Luta Bancária - Nº 07/22

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BANCÁRIOS(AS) DO BRADESCO DENUNCIAM PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

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s reuniões online tornaram-se tendência, mas ainda divide opiniões entre líderes e companhias brasileiras. Isso acontece porque alguns gestores têm a falsa impressão de que o trabalho remoto é uma comodidade, ficando ainda mais difícil de coordenar suas equipes de forma eficaz. Com isso, diversas condutas radicais estão ocorrendo e elas podem ser vistas como assédio moral. O Tribunal Superior do Trabalho classifica assédio moral como “a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.” Prática cada vez mais comum desde o início do período pandêmico, as videoconferências têm sido palcos online para o assédio moral para com bancários(as): uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. Recentemente, o SEEB-RN recebeu denúncia de trabalhadores(as) do Bradesco que relataram práticas abusivas durante videoconferência. Para o Dr. Benedito Oderley, advogado do SEEB-RN, o maior desafio do trabalhador é vencer o medo de denunciar e romper o silêncio. O Sindicato convidou Dr. Benedito Oderley para esclarecer algumas dúvidas. Confira a entrevista:

Dr. Benedito Oderley: O setor jurídico do SEEB-RN ajuda a elaborar, oficialmente, a denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e pode até entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Nos dois casos, é assegurado o segredo de justiça ou o anonimato da vítima.

SEEB-RN: O que a pessoa que sofre assédio moral pode fazer para colher provas? Dr. Benedito Oderley: Em casos de assédios morais recorrentes, o(a) trabalhador(a) pode anotar a ordem cronológica dos episódios e utilizar a tecnologia a seu favor. Ele(a) tem o direito de gravar áudios, salvar vídeos e prints de mensagens de e-mail e de texto de WhatsApp, quando for o caso. Se, porventura, a vítima sentir a necessidade de reunir mais provas, é importante pedir que os(as) colegas de trabalho, que foram testemunhas do assédio moral, possam prestar depoimento sobre os fatos alegados.

SEEB-RN: Como o(a) trabalhador(a) pode fazer a denúncia e garantir que sua identidade será preservada?

SEEB-RN: Como a denúncia de assédio moral ajuda a combater essa prática nas agências bancárias?

Dr. Benedito Oderley: O setor jurídico do SEEB-RN dá todo o suporte para que a pessoa possa fazer sua denúncia sobre o assédio moral sem a necessidade de se expor. Garantimos sigilo e o apoio fundamental para que o(a) trabalhador(a) sinta-se seguro(a) e acolhido(a).

Dr. Benedito Oderley: A pior coisa que a vítima de assédio pode fazer é ficar sozinha e calada, porque isso aumenta seu sofrimento mental. Então, denunciar, pedir ajuda, verbalizar é o primeiro passo na busca pela resolução do problema. O Sindicato está monitorando e alertando os(as) bancários(as) sobre a importância de não ficarem calados(as) diante de abusos que diminuem e adoecem as pessoas.

SEEB-RN: Depois da denúncia protocolada, quais são as atitudes tomadas pelo setor jurídico do SEEB-RN?


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Editorial

13 de junho de 2022

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STF FICA CONTRA A ULTRATIVIDADE DE ACORDOS TRABALHISTAS E MAIS UMA VEZ TRABALHADORES(AS) PODEM PERDER DIREITOS

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aros leitores e leitoras, a palavra ultratividade pode trazer confusão no entendimento, mas, resumidamente, diz respeito ao entendimento de que as cláusulas negociadas, por acordo ou convenção coletiva integram os contratos de trabalho dos empregados até que outra negociação coletiva expressamente a suprima, modifique ou altere. Ou seja, tudo continua igual até que uma decisão coletiva mude a configuração. Esse entendimento foi consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 277, publicada em 27/09/12, apesar de persistirem divergências nos embates jurídicos nos tribunais, seguia intacto até poucos dias atrás. E por que trabalhadores(as) saem na pior com a decisão do STF? A ultratividade, repetimos, garantia que cláusulas trabalhistas continuassem valendo até que a nova negociação fosse concluída. Com a decisão, tomada no último dia 27 de maio, podem ser suspensas as conquistas de diversas categorias relacionadas às condições de trabalho, reajustes, piso, jornada, vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde, entre outros benefícios. Na prática, trabalhadores(as) ficam à mercê dos empresários que podem jogar com a possibilidade de perda imediata de direitos para forçá-los(as) a aceitarem acordos desfavoráveis à decisão. Isso deve demandar forte mobilização dos(as) trabalhadores(as) em torno dos seus sindicatos pela defesa dos seus acordos e convenções coletivas, muitas delas, inclusive, históricas e de âmbito nacional, como a dos bancários.

MAIS DE 1.000 AGÊNCIAS BANCÁRIAS JÁ FORAM FECHADAS NO PAÍS Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil garantem aumento na fila do desemprego e nas agências bancárias

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ntre março de 2021 e março de 2022, o Itaú Unibanco, Bradesco e Santander (os três maiores bancos privados do país), e mais o Banco do Brasil fecharam mais de mil agências físicas com a desculpa de estarem apostando no atendimento virtual, mascarado de modernidade e praticidade. De acordo com Eduardo Xavier, Coordenador Geral do SEEB-RN, como se não bastassem as demissões em massa de bancário(as), quem continua trabalhando nos bancos está sobrecarregado e não consegue atender à demanda crescente e ainda sofre com o aumento da pressão e do assédio moral por metas descabidas. Com um atendimento cada vez mais precário e mais tempo nas filas, os clientes e usuários também pagam caro pela absoluta falta de compromisso social do setor financeiro. “Além dos(as) colegas bancários(as) que perderam seus postos de trabalho, quem também sofre são os idosos e os mais pobres que amargam longas horas de espera por um simples atendimento bancário”, reforça. Segundo dados do Banco Central, a rede de agências bancárias está diminuindo no Brasil desde 2017. Mas os fechamentos aceleraram na pandemia de COVID-19. Foram 1.334 de março a dezembro de 2020. Por outro lado, as três maiores instituições financeiras privadas do país lucraram juntas, R$ 18,1 bilhões no primeiro trimestre de 2022. Somados aos R$ 6,6 bilhões do Banco do Brasil – que é público, mas de capital aberto – os ganhos do período saltam para R$ 24,7 bilhões.

“Isso é a prova de que quando se tem um governo submisso aos grandes empresários e com total desprezo aos trabalhadores e ao povo brasileiro, a exploração é ainda maior”, finaliza Eduardo Xavier.


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13 de junho de 2022

Prestação de contas

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO – 1º TRIMESTRE 2022 DISCRIMINAÇÃO RECEITAS Mensalidades Bancárias Contribuição Negocial Aluguéis de Imóveis Renda de Capital Reforço Sindical / Ações Judiciais Comissões de Conciliação Voluntária ( CCV ) Contribuição CSP CONLUTAS Mensalidades Devolução Contribuição Negocial DESPESAS Pessoal Água / Luz / GLP Telecomunicações Segurança Patrimonial Combustíveis Máquina Xérox Honorários Contábeis Material de Expediente Tarifas Bancárias Despesas Subsede de Caicó Taxi / Uber ( Pandemia ) Cantina Material de Limpeza Despesas c/ Postagem Desp. da Área de Lazer / Manutenção / Construção Prestadores de Serviços ( Área de Lazer ) Honorários Advocatícios Custas - Processo Manutenção e Cons. do Prédio / Equipamentos Manutenção e Reparos / Veículos / Seguros Manutenção e Reparos / Informática / Compras Luta Bancária Estacionamento Movimentos Sociais / Doações / Atos Públicos Promoções e Eventos Congressos / Encontros e Eleições Eleição Diretoria SEEB/RN Outras Publicações T A S Comissão Nacional BNB DIAP - Departamento Int. de Assessoria Parlamentar Condomínio Residencial Luna Park Condomínio Mendes Carlos Viagens Intermunicipais e Interestaduais Despesas Tributárias / Impostos Depreciações/Amortizações Mídias ( TV, Rádio e Outdoor )

Janeiro 2022 279.358,76 212.432,48 33.971,49 4.755,29 99.524,22 4.467,64 (9.101,62) (66.690,74)

Fevereiro 2022 652.733,51 213.062,58 135.152,79 1.357,86 110.327,95 221.613,47 (9.101,62) (19.679,52)

Março 2022 506.682,42 213.329,21 148.764,41 2.207,86 133.737,05 17.745,51 (9.101,62) -

172.763,81 52.940,84 4.319,00 1.319,73 334,08 1.519,19 420,00 5.128,09 41,50 2,00 800,00 1.463,20 558,98 1.779,18 20.982,24 4.011,00 12.039,03 1.050,00 6.877,76 723,23 5.438,11 1.050,00 23,00 1.435,00 215,30 11.443,58 230,00 314,00 2.400,00 21.999,92 11.109,85 796,00

205.165,12 72.589,85 2.661,51 1.261,03 334,08 893,48 420,00 5.128,09 373,55 2,00 1.090,00 255,77 979,41 1.096,30 1.175,19 5.356,52 4.265,00 16.315,01 6.020,00 3.531,81 668,23 4.742,76 3.500,00 38,00 22.800,00 3.221,43 28.810,55 230,00 314,00 2.400,00 3.581,68 11.109,87 -

147.483,95 57.878,83 1.193,78 1.279,72 334,08 1.351,17 420,00 5.128,09 364,31 2,00 890,00 19,52 635,14 1.358,86 976,69 7.084,58 4.621,00 20.065,91 14.965,51 1.911,02 5.014,85 1.890,00 57,00 4.249,90 1.096,20 230,00 314,00 3.041,93 11.109,86 -

JAN_FEV_MAR 2022 ACUM. 1.438.774,69 638.824,27 317.888,69 8.321,01 343.589,22 243.826,62 (27.304,86) (86.370,26) 525.412,88 183.409,52 8.174,29 3.860,48 1.002,24 3.763,84 1.260,00 15.384,27 779,36 6,00 2.780,00 1.738,49 2.173,53 2.455,16 3.931,06 33.423,34 12.897,00 48.419,95 7.070,00 25.375,08 3.302,48 15.195,72 6.440,00 118,00 28.484,90 215,30 15.761,21 28.810,55 690,00 942,00 4.800,00 28.623,53 33.329,58 796,00 1.438.774,69 525.412,88 913.361,81

% 106,00 44,40 22,09 0,58 23,88 16,95 (1,90) (6,00) 36,52 12,75 0,57 0,27 0,07 0,26 0,09 1,07 0,05 0,00 0,19 0,12 0,15 0,17 0,27 2,32 0,90 3,37 0,49 1,76 0,23 1,06 0,45 0,01 1,98 0,01 1,10 2,00 0,05 0,07 0,33 1,99 2,32 0,06 100,00 36,52 63,48

RESUMO Receitas 279.358,76 652.733,51 506.682,42 Despesas 172.763,81 205.165,12 147.483,95 106.594,95 447.568,39 359.198,47 SUPERÁVIT / DÉFICIT NOTAS: 1 - Pessoal – Pagto de férias e teste de Coronavírus (COVID-19) nos empregados da Sede Administrativa do Seeb/RN. 2 - Movimentos Sociais / Doações - Ajuda financeira para chapa 2 nas eleições do SinteCTRS. - Ajuda financeira para a chapa 1 nas eleições do Sindsaúde/RN. 3 - Despesas tributárias / Impostos – Pagamento de IPTU de todos os imóveis do Seeb/RN.

SEEB-RN VISITA AGÊNCIAS BANCÁRIAS DAS REGIÕES CENTRAL, SALINEIRA E AGRESTE

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diretoria do SEEB-RN segue cumprindo agenda de visitas nas agências das regiões Central, Salineira e Agreste do estado. Além de aproveitar a oportunidade para distribuir a cartilha sobre pesquisa relacionada à saúde mental dos(as) bancários(as) do RN, também é realizada a eleição para Delegado Sindical.


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13 de junho de 2022

#Eleições Eleições para Delegado Sindical seguem até 30 de junho Seguem até 30 de junho as eleições para delegados sindicais 2022-2023. A votação é realizada nas agências bancárias da Caixa, BNB, Banco do Brasil e nos bancos privados onde há candidatos inscritos. A figura dos delegados sindicais é uma conquista dos empregados. Eles são essenciais na luta por melhores condições de trabalho. E neste momento em que os direitos dos empregados vêm sofrendo inúmeros ataques do governo federal, os delegados sindicais exercem função fundamental na organização e luta dos (as) trabalhadores(as). Por isso, você é peça fundamental nesse processo que irá escolher seus representantes nos locais de trabalho.

#Futebol Campeonato de Futebol dos Bancários 2022 estreou com grandes vitórias Na primeira rodada, da fase classificatória do Campeonato de Futebol, Bancários de Natal e Bancários da Caixa levaram a melhor na partida do dia 4 de junho. Bancários de Natal venceram os Bancários BB Restô por 4 a 1, já os Bancários da Caixa marcaram 2 gols no placar contra 1 dos Bancários STC. Os jogos acontecem sempre na área de lazer do sindicato, aos sábados e domingos. Venha torcer pelo seu time!

BEM-FEITO, BEM FEITO, BENFEITO

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Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), 5ª edição, 2009, elaborado pela Academia Brasileira de Letras (ABL), consigna os verbos bem-fazer e benfazer.

Bem-fazer: fazer bem a; ajudar; beneficiar; favorecer; praticar o bem. O Dicionário Aulete registra essa definição acompanhada da frase: “Seu exemplo bem-faz toda a comunidade”. Bem-fazer, como substan�vo masculino, significa, segundo o Aulete: Ação ou disposição de fazer o bem; altruísmo; benevolência; caridade: “O bem-fazer floresce e todo o mal perece”. (Provérbio) Observação: O Aurélio não define esse verbo. Conduz o consulente ao verbo benfazer. Benfazer: fazer bem a; beneficiar; praticar o bem. Essa é a definição registrada no Aurélio, seguida do exemplo: “Mestre Amaro, .... incansável em benfazer, recolheu um recém-nascido numa daquelas manadas humanas”. O mesmo dicionário também classifica benfazer como substan�vo masculino, no sen�do de caridade; benefício; favor; disposição benéfica. Plural: benfazeres. Pelas definições acima, os verbos bem-fazer e benfazer são sinônimos. Há, porém, quem acrescente ao verbo bem-fazer outro significado: fazer algo com muito capricho. O Professor Cegalla afirma que benfazer é melhor grafia do que bem-fazer. Conjugam-se seguindo o modelo do verbo fazer. Exemplo do presente do indica�vo: Bem-fazer: bem-faço; bem-fazes; bem-faz; bem-fazemos; bem-fazeis; bem-fazem. Gerúndio: bem-fazendo; Par�cípio: bem-feito. Benfazer: benfaço; benfazes; benfaz; benfazemos; benfazeis; benfazem. Gerúndio: benfazendo; Par�cípio: benfeito. Além de par�cípio, bem-feito é adje�vo, no sen�do de bem-acabado (moto e casa bem-feitas); perfeito ou quase perfeito de forma, bem-proporcionado, harmonioso (corpo bem-feito); que foi feito com capricho, apuro, esmero (redação bem-feita). As locuções bem feito e bem feito! não se confundem. A 1ª é usada na voz passiva: O trabalho escolar foi bem feito por Le�cia (o advérbio bem + o par�cípio do verbo fazer). A 2ª é expressão interje�va, comum na linguagem infantojuvenil, que exprime sa�sfação pelo mal sucedido a alguém: O assaltante foi preso em flagrante; bem feito!

#Corrida 2ª Corrida dos Bancários já tem data marcada A 2ª Corrida dos Bancários acontece no dia 06 de agosto, nas modalidades 5 e 10Km. Em breve serão divulgadas mais informações sobre a competição e como você pode fazer a sua inscrição!

Benfeito, além de par�cípio de benfazer, pode ser substan�vo masculino (benfeitoria; benefício; melhoramento que se faz em propriedade, para valorizá-la) e adje�vo (que se benfez; bem-acabado; esmerado; caprichado; de belas formas; de proporções perfeitas; elegante; gracioso). Antônimo: malfeito. Exemplos: .Hélio, depois de fazer uns benfeitos na fazenda, colocou-a à venda. .Todo trabalho benfeito merece recompensa.

Expediente

O Jornal Luta Bancária é uma publicação do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte. Conselho Editorial Eduardo Xavier Juvêncio Hemetério Marcos Tinôco Matheus Crespo

Produção e Diagramação Agincom

Impressão Unigráfica

Ilustração Brum

Tiragem 3.500 exemplares


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