CÓDIGO DE ÉTICA Primeira Edição Belo Horizonte 2014
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL
REPRESENTANTES DO GRUPO DO COMÉRCIO ARMAZENADOR
Presidente: Lázaro Luiz Gonzaga
Efetivos: Caio Márcio Goulart Synval Nobre Handeri
REPRESENTANTES DO GRUPO DO COMÉRCIO VAREJISTA Efetivos: Sebastião da Silva Andrade Hercílio Araújo Diniz Filho Gilbert Lacerda Silva Suplente: Edilson Euzébio de Lima REPRESENTANTES DO GRUPO DO COMÉRCIO ATACADISTA Efetivos: Marcus do Nascimento Cury José Geraldo de Oliveira Motta André Coelho Borges de Medeiros Amâncio Borges de Medeiros Suplentes: Artur Santos Sampaio Nicio Fortes Garcia REPRESENTANTES DO GRUPO DE AGENTES AUTÔNOMOS Efetivos: Bento José Oliveira Francisco de Paula Becattini Filho
Suplentes: Luiz Carlos Furtado de Almeida Afonso Mauro Pinho Ribeiro REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES Efetivo: Paulo Miranda Soares Suplente: Elias Jorge Salomão Barburi REPRESENTANTES DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Suplente: Manoel Ricardo Palmeira Lessa REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Efetivo: Suplente: REPRESENTANTES DAS CENTRAIS SINDICAIS
REPRESENTANTES DO GRUPO DE TURISMO E HOSPITALIDADE
Efetivos: Cláudio Marconi Ferreira Tomaz Cibele Cristina Lemos de Oliveira Ronaldo Ferreira Gualberto da Costa
Suplentes: Victor Marchesi Filho Matusalém Dias Sampaio
Apresentação
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Objetivo
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Orientação Organizacional
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Conduta (Institucional e Profissional)
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Colaboradores
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Gestão
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Fornecedores, Prestadores de Serviços, Estagiários e Aprendizes
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Clientes
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Sociedade e o Poder Público
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Disposições Gerais
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Efetivo: Mário Borges do Amaral
Suplente: Marli Portela Zambalde Wollentarski
Efetivos: Marcelo Carneiro Árabe José Porfiro do Carmo
SUMÁRIO
Suplentes: Salvador Vicente Andrade Valéria Martins Fernanda Maria Sampaio Diretor Regional: Rodrigo Penido Duarte Diretor Adjunto: Victor Hugo Martins Madeira
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Conduta e transparência ...todo ser humano é dotado de uma consciência moral, que o faz distinguir entre o certo e o errado, justo ou injusto, bom ou ruim, com isso é capaz de avaliar suas ações... A ética, portanto, é a ciência do dever, da obrigatoriedade, a qual rege a conduta humana. (Campos; Greik; Do Vale. História da Ética, 2002).
O Código de Ética de qualquer empresa traz os parâmetros que norteiam a boa conduta da organização, explicita seu compromisso com os mais variados agentes – colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, governos e a sociedade em geral. A palavra ética tem origem no grego, ethos: “bom costume; costume superior; trazer junto de si o caráter”. E do latim, no plural, mores: “costumes”, de onde deriva a expressão moral. Ética, portanto, é conduta humana. Aplica-se o tempo todo, seja na observação dos instrumentos normativos, seja na possível imprevisibilidade de situações normativas, em especial.
Buscamos a inovação, a harmonia das ideias e dos atos, conciliando a coerência dos argumentos e das atitudes. Isso nos move. Essa é uma das responsabilidades do Sesc para com os trabalhadores do comércio de bens, serviços, turismo e seus familiares, extensivo aqui aos demais protagonistas da cadeia produtiva que movimentam as ações da instituição. O Sesc não abre mão dos princípios definidos neste Código. Estamos certos de que a apresentação pública deste documento contribui para fortalecer a construção de um relacionamento profissional e saudável, voltada para o desenvolvimento do ser humano, com responsabilidade social.
Lázaro Luiz Gonzaga Presidente do Sistema Fecomércio MG, Sesc, Senac e Sindicatos
Rodrigo Penido Duarte Diretor Regional do Sesc
O Sesc – Departamento Regional Minas Gerais, convicto de seu papel socioeducativo, apresenta seu Código de Ética. Nas páginas seguintes, tornamos públicas as diretrizes que norteiam a instituição – sentido ético de sua Missão, sua Visão e seus Valores.
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Objetivo Art. 1o - Este Código de Ética estabelece os padrões de conduta
III - Valores: •
Ética
•
Excelência
•
Transparência
Minas Gerais, estabelecendo deveres e vedações e disciplinando
•
Comprometimento
a constituição e atuação da Comissão de Sindicância.
•
Valorização das pessoas
a serem praticados pelos colaboradores, estagiários, aprendizes e prestadores de serviços do Sesc – Departamento Regional
Art. 3o - É condição inspiradora deste Código de Ética e das
Orientação Organizacional
ações do Sesc – Departamento Regional Minas Gerais o respeito incondicional à vida, às pessoas, à integridade moral
Art. 2o - O plano estratégico anual norteia as ações
e familiar, aos bens sociais e individuais, à honra, à imagem,
organizacionais de educação, cultura, saúde, turismo social,
aos sentimentos, à verdade, à honestidade, à justiça e às leis
meio ambiente, esporte e lazer da instituição, compreendendo:
e normas que regulamentam a instituição e sua natureza jurídica, constitucional e estatutária, à igualdade, à lealdade,
I - Missão: desenvolver ações que contribuam para o bem-estar
à responsabilidade, ao zelo, ao mérito, à transparência, à impessoalidade, à coerência entre o discurso e a prática.
social do trabalhador do comércio de bens, serviços, turismo e seus dependentes, por meio da prestação de serviços de excelência, nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer e meio
Conduta (Institucional e Profissional)
ambiente.
Art. 4o - As condições e os princípios relacionados no artigo anterior definem as seguintes diretrizes e condutas a serem adotadas pelo Sesc e seus colaboradores:
II - Visão: ser agente de transformação social na prestação de
I - o respeito à vida está associado intrinsecamente ao
serviços com padrão de excelência e sustentabilidade. 6
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desenvolvimento humano, em todos os sentidos para o bem maior da coletividade; II - honestidade, integridade, justiça, igualdade, verdade, coerência entre o discurso e a prática são elementos que
VIII - opõe-se a qualquer condição que leve o outro ao constrangimento e à humilhação, seja no ambiente de trabalho ou fora dele; IX - reconhecer e valorizar os interesses e direitos de todas
devem referenciar as relações entre a instituição e as pessoas,
as partes em sua diversidade e dignidade, em relações de
as entidades, as comunidades, a sociedade organizada;
trabalho justas, num ambiente saudável, com confiança mútua, cooperação e solidariedade;
III - garante-se o cumprimento da legislação e o respeito às diferenças e diversidades: étnica, religiosa, social, cultural, linguística, de orientação sexual, política, estética, etária, física, mental e psíquica, entre outras; IV - lealdade, responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho e no trato com o outro são bens materiais e imateriais da instituição; V - opõe-se a qualquer meio escuso que possa facilitar o atendimento privilegiado em detrimento do interesse do outro – clientela, prestadores de serviços, colaboradores – senão por força maior, em cumprimento à lei; VI - respeitar a criatividade e a inovação, e igualmente as limitações; VII - estabelecer condições iguais de desenvolvimento humano, sem distinção; 8
X - buscar a excelência na prestação de serviços; XI - promover a educação, a saúde, a cultura, o turismo social, o esporte e lazer e o desenvolvimento sustentável. Art. 5o - Definição de padrões de conduta profissional: I - todo trabalho é condicionado à transparência e à lisura; II - não se paga nem se recebe propina; III - observar rigorosamente a legislação e o estatuto do Sesc; IV - preservar a postura humanizada, íntegra, digna e respeitosa para com os colegas, a clientela, os fornecedores e a sociedade; V - agir com competência, dignidade e ética;
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Colaboradores VI - não se ocupar com a vida alheia;
Art. 6o - São deveres dos colaboradores, sem prejuízo daqueles estabelecidos na legislação e nos demais normativos que regem a instituição:
VII - comportar-se com profissionalismo nas questões de interesse do Sesc; VIII - preservar a imagem institucional do Sesc; IX - primar pela verdade, jamais falsear informação em benefício próprio;
I - adotar princípios e padrões compatíveis com a responsabilidade social da instituição em todas as decisões, atitudes e atividades profissionais; II - não ceder a coação, ameaça e intimidações de clientes, fornecedores, beneficiários, interessados em desvio de conduta de colaboradores e gestores, entre outros, que visem obter quaisquer favores ou vantagens indevidas;
X - cumprir com suas obrigações, sem tirar vantagem pessoal; III - não consumir bebida alcoólica durante o expediente; XI - buscar o aperfeiçoamento e a elevação de sua competência técnica; XII - compartilhar conhecimento e contribuir para o crescimento profissional dos colegas; XIII - ser prudente nas manifestações pessoais e públicas; XIV - ocupar-se, durante o expediente, exclusivamente com as tarefas para as quais foi contratado. 10
Parágrafo único - A permissividade é reservada a situações especialíssimas, envolvendo compromissos corporativos, almoços de negócios, reuniões de confraternizações. Nessas exceções deve-se observar o bom senso e a moderação, preservando a imagem pessoal e da instituição. IV - não consumir nenhum tipo de droga ilícita no ambiente de trabalho; V - ater-se ao relacionamento estritamente profissional durante o expediente com os clientes, parceiros, prestadores de 11
serviços, colegas de trabalho, garantindo a isenção necessária ao bom desempenho das suas funções;
IV - fazer uso pessoal de quaisquer materiais da instituição em benefício próprio;
VI - respeitar o sigilo profissional sobre informações estratégicas e/ou fatos relevantes e zelar para que outros também o façam;
V - quaisquer tipos de agressão física e psicológica ao colega, à clientela, ao fornecedor e aos prestadores de serviços, estagiários e aprendizes;
VII - assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial do Sesc, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem da instituição, e não utilizá-los para obter qualquer tipo de vantagem pessoal;
VI - aceitar brindes, presentes, direta ou indiretamente, que caracterizem troca de favores, interesses comerciais e pessoais. Parágrafo único - É tolerável aceitar materiais, desde que
VIII - reconhecer e respeitar a propriedade intelectual, atribuindo os devidos créditos e méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por outras pessoas;
caracterizados como peça promocional cuja distribuição seja
IX - preservar a imagem pessoal. No ambiente corporativo use roupas discretas e formais, esteja apresentável de acordo com os padrões da instituição.
comunicado para as devidas providências na Comissão de
Art. 7o - É vedado aos colaboradores: I - comprometer o desenvolvimento individual e da equipe, favorecendo a falta de harmonia no ambiente de trabalho; II - usar de astúcia para dificultar o exercício de direitos por qualquer pessoa física ou jurídica; III - manipular sentimentos e interesses de ordem pessoal visando interferir no trato com os colegas e o público em geral; 12
pulverizada, ou seja, sem sentido de exclusividade. Qualquer situação contrária, o superior hierárquico imediato deverá ser Sindicância.
Gestão Art. 8o - No exercício de sua gestão, a Administração do Sesc compromete-se a: I - conduzir a instituição com transparência e integridade, cultivando a credibilidade com seus colaboradores, fornecedores e clientes, com o poder público, a imprensa, as comunidades em que atua e a sociedade em geral, buscando 13
alcançar crescimento com responsabilidade social;
VIII - cumprir e promover o cumprimento deste Código de Ética mediante dispositivos de gestão e monitoramento, em
II - estimular todas as partes interessadas, interna e externamente, a disseminar os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código de Ética;
âmbito corporativo e local, divulgando-o permanentemente, com disposição para eventuais esclarecimentos de dúvidas e acolhimento de sugestões e submeter este instrumento e suas práticas a processos de avaliação periódica e assinatura do
III - promover negociações honestas e justas, sem auferir vantagens indevidas por meio de manipulação, de uso de informação privilegiada e de outros artifícios dessa natureza; IV - registrar as informações em seus relatórios e balanços de modo consistente, exato e completo, sem ambiguidade de informações, e disponibilizar seus livros com inteira transparência às auditorias internas e externas e aos órgãos públicos competentes na forma da lei; V - divulgar no site da instituição as ações de promoção e desenvolvimento social e cultural de suas atividades; VI - exercer uma comunicação transparente, verdadeira e correta, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, e produzir uma publicidade fundada nos princípios estabelecidos neste Código de Ética; VII - constituir uma Comissão de Ética Profissional para recepção, encaminhamento e processamento de opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias sobre transgressões éticas provenientes dos diversos públicos de relacionamento da instituição;
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termo; IX - buscar promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os colaboradores; X - garantir condições de segurança e saúde no trabalho; XI - assegurar a transparência das informações que afetam os colaboradores, ressalvadas as de caráter sigiloso; XII - buscar a permanente conciliação de interesses e a manutenção de direitos; reconhecer o direito de livre associação de seus colaboradores em entidades de classe ou em categoria profissional, respeitando sua participação em sindicatos e associações; XIII - respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação; XIV - promover a igualdade de oportunidades para todos os colaboradores;
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XV - desenvolver uma cultura organizacional que valorize o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos;
do trabalho contratado, reservando-se o direito de gestão do conhecimento e de segurança da informação da instituição;
XVI - resguardar a confidencialidade de todos os envolvidos em denúncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões;
II - requerer das empresas prestadoras de serviços, no ato da contratação, que seus empregados respeitem e se alinhem aos princípios éticos e aos compromissos de conduta definidos neste Código enquanto perdurarem os contratos com a instituição;
XVII - preparar seus colaboradores para a aposentadoria, como forma de investir no prosseguimento de sua qualidade de vida.
Fornecedores, Prestadores Estagiários e Aprendizes
de
Serviços,
III - toda e qualquer contratação de prestadores de serviços e fornecedores deve ser amparada pelas normas vigentes, não admitindo concorrências desleais, trabalho infantil, forçado ou compulsório e qualquer outra forma contrária a este Código, estendendo à cadeia produtiva integrada ao processo de trabalho; IV - os princípios deste Código valem para os estagiários, aprendizes e prestadores de serviço temporário.
Art. 9o - No exercício de sua relação com fornecedores, prestadores de serviços, estagiários e aprendizes, o Sesc – Departamento Regional Minas Gerais compromete-se a:
I - disponibilizar para os empregados de empresas prestadoras de serviços e para os estagiários, quando em atividade em suas instalações, as mesmas condições saudáveis e seguras de trabalho oferecidas aos seus colaboradores, exigindo, no caso das empresas prestadoras de serviços, a utilização de
Clientes Art. 10 - A instituição assume os seguintes compromissos com os clientes: I - excelência e qualidade na prestação de serviços; II - atendimento humanizado, transparente, cortês e respeitoso;
equipamentos de segurança adequados ao desenvolvimento 16
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III - ressarcimento de perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados pela instituição, sendo comprovadamente de sua responsabilidade, observando a lei e as normas, após criteriosa análise por parte da Direção e da Assessoria Jurídica do Sesc.
Art. 12 - Cabe à Comissão de Sindicância
Sociedade e o Poder Público
II - recomendar à Diretoria do Sesc – Departamento Regional Minas Gerais a adoção de normas complementares às disposições deste Código.
Art. 11 - No relacionamento com a sociedade, o governo e a União, a instituição compromete-se a: I - cumprir seu papel social fomentando a educação, a cultura, o esporte e o lazer, a saúde, e, no âmbito e limitação de suas atribuições, atuar com o turismo social, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento social do país; II - valorizar o envolvimento e o comprometimento de seus colaboradores em debates, contribuindo para a produção do conhecimento, tendo como objetivo a viabilização e o fortalecimento de projetos de caráter social, em ações articuladas com órgãos públicos, privados e do terceiro setor;
I - resolver as dúvidas quanto à interpretação das normas deste Código;
Disposições Gerais Art. 13 - O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar adoção de medidas disciplinares, segundo as normas do Sesc – Departamento Regional Minas Gerais. Art. 14 - O Sesc submeterá este Código de Ética a revisões periódicas, com transparência e participação dos interessados.
III - recusar qualquer manifestação que caracterize apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos; IV - assegurar a lisura e transparência aos órgãos fiscalizadores.
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