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JURÍDICO

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AGENDA

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Prorrogado prazo para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem negociações com benefícios

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogou o prazo de adesão às negociações para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

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Assim, o contribuinte (microempreendedor e empresa de pequeno porte), em situação irregular com a PGFN tem prazo até 31 de outubro de 2022 para aderir às transações com benefícios, em especial: regularidade fiscal e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. Para tanto, é necessário que o contribuinte faça a solicitação no portal Regularize e/ou E-CAC.

O prazo da desistência de uma negociação anterior para aderir a atual é até 30 de setembro de 2022.

Importante ressaltar, que ao efetivar a desistência, não é possível “voltar atrás”, ou seja, uma vez realizada a desistência do parcelamento anterior não será possível restabelecê-lo.

Vale destacar que as negociações podem abranger os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de junho de 2022.

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