Terrorismo fiscal. O Direito Penal do "quinto dos infernos".

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OBSERVATÓRIO JURÍDICO

Admitir que o Estado possa se valer de qualquer expediente para obter os recursos que, na maioria das vezes, são destinados exclusivamente para a sua manutenção, e preservação dos privilégios de alguns dos seus representantes, é ultrajante, repulsivo, nauseante. O terrorismo fiscal instalado no Brasil somente gera insegurança para os empreendedores nacionais e estrangeiros, inibindo os investimentos em todas os setores.

Terrorismo fiscal

O Direito Penal do “quinto dos infernos”  POR SERGIO RICARDO DO AMARAL GURGEL

D

e todos os fatores que determinaram insurreições e revoluções na história da civilização ocidental, nenhum deles teve tanta relevância quanto às questões que envolvem a sobrecarga de impostos. As desavenças a respeito de convicções políticas e religiosas serviram apenas como pano de fundo para as mais variadas declarações de guerra. A certeza quanto ao injusto cometido por aqueles cujos desígnios deveriam voltar-se para o bem comum já inspirou multidões na luta contra os seus governantes.

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REVISTA CONCEITO JURÍDICO - Nº 26 - FEVEREIRO/2019


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