Boletim nº 1
EBORA 2013 17 a 22 de Setembro de 2013
XXIII Exposição Filatélica Nacional Bilateral Portugal / Bulgária (classes Filatelia Tradicional, História Postal, Inteiros Postais, Filatelia Temática e Literatura)
e Exposição Filatélica Inter-Regional
Organização
Apoio
O LOCAL DA EXPOSIÇÃO PALÁCIO DO BARROCAL
Palácio do Barrocal de Évora Localizado na Rua Serpa Pinto, encontra-se situado no centro da cidade de Évora, tendo sido recentemente requalificado, possuindo espaço modelar para a realização de exposições filatélicas.
Comissão Organizadora António José Manso Cristóvão João Manuel Lopes Soeiro Nuno Miguel Gato Poupinha Ferreira Rui Manuel Mourato Pires Mendes Vasco Câmara Pereira
Coordenador FPF Pedro Marçal Vaz Pereira
REGULAMENTO XXIII EXPOSIÇÃO FILATÉLICA NACIONAL Capítulo I Artigo 1 º - Organização 1. A exposição é organizada pela Confraria Timbrológica Meridional “Armando Álvaro Bóino de Azevedo”. 2. A Exposição Ebora 2013 reger-se-á conjuntamente pelo regulamento Geral das Exposições da Federação Internacional de Filatelia (FIP), pelo Regulamento Geral das Exposições Filatélicas Portuguesas, como exposição nacional, e pelo presente Regulamento Particular. Artigo 2 º - Data e Local 1. A exposição decorrerá de 17 a 22 de Setembro de 2013 e realizar-se-á em Évora, no Palácio Barrocal. Artigo 3.º - Patrocínio 1. A Exposição Ebora 2013 tem o patrocínio da Federação Portuguesa de Filatelia, dos Correios de Portugal e da Câmara Municipal de Évora e a colaboração da Federação Búlgara de Filatelia.
Capítulo II Artigo 4.º - Condições de admissão. 1. Serão admitidos a expor os Correios de Portugal, os Correios da Bulgária, os Museus Postais e os estabelecimentos impressores de selos portugueses e búlgaros. 2. São também admitidos a expor os colecionadores e escritores e jornalistas filatélicos integrados na Federação Portuguesa de Filatelia (FPF-APD), cujas participações estejam em condições de participar nas Exposições Nacionais. 3. No que concerne às participações de colecionadores integrados da Federação Búlgara de Filatelia aplicam-se os regulamentos de admissão daquela federação. 4. Todo o material exposto deverá ser de exclusiva propriedade do expositor. Artigo 5.º - Passaporte filatélico. 1. As participações dos colecionadores integrados na estrutura da Federação Portuguesa de Filatelia (FPF-APD) devem possuir o respectivo passaporte filatélico, o qual obrigatoriamente deve acompanhar a inscrição. Artigo 6.º - Classes de participação 1. As participações na Exposição Ebora 2013 serão agrupadas nas seguintes classes: a) Oficial – reservada às participações dos Correios de Portugal, dos Correios da Bulgária, dos Museus Postais e os estabelecimentos impressores de selos portugueses e búlgaros. b) Especial – reservada às participações dos membros do Júri e dos colecionadores convidados pela Comissão Organizadora. c) Corte de Honra – reservada a participações provenientes da Classe de Grande Competição, conforme o determinado no ponto 7.5 do Regulamento Geral das Exposições Filatélicas de competição e, para as participações búlgaras aplicar-se-á as regras normativas da respetiva federação búlgara.
2. Classes competitivas: a) Grande Competição – serão admitidas nesta classe todas as participações que obtiveram anteriormente três medalhas de ouro ou um Grande Prémio em Exposições Nacionais ou patrocinadas pela FIP b) Filatelia Tradicional c) História Postal d) Inteiros Postais e) Filatelia Temática f) Literatura f.1) Livros, manuais, monografias. folhetos filatélicos e artigos de estudo; f.2) Periódicos filatélicos: jornais, revistas e artigos filatélicos; f.3) Catálogos gerais e/ou especializados de exposições; f.4) Programas filatélicos em formato audiovisual ou informático, incluindo páginas web
Capítulo III Inscrições, Quadros, Taxas e Participações. Artigo 7.º - Inscrições 1. Todas as participações devem ser inscritas em impresso próprio, anexo a este regulamento, em nome do proprietário, sendo que sempre que se prove qualquer falsa declaração a Comissão Organizadora procederá à respectiva anulação da inscrição. 2. As inscrições das participações portuguesas deverão estar em poder da Comissão Organizadora até 30 de Junho de 2013. 3. As inscrições das participações búlgaras deverão estar em poder do Comissário Búlgaro até 30 de Junho de 2013. 4. A Comissão Organizadora poderá recusar qualquer pedido de inscrição, devendo fundamentar a sua recusa. 5. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de reduzir o número de quadros expositores solicitados, sem prejuízo do indicado nos itens anteriores, em razão do espaço exposicional disponível e do número total de quadros inscritos, podendo assim haver necessidade de rateio. 6. Com a comunicação da aceitação da inscrição por parte da Comissão Organizadora o participante deverá enviar obrigatoriamente, sob pena de exclusão da participação, o correspondente Passaporte Filatélico e proceder ao pagamento da respetiva taxa de inscrição, tendo para o efeito o prazo de 10 dias úteis após aquela comunicação. 7. As inscrições e respetivas taxas de inscrição do país convidado devem ser entregues ao Comissário, o qual procederá à respetiva entrega à Comissão Organizadora. 8. É obrigatório o envio de fotocópia do plano da coleção, aquando do envio da inscrição. Artigo 8.º - Quadros 1. Todas as participações devem ser inscritas em impresso próprio, anexo a este regulamento, em nome do proprietário, sendo que sempre que se prove qualquer falsa declaração a Comissão Organizadora procederá à respetiva anulação da inscrição. Artigo 9.º - Taxas
1. As taxas de inscrição são as seguintes: a) As participações das classes Oficial, Especial e Corte de Honra estão isentas de pagamento de qualquer taxa; b) As participações das classes competitivas de Grande Competição, Filatelia Tradicional, História Postal, Inteiros Postais e Filatelia Temática estão sujeitas ao pagamento da taxa de 12,50€ (doze euros e cinquenta cêntimos) por cada quadro; c) As participações das classes competitivas de Literatura estão sujeitas ao pagamento da taxa de 10€ (dez euros) por participação 2. As importâncias devidas a título de taxas deverão ser liquidadas à Comissão Organizadora no prazo estabelecido pelo ponto 5. do artigo 7º. Artigo 10.º - Participações 1. Todas as participações deverão ser enviadas nos respetivos envelopes (um por quadro) e terão que apresentar as suas folhas devidamente numeradas e protegidas por bolsas de plástico transparente, sem as quais a Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer dano ocasionado por faltas das mesmas. 2. As participações serão apresentadas em quadros expositores de 1,20 m de altura e 1,00 m de largura, para 16 folhas (dimensão A4 - 210 x 295 mm), com excepção das participações da classe de Literatura, que serão exibidas em vitrinas. 3. As participações que não venham protegidas por bolsas de plástico não serão montadas por elementos da Comissão Organizadora. 4. As participações da classe literatura deverão ser enviadas em duplicado, as quais não serão devolvidas, ficando propriedade da Confraria Timbrológica Meridional “Armando Álvaro Bóino de Azevedo”. 5. Os participantes suportarão os custos de envio das suas participações. Os custos de devolução das mesmas serão suportados pela organização da exposição, desde que as mesmas não sejam transportadas pessoalmente pelo participante ou por seu mandatário. 6. As participações provenientes dos países convidados serão transportadas pelo respetivo Comissário, salvo se acordado outra forma entre a Comissão Organizadora e o Comissário.
Capítulo IV Prémios e Júri Artigo 11.º - Prémios 1. A atribuição de prémios na Exposição Ebora 2013 será feita de acordo com o Regulamento das Exposições Nacionais de Competição. 2. Poderão ser atribuídas pelo Júri medalhas de Ouro Grande, Ouro, Prata Dourada Grande, Prata Dourada, Prata Grande, Prata, Bronze Prateado, Bronze e Diplomas, sendo instituídos mais os seguintes prémios oficiais: a) GRANDE PRÉMIO DE HONRA - para a melhor participação da Classe de Honra b) GRANDE PRÉMIO EBORA 2013 - para a melhor participação da Classe de Competição c) PRÉMIO FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FILATELIA - para a melhor participação originária da Bulgária d) PRÉMIO FEDERAÇÃO BULGARA DE FILATELIA - para a melhor participação originária de Portugal
3.
4. 5.
6. 7. 8. 9.
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e) PRÉMIO FILATELIA TRADICIONAL - para a melhor participação da classe de Filatelia Tradicional f) PRÉMIO HISTORIA POSTAL - para a melhor participação da classe de História Postal g) PRÉMIO INTEIROS POSTAIS - para a melhor participação da classe de Inteiros Postais h) PRÉMIO FILATELIA TEMÁTICA - para a melhor participação da classe de Filatelia Temática i) PRÉMIO LITERATURA FILATÉLICA - para a melhor participação de Literatura Filatélica Os prémios “Filatelia Tradicional”, “História Postal”, “Inteiros Postais”, “Filatelia Temática” e “Literatura Filatélica” somente poderão ser atribuídos se as respetivas participações tiverem obtido o mínimo de Medalha Prata Dourada. Nenhum participante poderá acumular o Grande Prémio Ebora 2013, Prémios Portugal e Bulgária e Prémio da classe. As participações contempladas com o Grande Prémio Ebora 2013, os Prémios Portugal e Bulgária e o Prémio de classe receberão também a medalha que lhes for outorgada. A distinção dos módulos das medalhas é feita apenas nos diplomas. Todas as participações premiadas receberão um Diploma assinado pelos Presidentes do Júri e da Comissão Organizadora. As participações não premiadas receberão um Certificado de Presença assinado pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Organizadora. Além dos prémios oficiais poderão também ser concedidos Prémios Especiais provenientes de ofertas. Estes prémios serão igualmente postos à disposição do Júri sem qualquer limitação quanto ao critério de outorgá-los, salvo em caso excepcional, que tenha sido aceite pela Comissão Organizadora e sancionado pelo Júri. As classificações serão tornadas públicas logo que conhecidas e os prémios serão distribuídos na Cerimónia de Entrega de Prémios.
Artigo 12.º - Júri 1. A Federação Portuguesa de Filatelia nomeará um Coordenador para a exposição de acordo com o Regulamento das Exposições Nacionais de Competição em vigor. 2. A Federação Búlgara de Filatelia, na qualidade de país convidado, nomeará um jurado que será também o Comissário Búlgaro. 3. O convite ao corpo de jurados, portugueses e búlgaro, será feito pela Comissão Organizadora, após terem sido designados pelas respetivas federações. 4. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Júri serão nomeados pela Direção da FPF. 5. Ao Secretário competirá a elaboração das atas do Júri. 6. Os critérios de avaliação das participações serão os adotados pela Federação Internacional de Filatelia (FIP). 7. Ao Júri ficará reservado o direito da não atribuição de um qualquer dos prémios disponíveis. 8. As decisões do Júri serão por maioria, não havendo recurso das mesmas. 9. Em caso de empate assiste ao Presidente do Júri voto de qualidade.
10. O Júri poderá transferir uma qualquer participação de classe ou de grupo, em razão da sua inscrição, por julgar conveniente e ajustada em relação à participação apresentada. 11. Em data agendada pela Comissão Organizadora, após a atribuição das classificações, o Júri estará à disposição dos participantes para fundamentação sobre as suas participações e respetivas classificações atribuídas. 12. A todos os participantes será entregue ficha de avaliação, com a pontuação parcial e final obtida por cada participação, assinada pelo Júri.
Capítulo V Receção, Montagem, Desmontagem e Devolução das Participações Artigo 13.º - Receção das participações 1. A entrega das participações deverá ser feita, impreterivelmente, à Comissão Organizadora, até o dia 10 de Setembro de 2013. 2. A Comissão Organizadora da Ebora 2013 não se responsabilizará por quaisquer danos ou desvios antes, durante ou depois da Exposição, sendo da responsabilidade dos expositores o seguro de suas participações, se assim o entenderem. 3. As participações búlgaras serão transportadas pelo Comissário Artigo 14.º - Montagem e desmontagem das participações 1. A Comissão Organizadora será responsável pela montagem das participações. 2. Todos os participantes que desejem proceder à montagem e/ou desmontagem das coleções, deverão comunicar por escrito à Comissão Organizadora até ao dia 10 de Setembro de 2013, sendo que será estabelecido pela Comissão Organizadora dia e hora para o efeito. 3. No decurso da Ebora 2013 não será permitido o levantamento do material exposto, seja a que pretexto for.
Artigo 15.º - Devolução das participações 1. Finda a exposição e no prazo máximo de 30 dias a Comissão Organizadora procederá à devolução das participações, remetendo-as por correio registado, excecionando-se os casos em que tenha sido acordado entre participante e Comissão Organizadora outra forma de devolução. 2. As participações búlgaras serão transportadas e entregues aos respetivos proprietários pelo Comissário.
Capítulo VI Disposições finais 1. O local da Ebora 2013 manter-se-á permanentemente sob vigilância, contudo a Comissão Organizadora não assume qualquer responsabilidade por perdas, danos ou extravios que possam ocorrer em uma qualquer das participações, antes, durante e após a exposição, senda da inteira responsabilidade dos participantes, se assim o entenderem, de efetuar seguro para a coleção, de forma a garantir eventuais danos ou perdas. 2. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Ebora 2013, depois de ouvida a Federação Portuguesa de Filatelia.
3. Para todos os efeitos o endereço da Comissão Organizadora da Ebora 2013 é o seguinte: Comissão Organizadora da “Ebora 2013” XXIII Exposição Filatélica Nacional - Bilateral Portugal / Bulgária Apartado 237 EC Rossio 7006-803 Évora e-mail: ctm.confraria@gmail.com
EBORA 2013 Comissão Organizadora XXIII Exposição Filatélica Nacional "Ebora 2013" Apartado 237 Estação dos Correios do Rossio 7006-803 Évora Portugal
Ficha de participação Por favor preencha todos os campos em letra de imprensa, devendo ser utilizado uma ficha para cada participação. A ficha de participação deverá estar na posse da Comissão Organizadora impreterivelmente até 30 de Junho de 2013, havendo a confirmação da inscrição, por parte da Comissão Organizadora, até 15 de Julho de 2013 Nacionalidade: ______________
Nome
__________________
Data de nascimento: Telemóvel Telefone: E-mail: Passaporte filatélico nº
Endereço
Título da participação Breve descrição da participação
Dimensão dos quadros: 1,20 m (altura) 1 m (largura) Dimensão das folhas: ____ (altura) ____ (largura)
Nº de quadros pretendidos:
Nº de folhas por quadro:
Participa na: Classe: Grupo: Secção:
Palmarés da participação Nível
Exposições
Medalha
Nacional
Internacional Deseja visitar a Exposição Sim:
Não:
Declaro conhecer e aceitar o Regulamento da Ebora 2013. Declaro ainda, sob compromisso de honra, que todos os objectos postais a expor são minha propriedade
A preencher pela Comissão Organizadora Recepcionada em: Confirmada em:
Assinatura: _____________________________________________________________
Participação nº
Data: ______ / ______ / ________
Rubrica:
Regulamento Particular Exposição Filatélica Inter-Regional “Ebora 2013” ORGANIZAÇÃO Artigo 1º - A Organização da Exposição Filatélica Inter-Regional Ebora 2013 será da responsabilidade da Confraria Timbrológica Meridional “Armando Álvaro Bóino de Azevedo” e da Comissão Organizadora especialmente criada para este evento. Artigo 2º - A Exposição Filatélica Inter-Regional Ebora 2013 reger-se-á conjuntamente pelo Regulamento Geral das Exposições Filatélicas Portuguesas de Competição da FPF – Federação Portuguesa de Filatelia / APD e pelo presente Regulamento Particular. DATA E LOCAL Artigo 3º - A Exposição decorrerá no período de 17 a 22 de Setembro de 2013 e será realizada em Évora, no Palácio Barrocal. PATROCÍNIOS Artigo 4º - A Exposição Filatélica Inter-Regional Ebora 2013 tem o patrocínio da Federação Portuguesa de Filatelia, dos Correios de Portugal e da Câmara Municipal de Évora. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO Artigo 5º - Serão admitidos a expor: a) Os Correios de Portugal, os museus postais e os estabelecimentos impressores de selos portugueses. b) Os Filatelistas e Escritores Filatélicos integrados na estrutura da FPF/APD, cujas colecções e publicações cumpram as normas estabelecidas pela FPF para as exposições filatélicas inter-regionais. PASSAPORTE FILATÉLICO Artigo 6º - As participações devem estar munidas dos respectivos passaportes filatélicos. CLASSES Artigo 7º - As colecções inscritas na Exposição Filatélica Inter-Regional Ebora 2013 serão agrupadas nas seguintes classes: a) Oficial - Destinada às participações dos Correios de Portugal, dos Museus Postais de Portugal e dos estabelecimentos impressores de selos portugueses. b) Especial - Reservada às participações dos membros do Júri desta Exposição e aos Coleccionadores especialmente convidados pela Comissão Organizadora. c) Competição - Destinada às restantes participações que: - Nunca concorreram;
- Não tenham competido oficialmente desde 31 de Dezembro de 2007; - Tenham sido desqualificadas em Exposição Nacional; - Tendo concorrido em anteriores Exposições Inter-Regionais, sem contudo terem obtido classificação que lhes permita transitar para as Exposições Nacionais ou equiparadas. A classe de Competição divide-se nos seguintes Grupos e Escalões: GRUPO A – Filatelia Tradicional Secção I – Portugal (incluindo ex-colónias) Secção II – Resto do Mundo GRUPO B – História Postal GRUPO C – Aerofilatelia / Astrofilatelia GRUPO D – Inteiros Postais GRUPO E – Filatelia Temática GRUPO F – Maximafilia GRUPO G – Juventude Escalão 0 – Até aos 13 anos Escalão A – Dos 13 aos 15 anos Escalão B – Dos 16 aos 18 anos Escalão C – Dos 19 aos 21 anos GRUPO H – Literatura Filatélica Secção I – Livros, Manuais e Estudos Secção II – Catálogos Secção III – Publicações Periódicas Secção IV – Artigos GRUPO I – Classe Aberta GRUPO J – Um Quadro Grupo L – Selos Fiscais INSCRIÇÕES Artigo 8º - Todas as participações deverão ser inscritas através de impresso próprio e em nome do seu proprietário. Artigo 9º - As inscrições deverão estar na posse da Comissão Organizadora até ao dia 30 de Junho de 2013. Artigo 10º - A Comissão Organizadora tem competência para recusar qualquer pedido de inscrição, desde que para tal existam razões válidas. Artigo 11º - Com a confirmação da inscrição, por parte da Comissão Organizadora, os expositores deverão enviar o correspondente passaporte filatélico e a respectiva folha de apresentação. QUADROS Artigo 12º - As participações serão apresentadas em quadros expositores de 1,20 m de altura e 1,00 m de largura, para 16 folhas (dimensão A4 - 210 x 295 mm), com excepção das participações da classe de Literatura, que serão exibidas em vitrinas.
Artigo 13º - Nas classes de competição, serão aceites um mínimo de 5 quadros e um máximo de 8 quadros para cada participação. Artigo 14º - Nas classes de Juventude serão atribuídos os seguintes quadros: Escalão 0 – mínimo de 1 quadro e máximo de 3 quadros Escalão A – mínimo de 2 quadros e máximo de 4 quadros Escalão B – mínimo de 3 quadros e máximo de 5 quadros Escalão C – mínimo de 4 quadros e máximo de 5 quadros TAXAS Artigo 15º - As taxas de inscrição, as quais deverão ser liquidadas no acto da inscrição definitiva, serão as seguintes: a) Classes de Competição – 12,50 Euros por quadro. Classes Oficial, Especial e Juventude – Isentas de pagamento. b) c) Classes de Literatura Filatélica – 12,50 Euros por cada participação. Classe de Um Quadro – 25,00 Euros por cada participação. d) PARTICIPAÇÕES Artigo 16º - As colecções deverão ser enviadas nos respectivos envelopes (um por quadro). Todas as folhas deverão estar devidamente numeradas e acondicionadas em bolsas protectoras transparentes, devidamente identificadas e dispostas por ordem ascendente. Artigo 17º - As participações da Classe de Literatura deverão ser enviadas em duplicado, as quais não serão devolvidas no final da exposição, ficando pertença da Confraria Timbrológica Meridional. Artigo 18º - Os Expositores suportarão os custos de envio das suas participações. Os custos de devolução das mesmas serão suportados pela organização da Exposição, desde que as mesmas não sejam transportadas pessoalmente pelo expositor ou pelo seu mandatário. PRÉMIOS Artigo 19º – A atribuição de prémios na exposição serão de acordo com os regulamentos portugueses das exposições filatélicas competitivas, a saber: Grande Prémio Inter-Regional EBORA 2013 Prémio para a melhor participação em cada classe filatélica Prémio para a melhor participação de cada grupo da classe de Juventude Medalhas de Ouro Medalhas de Vermeil Grande Medalhas de Vermeil Medalhas de Prata Grande Medalhas de Prata Medalhas de Bronze Prateado Medalhas de Bronze
Os módulos das medalhas serão apenas diferenciados nos respectivos diplomas a entregar a cada participação. Os prémios de classe só serão atribuídos às participações que tenham obtido, no mínimo, medalha de Vermeil, exceptuando as classes de Juventude e Literatura Filatélica, para as quais terão que obter, no mínimo, medalha de Prata. À Juventude será atribuído um prémio de classe a cada grupo. Se um trabalho de Literatura tiver dois ou mais autores, cada um receberá uma medalha. A todas as participações não premiadas serão atribuídos Diplomas de Participação. COORDENADOR FPF Artigo 20º - A Federação Portuguesa de Filatelia / APD nomeará um Coordenador para a exposição, de acordo com o Regulamento das Exposições Nacionais de Competição em vigor. JÚRI Artigo 21º - O convite aos membros do Júri será feito pela Comissão Organizadora, após nomeação da FPF/APD. Artigo 22º - O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Júri serão nomeados pela Direcção da FPF/APD. Artigo 23º - Os critérios de avaliação das participações, a utilizar pelo Júri, serão os adoptados pela FIP - Federação Internacional de Filatelia. Artigo 24º - Ao Júri fica reservado o direito da não atribuição de qualquer dos prémios instituídos. Artigo 25º - As decisões do Júri serão tomadas por maioria, não podendo haver recurso das mesmas. O Presidente do Júri terá voto de qualidade, em caso de empate. Artigo 26º - A todos os Expositores da classe de competição será entregue, no final da Exposição e conjuntamente com o Passaporte Filatélico, uma ficha com a pontuação, parcial e total, obtida pela participação e devidamente assinada pelo Presidente do Júri. RECEPÇÃO Artigo 27º - A entrega das participações deverá ser feita, impreterivelmente, à Comissão Organizadora, até o dia 10 de Setembro de 2013. MONTAGEM Artigo 28º – A Comissão Organizadora será responsável pela montagem das participações. Todos os participantes que desejem proceder à montagem e/ou desmontagem das coleções, deverão comunicar por escrito à Comissão Organizadora até ao dia 10 de
Setembro de 2013, sendo que será estabelecido pela Comissão Organizadora dia e hora para o efeito. No decurso da Ebora 2013 não será permitido o levantamento do material exposto, seja a que pretexto for. DEVOLUÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES Artigo 29º - Finda a exposição e no prazo máximo de 30 dias, a Comissão Organizadora procederá à devolução das colecções, remetendo-as por correio registado, salvo os casos em que tenha sido acordado previamente outro procedimento entre a Comissão Organizadora e o Expositor. SEGURO DAS PARTICIPAÇÕES Artigo 30º – Cada Expositor deverá segurar, por sua conta e risco, as suas participações / colecções expostas na Exposição Filatélica Inter-Regional Ebora 2013. Artigo 31º - A Comissão Organizadora tudo fará pela salvaguarda e conservação do material exposto, contudo, não assume qualquer responsabilidade por perdas, danos ou extravio sofridos pelas colecções, antes, durante e após a Exposição. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 32º - O endereço e respectivos contactos da Comissão Organizadora são os seguintes: Comissão Organizadora da Exposição Filatélica Inter-Regional “Ebora 2013” Apartado 237 EC Rossio 7006-803 Évora e-mail: ctm.confraria@gmail.com
Artigo 33º - Os casos omissos no presente Regulamento Particular serão resolvidos pela Comissão Organizadora com o conhecimento do Coordenador da FPF/APD e, em última instância, pela Direcção da FPF/APD.
EBORA 2013 Comissão Organizadora Exposição Inter-Regional "Ebora 2013" Apartado 237 Estação dos Correios do Rossio 7006-803 Évora Portugal
Ficha de participação Por favor preencha todos os campos em letra de imprensa, devendo ser utilizado uma ficha para cada participação. A ficha de participação deverá estar na posse da Comissão Organizadora impreterivelmente até 30 de Junho de 2013, havendo a confirmação da inscrição, por parte da Comissão Organizadora, até 15 de Julho de 2013 Nacionalidade: Nome ______________ __________________ Data de nascimento: Endereço Telemóvel Telefone: E-mail: Título da participação Passaporte filatélico nº Breve descrição da participação
Dimensão dos quadros: 1,20 m (altura) 1m (largura) Dimensão das folhas: ____ (altura) ____ (largura) Deseja visitar a Exposição
Nº de quadros pretendidos:
Nº de folhas por quadro:
Participa na: Classe:
Grupo:
Secção:
Sim:
Não:
Declaro conhecer e aceitar o Regulamento da Ebora 2013. Declaro ainda, sob compromisso de honra, que todos os objectos postais a expor são minha propriedade
A preencher pela Comissão Organizadora Recepcionada em: Confirmada em:
Assinatura: _____________________________________________________________
Participação nº
Data: ______ / ______ / ________
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