CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITAITUBA LTDA. FACULDADE DE ITAITUBA – FAI ACADÊMICOS DO CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS 5º PERIODO
ORIENTADOR Prof. ALBERTO CUNHA
SUMÁRIO
1. O que é o TRIBUTO
8. Duvidas acerca do ICMS Ecológico
2. O que é o ICMS
9. Vídeo CONSCIENTIZAÇÃO
3. O que é o ICMS ECOLOGICO 4. Os Aspectos Legais do Repasse 5. Critérios Ecológicos do Repasse 6. Surgimento do ICMS ECOLÓGICO NO PARÁ 7. Mapa De Áreas Protegidas No Estado
INTRODUÇÃO É um instrumento econômico de política ambiental, implantado na década de 1990, primeiramente no Estado do Paraná, que consiste em uma parcela resultante da redivisão da receita do ICMS, sob critério ambiental. Possui duas funções principais: Compensatória: para compensar municípios que abrigam áreas protegidas em seus territórios. Incentivadora: para estimular que os municípios adotem iniciativas de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
Acerca do TRIBUTO De acordo com o artigo 3º da lei nº 5.172, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Acerca do TRIBUTO • Prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. ➢ Não se permite a instituição de tributos in natura ou in labore. • Prestação compulsória. ➢ O pagamento dos tributos não é uma faculdade, porém uma obrigação. • Prestação instituída em lei. ➢ Artigo 5º inciso II CF/88
Espécies TRIBUTÁRIAS • Impostos • Taxas • Contribuições de melhoria
Acerca do ICMS Expressamente previsto na Magna Carta de 1988, Borba ensina: O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se incidam no exterior, foi criado pela atual Constituição, onde surgiu de uma unificação de seis outros existentes no ordenamento constitucional anterior
Acerca do ICMS Ecológico Segundo o Portal “O Eco” É um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente
Acerca do ICMS Ecológico Fiorillo & Ferreira (2005) preceituam que: O ICMS com a finalidade ambiental, surgiu no Brasil no ano de 1991, com a denominação de ICMS Ecológico, a princípio, visava à compensação e evoluindo, posteriormente, para o formato de benefício fiscal, vinculado direta e indiretamente à conservação ambiental
Acerca do ICMS Ecológico O popularmente chamado ICMS, por ser um tributo com natureza de imposto, tem como objetivo fomentar os cofres públicos com recolhimento monetário para que o Estado possa prosseguir com sua receita e investimentos. Como preceitua o artigo 155, II da Constituição Federal, a competência para sua instituição e cobrança é dos entes estaduais, sendo fonte de receita bastante expressiva para os Estados. Há que se mencionar que este é o tributo de maior arrecadação no Brasil
Acerca do ICMS Ecológico O ICMS Ecológico tenta desmistificar um pouco a crença de que economia e ecologia são totalmente opostas e que não podem “andar” juntas, já que este funciona como um incentivo financeiro, servindo como uma fonte de renda importante para muitas cidades e estados, e continua investindo na preservação ambiental. ECO
LOGÍA
NOMÍA
ECONOMIA NATURAL
ECONOMIA HUMANA
Os Aspectos Legais do Repasse Art. 158 da CF: 25% do produto do ICMS pertencem aos municípios, devendo serem a eles repassados conforme os seguintes critérios: (a) no mínimo 75%, na proporção do valor adicionado, nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas em seus territórios; (b) até 25%, de acordo com o que dispuser em Lei Estadual. Normatização
LEI ESTADUAL 5.645/91
Alterada pela Lei 7.638/12
Os Aspectos Legais do Repasse
Porção Município
Porção Estado
Critérios
2014
2015
2016
2017->
Valor adicional fiscal
75%
75%
75%
75%
Proporção da população municipal
5%
5%
5%
5%
Proporção na superfície territorial
5%
5%
5%
5%
Igualitário
13%
11%
9%
7%
Ambiental
2%
4%
6%
8%
Ano Base
Apuração
Repasse
2012
2013
2014
Critérios Ecológicos do Repasse
Porção Município
Critérios
2014
2015
2016
2017->
Proporção da população municipal
5%
5%
5%
5%
Proporção na superfície territorial
5%
5%
5%
5%
Igualitário
13%
11%
9%
7%
Ambiental
2%
4%
6%
8%
¼ (25%)
¼ (25%)
2/4 (50%)
Áreas Protegidas
Taxa Desmatamento
Cadastro Ambiental Rural
Critérios Ecológicos do Repasse
Surgimento do ICMS ECOLÓGICO NO PARÁ O ICMS comum, no Pará, destaca-se como imposto que representa o principal componente da receita estadual. No Pará, a legislação que introduziu o ICMS-E na tributação é relativamente recente, visto que teve sua instituição pela Lei 7.638, de 12 de julho de 2012, dispondo sobre o tratamento especial que deverá ser dado aos municípios que abriguem Áreas de Conservação em seus respectivos territórios, conforme já era previsto na Constituição do Estado do Pará de 1989. A referida Lei foi regulamentada pelo Decreto 775, de 26 de junho de 2013 e pela Portaria SEMA 1.562, de 27 de junho de 2013.
Surgimento do ICMS ECOLÓGICO NO PARÁ Desta forma, elaborou-se a Lei Estadual nº 7.638, que versa sobre o tratamento especial aos municípios que possuem em seus territórios áreas de Unidades de Conservação, com relação ao repasse de recursos do estado, disposto no artigo 225, parágrafo § 2° da Constituição do Estado do Pará:
§ 2°. É assegurado aos Municípios que tenham parte de seus territórios integrando unidades de conservação ambiental, tratamento especial, quanto ao crédito das parcelas da receita referenciada no artigo 158, IV e parágrafo único, II, da Constituição Federal, sem prejuízo de outras receitas, na forma da lei, (PARÁ, 2011, p. 73).
Surgimento do ICMS ECOLÓGICO NO PARÁ Para que ocorra o recebimento do recurso, o município deve seguir alguns requisitos como, por exemplo, possuir áreas protegidas em seu território (UC’s), organizar e manter o seu próprio Sistema Municipal de Meio Ambiente, o qual deverá ser composto por: Conselho Municipal de Meio Ambiente; Fundo de Meio Ambiente; Órgão público executor da Política Municipal.
Mapa De Áreas Protegidas No Estado CONVENÇÕES CARTOGRAFICAS Limite Municipal
Drenagem Legenda Área Militar UC Proteção Integral UC Uso Sustentável Terras Indígenas Terras Quilombolas
Duvidas acerca do ICMS Ecológico Outro aspecto interessante é que assim como quais quer outras formas que envolvem remunerações por serviços prestados, o Pagamento de Serviços Ambientais também traz alguns pontos polêmicos, como: Porque pagar a alguém o que é obrigação de todos e previstas por lei? Quais os proprietários deveriam/poderiam receber tal benefício? Quem garantirá que estes não destruirão mais as florestas só porque recebem por isso? Entre outras.
CONCLUSÃO O ICMS Ecológico tem representado um avanço na busca de um modelo de gestão ambiental compartilhada entre os Estados e municípios no Brasil, com reflexos objetivos em vários temas, em especial a conservação da biodiversidade, através da busca da conservação materializada pelas unidades de conservação e outros espaços especialmente protegidos. A utilização do ICMS ecológico faz com que a preservação ambiental esteja em primeiro plano estimulando os municípios a adotarem posturas que atendam a condições objetivas, previstas em lei, inerentes às melhores práticas socioambientais evitando assim a degradação ambiental.