Vai se tornar papai ou mamãe? Conheça seus direitos e deveres assegurados pelo Sesc
direitos
• O pai tem direito ao abono de até 5 dias corridos, começando a contar
da data de nascimento do bebê.
• A marcação da licença-maternidade pode ser feita a partir da 36ª semana, ou seja, 28 dias antes da data provável do parto.
• O salário-maternidade é a remuneração paga à gestante durante a licença-
-maternidade, que é patrocinada pela Previdência Social. Ela é creditada na conta bancária da colaboradora pelo Sesc, nos mesmos moldes do salário, e o Sesc compensa esse valor abatendo-o do recolhimento de INSS mensal.
• É direito da funcionária, até o 6º mês de vida do bebê, ausentar-se do
posto de trabalho para amamentar o filho, em 2 períodos de 30 minutos, divididos nos turnos da manhã e da tarde.
• A colaboradora deve evitar fazer horas extras durante os dias de licença-amamentação, pois, se o banco de horas diárias fechar sem os intervalos cedidos, o sistema de ponto contará normalmente o tempo trabalhado. Por exemplo, se a funcionária não encerrar as atividades no horário correto, ela ficará com 30 minutos negativos (do horário de entrada). • A mãe ou o pai tem direito de se ausentar do trabalho para acompanhar
o filho de até 6 anos em consulta médica, 1 dia a cada 6 meses. Na declaração de comparecimento deverá constar nome, assinatura e carimbo do médico, o nome completo do funcionário e da criança, o dia e o horário da consulta.
• O auxílio-creche/babá é direito do funcionário até o 12º mês de vida do
bebê, mediante solicitação e comprovante de pagamento da creche ou cópia da carteira de trabalho assinada da babá. A solicitação deve ser feita até o 6º mês de vida da criança.