Luta Bancária 15

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BANCÁRIA Nº 15

29 de junho a 5 de julho de 2015

Luta

Ano XXX

Jornal do Sindicato dos Bancários do RN

www.bancariosrn.com.br

Independente e de luta

SEJA SÓCIO

O adeus a um lutador Encontro de alguns diretores do SEEB RN com José Campelo Filho, em novembro de 2014, quando ele foi informado de que iria ser homenageado

E

m algumas manifestações ocorridas após a posse de Dilma, notadamente a do dia 15 de março de 2015, protestando contra a situação econômica e política do Brasil, viam-se, em alguns pontos, mensagens conclamando a volta da ditadura ou uma intervenção militar. Só mesmo a parcela conservadora, reacionária, atrasada e ignorante da burguesia é capaz de levantar uma bandeira pedindo o retorno do período mais sombrio, cruel e bárbaro que vigorou no país. Aqui no RN, durante o regime ditatorial, houve muita perseguição, prisão, repressão e tortura. Os bancários, como os demais trabalhadores preocupados com as causas sociais, também foram perseguidos, presos, reprimidos e torturados. Parte da história do Sindicato dos Bancários do RN foi perdida durante a ditadura. Documentos importantes desapareceram e até hoje lutamos para recuperar o que foi

solução de muitos problemas nacionais; esclarece que pessoalmente não necessitava daquela solução, mas sim para os outros que não possuíam condições iguais ao respondente; ... que quanto aos livros marxistas encontrados em sua casa, os tem para a sua formação cultural-ideológica." A diretoria do Sindicato dos Bancários, numa sábia decisão, resolveu dar o nome de José Campelo Filho ao nosso auditório recémconstruído. Campelo, ao tomar conhecimento, ficou emocionado por considerar uma grande honra. Comprometeu-se a comparecer ao ato de inauguração. Lamentavelmente, no último dia 13 de junho recebemos a notícia do seu falecimento. Esperamos, agora, contar com a presença de seus familiares como representantes de Campelo em nossa Entidade, pois o seu trabalho de resistência ao regime civil-militar e a sua contribuição para a história do nosso Sindicato não podem ser esquecidos.

perdido. Em 2012, o Comitê Estadual pela Verdade, Memória e Justiça do RN editou e publicou o livro Subversão no Rio Grande do Norte - Relatório Veras, no qual consta os relatórios dos inquéritos Policiais Militares instaurados pelo governador Aluízio Alves. Foi nesse livro que o nosso Sindicato tomou conhecimento da participação do bancário JOSÉ CAMPELO FILHO na luta em defesa da dignidade humana. Campelo era presidente do SEEB-RN durante a intervenção militar em nosso Sindicato e também sofreu com as humilhações, tortura e repressão do regime. Felizmente, sobreviveu, mas viveu "com as marcas da lembrança de um tempo que a história grita por nunca mais". Transcrevemos parte de uma das respostas do depoimento de Campelo aos seus inquiridores: "... que é materialista-dialético, que verificou no regime socialista as possibilidades de

Leia os destaques desta edição Condenado

Imagens

Opinião

Justiça

BB pagará multa por assédio moral coletivo.

Veja galeria de fotos e entenda o sucesso do Arraiá 2015.

Crônica sobre o Programa de Aposentadoria da Caixa.

Concursados garantem direito a serem convocados.

pág. 6

pág. 7

pág. 3

págs. 4 e 5


Opinião

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Editorial

A raposa e o bode

Sai na frente!

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Sindicato dos Bancários do RN está preparando participação no 10º Encontro da Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) que ocorre nos dias 4 e 5 de julho, em Recife. Se reunindo há pelo menos quatro anos, o grupo formado pelos sindicatos do RN, MA e Bauru e grupos de Oposição de diversos estados têm mantido a linha independente e se colocado como alternativa às traições da CONTRAF/CUT. Nesse momento, em especial, em que vivemos uma crise econômica consequente da política do governo federal de endividamento da classe trabalhadora, temos que ser fortes e coesos na hora de partir para o enfrentamento. Sabemos que o governo pagou no último ano mais de R$ 1

Charge

trilhão da dívida pública. Além desse grandioso aporte, os bancos, sejam públicos ou privados, continuam batendo recordes de lucratividade. Junte-se a isso a intenção do Governo em realizar um ‘‘ajuste econômico’’ que só atinge a classe trabalhadora. Esse é o início da Campanha Salarial dos Bancários 2015. É lá que poderemos discutir alternativas reais e nacionais para o enfrentamento. Além de termos que avançar no quesito campanha salarial de forma a exigir que os banqueiros repartam o lucro com quem realmente trabalha. Precisamos dar uma resposta ao governo e ao Congresso que atacam com retiradas de direitos trabalhistas e avanço da terceirização. Esse é o momento de sair da discussão para a prática.

U

ma raposa caíra num poço. Não havia como s a i r. F o i q u a n d o apareceu um bode sedento. Ao ver a raposa, perguntoulhe se a água era boa. Diante de tanta sorte, a raposa começou a elogiar a água: não havia mais saborosa. E convidou o bode a descer também. Sem pensar duas vezes e só pensando em saciar sua sede, o bode desceu. Depois de beber à vontade, era hora de voltar à superfície: "como fazer?", perguntou o bode à raposa. -Eu sei - disse ela -, de uma boa saída, desde que tenhas vontade de nos tirar desse aperto: põe os teus pés da frente contra a parece e ergue os teus chifres; aí eu dou um pulo e saio. Uma vez lá fora, eu te puxo. O bode fez o que ela disse. Com a ajuda das pernas, das costas e dos chifres do bode, ela conseguiu, dando alguns pulos, voltar à boca do poço e, assim que se viu salva, foi embora. Como o bode a repreendesse por não ter cumprido o acordo, a raposa lhe disse: -Ah, meu caro, se tivesses tanta presença de espírito quanto pelos no queixo, não terias descido sem saber como irias sair. É preciso antever o final em tudo o que se faz. Fonte: Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.


Bancos

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Banco do Brasil é condenado por assédio moral coletivo

A

Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Banco do Brasil contra condenação por danos morais coletivos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) por vários casos de assédio observados dentro da instituição. O valor da indenização é de R$ 600 mil, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos", enfatizou o ministro Lelio Bentes, presidente da Turma. Ação civil pública Após receber denúncia sobre o comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília, o Ministério Público do Tr a b a l h o ( M P T ) a b r i u p r o c e s s o d e investigação que culminou numa ação civil pública, visando coibir a prática de assédio moral pelos gestores. Na ação, o MPT sustentou que o problema era sistêmico e alcançava unidades espalhadas pelo país, e que o banco não estaria adotando providências eficazes para combatê-lo, como sanções e medidas disciplinares contra os assediadores. O MPT relatou diversos procedimentos investigatórios de assédio moral e reclamações trabalhistas contra o banco que confirmavam condutas como retaliação a grevistas, descomissionamento como forma de punição pelo ajuizamento de ação judicial, isolamento de empregado portador de HIV e interferência na licençamaternidade da empregada dias após o parto, entre outras. "Questão delicada’’ Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que não é omisso na apuração e no desestímulo da prática de assédio moral em seu quadro funcional, e que esses seriam casos isolados e pontuais, não justificando uma condenação por dano moral coletivo. A gerente responsável desde 2004 pelo recebimento das denúncias no Distrito Federal relatou que considerava "uma questão delicada e complicada dizer que os fatos que lhe são relatados são assédio moral". Na sua avaliação, o problema seria falha de comunicação entre chefes e subordinados. Segundo ela, "existem gerentes que cobram o trabalho de uma maneira mais dura, assim como existem funcionários que são mais frágeis que outros". A gerente afirmou que, em conversas com representantes do sindicato da categoria, chegou a questionar se esses funcionários "pensam que estão em Pasárgada". "Enfim, existem regras na CLT a serem cumpridas", afirmou. Ela também informou que nunca concluiu pela existência de qualquer caso de assédio em relação às denúncias que recebeu. Condenação A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o BB a constituir comissão para receber denúncias, integrada por

representantes dos trabalhadores, eleitos por estes com a participação do sindicato. "Como a pessoa que recebe as denúncias nunca conclui pela possibilidade de haver assédio moral, ela também nunca as apura", enfatizou a magistrada. A sentença reconhece os esforços do banco para prestigiar a dignidade da pessoa humana, mas afirma que "ficou cabalmente comprovado na audiência de instrução que as políticas institucionais adotadas não estão surtindo efeito, por melhor que seja a intenção". O pedido de indenização por dano moral coletivo, porém, foi julgado improcedente. Segundo a sentença, considerando-se o universo de 90 mil empregados do BB, a prática do assédio não era generalizada a ponto de caracterizar dano à coletividade. Em recurso ao TRT da 10ª Região, o MPT listou oito processos trabalhistas, de diversas regiões, contra o BB, em que se considerou comprovado o assédio moral. O Regional, considerando que as medidas adotadas pelo banco não foram eficazes, e constatando a omissão deste em adotar as medidas repressivas, impôs a condenação de R$ 600 mil. TST No agravo de instrumento pelo qual pretendia trazer o caso à discussão do TST, o BB reiterou já ter adotado diversas medidas de contenção de conduta ilícita e criado uma comissão (Comitê de Ética) para esse fim por meio de acordo coletivo. Assim, a decisão do TST violaria o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que privilegia a negociação coletiva. O ministro Hugo Scheuermann, porém, afastou a alegação. "Não se trata de deixar de reconhecer os ajustes coletivos", afirmou. "O TRT entendeu que o comitê instituído pelo banco não teria a mesma finalidade da comissão de ética prevista na condenação". Quanto ao valor da indenização, o ministro considerou-o adequado. No julgamento do agravo, os ministros ressaltaram casos como o de um gerente do Espirito Santo que disse aos subordinados que possuía uma espingarda, que "não errava um tiro" e que "estava com vontade de matar uma pessoa", e o de uma funcionária de 22 anos que passou a ir trabalhar acompanhada da mãe após sofrer assédio sexual de seu superior. "Como não correspondeu ao assediador, a funcionária chegou a ser dispensada e, depois, reintegrada, sofrendo grandes abalos a sua saúde", comentou o ministro Hugo Scheuermann. "O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros", afirmou o ministro Lelio Bentes. Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

Prática é recorrente no RN

N

o Rio Grande do Norte a prática de assédio moral no BB não é diferente. Tivemos dois casos contra o mesmo gestor Juraci Albuquerque, em 2007 e 2011. Os funcionários Agamenon Fagundes Soares e Márcio Soares Leite foram indenizados pelos danos causados pelo assédio moral. Infelizmente, para o banco isso não foi suficiente, pois ao invés de punir o funcionário, lhe concedeu uma promoção a superintendente regional em PE. Em 2014 também tivemos o caso de Henrique Eduardo Lobo de Carvalho Lima que foi boicotado em sua agência para justificar um descomissionamento. A prática foi comprovada e o Banco já foi condenado em 2ª instância, cabendo ainda recurso. Temos ainda o caso mais geral do superintendente Sérgio Cordeiro que foi alvo de denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Não podemos aceitar que para justificar a busca desenfreada pelo lucro, o Banco passe por cima dos trabalhadores. A prática de assédio moral é uma constante que deve ser combatida e denunciada. A multa aplicada ao Banco ainda é pouco frente aos vários casos de comprometimento da saúde dos empregados.


04

Festa

Nesta noite de festança / todos ca

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noite de 26 de junho foi marcada pelo Arraiá Junino na Área de Lazer do Sindicato dos Bancários do RN. A festa contou com a animação dos bancários associados, funcionários do SEEB-RN e seus familiares. Foram servidas gratuitamente comidas típicas, como bolos, milho, tapioca e canjica, e a música ficou por conta do trio de sanfoneiro Cadillac, com sucessos do forró pé de serra, e da banda Cinzeiro de Motel, que fechou a noite com chave de ouro.


Festa

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em na dança /alegrando o coração.

Edital O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Coordenadora-Geral, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados, para comparecerem a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 30/06/15, às 18h em primeira convocação e às 18h30min, em segunda convocação, na sede do Sindicato dos Bancários RN, situado na Av. Deodoro, 419, Petrópolis - Natal, para a seguinte matéria da ordem do dia: Eleger delegados(as) para o 10º Encontro Nacional da Frente Nacional de Oposição Bancária - FNOB, que será realizado no dia 04 de julho de 2015, na cidade de Recife (PE). Natal-RN, 26 junho de 2015. Marta Turra Coordenadora-Geral


Na luta

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Opinião

Aos que vão e aos que ficam Por Aline Gurgel

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ia nove de junho terminou o prazo de adesão ao PAA da Caixa (Plano de Apoio à Aposentadoria) e nos últimos dias nós vivenciamos muitas despedidas de colegas que resolveram se aposentar. A gente sabe que a aposentadoria é um momento importante na vida e torcemos pra que nossos colegas recémaposentados sejam muito felizes lá fora, mas não deixa de ser uma separação dolorosa não contar mais com essas pessoas no nosso cotidiano. Fica a cadeira vazia e uma saudade que não tarda em chegar. Enxugadas as lágrimas, feito os votos de boa sorte, seguimos com a vida pra levar e qual é o nosso desgosto ao saber que os colegas que aderiram ao PAA não serão substituídos na mesma medida. O trabalho que era

desempenhado pelos que saíram agora vai ser “dividido” entre os que ficaram e as vagas abertas nesse processo serão remanejadas para lugares “que estão precisando mais”. Vale ressaltar que muitos desses colegas que vão receber a carga extra de trabalho já estão sobrecarregados e tem muito concursado esperando pra ser contratado pela Caixa. Os colegas que já estão nesse barco e estavam almejando uma promoção também estão muito decepcionados. Como se a Caixa fosse muito pobrezinha... Como se não bastassem os bilhões em lucros que este banco arranca do nosso couro todos os anos! É urgente que os empregados da Caixa ofereçam resistência a essa ofensiva da empresa, que está se aproveitando desse momento de partidas para

afiar o chicote contra nós. É importante nos reunirmos para planejar uma estratégia de autodefesa, discutida e acordada por nós e que todos os empregados se solidarizem com aqueles que estão sendo sobrecarregados. Vamos oferecer uma prazo (curto – só pra não dizer que não somos diplomáticos) para que as vagas em aberto devido a saída dos colegas no PAA sejam preenchidas na mesma proporção e na mesma lotação de trabalho. É por nós não oferecermos resistência que os patrões acreditam que a gente sempre pode se sacrificar mais e mais. Não vamos entrar no conformismo de que “é ruim no começo, mas depois acostuma”. Devemos exigir a substituição dos colegas ou o trabalho não será feito.

BB lança Plano de Aposentadoria Incentivada

O

Banco do Brasil anunciou no último dia 15 para funcionalismo e movimento sindical, sem qualquer negociação prévia, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)/Programa de Demissão Voluntária (PDV) 2015. O público-alvo do programa é de 18 mil funcionários que estejam aposentados pela previdência oficial (INSS) ou tinham condições de se aposentar em 19/05/2015. Também fazem parte do público-alvo funcionários com mais de 50 anos de idade e 15 anos de empresa, também em 19/05/2015, inclusos os oriundos de bancos incorporados. O programa irá atingir 7.100 trabalhadores e pagará indenizações que variam de 5 a 7,24 salários. Nenhum Sindicato de Bancários foi ouvido no processo, ou seja, o programa é unilateral, não sendo, portanto, objeto de acordo. O programa apresentado é híbrido. Para a maioria do público-alvo, trata-se de um incentivo à aposentadoria pela Previ, Economus, Fusesc, PrevBEP ou INSS. E para

uma pequena parte, que não está associada à previdência complementar e não possui os requisitos necessários para se aposentar pelo INSS, é um plano de demissão voluntária (PDV). O prazo existente entre a apresentação do plano e o início das inscrições é curto em virtude da complexidade que envolve a situação. Trata-se de uma decisão que afetará de forma significativa a vida do trabalhador. O curto prazo, combinado com o número limitado de vagas e com o critério de escolha por ordem de inscrição, configura uma situação de pressão. Vale ressaltar que a adesão ao PAI/PDV não configura renúncia de direitos trabalhistas. Dessa forma, o bancário continua com o direito de ingressar com ação individual ou de ser representado por uma ação coletiva do Sindicato. O público-alvo do plano é dividido em cinco segmentos. Grupo 1 - Funcionários com no mínimo 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição ao INSS e

mínimo de 30 anos de filiação a planos de previdência complementar. Grupo 2 - Funcionários com no mínimo 30 anos de previdência complementar, mínimo de 50 anos de idade e menos de 35 anos de contribuição ao INSS. Grupo 3 - Funcionários com no mínimo 15 anos de empresa, mínimo de 50 anos de idade, com menos de 30 anos de previdência complementar e menos de 30 anos de INSS. Grupo 4 - Funcionários com mais de 30 (mulher)/35(homem) anos de contribuição para o INSS e sem plano de previdência complementar. Grupo 5 - Funcionários com no mínimo 15 anos de BB e 50 de idade, sem plano de previdência complementar e sem tempo de contribuição para aposentadoria pelo INSS (30/35 anos). O bancário não deve tomar a decisão sem antes avaliar todos os cenários envolvidos nessa situação. Qualquer pressão para adesão ao programa deve ser denunciada ao Sindicato.


Bancos

07

Concursados garantem na Justiça direito a serem convocados

A

Justiça do Trabalho proferiu mais uma sentença favorável aos concursados do Banco do Brasil. Dessa fez, a Juíza Janaína Vasco Fernandes, da 6ª Vara do Trabalho de Natal, julgou procedente a Ação que nove concursados ingressaram na Justiça contra o Banco e determinou a imediata convocação dos requerentes. Conforme o Edital, o concurso, realizado em 13/01/2013, destinava-se à formação de reserva

Edital O S I N D I C AT O D O S E M P R E G A D O S E M E S TA B E L E C I M E N TO S BANCÁRIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Coordenadora Geral, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados, para comparecerem a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 02/07/15, às 18h em primeira convocação e às 18h30min, em segunda convocação, na sede do Sindicato dos Bancários RN, situado na Av. Deodoro 419, Petrópolis - Natal, para a seguinte matéria da ordem do dia: Discutir o art 384º da CLT (intervalo de 15 minutos para da mulher) Natal-RN, 29 junho de 2015. Marta Turra Coordenadora Geral

para provimento de vagas no cargo de escriturário. A homologação do resultado se deu em 16/4/2013 e tinha validade até 16/4/2015. Ocorre que os aprovados não foram nomeados tendo em vista a contratação, pelo Banco, de empresa terceirizada para a execução de funções similares, ou mesmo idênticas, às dos escriturários, com a agravante de ter aberto novo concurso. A D r a . J a n a í n a Va s c o determinou a imediata contratação d o s r e c l a m a n t e s ,

independentemente do trânsito em julgado da Ação. Mais uma vez este Sindicato aplaude a iniciativa dos aprovados e vê esse ato como um manifesto de cidadania, principalmente por saber que o Banco necessita de novos empregados, reforçado agora com um programa de aposentadoria incentivada que prevê a saída de 7.100 bancários. Estamos atentos ao desenrolar do processo e prontos para denunciar o Banco caso haja descumprimento da sentença.

Obras na Caixa de Macau estão paradas

E

os problemas na agência da Caixa Econômica de Macau continuam. Apesar de um pequeno avanço nas obras que finalizaram com a climatização do prédio, a obra foi paralisada há uma semana. Os funcionários da agência reclamam dos problemas na parte elétrica, no forro da unidade e da sujeira causada pela obra. O Sindicato dos Bancários defende que, em casos como este de Macau, em que os reparos na agência são urgentes e necessários, seja alugado um local próximo para que os trabalhadores executem suas funções. Não é possível trabalhar e atender bem um cliente em condições insalubres.

Falta de funcionários prejudica atendimento em Macaíba

O

Sindicato dos Bancários do RN vem recebendo diversas denúncias de clientes da agência do Bradesco de Macaíba que reclamam da falta de funcionários no local para atendêlos. Muitos funcionários demitidos e outros transferidos e, em alguns dias, a agência chega a funcionar com apenas duas pessoas. Para a demanda da cidade, é extremamente pouco. O Bradesco foi, em maio, pelo segundo mês seguido, o banco com maior índice de reclamações de clientes, segundo o Banco Central. O índice leva em conta reclamações consideradas procedentes em relação ao número de clientes. No caso do Bradesco, o índice foi de 15,64, bem acima dos 11,9 do mês anterior. A maior parte dos casos no Bradesco, 676 de 1.185, diz respeito à restrição do banco para portabilidade de operações de crédito consignado por recusa injustificada. No RN, pelo que podemos verificar, a ausência de funcionários para atendimento e a recusa no recebimento de boletos de outros bancos seriam os principais motivos de reclamação entre os clientes do Bradesco.


08

TRINCHEIRA

l a g Le

6 coisas que você tem de saber sobre direitos trabalhistas comum que se tenha alguma noção sobre o Direito do Trabalho. Como se portar na empresa, o que é justa causa, o que tem direito a receber na rescisão. Mas o assunto é muito amplo. Existem questões que podem afetar diretamente sua relação de trabalho, e nem todo mundo conhece. Então, nossos advogados da equipe Trabalhista se reuniram e traçaram seis coisas que você tem de saber sobre Direito do Trabalho. 1. Auxílio Doença Comum vs Auxílio Doença Acidentário O auxílio doença comum é destinado ao trabalhador já portador de doença, que não tenha relação com a atividade exercida. O auxílio doença acidentário é pago ao empregado quando ele sofre doença ocupacional ou acidente de trabalho. Atenção: No caso do auxílio doença acidentário, quando o trabalhador retorna às suas atividades, ele possui estabilidade provisória de 12 meses.

É

2. Adicional Noturno O adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna e só é válido para empregados que trabalham no período de 22h às 5h. Aqueles empregados que continuam trabalhando após as 5h também devem ser pagas com o adicional noturno. 3. Faltas e férias Muita gente se pergunta se as faltas podem ser descontadas nas férias. E a resposta é: sim. Já sabemos que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses de contrato, a não ser que falte ao serviço injustificadamente mais de 5 vezes ao ano. Nesse caso, o empregador pode reduzir o período de férias proporcionalmente, como prevê o artigo 30 da CLT. 4. Insalubridade e periculosidade Outra dúvida frequente é se é possível receber o adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo. A resposta é: não. Pode ser que o empregado se encontre em um ambiente de trabalho que ao mesmo o exponha a riscos de saúde e de vida. No entanto, a Justiça do Trabalho entende somente ser devido um dos dois adicionais, e aquele que seja mais vantajoso ao trabalhador, que, no caso, é o de periculosidade. 5. Liberdade na empresa E o período em que eu estiver com estabilidade dentro de uma empresa me autoriza a ter total liberdade? Não. A estabilidade se dá somente contra a dispensa arbitrária pelo empregador. Então, se o empregado praticar algo que ocasione a sua rescisão por justa causa, como indisciplina ou negligência com as suas atividades, ele poderá ser dispensado de acordo com o artigo 482 da CLT. 6. Descontos de salário Em caso de prejuízo causados pelo empregado, pode o empregador livremente descontar o seu salário? Não. Conforme o art. 462, § 1º, da CLT, o empregador só poderá proceder dessa forma se o empregado tiver agido com dolo, ou seja, com a intenção de causar o prejuízo, ou se houver previsão em convenção coletiva nesse sentido. Fonte: JusBrasil

Pegadinhas

da língua portuguesa

A EXPENSAS DE Por João Bezerra de Castro

O substantivo feminino plural expensas significa despesas, custos, contas, gastos. Exemplo: .“O homem prudente limita suas expensas pelo seu rendimento.” (Sacconi) A palavra expensas é mais usada na locução prepositiva a expensas de, equivalente a à custa de, por conta de, com as despesas pagas por. Exemplos: .Diogo perdeu o emprego e passou a viver a expensas do sogro. .“O posto policial foi instalado a expensas da Companhia.” (C. Drummond) .Muitos pais vivem a expensas dos filhos. .Políticos corruptos fazem farras a expensas dos contribuintes. Observações: 1. O Dicionário Houaiss registra o emprego do substantivo expensas apenas na locução a expensas de. 2. Há gramáticos e dicionaristas que não admitem a forma variante às expensas de. Pouco tempo atrás só se admitia a construção com a preposição a (e não às) na língua culta. Porém, o uso se impôs e alguns dicionários passaram a registrar as duas formas. 3. A preposição a que abre a locução a expensas de não aceita o acento grave, porque é inadmissível o acento grave no a antes de palavra no plural. O acento é obrigatório quando a locução for iniciada por as: às expensas de. Seguem outros exemplos de locuções iniciadas pela preposição a: A bandeiras despregadas: significa sem limite, com toda a expansão. Rir a bandeiras despregadas (=desfraldadas): dar gargalhadas ruidosas e prolongadas; rir muito, sem se conter. Significa também: abertamente; às claras; indisfarçadamente. Admite a variante às bandeiras despregadas: Emílio passeou pela cidade com a amante às bandeiras despregadas. A despeito de: significa apesar de, não obstante; em que pese a: “A despeito de ser ainda criança, ele não se intimidou”. Como se trata da preposição a antes de um substantivo masculino, não se emprega o acento grave (à). Admite também a preposição inicial em: em despeito de. A instâncias de: significa com pedidos insistentes de; a pedidos teimosos de: A instâncias da mãe, Pedro foi estudar em Lisboa. A mãos-cheias: essa locução adverbial significa em grande quantidade, em abundância; prodigamente. Também se diz às mãos-cheias, a mancheias: Em todas as cidades existem bandidos a mãos-cheias. A olhos vistos: locução invariável. Significa visivelmente, com toda a evidência; a passos largos; com muita rapidez; rapidamente: A miséria cresce a olhos vistos. A pique de: significa a ponto de; em risco de; prestes a; quase; na iminência de: O assédio era tão intenso que a bancária estava a pique de cometer uma loucura. Conselho Editorial Beatriz Oliveira Marcos Tinôco

Independente e de luta

Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP: 59020-025 FONES: (84) 3213-0394 | 3213-4514 | 3213-3020 | 3213-2831 // FAX: (84) 3213-5256

Edição Ana Paula Costa (1235 JP/RN)

Estagiária Juliana Cortês

@bancariosrn Sindicato dos Bancários do RN

Impressão Unigráfica Tiragem 4 mil exemplares

Independente e de luta

www.bancariosrn.com.br imprensa@bancariosrn.com.br

Básica


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