Nova Serrana-MG, Quinta-feira, 22 de setembro de 2016 | Ano XI | Nº 1086 | R$2,50 - www.opopularns.com.br
Paulo César processa imprensa local por ser chamado de “Ficha Suja” Juiz Eleitoral nega argumentos do candidato e reafirma sua condição de indeferido
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Desta feita, considerando a terminologia consagrada na imprensa nacional de que os candidatos incidentes nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) são “fichas sujas” e o fato do representante Paulo César ter sido condenado em segunda instância, em decisão ainda não transitada em julgado, em ação por improbidade administrativa, não há que se falar em direito de resposta
“ Senado aprova MP que dá fim * Trecho da senteça proferida pelo juiz eleitoral , Rômulo Santos
* reprodução da capa da edição 1075 de 06 de setembro de 2016 a qual deu origem a representação e que o juiz julgou improcedente
aos cargos comissionados Apenas brancos disputam em 45% das cidades do país