1a apostila de sociologia2

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1ª. Apostila Sociologia Geral e Sociologia Jurídica “O Direito não pode fazer sempre os mesmos regulamentos, ele precisa adaptá-los às condições do povo, a seu grau de civilização, às necessidades do tempo... Um Direito universal para todas as nações e épocas está na mesma linha que um remédio universal para todas as pessoas doentes.” Rudolf Von Jhering

I - Introdução A Sociologia Jurídica surgiu na metade do século XIX, quando do advento da própria Sociologia. No Brasil, passou a ser disciplina obrigatória nos cursos de Direito em 1994, pela Reforma Curricular do Ministério da Educação, com o propósito de discutir a relação entre o universo jurídico e o social.

II - Posição e autonomia da Sociologia Jurídica A autonomia da Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito foi tema de ampla discussão por parte de sociólogos e juristas. A Sociologia Jurídica pertence à Sociologia, é uma Sociologia especial, como a Sociologia da Arte, da Política, da Educação, do Conhecimento. É um desdobramento da Sociologia que trata do Direito, no sentido de contribuir para a compreensão do fenômeno jurídico, desde a sua origem, seu conhecimento, sua evolução e sua relação com o processo histórico.

III – A Sociologia do Jurídica A proposta da Sociologia Jurídica é compreender o Direito como fato social e não apenas como um conjunto de normas que formam um sistema lógico e fechado, disciplinador da vida em sociedade. É ligar a doutrina jurídica à vida real, dando um enfoque sociológico à realidade jurídica. Existe uma tendência a ver o Direito como coisa estável e tendente a própria conservação. Os costumes são forças condicionantes do comportamento social e estão sempre em transformação. Os costumes em seus vários graus de força condicionante de comportamento, desde o nível de sugestão até a obrigatoriedade, 1


foram os primeiros a serem violados pelo comportamento de desvio. Desta realidade foi que a sociedade, já complexa e diversificada, extraiu a solução de editar formalmente normas de comportamento: as regras do Direito. O acelerado processo de mudança da sociedade moderna leva a um caminho repleto de conflitos, confusões e incertezas. Em função disso, o Direito moderno encontra-se num meio social em que as "soluções" aos problemas parecem não resolver, mas sim criar novos problemas. Em virtude da mutabilidade da sociedade, e consequentemente do Direito, a Sociologia Jurídica encontra dificuldades para estudá-los. Um dos maiores óbices é a complexidade a que ambos chegaram, combinada com a preterição dos sociólogos, que não se ocupam do Direito como fato social, e deixam, muitas vezes, a cargo dos juristas a análise da vida social jurídica. O Direito tem um desenvolvimento teórico e doutrinário amplo. É preciso ver a Ciência Jurídica de fora, em inter-relação com a sociedade. É importante destacar que o estudo de conceitos sociológicos é fundamental para a compreensão dos fenômenos jurídicos e das realidades do poder, pois o Direito é o caminho normativo mais utilizado para que o poder social se realize, principalmente o poder do Estado. Os grandes pesquisadores do Direito, como Madeleine Grawitz, afirmam que é impossível avançar no estudo do Direito sem usar conceitos da Ciência Política, Antropologia e Sociologia. Mesmo que esses conceitos careçam de precisão, é preciso se arriscar e sair do regime garantidor do Direito para abordar uma realidade social sempre em transformação e exploração. Os conceitos sociológicos tais como fato social, mudança social, conflito social, anomia, interação social, competição, socialização são essenciais no estudo da ciência jurídica.

IV - As três formas de analisar o Direito: Filosofia do Direito: analisa os princípios fundamentais, natureza e essencialidade do Direito. Ciência dogmático-normativa do Direito: faz a construção do conjunto de normas dentro de um sistema lógico, formulação de doutrinas

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Sociologia Jurídica: enfoca o Direito como fato social, olha o fenômeno jurídico como as regras gerais que dominam os demais fatos sociais e as regras específicas do mundo do Direito.

V – A Sociologia Geral O estudo da Sociologia remete ao processo e às condições históricas do seu surgimento. Compreender a respeito da historia da Sociologia e das ciências humanas é fundamental para pensarmos o mundo e para que possamos refletir sobre a vida social, compreender o que está ocorrendo no mundo e em nós mesmos. A imaginação sociológica capacita o homem a compreender o cenário histórico mais amplo, pois o individuo em sua experiência diária adquire uma falsa consciência de sua posição social. É fundamental poder desenvolver essa imaginação sociológica, para isso é importante a fundamentação conceitual dos clássicos. Os três teóricos clássicos da Sociologia são Emile Durkheim, Max Weber e Karl Marx. Esses pensadores são as matrizes do pensamento científico que contemplam o individuo, a ação social, o cotidiano e as diversidades sociais. Eles servem de base e fertilizam a maior parte do que se produz na área sociológica. Esses clássicos permitem-nos chegar a uma compreensão racional-científica do mundo, que pode se enxergar o invisível e que está por trás do aparente, o que está por trás das relações sociais, religiosas, econômicas e políticas que se estabelecem entre os seres humanos, ou seja, elaborar a imaginação sociológica.

VI – A importância da Sociologia Jurídica e seus campos de estudo. Sociologia do Direito é uma ciência cujo objeto é a interdependência entre o social e o jurídico, ou seja, a influência entre o Direito e a sociedade e a sociedade e o Direito. Busca compreender as relações entre o ordenamento jurídico e os acontecimentos sociais, entre a formulação da lei e a realidade social, analisando o Direito como produto social. É importante estudar as relações entre a dinâmica e as estruturas sociais e as manifestações das instituições do Direito nos exemplos acima. Sempre fica evidente a relação entre contexto histórico e normatividade jurídica. 3


O Direito é condicionado pela realidade e age também como elemento condicionante dessa realidade. O fenômeno jurídico é, assim, reflexo da realidade social e também fator condicionante dessa realidade. O Direito influencia a política, ciência, educação, ética, arte, tecnologia, ao senso comum, religião, pois através da legislação favorece ou não, limita, estimula, reforça, modifica, enfraquece algum aspecto da sociedade. São campos de estudo da Sociologia Jurídica: - A eficácia das normas jurídicas e seus efeitos sociais. - Instrumentos humanos de realização da ordem jurídica. - Opinião pública sobre o Direito e as instituições jurídicas. ....

Constitui verdadeiro truísmo afirmar que muitas leis estão ultrapassadas,

tornaram-se obsoletas em razão das inúmeras transformações por que passou a sociedade nas últimas décadas. Costuma-se argumentar, com freqüência, que certas normas não fazem mais sentido ou, como se diz vulgarmente, "não pegaram". Essa indagação reflete a insatisfação tanto do leigo da área jurídica quanto dos doutrinadores que se flagram insatisfeitos diante do descompasso existente entre a realidade social e a normatividade jurídica. Essa preocupação reveste-se de grande importância e sua solução exige atitude premente, sob pena de perpetuar a ausência de compatibilidade entre as leis e as necessidades sociais. A Sociologia Jurídica procura a compreensão dos motivos responsáveis pelo fato das normas não serem sentidas e vividas pela população de acordo com suas expectativas do padrão ideal de justiça. A Sociologia Jurídica estuda as condições que levam à eficácia ou não de uma lei. Em realidade, o problema está circunscrito a duas ordens de análise não excludentes: a interpretação dos juristas e a ressonância da aplicação da lei no bojo da sociedade. Na perspectiva tridimensional da norma jurídica, proposta pelo jurista Miguel Reale, a norma jurídica tem as dimensões da validade, da justiça e da eficácia. Cabe ao sociólogo, analisar o problema da eficácia da norma, da facticidade do direito, isto é, da realidade social do direito. Sobre a validade e interpretação da norma, tais atividades competem aos operadores do direito: juízes, advogados, promotores, policiais e outros. Entretanto, a questão mais nobre das três dimensões do direito, a justiça da norma, pertence ao filósofo. Portanto, é de fundamental

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importância, que o legislador, no seu ofício de "fazedor" de leis (norma jurídica stricto sensu), busque esse apoio multidisciplinar. A questão da eficácia da norma jurídica pode trazer problemas para sua aplicação. Como a eficácia trata do grau de cumprimento da norma dentro da prática social, o processo legislativo, além de ter que cumprir os procedimentos legais, precisa dar relevância às questões de natureza sociológica e filosófica, como ensinou o professor Miguel Reale. A inobservância dessa orientação pode trazer prejuízos irreparáveis no que tange a aplicação de determinadas normas jurídicas, comprometendo, assim, a justiça social. A Sociologia Jurídica busca exatamente contribuir para a compreensão do Direito em suas inter-relações com a sociedade.

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