Direitos e deveres: Maternidade Paternidade

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Vai se tornar papai ou mamãe? Conheça seus direitos e deveres assegurados pelo Sesc

direitos

• O pai tem direito ao abono de até 5 dias corridos, começando a contar

da data de nascimento do bebê.

• A marcação da licença-maternidade pode ser feita a partir da 36ª semana, ou seja, 28 dias antes da data provável do parto.

• O salário-maternidade é a remuneração paga à gestante durante a licença-

-maternidade, que é patrocinada pela Previdência Social. Ela é creditada na conta bancária da colaboradora pelo Sesc, nos mesmos moldes do salário, e o Sesc compensa esse valor abatendo-o do recolhimento de INSS mensal.

• É direito da funcionária, até o 6º mês de vida do bebê, ausentar-se do

posto de trabalho para amamentar o filho, em 2 períodos de 30 minutos, divididos nos turnos da manhã e da tarde.

• A colaboradora deve evitar fazer horas extras durante os dias de licença-amamentação, pois, se o banco de horas diárias fechar sem os intervalos cedidos, o sistema de ponto contará normalmente o tempo trabalhado. Por exemplo, se a funcionária não encerrar as atividades no horário correto, ela ficará com 30 minutos negativos (do horário de entrada). • A mãe ou o pai tem direito de se ausentar do trabalho para acompanhar

o filho de até 6 anos em consulta médica, 1 dia a cada 6 meses. Na declaração de comparecimento deverá constar nome, assinatura e carimbo do médico, o nome completo do funcionário e da criança, o dia e o horário da consulta.

• O auxílio-creche/babá é direito do funcionário até o 12º mês de vida do

bebê, mediante solicitação e comprovante de pagamento da creche ou cópia da carteira de trabalho assinada da babá. A solicitação deve ser feita até o 6º mês de vida da criança.


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deveres

• É necessário comunicar, o mais breve possível, a gravidez ao seu gestor e encaminhar uma declaração médica ao SESMT informando o tempo aproximado de gravidez e a provável data do parto.

• Sobre o planejamento das férias, a fim de emendá-las com o período de

licença-maternidade, a colaboradora deverá enviar um e-mail para o gestor solicitando o agendamento das férias para o 2º dia útil após o retorno ao trabalho, uma vez que no 1º dia útil a funcionária deverá retornar ao local de trabalho para realizar o exame de retorno pelo SESMT.

• Se a colaboradora estiver afastada pelo INSS e o bebê nascer, é obrigatório informar o Sesc sobre o parto por meio da certidão de nascimento enviada ao SESMT. A licença anula o afastamento pela Previdência Social. • O colaborador responsável pela criança deverá encaminhar à Administra-

ção de Pessoal: o Termo de Opção e Adesão ao Plano de Saúde preenchido (cedido pelo próprio setor), cópia do CPF, certidão de nascimento ou RG do bebê e comprovante de endereço, até o 20º dia de nascimento.

• O exame de retorno ao trabalho é obrigatório ao término da licença-ma-

ternidade, mesmo se a colaboradora for emendar as férias. A funcionária só poderá retornar ao posto de trabalho ou tirar férias após o exame médico. Para evitar transtornos, entre em contato com o SESMT 15 dias antes do término da licença para agendar a consulta.

Para mais informações, entre em contato com a Gerência Geral de Desenvolvimento Humano e Organizacional por e-mail ou telefone: leticialima@sescmg.com.br | (31) 3279-1465 | Ramal 8398 | Ramal IP #498398


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