DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N. o 59 — 24 de Março de 2005 d) Intensidade: feixe luminoso tal que a luz seja visível de noite e por tempo claro a uma dis- tância mínima de 100 m; e) Orientação: para a retaguarda. d) Intensidade: feixe luminoso contínuo tal que a luz seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 100 m; e) Orientação: para a frente. Portaria n. o 311-C/2005 c) Orientação: para a retaguarda. d) Orientação: para a frente.