MODO DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA BIOLÓGICO
MODO DE PRODUÇÃO AQUÍCOLA BIOLÓGICO Ao longo dos últimos anos, tem-se vindo a assistir a uma crescente procura de produtos biológicos. Esta apetência deve-se, em grande parte, a uma maior preocupação dos consumidores sobre a origem dos alimentos que consomem, bem como com os impactos ambientais negativos. De forma a satisfazer as necessidades deste nicho de mercado, a produção aquícola biológica revela-se uma janela de oportunidades.
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL Regulamento (CE) n.º 834/2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos. Regulamento (CE) n.º 889/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 e respetivas alterações. Regulamento (CE) n.º 710/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2008 no que respeita à produção biológica de animais e de algas marinhas. Regulamento de Execução (UE) n.º 1358/2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2008 no que respeita à origem dos animais de aquicultura utilizados na produção biológica, às práticas de produção aquícola, aos alimentos para animais de aquicultura utilizados na produção biológica e aos produtos e substâncias que podem ser utilizados na aquicultura biológica.
O QUE NECESSITA PARA COMEÇAR? • Notificação das autoridades competentes do início da sua atividade e submissão da sua exploração ao sistema de controlo; • Descrição completa da unidade/instalações e/ou a atividade; • Submissão das instalações a um período de conversão.
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QUAL A ORIGEM DOS ANIMAIS? • Utilização de espécies autóctones, que não causem danos nas populações selvagens e autorizadas para o modo de produção biológico (consultar Regulamento (CE) N.º 710/2009); • Populações de juvenis e sementes originárias de reprodutores biológicos ou de explorações certificadas como biológicas; • Sementes selvagens de moluscos bivalves provenientes do exterior dos limites da unidade de produção.
COMO FAZER? • Explorações com altura e espaço suficientes para o bem-estar animal e que evitem a sua fuga; • Separação física entre as unidades de produção biológicas e não biológicas, com sistemas de distribuição de água distintos; • Respeito pelas densidades máximas populacionais definidas. São exemplos: Dourada: 4 kg/m3; Pregado: 25 kg/m3; • Utilização de água proveniente de furos naturais; • Sistemas de recirculação de água em circuito aberto; • Sistemas de escoamento que permitam o controlo da qualidade e caudal da água à entrada e saída; • Vegetação natural em, pelo menos, 5% da interface “terra-água”.
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QUE CUIDADOS DEVE TER? • Colaboradores com competências e conhecimentos em matéria de saúde e bem-estar animal; • Exposição dos animais à luz (natural e artificial) por um período máximo de 16 horas diárias; • Arejamento da água através de agitadores mecânicos alimentados a partir de fontes de energia renováveis; • Limpeza e desinfeção frequentes dos sistemas, equipamentos e utensílios, e apenas com produtos autorizados; • Tratamento imediato dos animais em caso de doença e na seguinte ordem de preferência: Medicamentos veterinários homeopáticos; Medicamentos veterinários fitoterapêuticos; Medicamentos veterinários imunológicos; • Em casos excecionais, utilização de medicamentos veterinários alopáticos de síntese química, incluindo antibióticos. São permitidos, ainda, tratamentos antiparasitários; • Redução, ao mínimo, do sofrimento dos animais no momento do abate.
COMO REPRODUZIR? • Utilização proibida de hormonas e derivados de hormonas para fins reprodutivos.
QUAIS OS ALIMENTOS A UTILIZAR? • Alimentação dos animais com rações na seguinte ordem de prioridade: Produtos alimentares biológicos da aquicultura; Farinha e óleo de peixe provenientes de aquicultura biológica; Farinha e óleo de peixe e ingredientes derivados de peixe provenientes de pescas sustentáveis; Produtos alimentares biológicos de origem vegetal e animal que constem do anexo V do Regulamento (CE) n.º 889/2008; • Alimentação natural de moluscos bivalves e outros animais que se alimentam de plâncton (sem intervenção humana).
OUTROS CUIDADOS • Implementação de um sistema de rastreabilidade que permita relacionar os produtos com o seu historial de produção; • Locais de armazenagem devidamente limpos e cuja eficácia da limpeza tenha sido confirmada; • Identificação clara dos lotes de produtos biológicos: utilização obrigatória do logotipo da União Europeia nos produtos obtidos segundo este método de produção. É permitida a utilização, em simultâneo, de logotipos nacionais e privados, como é exemplo a marca bilingue SGS Organic/ Biológico: A SGS acompanha os operadores enquanto Organismo de Controlo reconhecido pela DGADR. A certificação confere: • Valor acrescentado aos seus produtos • Maior reconhecimento internacional