BANCÁRIA Nº 25
07 a 13 de novembro de 2016
Luta
Ano XXXI
Jornal do Sindicato dos Bancários do RN
www.bancariosrn.com.br
Independente e de luta
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Encontro debate proposta de rateio do déficit da CASSI vez mais transformando a CASSI em um plano de mercado. Já introduziram a coparticipação, quem adoece tem que pagar mais”, afirmou. Ângelo é um dos convidados do Sindicato dos Bancários do RN para debater a proposta de rateio do déficit que está sendo apresentada pelo Banco. O evento ocorre no dia 10 de novembro (quinta-feira), às 18h, no auditório do SEEB. Uma proposta em que parte considerável do déficit está sendo jogada nas costas dos trabalhadores.
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esde 2014 a CASSI tem apresentado sucessivos déficits chegando em agosto de 2016 a quase R$ 70 milhões. Tal déficit tem basicamente três fontes primárias: o arrocho salarial imposto pelo Banco desde a década de 1990; o aumento do uso da CASSI por trabalhadores cada vez mais adoecidos, devido à politica do Banco, e a inflação médica, que é bastante superior à de preços ao consumidor utilizada pelo governo para medir a inflação geral. Em nenhum dos casos a culpa é do trabalhador. Diante do problema do déficit e a necessidade urgente de uma solução o Banco quer onerar em mais 1% os trabalhadores, o que irá gerar R$ 17 milhões imediatos, enquanto que o banco irá aportar outros R$ 23 milhões mais uma consultoria que, muito provavelmente, irá apresentar como solução tornar a CASSI um plano cada vez mais de mercado, quebrando o princípio da solidariedade. Para o conselheiro eleito da CASSI, Ângelo Argondizzi, é preciso dizer não à proposta de rateio. “O Banco já fez duas reformas estatutárias (1996 e 2007), sempre tentando tirar a responsabilidade deles com a saúde dos funcionários. Cada
Crítica O conselheiro eleito da CASSI, Humberto Almeida, defende que os usuários da CASSI acatem a proposta de rateio do Banco pois acredita que é uma solução emergencial. “Não tem como esperar por mais um mês uma nova discussão. Defendo que haja o mais rápido possível injeção de recursos na CASSI pra cumprir sua missão, pra atender mais de 700 mil vidas”, declarou. O Sindicato dos Bancários do RN entende que, por ser eleito pelos usuários, Humberto deveria se posicionar a favor dos usuários e não do Banco. Ele se defende, “não estou aqui pra ficar discutindo. Quem defende o sim defende a CASSI; quem defende o não pretende criar uma situação para contrapor ao Banco do Brasil algo melhor, mas a minha preocupação é que a CASSI precisa urgentemente de recurso para dar conta das suas obrigações. Além de atender às pessoas ela tem ações sociais e precisa de recursos”, finalizou. O fato é que, a cada reforma que o Banco propõe para a CASSI, onera mais os bancários, o que não temos acordo, pois o Banco é o grande responsável pelo adoecimento da categoria. Ângelo estará em Natal
Leia os destaques desta edição Criminalização Justiça, Polícia e Governo cercam e criminalizam os movimento sociais e de luta.
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Terceirização
ANBERR
STF julgará ação que pode regulamentar terceirização da atividade-fim.
Divulgada a programação do V Encontro, em Brasília.
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Opinião
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Editorial
a criminalização dos movimentos sociais
Charge
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solamento físico e privação de sono estavam entre as técnicas de interrogatório permitidas pela agência de inteligência dos EUA (CIA) para combater o terrorismo depois dos ataques de 11 de setembro de 2001. A fórmula, agora, foi autorizada pelo juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para forçar um grupo de estudantes a desocupar uma escola. Percebendo que a resistência seria plena por parte dos estudantes que já ocupam mais de mil escolas e universidades por todo opaís, o governo utilizou um golpe ainda mais baixo: colocar os estudantes contra os próprios estudantes. Para isso, adiou a aplicação das provas do ENEM para apenas uma parte dos estudantes, criando um clima de hostilidade dentro do movimento estudantil. Dividir para conquistar é uma antiga tática descrita por Maquiavel no livro IV de A Arte da Guerra, e utilizada por diversos imperadores antes disso. Some-se a tudo isso a ‘‘invasão’’ da Escola Nacional Florestan Fernandes, em Guararema (SP), na manhã do dia 04 de novembro pela Polícia Civil e teremos um cenário bastante preocupante com o intuito claro de criminalizar os movimentos sociais e aqueles que lutam. A operação em SP decorre de ações deflagradas no estado do Paraná e Mato Grosso do Sul. A Polícia Civil executa mandados de prisão contra militantes do MST, reeditando a tese de que movimentos sociais são organizações criminosas, já repudiado por diversas organizações de Direitos Humanos e até mesmo por sentenças do STJ. Precisamos nos defender antes que seja tarde. Brecht já dizia em um de seus mais famosos poemas INTERTEXTO: ‘‘Agora estão me levando Mas já é tarde. Como eu não me importei com ninguém Ninguém se importa comigo.’’
O HOMEM RICO E O CURTUME
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m homem muito rico morava bem perto de um curtume. Como já não suportava mais o mau cheiro das peles, pressionou o proprietário a se mudar. Este sempre dizia que iria se mudar logo logo, mas não o fazia nunca. E fez isso durante tanto tempo que o homem rico se habituou ao cheiro do curtume e parou de importuná-lo. O hábito atenua os dissabores. Fonte: Fábulas de Esopo (2013), Coleção L&PM POCKET, vol. 68.
Itaú: mais lucro e menos empregos
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Banco Itaú no dia 31 d e outubro divulgou lucro líquido do trimestre de R$ 5,394 bi. Nos nove primeiros meses de 2016, o lucro líquido recorrente do banco foi de R$ 16,3 bilhões. A rentabilidade sobre o patrimônio líquido médio anualizado foi de 20%, com redução de 4,5 pontos percentuais em doze meses.
Em contrapartida, o Banco continua a fechar agências e a demitir funcionários. Nos últimos doze meses foram cortados 2.753 postos de trabalho e 207 agências foram fechadas no período. Segundo o Dieese, a cobertura das despesas de pessoal pelas receitas secundárias do banco foi de 151,2%. As receitas com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias cresceram 8,8% em doze meses e somaram R$ 24,6 bilhões.
Bancos
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STF pode desengavetar terceirização da atividade-fim
Ilustração:BRUM
Permite a extinção de categorias inteiras – A atividade-fim é aquela inerente ao objetivo principal de uma determinada empresa. Caso seja possível terceirizá-la, categorias inteiras podem ser extintas e substituídas por terceirizadas, que receberão menores salários e menos direitos.
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o próximo dia 9 de novembro, os ministros do Supremo podem discutir a procedência da extensão da expressão “atividadefim”, ao analisar o pedido de uma empresa de produção de celulose que pretende contratar outra empresa para atividades de florestamento e reflorestamento. O processo tramita no STF como Recurso Extraordinário 958252 e pode derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu a terceirização praticada pela Cenibra (Empresa Brasileira de Celulose) como “transferência fraudulenta e ilegal” de mão de obra, com o “nítido propósito de reduzir custos de produção”. Na prática, o julgamento pode liberar qualquer forma de terceirização. Isso porque a súmula regula a prática no país, sendo base para todas as decisões judiciais nesse sentido. Caso o Supremo decida que o enunciado 331 é inconstitucional a terceirização plena será possível. Os efeitos da liberação geral da terceirização serão nocivos para o país. É um golpe, uma reforma trabalhista travestida de regulamentação da terceirização, um massacre contra os trabalhadores e um artifício para aumentar os lucros das empresas.
Ataque sobre ataque
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Governo vem atacando em várias frentes para avançar sobre os direitos dos trabalhadores e ampliar os lucros das empresas. O PL 4330 que tanto combatemos nos últimos anos foi aprovado na Câmara e está parado no Senado sob o número de PLC 30. Independentemente da decisão do STF ele pode a qualquer momento voltar a andar e avançar no tema. Além disso, a regulamentação da terceirização na atividade-fim avança sobre o serviço público aliado a outros dois golpes: a PEC 55 (antiga PEC 241) e o PL 257, ambos congelam custos com o serviço público permitindo que se avance na terceirização para diminuição de gastos com custeio. Um retrocesso e um ataque frontal à Constituição e aos trabalhadores.
Fim da categoria bancária – No caso do sistema financeiro, as atividades-fim são a dos caixas, tesouraria, gerência, escriturários, entre outras. Serviços de segurança e limpeza, por exemplo, são consideradas atividades-meio. Se o STF derrubar a Súmula 331, irá liberar que bancos e financeiras demitam toda a categoria e substituam-na por empresas terceirizadas. Empresa sem empregados – Ao permitir a contratação de terceirizadas nas atividadesfim, realizará um grande sonho dos patrões que é ser dono de uma empresa sem empregados. Legaliza a fraude trabalhista – A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o TST consideram a terceirização da atividadefim uma fraude trabalhista. Isto porque a contratação da mão de obra não é feita de forma direta, mas através de uma outra empresa. Este artifício é ilegal, pois permite a contratação de trabalhadores com menores salários e menos direitos. Arrocha salários e extingue direitos – O objetivo principal é cortar custos para lucrar mais. Os bancos, mesmo sendo ilegal, terceirizam atividades-fim de alguns setores. Nestes casos, os trabalhadores recebem 1/3 dos salários dos bancários, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR. Queda da qualidade – Com salários mais baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento os empregados das terceirizadas, em geral, prestarão serviços de baixa qualidade. Aumentando, também, a ocorrência de erros os mais diversos. Mais acidentes e adoecimentos – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceirizadas. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em mais gastos previdenciários e com saúde, significando mais gastos para toda a sociedade.
Pegadinhas
Confira a programação do V Encontro Nacional da ANBERR
da língua portuguesa COMENTÁRIOS A RESPEITO DO EMPREGO DO ACENTO GRAVE NO “A” Por João Bezerra de Castro
Tratamos do assunto crase e acento grave em textos publicados neste espaço do Luta Bancária e no livro Pegadinhas da Língua Portuguesa, volume 1. Neste texto, apresentamos algumas frases para que o leitor justifique o emprego ou a ausência do acento grave no “a”, indicador da ocorrência do fenômeno crase. 1. Os preços dos alimentos continuam à subir. Comentário: A regra básica do uso do acento grave (à) é a seguinte: Acentuase o “a” duplo (a + a = à), ou seja, preposição “a” + artigo “a/as” ou o “a” inicial dos pronomes demonstrativos “aquele”, “aquela” e “aquilo”. Na frase acima, o acento está sobrando, pois só existe um “a” simples, isto é, a preposição “a” exigida pelo verbo “continuam”. Não devemos usar, em hipótese alguma, o artigo “a” antes de verbo. No caso, a subir, somente com a preposição “a”, e
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e 11 a 13 de novembro de 2016, a ANBERR Associação Nacional dos Beneficiários REG-REPLAN realizará em Brasília o seu V Encontro Nacional. O evento será no Hotel BASE Concept, e contará com a participação de advogados trabalhistas, economistas, administradores e especialistas em finanças, seguros e fundos de pensão.
não *à subir (preposição + artigo). 2. Todo trabalhador tem direito à férias. Comentário: Não se usa “à” antes de um substantivo com “s” final de plural, porque nesse caso só existe a preposição “a”, isto é, não ocorre crase. Exemplo correto: “Refiro-me a exportações”. O acento só deve ser empregado se no lugar do “a” aparecer “as”. Nesse caso, o substantivo “exportações” está determinado pelo artigo “as”: Refiro-me às exportações (às: preposição “a” +
Confira a programação do evento: ::Sexta-feira, dia 11/11/2016:: 19h – Mesa Redonda com credenciados e assessores da ANBERR
artigo “as”). 3. “Quanto à minissaia, a que você a toda a hora faz referência, tenho a dizer-lhe que é uma roupa específica a jovens altas, levemente magras, e de muito charme no andar.”
::Sábado, dia 12/11/2016:: 9h – O Contencioso Não-Trabalhista da ANBERR, com André Pereira Ibañez; 9h30 – Conjuntura atual e polêmicas da Justiça do Trabalho: Situação jurídica dos processos coletivos da ANBERR, com Raquel Rieger; 11h – Direitos trabalhistas típicos dos empregados da CAIXA, com Dr. Francisco Loyola; 14h – Conjuntura de Previdência Complementar pós-Operação Greenfield, Passivo Previdenciário devido pela CEF em razão de ações trabalhistas, Contribuição extraordinária prevista para 2017, com Dra. Marcelise; 15h – Análise da conjuntura econômica e projeções para o futuro – PL 268, com Dr. Marco Martins; 16h30 – Funcef: Resultados 2015 – Análise do Demonstrativo Atuarial do Plano REG-REPLAN não saldado, com Dr. Edson Jair Pereira (Atuário MIBA 0583) e Dr. Carlos Henrique Radanovitsck (Atuário MIBA 1213); ::Domingo, dia 13/11/2016:: 9h – Operação Greenfield e possíveis impactos sobre Fundos de Pensão, com Beatriz Veríssimo de Sena; 11h – Funcef - Situação atual e desafios para o futuro, com os diretores eleitos: Antonio Augusto de Miranda e Souza, Délvio Joaquim Lopes de Brito e Max Mauran Pantoja da Costa; 12h – Palestra e debate com os diretores eleitos da Funcef; 17h30 – Avaliação do V Encontro Nacional da ANBERR.
Comentário: Frase correta. Quanto exige a preposição “a”, e o substantivo feminino minissaia está determinado, isto é, pede o artigo “a”: a + a = à. Nos demais casos, não existe razão para o uso do acento grave. 4. “Ele pertence à uma escola sem projeção cultural.” Comentário: Acento grave indevido, pois só temos um “a” preposição. Não cabe artigo definido “a” diante de um substantivo indefinido (uma escola). 5. “É cedo para qualquer apreciação à respeito do novo ministério.” Comentário: Não se acentua o “a” diante de palavras masculinas, porque é impossível haver a crase. Ocorrendo a elipse da palavra moda ou maneira, das expressões à moda de, à maneira de, haverá a crase diante de nomes masculinos: Durante certo tempo, os jovens passaram a usar cabelos à Neymar. 6. À esta altura dos acontecimentos, podemos afirmar que tudo vai mal no Brasil. Comentário: O pronome “esta” não aceita artigo, portanto, não pode haver acento. 7. “O Supremo Tribunal deverá comunicar à CBF o resultado do julgamento.” Comentário: Frase correta. Trata-se de “comunicar algo a alguém”. O resultado do julgamento é o objeto direto (sem preposição). Alguém é a CBF, no caso, objeto indireto, que exige preposição: Comunicar o resultado a a CBF (à CBF). 8. Poucos turistas vão àquela ilha durante o verão. Comentário: Acento correto. “Vão” pede a preposição “a”: a + aquela = àquela.
Independente e de luta
Básica
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