ATIVOS SOLUÇÕES SGS
ATIVOS - SOLUÇÕES INTEGRADAS SGS
INVENTARIAÇÃO E CADASTRO DE ATIVOS
AVALIAÇÃO DE ATIVOS
ENQUADRAMENTO LEGAL
ENQUADRAMENTO DE MERCADO
O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, Artigo 3.º- A (alterado pelo Orçamento de Estado de 2015, aprovado a 25 de novembro) - Comunicação dos inventários, obriga à comunicação de inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira através de um ficheiro informático, para todas as empresas que tenham, em 2015, um volume de negócios superior a 100 000,00 €.
A SGS apresenta uma solução integrada para que a sua organização cumpra os requisitos legais aplicáveis no que diz respeito à identificação e cadastro de ativos tangíveis (equipamentos, infraestruturas, imobilizado administrativo, imobilizado de transporte, para efeitos de atualização de fichas de imobilizado) e apuramento do seu valor contabilístico no âmbito dos trabalhos de fecho de exercício da atividade.
SOLUÇÕES SGS
A Portaria n.º 2/2015, de 06 de janeiro define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a comunicação dos inventários, a que se refere o artigo 3.º- A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. A SGS apresenta uma solução integrada para que a sua organização possa dar resposta aos requisitos legais aplicáveis: Identificação e cadastro de ativos tangíveis (equipamentos, infraestruturas, imobilizado administrativo, imobilizado de transporte), para efeitos de atualização de fichas de imobilizado e apuramento de valor contabilístico desses ativos para efeitos de apuramento de imparidades no âmbito dos trabalhos de fecho de exercício
Inventariação e cadastro de ativos, com atualização de fichas técnicas de imobilizado.
DECRETO-LEI N.º 198/2012, DE 24 DE AGOSTO
http://goo.gl/RX1TvQ
Contagem simples de ativos tangíveis: • Equipamentos técnicos; • Infraestruturas; • Equipamentos administrativos.
Ponderar o recurso ao mecanismo previsto pelo Orçamento do Estado (OE) para 2016, que prevê um pedido de autorização legislativa para criar um novo regime de reavaliação dos ativos das empresas. Este processo, sendo de aplicação facultativa, implica que em contrapartida à atualização dos valores do seu património, as empresas suportem, pela diferença, uma taxa especial autónoma de 14% ao longo de três anos; Determinar o preço de aquisição ou venda de uma empresa ou de uma das suas partes sociais (ações ou quotas); Avaliar ativos isolados (tangíveis, intangíveis, biológicos, inventários e carteira de clientes); Apurar imparidades, goodwill, valorização de ativos em processo de fecho de contas; Determinar um valor a atribuir a uma empresa numa fusão com outra(s) entidade(s); Avaliar uma empresa (ou uma das suas partes sociais) num processo de sucessão, de divórcio, litígio; Tomar uma decisão de investimento (projeto).
FINANCEIRA OU DO RENDIMENTO: • Cash flows futuros descontados. AVALIAÇÃO TÉCNICA DE ATIVOS
• Relatórios de integridade; • Estado de uso; • Due diligence técnica e valor de venda – remarketing; • Produtividade técnica – ativos biológicos e terrenos agrícolas.
MERCADO: • Múltiplos de mercado; • Benchmark nacional e internacional.
SOLUÇÕES SGS
Avaliação financeira de ativos ou da empresa, de acordo com as seguintes óticas: AVALIAÇÃO FORMAL PARA USO EXTERNO DA EMPRESA.
MISTA OU ECONÓMICA: • Opções reais e valor económico acrescentado.
AVALIAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO INTERNA DA EMPRESA E DOS SEUS STAKEHOLDERS.
PATRIMONIAL: • Valor contabilístico; • Valor venal ou de liquidação; • Valor substancial vs valor de mercado.
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