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BNDES abre possibilidade de suspensão de pagamentos

Resolução GecexNº 199 / 2021 – Aplicação de direito antidumping

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O BNDES abriu a possibilidade de suspensão temporária dos pagamentos das prestações com vencimento entre maio de 2021 (inclusive) e outubro de 2021 (inclusive) dos financiamentos realizados com recursos do banco. Poderão se beneficiar com a medida as micro e pequenas empresas independentemente do seu setor de atuação. As médias e grandes empresas,

Através da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão - GECEX nº 199 / 2021, a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX decidiu prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos. A decisão é aplicada às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente cuja finalidade do crédito pertença a um rol de CNAEs específicos, também serão contempladas pela medida.

A suspensão de pagamentos não é automática e deve ser solicitada pela empresa ao banco onde o empréstimo foi contratado. O agente financeiro está autorizado a suspender os pagamentos mesmo que o cliente tenha prestações

classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, conforme consta da citada em aberto anteriores a maio de 2021. A autorização para a suspensão da dívida fica a critério da Instituição Financeira onde a operação foi contratada. Há alguns casos em que as operações não podem ter seu fluxo de pagamentos suspenso.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito do Paraná: nacpr@sistema-ep.org.br

resolução.

Cumpre informar que a questão foi tratada no Processo MDIC/SECEX nº 52272.004054 / 2019-66, no qual a ABIGRAF NACIONAL atuou como parte interessada.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@ abigraf.org.br.

ATENÇÃO

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Edição 2020/2021

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DO PARANÁ - SIGEP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA – ABIGRAF REGIONAL PARANÁ R. AUGUSTO SEVERO, 1050 – ALTO DA GLÓRIA | CEP: 80030-240 – CURITIBA – PARANÁ

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