Reprovação Disque Denúncia Policial

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POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA

Oficio n° 24920/ASTEC Belo Horizonte, 29 de julho de 2004.

Excelentíssimo Chefe da Polícia,

Como é do conhecimento de V. Ex", o Sr. Ouvidor da Polícia de Minas Gerais, Dr. José Francisco da Silva, está com um projeto de criação de um serviço de denúncia, intitulado "DISQUE CORRUPÇÃO POLICIAL". Tal projeto foi apresentado ao Conselho de Corregedorias - onde sou membro nato -, quando rebati, veementemente, sua criação, dizendo que não aceitaria tal projeto direcionado a uma única categoria pois, do modo em que está, é inconstitucional, por ser discriminatório. Cheguei a questionar se nào existe comlpçào nos Poderes Legislativo, Judiciário e no Ministério Público. Todos sabem que não existe uma única Instituição que possa dizer que ét)ne a este mal.

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Exmo Sr. Dr. Oito Teixeira Filho DD. Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais CAPITAL JJSlbmrhn "Art. 5°, Inciso X São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito e a Indenização pejo dano material ..• u (CF/SS)

Inça

da Liberdade, sinO. 4° andar-Funciooários-CEP

3014~JO-Fax:(0XX31 )3236.31S2-Fool.'S:

(OXX3I)

3236-374R

_ 3224-342.1.


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POLíCIA CIVIL DE MINAS GERAIS CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA

Lado outro, a SCh'Ufançapública hoje, em Minas Gerais, é capitaneada pela Secretaria de Estado da Defesa Social, que tem, em seus quadros, mais de três mil agentes penitenciários, além de servidores outros que não são policiais e, conseqüentemente, não estariam sujeitos à denúncia por aquele serviço especial em desfavor dos policiais. Por fim, infonno a V. Ex" que o Sr. Ouvidor da Polícia tem cobrado desta Casa Corregedora a indicação de um representante, para participar da montagem do projeto. Como fui e sou contra referida iniciativa, não indiquei e nem pretendo indicar tal representante, mesmo porque, ao indicá-lo, estaria legitimando um projeto que, pelos motivos expostos, não o endossei, tampouco o endossarei. Respeitosamente, ~.

FRANCISCcD:b~QUlO RABELLO Corregedor-Geral de Polícia

Praça da Líbcrdade. sinO, 4ft andar-FW1cionirio~CEP 301 40-oIO-Fax:(Ox'X3

1)J236.J 152-Fon .•-s: (OXXJ I) J236-3741t . 3224-3423.


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