍFEN NAS FORMAÇÕES COM OS PREFIXOS CO-, PRE-, PRO- E RE-

O prefixo co- (do la m cum) denota companhia, con guidade, concomitância,

.Posfácio: advertência posta no fim de um livro. Antônimo: prefácio.

associação. Segundo o Vocabulário ortográfico da língua portuguesa (VOLP-2009),

Outros exemplos: pospasto, preconceber, predeterminar, predisposição, predisposto,

obra publicada pela ABL, co- não aceita hífen antes de nenhuma letra. Exemplos:

predizer, predominar, preeminente, preencher, preestabelecer, prejulgar, prepor, etc.

.Corréu: réu juntamente com outro ou outros réus. Feminino: corré.

.Pré-datar: pôr data futura em; datar de antemão.

.Corresponsável: responsável juntamente com outrem. Da mesma forma:

Outros exemplos: pós-guerra, pré-agônico, pré-carnavalesco, pré-escolar, pré-estreia,

corresponsabilidade, corresponsabilização, corresponsabilizado, corresponsabilizador,

pré-glacial, pré-história, pré-moderno, pré-natal, pré-nupcial, pré-operatório, etc.

corresponsabilizante, corresponsabilizar, corresponsabilizável.

Obs.: O VOLP registra, em certos usos, alternância entre pre- e pré, pos- e pós-, pro e

Outros exemplos: coabitar, coautor, coavalista, codevedor, coedição, coeducar,

pró: preeleição e pré-eleição; preeleito e pré-eleito (mas só preeleger e pré-eleitoral);

coenzima, cofator, cogestão, coirmão, comandante, coobrigado, coocupante, cooficiar,

preembrião e pré-embrião (mas só pré-embrionário); preescleró co e pré-escleró co

cooperar, cooptar, coordenar, copar cipação, correitor, cosseguro, cosseno, etc.

(mas só pré-esclerose); postônico e pós-tônico; proa vo e pró-a vo.

Obs.: No texto Emprego do hífen, incluído no livro Pegadinhas da língua portuguesa,

O prefixo pro- é átono e se une ao radical sem hífen. Exprime as ideias de: “para frente”

volume 1, registramos a forma co-herdeiro, segundo o exemplo constante na Base XVI

(progresso, propulsão, prosseguir); “em lugar de” (procônsul, pronome);

(1º § - a) do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990). A grafia foi alterada para

“anterioridade” (proembrião, prólogo). Com acento (pró-) significa “a favor de” e une-

coerdeiro a par r do VOLP-2009, nosso diploma legal no assunto Ortografia.

se sempre com hífen à palavra seguinte: pró-comunidade, pró-consumidor, pró-paz,

Os prefixos pre-, pro- e re- unem-se ao segundo elemento, mesmo quando iniciado por

conveniência: Analisei os prós e os contras antes de tomar a decisão. É invariável

pró-socialista. Pró pode ser usado como substan vo, significando vantagem ou o ou e. A forma pre-, sem acento, liga-se à palavra seguinte sem hífen por ser elemento

quando usado como adje vo: “Foram muitos votos pró e poucos votos contra”.

átono. A forma acentuada (pré-) une-se com hífen ao radical por ser prefixo tônico. Os

O prefixo re- não aceita hífen. Indica: “intensidade” (realçar, revigorar); “movimento

prefixos antônimos pos- e pós- seguem a mesma regra. Exemplos:

para trás” (recuar, refluir); “negação” (recusar, reprovar); “oposição” (reagir, repelir);

.Preexis r: exis r primeiro ou anteriormente; exis r antes de outro ou outrem.

“repe ção” (reabilitar, reerguer, reescrever, refazer, ressecar, reunificar, reviver).

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