BANCÁRIA Nº 14
20 a 26 de junho de 2016
Luta
Ano XXXI
Jornal do Sindicato dos Bancários do RN
www.bancariosrn.com.br
Independente e de luta
SEJA SÓCIO
CONSTRUIR A GREVE GERAL NENHUM DIREITO A MENOS
O
Sindicato dos Bancários do RN realizou manifestação na manhã do dia 10 de junho, passando pelo BB da Rio Branco, Caixa da João Pessoa e BB da Prudente. O Ato denunciou os ataques dos governos Dilma e Temer e conclamou a classe trabalhadora a construir a greve geral. Estiveram presentes os diretores Wellington Medeiros, Eduardo Xavier, Berinho Paiva, Letto Luiz e José Xavier. O Brasil nunca viveu uma recessão tão profunda, com a economia despedaçada, mais de 11 milhões de desempregados e dívidas por todos os lados, tirando o sono dos trabalhadores. A inflação está nas alturas, assim como os impostos, e não há retorno para a população, que é vítima do caos na saúde, com hospitais lotados, falta de remédio e até de vacinas. Na educação, programas como o FIES e Pronatec foram reduzidos a menos da metade. A dívida pública passa dos R$ 3 trilhões e, enquanto são os trabalhadores a pagar pela crise, a corrupção segue a toda velocidade, atingindo todos os partidos no poder, como mostrou a recente lista de propinas da Odebrecht. Além de corruptos, seguem em festa os banqueiros, cujos lucros alcançam cifras bilionários e crescendo. Toda esta triste realidade, em que sofrem os mais pobres, com privatizações avançando, desmonte dos serviços públicos e retirada de direitos de desempregados, pensionistas, aposentados e trabalhadores da ativa, ocorreu sob o governo Dilma, e não precisou de Temer para nos atingir. Por isso, a ampla maioria da população queria a queda de Dilma e saudou seu afastamento. Mas mudou o governo, e seguem as mesmas ameaças e necessidade de lutar. Agora, é Temer quem precisa ser derrubado. Esta saída só pode avançar se ocorrer nas ruas, por meio da construção de uma Greve Geral. O SEEB-RN defende eleições gerais, mas com regras completamente diferentes das atuais, que fazem das eleições, hoje em dia, um jogo de cartas marcadas. A saída que defendemos é através de programa de ruptura com tudo que aí está, por um governo dos trabalhadores. Neste sentido, propomos a constituição de um comitê pelo Fora Temer, Fora Todos, em que o conjunto dos explorados possa se organizar e dar uma saída pela esquerda à situação em que vivemos.
Leia os destaques desta edição Bradesco
Honorários
Condenado por assédio moral, pagará R$ 1 milhão em indenização.
Entenda como funciona o contrato com os advogados do Sindicato.
pág. 3
Funcef
Política
pág. 4
Bancários debatem crise e consequências para os trabalhadores.
pág. 5
Anipa barra equacionamento de déficit na Justiça.
pág. 6
Opinião
02
Editorial
P
homofobia mata
oderia ter sido mais um domingo, em que cerca de 150 pessoas se divertiam em uma boate, mas, não foi. Nos EUA, o dia 12 de junho foi manchado de sangue por um americano de 29 anos. Omar Saddi entrou na boate Pulse, em Orlando, e atirou contra todos que ali estavam, interrompendo vidas e dilacerando famílias. No Brasil, a cada hora um homossexual é vítima de agressão. O discurso de ódio é, muitas vezes, disseminado por meio das palavras de líderes religiosos. E nada é feito com relação a isso. Muitas vezes as discussões são empurradas pra “debaixo do tapete” para evitar o conflito. As escolas ainda não sabem tratar o tema com os estudantes. Em uma pesquisa recente, feita pela Universidade
Charge
Federal de São Carlos (UFSCar), no interior de São Paulo, 32% dos homossexuais entrevistados afirmaram sofrer preconceito dentro das salas de aula. A homofobia é passada de geração a geração. No ambiente de trabalho, muitos homossexuais sofrem preconceito e perseguição pelos colegas, e o caminho é árduo para entrar no mercado. É preciso questionar a homofobia e essa sociedade machista, que preza pela desigualdade de gênero e despreza a c o m u n i d a d e L G B T. A discriminação do que é considerado e pregado como tradicional corrói ainda mais a nossa sociedade doente, intolerante, e que não respeita as diferenças. Por isso, a conscientização e a luta em defesa dos homossexuais e transsexuais deve ser diária.
O LEÃO, O LOBO E A RAPOSA m leão envelhecido estava doente em sua caverna. Todos os animais, exceto a raposa, tinham ido fazer uma visita ao seu rei. O lobo aproveitou a ocasião para comprometer a ausente: —A raposa não tem nenhum respeito por nosso grande chefe, foi por isso que não veio visitá-lo. Ele ainda estava terminando essas palavras quando apareceu a raposa. Quando a viu, o leão soltou um rugido. Mas a raposa pediu que a deixassem se defender e disse: —Entre os animais aqui reunidos, quem lhe prestou mais serviço que eu? Fui à casa de todos os médicos das redondezas atrás de um remédio capaz de curá-lo e o encontrei. O leão quis logo saber qual era esse remédio. A raposa respondeu: —O senhor tem de tirar a pele de um lobo vivo e vesti-la ainda quente. O lobo foi logo morto e estendido no chão. A raposa disse rindo: "Não s e d e v e atiçar a ira do chefe, mas s u a benevolência ". Quem quer fazer o outro de v í t i m a termina se transformand o n e l a própria.
U
F o n t e : Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.
São João do Sindicato dos Bancários Dia 1º de julho de 2016, a partir das 20h Na Área de Lazer do Sindicato (Rua Maria de Jesus Nunes de França, nº 541 - Nova Parnamirim) Com Forró Pé de Serra (Raimundo Flor e Forró Legal) Senhas individuais devem ser retiradas na sede do Sindicato a partir do dia 20 de junho (bancários e dependentes legais terão direito, mas apenas os bancários podem efetuar a retirada) Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h (nas sextas-feiras o Sindicato fecha às 17h) Com cerveja, água, refrigerante e espetinhos subsidiados e comidas típicas gratuitas
Bancos
03
Condenação do Bradesco é mantida em R$ 1 milhão por assédio moral
O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve condenação em R$ 1 milhão contra o Banco Bradesco por submeter empregados ao assédio moral. O acórdão ratificou a indenização fixada na decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal, motivada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN). P a r a o desembargador José Barbosa Filho, relator do acórdão, as provas incluídas no processo comprovam a má conduta praticada pelo banco contra os trabalhadores. "Ficam evidentes diversas situações vexatórias de xingamentos, cobranças fora do expediente, exigência de metas durante greves, impedimento dos empregados de aderirem a greves, a m e a ç a s d e demissão, coações contra empregada gestante entre outras condutas praticadas sistematicamente pelos gerentes do banco", destaca. Relembre o caso - A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a representação do Sindicato relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas. Para o procurador do
Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, "as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca
desenfreada por resultados econômicos `favoráveis", porém inconsequentes". Os depoimentos de exempregados e de empregados do banco dão conta das práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e "que não queria trabalhar". Tal processo obteve condenação definitiva cujo dano moral individual foi fixado em R$ 200 mil.
Outra testemunha revelou ainda que, durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia "sem poder tomar água ou ir ao banheiro", com apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou, a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça contundente, que quem se levantasse poderia ir embora. Segundo o MPT/RN, as irregularidades também eram praticadas contra os gerentes. De acordo com uma ocupante de cargo de gerência, o gerente-geral proibia sistematicamente os demais gerentes de receberem atestados médicos de empregados. A testemunha ainda afirma que teve férias canceladas e foi submetida à sobrecarga de trabalho. O procurador do Trabalho Fábio Romero ainda argumentou, na ação, que "os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos seus empregados". Diante disso, a decisão da Corte Trabalhista potiguar reconheceu: "este conjunto probatório revela que a forma como os prepostos exigiam as metas extrapolou o poder diretivo, causando diversos constrangimentos aos trabalhadores que, analisados conjuntamente, enquadram-se no conceito de assédio moral." O valor da condenação será revertido em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN. Fonte: TRT21
Bancos
04
Advogado de Sindicato pode cobrar honorários?
O
tema é polêmico, e a discussão tem sido levada aos tribunais. Acreditam os sindicalizados que o valor das mensalidades que pagam seriam mais do que suficientes para a garantia da isenção do pagamento de honorários. Entretanto, os Sindicatos não são escritórios de advocacia, sendo esta uma atividade auxiliar na ação de defesa dos trabalhadores. O papel preponderante dos Sindicatos é o de representar ativa e passivamente os trabalhadores Há até decisões que caminham na direção de criar uma jurisprudência, mas estas decisões exigirão a rediscussão dos contratos ora vigentes com bancas de advogado – contratos estes cuja remuneração, embora não vinculada a resultado positivo das ações, reserva aos causídicos valores simbólicos pelos plantões de atendimento aos sindicalizados. Importante destacar que em ações coletivas, as entidades de classe não representam apenas seus filiados, mas todos os empregados que integram a base territorial do sindicato. As ações judiciais em questão também não versam sobre proibição de cobrança de honorários, mas restringe os casos absurdos. Por exemplo: em decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) o juiz manteve o bloqueio de R$ 4 mil da conta bancária do advogado catarinense Ary Leite Silvestre, que atuando como procurador do Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza, Asseio e Conservação (Sintacc), descontou 50% do valor de uma ação apurado em uma ação vencida por um trabalhador. A retenção foi feita a título de “pagamento de honorários contratuais”. Da decisão do juiz Roberto Masami Nakajo cabe recursos ao
TRT e TST. Mas a maioria de nós há de concordar que honorários de 50% u l t r a p a s s a m a racionalidade e o bom senso. Na Justiça do Tr a b a l h o , o s v a l o r e s pagos a título de “ h o n o r á r i o s assistenciais”, habitualmente são revertidos diretamente para o sindicato, atualmente no percentual máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula n° 219 do TST. Por esta Súmula, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, d e v e n d o a p a r t e , concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). Caso fosse dever dos Sindicatos arcar com as custas de honorários das ações que movem, principalmente contra Bancos, não haveria a menor possibilidade de suportar o valor no caso de ações coletivas – cujas cifras podem chegar à casa dos milhões de reais. Seria a decretação da falência da assistência jurídica prestada por entidades de classe de trabalhadores, e uma completa anistia aos grandes grupos, ante a impunidade em não serem importunados por sindicatos em ações de grande monta. Uma outra polêmica é quanto aos valores que são creditados diretamente à parte – ou sua conversão em pecúnia – sem a retenção de honorários. Tal prática representa atentado à atividade laborativa dos que demandam anos de labor para reverter decisões injustas e um desestímulo em novas demandas. A relação judicante é uma via de mão dupla. Espera-se reciprocidade da parte, sabendo-se que dentre as muitas formas de assédio processual é a parte ré
contribuir para criar atrito entre advogados e representados no polo ativo – por vezes creditando o valor da ação totalmente a um ou outro ente, plantando a semente da discórdia. A reciprocidade é mola m e s t r a d a s r e l a ç õ e s cliente/advogado, e o SEEB-RN, com a mesma parcimônia e seriedade com que trata os valores que lhe são creditados – fazendo o repasse da parte que realmente é remuneração de substituídos e banca – espera dos seus representados o mesmo tratamento, sem a necessidade de alimentar atritos que certamente interessam aos banqueiros, desviam do foco da representação das causas e dividem a categoria. Tentativas de interferência naquilo que não é objeto da ação extrapola por completo os limites da lide, e viola o artigo 114 da CF, já que a questão não diz respeito à relação de trabalho – mas decorre de contrato firmado entre a parte (Sindicato) e advogados. Subtrair aos advogados o direito aos honorários significa grave violação de prerrogativas profissionais, pois o percebimento de verba honorária é direito compatível com o valor social do trabalho, regulamentado em lei (Estatuto da OAB-Lei 8.906/94, art. 22). O SEEB-RN não tem advogados empregados nos seus quadros - tem um contrato vigente com uma banca de advogados, cujo valor acordado de honorários é de apenas 10% sobre o valor da ação, somente quando não há condenação na verba honorária pelo banco reclamado. Os bancos, além de serem hipersuficientes, contam com banca de advogados permanente – por vezes concursados – cuja remuneração não depende do sucesso das ações que representam, diferente dos advogados do escritório contratado pelo Sindicato que somente recebem honorários quando a ação é julgada procedente. Faça sua parte; aja com ética e fortaleça seu Sindicato, cumprindo o dever que lhe compete nessa relação, recolhendo os honorários devidos – quando decisões judiciais atentarem contra a entidade de classe que o representa.
Debate
05
Sindicato é palco de debate sobre crise política
B
ancários de várias correntes políticas se reuniram no auditório do Sindicato dos Bancários do RN na noite de 9 de junho, para debater os rumos políticos do país. A situação política e de ataque à classe trabalhadora tem sido tema constante dos debates dentro da categoria e o Sindicato foi palco de uma interessante troca de impressões. Entre as falas de todos é possível destacar apenas uma interseção, os trabalhadores serão os mais prejudicados com as medidas que estão por vir. O bancário Hermínio Sobrinho defendeu a ideia de que o processo de impeachment e toda a crise política vivida pelo país fazem
parte de um golpe jurídico-midiático orquestrado pelo Congresso Nacional que visa retirar as conquistas sociais dos últimos governos. Para ele, acima de partido político, é preciso defender a democracia e a Constituição Federal, portanto, a volta da presidente Dilma Rousseff deve ocorrer para que sejam chamadas novas eleições. Representando a ideia defendida pela direção do Sindicato dos Bancários do RN, o diretor Juvêncio Hemetério defende a saída de todos: Temer e toda sua linha sucessória. A saída seria construída nas ruas através de uma greve geral, comitês populares geridos pelos trabalhadores e,
também, com a convocação de novas eleições. Entretanto, o pleito deveria ser regido por novas regras: nada de corruptos ou corruptores. A participação dos demais bancários no debate enriqueceu de ideias e argumentos aqueles que participaram da discussão. O debate foi intermediado pela excoordenadora-geral do Sindicato, Marta Turra. De ambos os lados, ou até mesmo defendendo a continuidade do governo interino, os trabalhadores puderam externar seu pensamento. E não termina por aqui. Ainda há muito a ser discutido, infelizmente, não há uma saída imediata para a crise. A solução é a organização da classe trabalhadora.
Bancos
06
Preparem-se pra lutar! Governo estuda fusão de BB e Caixa
A
equipe econômica está debatendo o futuro da Caixa Econômica Federal. Estão sendo retomados os estudos iniciados nos anos 90 para tornar a Caixa uma instituição menor e centrada no negócio imobiliário. Negócios como seguradora, cartões, crédito para empresas e o varejo seriam fundidos às operações do Banco do Brasil. O objetivo seria acabar com a caixa-preta em que o banco se transformou, tirando dos governantes a tentação de usá-la como nos últimos anos. “É uma solução ousada, mas que de fato saiu da gaveta e está em discussão”, diz um executivo com conhecimento do assunto. Fazenda e Caixa não comentam. A notícia acima foi publicada no dia 7 de junho pela Revista Exame. Sabemos que onde há f um a ç a , há f ogo. P or t a nt o, é bom começarmos a construir a resistência. Nenhum direito ou emprego a menos!
Câmara aprova urgência para votação em projeto de lei de governança de fundos de pensão
A
C â m a r a d o s Deputados aprovou o requerimento de urgência para tramitação em plenário do projeto de lei complementar PLP nº 268/2016, que trata de dispositivos de governança dos fundos de pensão de estatais. Os líderes dos partidos da base aliada do governo Michel Temer, na Câmara dos Deputados, apresentaram o requerimento na noite de 7 de junho. O pedido foi aprovado com 276 votos a favor e 101 contrários. Com a aprovação do requerimento, o projeto deve ser votado com urgência pelos deputados, sem passar por análise de comissões. Tal projeto apresenta um retrocesso na gestão dos Fundos de Pensão, ao permitir a paridade nos Conselhos Deliberativo e Fiscal inovando com a figura de profissionais recrutados no mercado. Mas grave ainda é não admitir eleição de diretores para representar os associados. Se aprovado como está, todos os diretores serão do mercado. E isso é muito temerário.
Insegurança e medo durante tentativa de assalto em Parnamirim
ANIPA barra equacionamento na Justiça
A
U
ma tentativa de assalto à agência do Banco do Brasil no bairro Cohabinal, em Parnamirim, foi frustrada pela Polícia Militar na manhã de 14 de junho. Um suspeito foi morto, outro baleado e um ainda foi preso pela polícia. O tiroteio abalou os funcionários da agência que não abriu no restante do dia. O Sindicato dos Bancários esteve no local para prestar apoio aos colegas que ficaram muito assustados. Na hora em que os três criminosos entraram na agência, escontravamse no local apenas o tesoureiro e o gerente. A polícia percebeu a movimentação estranha e eles reagiram. A polícia divulgou que os envolvidos eram fugitivos da penitenciária de Alcaçuz. Já é a segunda vez que o gerente envolvido no episódio passa por uma situação de perigo e alto estresse. A Gepes também esteve no local prestando atendimento aos funcionários. A situação de violência no Estado é lamentável. O governador Robinson Farias se elegeu sob a bandeira da segurança e deixou o Estado entregue à bandidagem. Sofremos todos.
pós entrar na Justiça contra o equacionamento do déficit da Funcef exigindo que sejam investigadas as causas e apontados os culpados, a Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da Funcef conseguiu a primeira vitória judicial. A Justiça concedeu, em caráter liminar, a suspensão da cobrança dos valores referentes ao equacionamento do déficit. Segue abaixo o despacho do juiz: "Dessa forma, para evitar que os associados/beneficiários do fundo de pensão da FUNCEF continuem a sofrer a cobrança dos valores referente ao equacionamento do déficit existente, DEFIRO ad cautelam, a suspensão da cobrança do plano de equacionamento de déficits da FUNCEF dos associados/representados pela autora, até que este juízo analise os pedidos de tutela de urgência, após o contraditório."
Opinião
07
Artigo Bancos e o Limite Ético: Metas X Assédio Moral Por Joserrí de Oliveira Lucena – Bancário joserrilucena@gmail.com Natal, junho de 2016 As históricas práticas exploradoras e opressoras desencadeadas pela busca incessante e imediatista do capital, trazem aos trabalhadores a realidade de conviver com mais uma ferramenta de supressão da dignidade da pessoa humana: o assédio moral. O Assédio Moral é caracterizado pela repetição de condutas abusivas que atingem a esfera moral do empregado, causando danos irreparáveis à saúde do trabalhador e se configura num atentado ao próprio sistema jurídico-legal, tendo em vista que fere a dignidade da pessoa humana – um ideário máximo do marco legal mundial e a condição primeira para a luta por todos os demais direitos.
processo de taquicardias, suores, mal-estar e desmaios,... a frase “onde você está?” soa como sentença de morte... Mensagens são enviadas para serem lidas e RESPONDIDAS de casa, para “otimizar” o tempo nas agências. O “bom-dia” aos funcionários é precedido da pergunta: - Leu as mensagens? - Sim, “chefe”! - Respondeu? - Claro! - Muito bem! Parabéns! É assim que eu gosto de ver!
E as empresas dão seu drible: a edificação de uma violência moral que atinge a alma e o psíquico dos trabalhadores foi reposicionada no lugar da violência física, que outrora levava ao pelourinho ou à forca (embora lamentavelmente há dados que há mais escravos hoje, no mundo, que há 200 anos); o assédio moral no ambiente de trabalho tem se mostrado uma forma que os patrões lançam mão para o atingimento de metas abusivas e obtenção de lucro a todo custo, e isso afeta a integridade, a saúde e a dignidade do trabalhador; no setor bancário não é diferente.
Para os bancos (e seus capatazes) que danem-se nossas famílias, nossa saúde, nossa dignididade, nosso lazer, nossa vida...
Como consequências, além dos lucros estratosféricos, temos uma massa de trabalhadores adoecida fisicamente, estressados, depressivos e diagnosticados com todos os tipos de fobias, tendo que compartilhar, nas mesmas gavetas (em casa ou no trabalho), as fotos de familiares e pílulas de ansiolíticos, antidepressivos e afins (em casos mais extremos uma arma, usada por alguns como ato derradeiro).
Essa tortura conta com a cumplicidade de colegas, que utilizam ferramentas criadas para supostamente privilegiar a meritocracia, mas servem na verdade para avaliar mal seus pares; esses programas chamados de Feedback, avaliação 360o, comitês de ética, disciplina e assemelhados, na verdade são ferramentas de mais assédio (horizontal e vertical) e seus resultados visam legitimar punições, afastamentos e até demissões imotivadas.
É aliado do assédio, o medo; de errar, de responder a um processo administrativo, de passar vergonha diante de colegas e familiares, de perder o emprego, de não conseguir pagar as contas... o medo prepara o terreno para que o assédio nem seja notado pelo assediado.
Não somos máquinas, somos pessoas! Merecemos e precisamos ser tratados como gente; temos desejos, necessidades, expectativas, interagimos socialmente, construímos relacionamentos, amamos, choramos, rimos, sonhamos...
O Ministério do Trabalho e Emprego conceitua o assédio moral como “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
O Sindicato dos Bancários do RN combate o assédio moral de forma constante, sendo autor de ações individuais e coletivas, e incentiva pesquisas que busquem mapear as condutas abusivas.
Os bancos são campeões na prática abusiva; exigem dos trabalhadores o atingimento de metas inatingíveis (e cumulativas), perseguições, isolamentos, rótulos morais (bullying), gritos em público e em reservado (nas quais até portar o telefone celular é proibido, para não haver registro do assédio – em vão, dado o avanço da tecnologia), solicitação de preenchimento de planilhas, relatórios, prestar contas e explicações verbais e escritas... ser humilhado todos os dias, de forma vexatória. Exige-se o uso de aplicativos como o Whatsapp, e até o email pessoal deve estar constantemente on line, para atender as demandas de chefes e clientes – a jornada, nesse caso, pode chegar a 24 horas. O telefone, quando toca, desencadeia o
Parece até uma inocente conversa entre iguais, mas não é. O sermão e o assédio aos demais (que porventura não tenham prestado jornada gratuita) vem logo em seguida, precedida de elogios aos sequelados por Síndrome de Estocolmo (normalmente um “funcionário do mês”), e depois, gritos, pragas, xingamentos e ameaças aos que “não têm compromi$$o com o Banco”.
Estamos escrevendo uma monografia de fim de Curso de Direito (UERN) e pretendemos levantar dados e fazer entrevistas, registrá-las e divulgá-las juntamente com orientações de como proceder para combater o abuso; para isso, conto com sua ajuda para contar essas histórias. Em breve iremos disponibilizar no site do Sindicato um questionário para levantamento de informações, que precisa de um número significativo de participantes para dar robustez aos dados – a princípio o foco são os bancários lotados na região metropolitana de Natal. Gostaríamos de também conversar com alguns voluntários; escreva, envie um bilhete, uma carta, um e-mail... ajude a diminuir a cifra oculta do assédio moral. Manteremos seus dados em sigilo. Vamos, juntos, combater o assédio moral.
08
Pegadinhas
TRINCHEIRA
l a g Le
Após a demissão, o empregado pode permanecer com o plano de saúde da empresa?
M
uitos empregados se perguntam se podem ou não permanecer com o plano de saúde da empresa, após a rescisão do contrato de trabalho.]
Tentaremos, em poucas linhas, elucidar esta dúvida aos leitores. Os planos de saúde privados são regidos pela Lei nº 9.656 de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Ressalvados os Acordos e Negociações Coletivas, em regra, a contratação e manutenção de plano de saúde pelas empresas, em favor de seus empregados, deverá pautar-se pela aludida Lei. Enfim, terá direito à manutenção do plano de saúde após a rescisão contratual, apenas o empregado que, durante o pacto laboral, contribuía para o custeio de referido plano e que tenha sido dispensado sem justa causa, não se admitindo a permanência do empregado dispensado por justo motivo. Além disto, o empregado demitido deverá arcar com o custeio integral do plano de saúde, a fim de manter-se como segurado. Pois bem. Referida Lei nº 9.656, em seu artigo 30, estabelece que, em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, será assegurada ao empregado demitido a manutenção de sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Já o § 1º do aludido artigo 30 da Lei 9.656, dispõe sobre o prazo em que o empregado manterá o benefício, aduzindo que o período de manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde será de um terço do tempo de permanência durante a vigência do contrato de trabalho, assegurando-se o prazo mínimo de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses. Deste modo, temos que o empregado que contribuía, mesmo que em parte, para o plano de saúde subsidiado por seu empregador, ao ser desligado da empresa, sem justa causa, poderá manter aquele plano de saúde pelo prazo de seis a vinte e quatro meses, dependendo do tempo de permanência no plano de saúde, durante o contrato de trabalho, respeitando-se o prazo de um terço da efetiva permanência, durante o pacto laboral. Contudo, para manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, o empregado deverá arcar com o custeio integral da mensalidade devida. Ressalve-se que, nos termos dos § 2º e 3º do artigo 30, além do trabalhador, será estendida a manutenção das condições quando da vigência do contrato de trabalho a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, assegurado o direito de permanecia dos dependentes cobertos pelo plano de saúde mesmo em caso de morte do titular. Por fim, em ocorrendo a admissão do titular em outro emprego, cessarão os benefícios de permanecia no plano de saúde ao titular e seus dependentes, conforme § 5º do aludido artigo 30 da Lei nº 9.656 de 1998. Por outro lado, em caso de aposentadoria, o empregado também poderá manter o plano de saúde contratado por seu empregador. Contudo, respeitar-se-á outros critérios, também aduzidos pela Lei nº 9.656 de 1998. De acordo com o artigo 31, o aposentado que contribuir para o plano de saúde empresarial pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. Por outro, o § 1º aduz que, acaso o aposentado não haja contribuído ao plano de saúde pelo prazo de 10 anos, previsto no caput, será assegurado o direito de manutenção como beneficiário à razão de um ano para cada ano de contribuição, também desde que assuma o pagamento integral do mesmo. Ainda, ressalto que o empregado não precisa ter contribuído para o mesmo plano de saúde no decorrer dos 10 anos estipulados em Lei, mas, sim, para os planos contratados pela empregadora durante a vigência do vínculo empregatício. Por fim, com relação aos dependentes do empregado aposentado, serão estendidos os mesmos benefícios concedidos aos dependentes do empregado dispensado sem justa causa. Fonte: JusBrasil
da língua portuguesa
A VÍRGULA E AS ORAÇÕES ADJETIVAS Por João Bezerra de Castro
No estudo dos sinais de pontuação, os gramáticos nos ensinam que devemos empregar a vírgula para separar ou intercalar orações subordinadas adjetivas explicativas. Daí, a necessidade de saber a sutil diferença entre a oração adjetiva explicativa e a oração adjetiva restritiva. As orações adjetivas explicativas, segundo o Professor Cegalla, explicam ou esclarecem, à maneira de aposto, o termo antecedente, atribuindo-lhe uma qualidade que lhe é inerente ou acrescentando-lhe uma informação. São isoladas por pausas, que na escrita se indicam por vírgulas. Exemplos: .Natal, que é a capital do Rio Grande do Norte, foi fundada em 1599. Nesse exemplo, a oração em destaque (que é a capital do Rio Grande do Norte) é subordinada adjetiva explicativa, pois apenas fornece uma informação adicional ou uma explicação à oração principal (Natal foi fundada em 1599). .Francisco, que nasceu rico, passou os seus últimos dias na miséria. Na oração em destaque (que nasceu rico), há uma simples explicação, um acréscimo de uma ideia, merecedora de realce, mas não é essencial. Tratase, pois, de uma oração subordinada adjetiva explicativa. As orações adjetivas restritivas restringem ou limitam a significação do termo antecedente, sendo indispensáveis ao sentido da frase. De acordo com o Professor Cegalla, não se faz pausa entre a oração principal e a adjetiva restritiva; por isso, não tem cabimento a vírgula. Exemplos: .Pedra que rola não cria limo. A oração destacada (que rola) restringe o termo antecedente (pedra). Trata-se, pois, de uma oração subordinada adjetiva restritiva. Por isso, não cabe vírgula depois de “pedra”. .Os alunos que se empenham conseguem melhores resultados. Nesse exemplo, a oração em destaque (que se empenham) é adjetiva restritiva, pois provoca uma limitação na oração principal (Os alunos conseguem melhores resultados), isto é, nem todos conseguem melhores resultados, apenas os que se empenham. Às vezes, a distinção entre uma oração explicativa e uma oração restritiva é muito sutil. Por isso, a simples presença de vírgulas, separando as subordinadas adjetivas, serve para classificá-las corretamente. Exemplos: .“O homem, que vinha a cavalo, parou defronte da igreja.” .“O homem que vinha a cavalo parou defronte da igreja.” No primeiro exemplo, a oração destacada, entre vírgulas, afirma que só havia um homem. Trata-se, portanto, de uma oração adjetiva explicativa. No segundo exemplo, a oração destacada, sem vírgulas, demonstra que havia mais de um homem, mas só o que vinha a cavalo parou defronte da igreja. Trata-se de uma oração adj. restritiva.
Independente e de luta
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