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NOTAS
BNDES abre possibilidade de suspensão de pagamentos O BNDES abriu a possibilidade de suspensão temporária dos pagamentos das prestações com vencimento entre maio de 2021 (inclusive) e outubro de 2021 (inclusive) dos financiamentos realizados com recursos do banco. Poderão se beneficiar com a medida as micro e pequenas empresas independentemente do seu setor de atuação. As médias e grandes empresas,
cuja finalidade do crédito pertença a um rol de CNAEs específicos, também serão contempladas pela medida. A suspensão de pagamentos não é automática e deve ser solicitada pela empresa ao banco onde o empréstimo foi contratado. O agente financeiro está
em aberto anteriores a maio de 2021. A autorização para a suspensão da dívida fica a critério da Instituição Financeira onde a operação foi contratada. Há alguns casos em que as operações não podem ter seu fluxo de pagamentos suspenso.
autorizado a suspender os pagamentos
Em caso de dúvida, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito do Paraná:
mesmo que o cliente tenha prestações
nacpr@sistema-ep.org.br
Resolução GecexNº 199 / 2021 – Aplicação de direito antidumping Através da Resolução do Comitê-Executivo
classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31
resolução.
de Gestão - GECEX nº 199 / 2021, a Câmara
da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
de Comércio Exterior - CAMEX decidiu
- NCM, originárias da República Popular da
prorrogar a aplicação do direito antidumping
China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos
definitivo, por um prazo de até 5 (cinco)
da América, da União Europeia e do Reino
Cumpre informar que a questão foi tratada no Processo MDIC/SECEX nº 52272.004054 / 2019-66, no qual a ABIGRAF NACIONAL atuou como parte interessada.
anos. A decisão é aplicada às importações
Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota
brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de
específica fixada em dólares estadunidenses
alumínio para impressão off-set, comumente
por quilograma, conforme consta da citada
pré•impressão
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@ abigraf.org.br. www.sigep.org.br