Luta Bancária 23

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BANCÁRIA Nº 23

21 a 27 de setembro de 2015

Luta

Ano XXX

Jornal do Sindicato dos Bancários do RN

www.bancariosrn.com.br

Independente e de luta

SEJA SÓCIO

De ‘‘repente’’ a Campanha ganha bancários e clientes

>> Itaú da avenida Rio Branco

>> Bradesco da avenida Rio Branco

>> Banco do Brasil da avenida Rio Branco

J

á se foram quatro rodadas de negociação e NADA. A Fenaban não se deu ao trabalho nem mesmo de apresentar uma proposta. Está lá, deitada em berço esplêndido, alegando que não há problemas de saúde, perseguição sindical, desigualdade de raça e gênero nem de segurança nas agências de todo o Brasil. Além disso, permanece agarrada ao discurso da crise para afirmar que não podem garantir empregos, nem apresentar reajuste para a categoria.

Todos juntos vamos forçar a chamada da paralisação, pois somente quando sentirem no bolso é que os banqueiros vão entender.

As pautas com as reivindicações da categoria foram entregues no início de agosto. Não há desculpa para que não tenha uma contraproposta para apresentar à categoria. Enquanto isso, a Contraf CUT, além de apresentar uma proposta rebaixada de apenas 16% (mal cobre a inflação do período), ainda enrola para definir um calendário de mobilização. Há anos as coisas acontecem assim e a categoria já sabe que a única linguagem que os patrões conhecem é a greve.

Campanha Em Natal, o Sindicato dos Bancários começou a avisar a população da possibilidade de greve. Com uma dupla de repentistas, vem visitando as agências da Capital para mobilizar a categoria e pedir o apoio da população. As atividades foram iniciadas no dia 14 de setembro.

NEGOCIAÇÕES COM A FENABAN não assumira compromisso com a manutenção dos empregos da categoria

19/08 - Emprego 2 e 3/09 - Saúde, segurança e condições de trabalho 9/09 - igualdade de oportunidade e liberdade sindical 16/09 - remuneração e índice

não apresentou propostas concretas para resolver os graves problemas Nega os problemas e ignora as discriminações históricas de gênero, raça e orientação sexual nos locais de trabalho A Fenaban ainda vai consultar as instituições financeiras para apresentar uma proposta no dia 25 de setembro.

Leia os destaques desta edição Condenado

Pacotaço Dilma manda a conta da crise para os trabalhadores.

pág. 3

Itaú terá que pagar R$ 5 milhões por conduta antissindical.

págs. 4 e 5

Demitida

Convite

Santander demite funcionária adoecida com 25 anos de casa.

Sindicato inaugura novo auditório no dia 25.

pág. 6

pág. 7


Opinião

02

Editorial

A REVOLUÇÃO DOS BICHOS *Por Ciduca Barros

Chega de enrolação!

O

s bancários entregaram a p a u t a d e reivindicações no início de agosto, o acordo coletivo expirou no dia 31 de agosto e até agora a Fenaban não fez nenhuma contraproposta para a categoria. A Contraf CUT não chama a mobilização, não apresenta um calendário de mobilização e mantém-se submissa à ‘‘mesa de e n r o l a ç ã o ’’ s e m d e f e n d e r verdadeiramente os bancários. Neste momento, em caso de greve, seria fundamental unir forças com outras categorias. Petroleiros e Correios encontram-se em Campanha Salarial, vários servidores públicos estão em greve. Por que não unificar o movimento para pressionar o governo?

A Contraf aceita a enrolação descarada da Fenaban enquanto os bancários, além de expostos ao assédio do dia a dia, veem seus salários serem corroídos por uma inflação de dois dígitos. Exigimos PLR linear de 25% do lucro líquido de cada banco; estabilidade no emprego para todos pelos próximos 12 meses; isonomia completa e de verdade; fim das metas; fim da mesa única de negociação; redução da jornada para 25h semanais; mais contratações e o fim das terceirizações. Não dá mais para e s p e r a r. É p r e c i s o e x i g i r assembleias logo após a negociação com a Contraf CUT para avaliação da categoria e partirmos, com certeza, para uma greve forte e vitoriosa. 32% já!

BB suspende intervalo de 15 minutos para início da hora extra para as mulheres

O

Banco do Brasil enviou e-mail informando que não cobrará mais a obrigatoriedade do intervalo de 15 minutos para as mulheres antes do início do período extraordinário do trabalho, segundo a anulação do julgamento do Recurso Extraordinário nº 658312, de 27/11/2014 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão passa a valer a partir de 8 de setembro, exceto nas praças localizadas no DF, AP e PA onde o SEEB local pleiteou a concessão do intervalo de 15 minutos e foi deferida determinação judicial

para o pronto cumprimento da decisão. O descanso estava previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas. O artigo afirma que as mulheres são obrigadas a ter um descanso de 15 minutos antes de iniciarem um período extraordinário de trabalho. No entanto, o Banco não cumpre o descanso e não paga o tempo trabalhado como hora extra. Isso não anula a ação coletiva do SEEB RN em curso na Justiça do Trabalho que pleiteia também o pagamento das horas extras já trabalhadas.

Q

uem da nossa geração não leu o romance satírico “A REVOLUÇÃO DOS BICHOS”, do excelente escritor inglês George Orwell? Este livro foi publicado em 1945, mas continua mais atual do que nunca, principalmente no crucial momento que estamos vivendo (e sofrendo) com um Banco Oficial e certa Caixa de Previdência que tem em suas rédeas a poupança de milhares de incautos animais. Para aqueles que não se lembram do enredo do livro, permita-me relembrá-los. “A Revolução dos Bichos” é uma fábula que tem como cenário uma fazenda, onde o proprietário era um verdadeiro tirano. O cara explorava descaradamente os animais da fazenda de maneira desumana e cruel. Daí os bichos oprimidos e humilhados, com a participação dos porcos, depois de expulsarem o dono, se apoderaram da fazenda. Resultado: em pouco tempo, os porcos, escolhidos tacitamente pelos demais bichos para liderá-los, assumiram o poder e começaram a tratar os demais animais, com uma tirania pior do que aquela do antigo fazendeiro, enquanto eles (os suínos) levavam uma doce, despreocupada e rica vida na casa-sede da fazenda. Tendo a ousadia de fazer uma m e tá fo r a , e u , h u m i l d e e to ta l m e n te dependente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, afirmo que, atualmente, venho me sentindo como um dos animais da hipotética fazenda do escritor e jornalista inglês George Orwell. E vocês, demais animais, não estão vendo nenhuma similaridade? Temos no comando da PREVI, consequentemente, no leme de nosso patrimônio, bichos que, assim como nós, são funcionários do Banco do Brasil. Ótimo! E como eles estão agindo? Há pouco tempo, os animais privilegiados que comandam a PREVI cortaram nossas migalhas (BET), que foram legalmente adquiridas, mas se presentearam com um milionário “bônus”, que pode até ser legal, mas é imoral e aético. E o Banco do Brasil S.A.? Este é outra triste repetição da fazenda de George Orwell. Tendo como seu presidente um cidadão vindo do seu quadro funcional, naturalmente também usuário da CASSI, incongruentemente, quer afastar o Banco do Brasil da Caixa de Assistência. O que haverá por trás disto? Que fique bem explicitado que eu não estou chamando ninguém de porco, mas, nós, os humildes e espezinhados bichos aqui debaixo, podemos ter absoluta certeza de que somos todos uns pobres e pisoteados: cavalos, burros (em nossa maioria), vacas, carneiros, bois, ovelhas, patos (em boa quantidade), gansos, galos, galinhas (epa!) e éguas (epa, novamente!).


Bancos

03

Dilma manda a conta da crise para os trabalhadores

O

governo Dilma divulgou pacote de medidas que inclui o rebaixamento da proposta salarial ao funcionalismo federal, a suspensão de todos os concursos públicos previstos para 2016, fim do abono permanência e mais cortes nos orçamentos de áreas sociais. As mudanças anunciadas no dia 14 de setembro têm como justificativa a suposta necessidade de fazer o ‘ajuste

fiscal’, para economizar recursos para pagar juros das dívidas públicas. Entre as medidas não há nenhuma que altere o chamado ‘sistema da dívida’, apontado por organizações como a Auditoria Cidadã da Dívida como a principal causa dos problemas das contas públicas do país. As despesas previstas com juros e amortizações das dívidas públicas para 2016

giram em torno de 47% do orçamento da União. O ‘sistema da dívida’ seriam os mecanismos que fazem com que quanto mais o país pague juros e amortizações, mais deva a credores financeiros, formados principalmente por grandes bancos. A aprovação pública da Febraban às medidas adotadas pelo Governo é uma prova de que o objetivo é pagar a conta da Campanha Eleitoral, uma vez que o setor bancário é o único que em nada foi prejudicado com a crise econômica, pelo contrário, o aumento nos juros fez com que o setor batesse recordes de lucratividade. O Planejamento também divulgou a pretensão de recriar o imposto sobre operações financeiras, similar à antiga CPMF, tendo uma alíquota inferior, de 0 ,2 % . P o u c a s h o r a s a p ó s o anúncio do pacote, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) soltou nota apoiando as medidas. A entidade que representa os banqueiros classificou-as como “uma sinalização importante para o restabelecimento da confiança dos agentes econômicos e a retomada futura dos investimentos”. Mais uma vez a conta alta chega para ser paga pelos trabalhadores. É hora de dar uma resposta a este governo. Suspender o pagamento da dívida e fazer uma auditoria.

Sindicato visita regional de Caicó e mobiliza para Campanha

V

ários diretores do Sindicato dos Bancários do RN fizeram visitas às agências bancárias da Regional Seridó convocando os colegas a se engajarem na Campanha Salarial 2015. Em Caicó, no BB e na CEF, ocorreram reuniões e os bancários puderam expor seus pontos de vista sobre a Campanha e as estratégias de

luta. A intenção é que os bancários se sintam motivados a participar da luta que é de cada um. As agências do interior do estado têm sofrido com problemas semelhantes aos da capital. A cobrança por metas e o assédio é constante e a sobrecarga de trabalho adoece os colegas.


Bancos

04

Itaú terá que pagar R$ 5 milhões por conduta antissindical no RN

O

Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) condenou o Itaú Unibanco ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de conduta antissindical com seus empregados. A decisão é resultado de recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). A partir de denúncias do Sindicato dos Bancários/RN, o MPT constatou que o Itaú praticava repressão de atividades sindicais, atos contra a liberdade sindical com o intuito de enfraquecer o movimento de greve, discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho, provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos grevistas. O procedimento investigatório apurou que a proibição da entrada de dirigentes sindicais nas agências do banco, empregados seus ou não, ocorria independente de estado de greve. Os bancários com postos de direção no sindicato também eram proibidos de participar de confraternizações internas ou de qualquer outro evento de amplo acesso aos seus empregados, sob o fundamento de que eles ostentavam a condição de dirigentes sindicais. Para o procurador do

Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, a conduta do banco tinha o intuito de enfraquecer as atividades sindicais e de desestimular outros trabalhadores a tentarem ingressar na direção das entidades que os representem. Segundo ressalta, “o banco praticou, reiteradamente, condutas antissindicais de modo que há um aviso explícito aos trabalhadores de que, caso ostentem a condição de dirigentes sindicais eventualmente eleitos, receberão tratamento discriminatório e hostil”. Obrigações - Além de o pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a 2ª Turma do TRT da 21ª Região determinou que o Itaú deixe de praticar quaisquer atos antissindicais, como proibir a participação dos e m p r e g a d o s e m confraternizações por ocuparem cargo de dirigente sindical, exercer qualquer tipo de represália ou perseguição contra empregados dirigentes sindicais e influenciar empregados a praticar segregação ou discriminação contra gestores do sindicato. O acórdão, assinado pela desembargadora do Trabalho Maria do Perpétuo Socorro de Castro, ainda estabelece que será aplicada multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento de cada

uma das obrigações, a cada vez que ocorrerem e a cada trabalhador prejudicado. Condenações somam R$ 10 milhões Essa é a segunda condenação milionária sofrida pelo Itaú Unibanco no Rio Grande do Norte, em um período de pouco mais de um ano. Em abril de 2014, o banco foi condenado a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, devido à sobrecarga de trabalho imposta aos bancários nas agências potiguares. A ação movida pelo MPT/RN, também assinada pelo procurador do Trabalho Fábio Romero, revelou metas abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas, adoecimento de trabalhadores e discriminação dos empregados afastados para tratamento de saúde. A sentença condenatória, assinada pelo então juiz substituto da 5ª Vara de Trabalho de Natal, Carlos Eduardo Marcon, reconheceu que “a reclamada, de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”. Ascom MPT RN

Bradesco também já foi condenado por assédio moral coletivo

A

J u s t i ç a Tr a b a l h i s t a Potiguar condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A decisão decorre de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Na ação, o banco é acusado de submeter empregados a metas abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de função e

outras irregularidades. A ação teve início, a partir de notícia publicada no LUTA BANCÁRIA em que o Sindicato denunciou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.

A sentença determinou que o Bradesco cumpra uma série de obrigações, em todo o território nacional, além de ter que pagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo causado. A quantia deve ser revertida em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN.


Bancos

05

Perseguição foi exposta em 2011

O

diretor do Sindicato dos Bancários do RN Wellington Medeiros conta que a história de perseguição do Itaú aos dirigentes sindicais começou em 2011. Ele estava em um piquete na agência da av. Prudente de Morais e convenceu uma colega a não entrar na agência, sendo que a gerentegeral que estava no interior do banco começou a impor a entrada da trabalhadora. Após ser confrontada pelo sindicalista, ela impediu a entrada de Wellington na agência. Após este “incidente” vieram as confraternizações de final de ano. E estranhamente nem Well nem Albertina Bertino (que também é funcionária do Itaú) foram convidados para as confraternizações natalinas. Após questionarem o responsável pelo setor de relações sindicais do banco, foram informados de que as

festas eram apenas para aqueles que contribuíam diretamente para os lucros do banco, ou seja, pessoas afastadas para atividades sindicais e/ou por motivo de saúde não eram bem-vindas. O Ministério Público ficou sabendo dos fatos por matérias publicadas no Luta Bancária. O Sindicato chegou a fazer Ato Público na frente da agência para expor a perseguição e esclarecer à gerente sobre a liberdade dos sindicalistas de adentrarem os locais de trabalho. Ao iniciar a investigação, o Ministério Público constatou que a perseguição aos sindicalistas era ainda maior. O banco perseguia quem se comunicasse com os representantes do Sindicato e orientava que os funcionários não recebessem sequer os jornais da entidade.

O diretor do SEEB RN Wellington Medeiros, um dos envolvidos diretamente nas atitudes investigadas, avalia como excelente a condenação. “Isso vai inibir outros gerentes a não fazerem esse tipo de perseguição. Outros bancos vão pensar na atuação do MP antes de orientar seus gestores a fazerem isso”, avaliou.

Condenação

Procurador comenta a decisão do Judiciário Potiguar

E

m entrevista ao Luta Bancária, o procurador Fábio Romero, autor da ação que resultou na condenação do Itaú ao pagamento de R$ 5 milhões ao FAT, falou sobre a condenação do banco, avaliou outra condenação anterior sobre assédio moral coletivo (práticas abusivas no local de trabalho) e falou sobre a intenção de fazer com que isso diminua as práticas abusivas contra o trabalhador. Fale um pouco sobre o que motivou o processo: São dois processos: um sobre atos antissindicais e outro sobre questão de

abusos nas metas, excessos de jornada. Tudo começou a partir de uma notícia do próprio Sindicato. Não me lembro ao certo qual o diretor, mas ele tinha sido preterido numa confraternização natalina. A partir disso, nós começamos a investigar e ouvir pessoas e verificamos que esses atos não eram apenas os denunciados. Por exemplo, os bancários eram instruídos a não conversar com dirigentes sindicais, a não repassar informação e mesmo não receber o jornalzinho do Sindicato. Existia a questão de, durante as greves, de burlar o piquete, fazendo com que os trabalhadores chegassem muito cedo ou entrando por portas em que o Sindicato não estava, por acessos escondidos. Ou ainda, fazendo com que o trabalhador chegasse após a saída do pessoal do Sindicato, e mesmo fazendo serviços externos, por telefone. Isso foi um dos processos. Relativo a atos antissindicais. No decorrer do processo, fomos identificando abusos de meta também. Então o que é que a gente fez? A gente desdobrou o processo, um só pra atos antissindicais e outro pra verificar os abusos. A partir deste desdobramento, foi que se originou o segundo processo. (O Itaú foi condenado em abril de 2014 a pagar R$ 5

milhões por assédio moral coletivo) A condenação foi satisfatória pro MP? Se levarmos em conta o tamanho do banco, se levarmos em conta que o lucro dele é bilionário, achamos que é uma condenação tímida. Agora a gente também tem que verificar aqui como o judiciário potiguar vinha condenando. Agora se considerarmos e compararmos com o patamar de condenação do judiciário potiguar, é uma boa condenação. São poucas as condenações nesse valor que se têm notícia no RN. (...) Nesses casos, o condenado é o banco. E quanto ao assediador? A gente às vezes não procura fazer a punição individualizada. A empresa que apure. Verificando que a pessoa se excedeu, que aplique a punição. Eu acho que não fica a cargo do Ministério Público se imiscuir a punição individual. Agora o banco, até pra cumprir a sentença, deve fazer a apuração e aplicar a punição devida. Veja entrevista completa no nosso site: www.bancariosrn.com.br


Contas

06

Santander demite funcionária Por uma alternativa dos trabalhadores nos atos no dia 20 para Sindicato dos adoecida com 25 anos de casa defender o governo. Mas a Bancários do RN

N

ão há tempo de serviço ou condições de saúde que impeçam o Santander de colocar seus funcionários de ‘‘casa pra fora’’. Que o diga a bancária Giselli Carla do Nascimento Cabral. Aos 44 anos, 25 deles dedicados ao banco, a bancária Giselli foi surpreendida com o aviso de demissão sem qualquer justificativa. Ela já havia sido demitida e reintegrada por força judicial em 2007. Na época, trabalhadora do banco REAL. Na ocasião ficou comprovado que a t r a b a l h a d o r a desenvolveu LER DORT (periartrite nos punhos). Tendo em vista que trata-se de uma doença incurável, não cabia neste momento a demissão. Em 2010 ela fez a reabilitação e retornou ao banco, já adquirido pelo Santander. Durante todo este período se empenhou ao máximo a cumprir suas funções. ‘‘É claro que eu tenho limitações, as dores são fortíssimas, mas eu aprendi a conviver com ela e sempre me esforcei’’, afirmou. Ela disse não ter sido bem recebida no banco e com 10 dias de trabalho ela sofreu um

AVC. Mais uma vez foi afastada por motivo de saúde e somente reintegrada em 2014 pelo INSS. Segundo ela, desta vez, bem recebida pelos gestores da agência, mas ignorada pelos demais setores. Após um ano trabalhando ela foi surpreendida com a notícia de que estava demitida. ‘‘Eu me assustei, ninguém me explicou, disseram apenas que a decisão vem de cima. Eu preciso sustentar minha filha, tenho pais idosos, sou responsável por todos eles’’, desabafou. Giselli disse que está disposta a lutar por seus direitos. Ela afirma que sempre se dedicou além dos limites pensando nos colegas, pois com o número cada vez mais reduzido de funcionários, ela não teria coragem de pedir afastamento. T o d a s u a dedicação só fez com que sua doença piorasse. Além dos punhos, os ombros foram atingidos e agora ela é portadora de bursite e duas calcificações. ‘‘Sua dedicação e honestidade não são l e v a d a s e m consideração nessas horas, é o lucro pelo lucro e não pensam nas pessoas’’, disse. Ela pretende lutar pela reintegração e para isso já está recebendo assistência jurídica do Sindicato dos Bancários.

O

participou na tarde do dia 18 de setembro de uma Marcha Unificada de Trabalhadores. O Ato ocorreu em frente ao prédio do INSS, categoria que está em greve há pelo menos três meses. O objetivo dos trabalhadores e sindicatos participantes é apontar uma alternativa classista para a política no Brasil. Não dá mais para acreditar nessa falsa polarização PTxPSDB. Em meio à crise, o PT e o PSDB/DEM brigam até a morte pelo comando do País. O PSDB tenta atrair os trabalhadores, indignados com a corrupção, para aprovar o impeachment de Dilma. Promoveu um ato no dia 16, com esse objetivo. O PT tenta se manter no poder e apostou

Charge

receita dos dois lados é a mesma para os trabalhadores: ajuste fiscal, perda de direitos, arrocho salarial, cortes no Orçamento. Não há o que esperar dos dois blocos. É preciso que os trabalhadores preparem uma terceira via, que faça uma greve geral no País, contra as medidas de austeridade e por uma saída dos trabalhadores para a crise da economia. Para o diretor do Sindicato dos Bancários, Gilberto Monteiro, os trabalhadores não podem ser responsabilizados pela crise. "Os banqueiros estão recebendo o que investiram nas campanhas. Somente neste ano o lucro dos maiores bancos passou dos R$ 40 bilhões", analisou.


Bancos

Opinião * Por Fernando Costa Filho

A

conjuntura política nacional parece assumir tons culinários em detrimento de uma análise científica. De um lado “coxinhas”, de outro “empadinhas”. Além de setores da classe média que batendo em panelas vazias reclamando do governo, enquanto os trabalhadores e o povo continuam famintos por respostas para suas necessidades. Precisamos de respostas coerentes para perguntas como: Quem é esse governo? A quem esse governo representa? Quem são seus aliados e opositores? Para tentar responder a tais questionamentos é fundamental analisar a situação de forma científica, sem fanatismos ou paixões partidárias. Veremos que nem as fantasias de setores da extrema direita, nem a autobiografia do governo petista e de seus aliados não nos servem como respostas. Aos setores da pequena burguesia ligados a ideologias de extrema direita, incluindo apoiadores do regime militar, somam-se ignorantes de todos os tipos, para classificar absurdamente o governo do PT/PMDB de comunista, socialista ou mesmo esquerdista. De outro lado desta oposição, frações da direita nacional que não estão fazendo parte do governo encarnadas por Tucanos e Democratas acusam o PT e seu governo de terem inventado a corrupção, o tráfico de influência e o aparelhismo no Brasil. Os seguidores da religião petista e adoradores de Lula e Dilma

defendem a tese de que a disputa entre PT e PSDB encarna um dualismo entre o bem e o mal, entre pobres e ricos, entre esquerda e direita. Mas não é fácil identificar em que time jogam os personagens dessa partida. Na realidade, o governo petista nada tem de socialista, pois não representa nenhuma ruptura com a burguesia ou com o sistema capitalista, ao contrário se mostrou um ótimo gestor dos interesses dos grandes capitalistas descarregando sobre as costas dos trabalhadores as consequências da crise econômica. O governo do PT representa uma variação do mesmo tema com relação ao governo tucano, e demais governos burgueses, utilizando os mesmos métodos escusos para garantir alianças podres e tendo a corrupção como fundamento para manutenção do poder. A disputa PT/PMDB x PSDB/DEM, pelo Estado, não é uma peleja ideológica entre Esquerda e Direita, representa sim uma queda de braço entre frações da direita que estão dentro e fora do governo. O PT, afundado em corrupção, há muito abriu mão do rótulo de esquerda, fazendo alianças com figuras tradicionais da velha direita, como Sarney, Collor, Maluf e Renan dentre tantas raposas da política nacional. Se esse governo não é de esquerda, não representa os trabalhadores, então o que temos a fazer? A libertação dos trabalhadores da exploração só pode ser obra dos próprios trabalhadores!

07

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte, com CNPJ sob o nº 08.344.822/0001-00, por sua CoordenadoraGeral, abaixo assinada, convoca todos os empregados da BV Financeira S/A- Crédito, Financiamento e Investimento, sócios e não sócios desta entidade de classe, da base territorial do município de Natal, para assembleia geral extraordinária a se realizar no dia 21/09/15 (segunda-feira), às 17h30 em primeira convocação e às 18h em segunda convocação, no endereço Av. Deodoro, 419, Petrópolis, Natal/RN, para discussão e aprovação da proposta de Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados dos empregados da BV Financeira, exercício 2015. a) antecipação da PPR a ser realizada na mesma época da antecipação da convenção coletiva aditiva de PLR, no valor de 40% (quarenta por cento) do piso, sendo: R$ 880,00 para BV Financeira (2.200,00 * 40%) e R$ 480,00 para Banco Votorantim (1.200,00 * 40%); b) Redução do piso de 40 salários para 35, para ambas as empresas; c) O programa não é compensado com a PLR, da convenção coletiva; d) No falecimento do empregado seus dependentes legais farão jus ao recebimento do programa. Natal-RN, 17 de setembro de 2015. Marta Turra coordenadora-geral


08

TRINCHEIRA

l a Leg

FGTS - Obrigação do depósito mesmo sem trabalho prestado

T

odos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador pelo trabalho prestado. Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência, quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador. No entanto, há algumas situações previstas em lei as quais estabelecem que o empregador estará obrigado a proceder ao depósito do FGTS, ainda que não haja trabalho prestado por parte do trabalhador. Estas situações previstas em lei garantem o direito ao depósito em razão de que, mesmo afastado das atividades profissionais, o empregado continua recebendo remuneração ou o tempo de afastamento continua sendo contado como tempo de serviço efetivo. Além das situações previstas legalmente poderá haver outras que possam ser fruto de acordo ou convenção coletiva de trabalho, as quais devem ser observadas pelo empregador para não gerar prejuízos ao empregado. As principais causas de afastamento do trabalho que geram direito ao depósito do FGTS, mesmo sem a prestação do trabalho são: ?Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior; ?Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias; ?Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade e os 5 (cinco) dias de licença-paternidade; ?Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva; ?Durante todo o período de afastamento por serviço militar obrigatório; ?No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e ?Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias. Nos casos em que não há salário fixo, ou seja, em que o empregado recebe salário variável (comissão, produção e etc.) o empregador poderá tomar como base de cálculo do FGTS o valor da média dos últimos 12 (doze) meses, salvo se houver estipulação em contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Fonte: JusBrasil

Independente e de luta

Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN SEDE/NATAL: Av. Deodoro da Fonseca, 419 - Petrópolis - Natal (RN) - CEP: 59020-025 FONES: (84) 3213-0394 | 3213-4514 | 3213-3020 | 3213-2831 // FAX: (84) 3213-5256

Pegadinhas

da língua portuguesa

DÚVIDAS DE PRONÚNCIA DE ALGUNS VERBOS Por João Bezerra de Castro

Antes de apresentar algumas formas verbais que suscitam dúvidas de pronúncia, é necessário recapitular duas definições: Formas rizotônicas: são aquelas em que a vogal tônica se acha dentro do radical do verbo. Exemplos: ela canta, eu quero, eles vendem. Formas arrizotônicas: são aquelas em que a vogal tônica se acha fora do radical do verbo. Exemplos: nós servimos, vós amais, vendido. AGUAR: Trata-se de uma palavra dissílaba (a-guar), e não trissílaba (*a-gu-ar). Possui várias acepções, sendo a mais comum: derramar água; regar, borrifar. Presente do indicativo: águo, águas, água, aguamos, aguais, águam. Pret. perf. do indicativo: aguei, aguaste, aguou, aguamos, aguastes, aguaram. Presente do subjuntivo: (que...) águe, águes, águe, aguemos, agueis, águem. Observações: 1. Seguem o mesmo padrão os verbos desaguar e enxaguar. 2. Antes do Acordo Ortográfico de 1990, no português do Brasil, o verbo aguar tinha obrigatoriamente acento prosódico no “a”, nas formas rizotônicas. Segundo o Acordo (na Base X, 7º), os verbos terminados em “guar” são abundantes nas formas rizotônicas, visto que nelas a tonicidade tanto pode recair antes do “gu” quanto sobre o “u” do “gu”: eu deságuo / eu desaguo (gúo); tu deságuas / tu desaguas (gúas); ele deságua / ele desagua (gúa); eles deságuam / eles desaguam (gúam). 3. Para Domingos Paschoal Cegalla, a pronúncia com acento tônico no “u” divorcia-se do uso comum no Brasil. 4. Polêmica à parte, antes do Acordo de 1990 só existia a forma: Eu águo as plantas. Depois do Acordo, o falante escolhe: águo ou aguo, indiferentemente. FECHAR: Os verbos terminados em echar, com exceção de flechar e mechar (por causa dos nomes primitivos flecha e mecha), não têm formas com e tônico aberto. Ex.: O comércio fecha aos domingos. /fêcha/ e não /fécha/ Obs.: Pessoas menos cultas manifestam a errônea tendência de, nas formas rizotônicas, pronunciar o e com som aberto: fécho, féche, etc. (Otelo Reis) NOIVAR: Os verbos que trazem o ditongo oi, seguido de consoante, não têm formas pronunciadas com o aberto: noivo, noivas, noiva, noivamos, noivais, noivam (sempre com o ditongo pronunciado claramente e com som fechado). Da mesma forma: abiscoitar, açoitar, desmoitar, endoidar, foiçar, pernoitar. São exceções os verbos aboiar, apoiar e boiar, porque o ditongo oi não é seguido de consoante. ROUBAR: Os verbos que trazem o ditongo ou não têm formas pronunciadas com o aberto. Portanto, roubar escreve-se e pronuncia-se com o ditongo ou: eu roubo, tu roubas, ele rouba, etc., e não *róbo, *róbas, *róba. Assim também: afrouxa, e não *afróxa; estouro, e não *estóro; poupo, e não *pópo. Todas essas formas têm o ditongo muito bem pronunciado, e a vogal o é fechada. Conselho Editorial Marcos Tinôco Beatriz Oliveira Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Ilustração Brum

Estagiária Juliana Cortês

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Impressão Unigráfica Tiragem 4 mil exemplares

Independente e de luta

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