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FORMAÇÃO

DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR

FORMAÇÃO

A formação profissional, para além de uma mais-valia, é uma obrigação legal.

Embora não seja obrigatório, a entidade formadora deve ser acreditada ou o formador deve ser detentor de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP – ex CAP - certificado de aptidão profissional) para o exercício da sua atividade.

A duração e frequência das ações de formação devem ser ajustadas às necessidades dos colaboradores e do estabelecimento. Assim:

• Todos os colaboradores que manipulem alimentos, devem ter instrução e/ou formação em matéria de higiene alimentar adequada ao desempenho das suas funções e

• O(s) responsável(is) pelo desenvolvimento e manutenção do sistema com base nos princípios HACCP ou pela aplicação das orientações pertinentes devem receber formação adequada na aplicação dos princípios HACCP.

As atividades de formação devem estar organizadas e devidamente documentadas. Para tal, deverão conservar-se os registos comprovativos da frequência das ações de formação dos colaboradores, de modo a constituir evidência para as autoridades competentes.

As instruções de trabalho são também ótimos meios de formar devidamente os colaboradores, pelo que deverão ser dadas a conhecer e estar disponíveis para consulta por todos os colaboradores.

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