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Gestantes presas podem ter pena com progressão acelerada

Nova Serrana-MG, quinta-feira, 10 de maio de 2018 | Ano XIII | Nº 1455 | R$2,50

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Na terça-feira, dia 08 de maio, foi realizada na Câmara Municipal de Nova Serrana a 13ª reunião Ordinária do Legislativo Municipal em 2018, em sua pauta dois projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal que foram o ápice de polêmica e dos debates mais intensos vivenciados na casa até o momento nesta legislatura. Com a divisão clara entre os grupos políticos da base do executivo municipal e da oposição, encabeçada pelo presidente da casa, o que não faltou durante o debate da Proposta de Emenda 002/2018 à Lei Orgânica do município, foram tons de voz elevado e até mesmo socos nas mesas.

Prefeitura decreta luto oficial de 3 dias pela morte do Pastor Cleuton Lopes Cidade tem luto oficial de três dias decretado pelo executivo municipal devido a morte do pastor presidente da igreja Assembleia de Deus Missão

Una promove Vestibular tradicional com bolsas de estudo de até 100%


NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1455

2 Prefeitura decreta luto oficial de 3 dias pela morte do Pastor Cleuton Lopes Na noite desta terça-feira, os vereadores da Câmara Municipal de Nova Serrana, quase que em unanimidade, deram suas condolências e manifestaram seu pesar pela morte do Pastor Cleuton Lopes, da Igreja Assembleia de Deus Missão. Durante a 13ª reunião ordinária, vereadores como Jadir Chanel (MDB), Osmar Santos (Pros), Pr Giovani Máximo (MDB) e Adair da Impacto (Avante), lamentaram o falecimento, dando mensagens de consolo à família e reforçando a importância do líder religioso para Nova Serrana. Ainda na terça-feira, o prefeito de Nova Serrana Euzebio Lago, decretou o Luto Oficial de três dias no município. Euzébio, em sua conta pessoal na rede social Facebook postou uma foto ao lado do pastor Cleuton Lopes com os dizeres. “Com pesar e muita consternação recebi a notícia da morte prematura do amigo, Francisco Cleuton Lopes, pastor presidente da igreja Assembleia de Deus Missão de Nova Serrana. Há poucos dias, em 25 de abril, registrei a visita do pastor em nosso

O que era oculto se tornou revelado!

Cidade tem luto oficial de três dias decretado pelo executivo municipal devido a morte do pastor presidente da igreja Assembleia de Deus Missão gabinete, no Centro Administrativo. Na ocasião falamos sobre projetos e iniciativas, que prometiam importantes parcerias; agora frustradas. Que Deus possa confortar os corações dos familiares e membros da Assembleia de Deus”. Publicou o chefe do executivo.

No site do executivo municipal foi publica do Luto municipal com o seguinte texto. “O Município de Nova Serrana decreta luto oficial por três dias em respeito e memória de Francisco Cleuton Lopes, Reverendo Pastor da Igreja Assembleia de Deus Missão Nova Serrana-MG. As bandei-

ras hasteadas em todos os prédios dos órgãos Públicos do Município deverão nesse período ser mantidas a meiomastro.A Prefeitura de Nova Serrana, em nome de todos os seus servidores, se solidariza com os familiares e amigos e expressa os mais profundos pêsames”.

Gestantes presas podem ter pena com progressão acelerada Foi aprovado nesta terçafeira, dia 08 de maio, no Senado, o projeto que permite progressão mais rápida da pena para gestantes presas e mães de crianças com deficiência. Agora o texto precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados para se tornar lei. Além da progressão mais rápida quanto a pena, a proposta autoriza também a prisão domiciliar para as mães de pessoas com deficiência ou grávidas que estiverem em prisão preventiva. Segundo divulgado pelo Senado através da Agencia Brasil, o projeto prevê que as gestantes e mães condenadas só terão direito à pena menos rigorosa caso não tenham cometido crimes com violência, contra o próprio filho ou de grave ameaça, se tiverem cumprido um oitavo da pena, se-

jam rés primárias e não tenham pertencido a organização criminosa. Pela proposta, se elas cometerem novo crime doloso, terão o benefício revogado. Em geral, a mudança de regime penal ocorre apenas quando as pes-

soas cumprem o equivalente a um sexto da sentença. PENSANDO NOS FILHOS -A senadora Simone Tebet (MDB-MS), autora da matéria, apresentou como argumentos favoráveis ao texto a falta de ressocialização e

de acesso a sistema educacional a que são submetidos os presos brasileiros. Segundo a senadora existe a probabilidade de os filhos das presidiárias estarem expostos ao crime, sem a presença dos pais em casa. “Na realidade, esse projeto tem dois grandes objetivos: transformar em lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que disse, em um habeas corpus coletivo, que toda mulher presa que seja gestante ou mãe de criança até 12 anos, ou mãe de uma pessoa com deficiência, poderá responder o processo em regime menos gravoso, ou seja, domiciliar, se houver necessidade, com uma tornozeleira eletrônica”, afirmou. Ainda de acordo com a Simone Tebet, apesar do entendimento do STF, atualmente cabe a cada juiz decidir se libera as gestantes condenadas.

Para os que acreditam na Bíblia existem alguns versículos que falam sobre o título de nosso editorial. Um destes textos no livro de (São) Marcos, capítulo IV, verso 22, encontramos os seguintes dizeres: “Porque nada há encoberto que não haja de ser manifesto; e nada se faz para ficar oculto, mas para ser descoberto”. Se a premissa for verdadeira, o que não falta na política são coisas ocultas que podem ser reveladas, e na última reunião ordinária senhores, muita coisa oculta foi revelada. Para começar temos que reforçar que se alguém ainda acreditava no discurso pífio dos dois lados da política de Nova Serrana, ou seja, Euzébio Lago e Osmar Santos, representando situação e oposição, de que não existia nenhum rompimento entre os poderes legislativo e executivo, sua crença caiu por terra. Foi escancarado para todos com socos na mesa e tom de voz elevado que os dois lados estão em um conflito declarado. A indisposição que antes era oculta foi declarada e não resta mais a ninguém a dúvida de quem é de quem no legislativo municipal. A briga começou com um ADIN, que derrubou uma lei de um vereador de sua base, dai os opositores resolveram entrar de cabeça na chuva e se molharem de vez. Com uma emenda na Lei Orgânica pretendem tornar as decisões e autorizações quanto a utilização do solo em Nova Serrana com decisão também da Câmara. A partir dai o que se viu na Câmara na última terça-feira foi um festival de palavras entoadas em tons exaltados. Um legislador afirmou que votaria contra devido ao fato de que empreiteiros não fizeram uma visita ao seu gabinete, assim como aconteceu com os da oposição, o outro, disse que não confia na intenção dos próximos vereadores. Outro da oposição questionou “até maliciosamente”, o porquê de o prefeito querer manter essa decisão em suas mãos, e as ameaças aconteceram de forma subjetiva afirmando, “quero ver como vai votar a próxima emenda de autoria do executivo quanto a lei orgânica.” O debate vinha expondo questões que permaneciam ocultas e para que não haja nenhuma dúvida de quem é de quem ali dentro, o próprio vereador que teve a lei derrubada pelo executivo, está disposto a votar contra a emenda, e seus colegas da oposição afirmam que vai votar contra devido as ordens do executivo. A “pancadaria” só não foi maior porque o atual presidente, um dos cabeças da oposição, resolveu dar uma pausa para que os vereadores pudessem gritar e quiçá, colocar o dedo na cara no coleguinha e xingar a mãe dentro da salinha. Isso tudo fica no campo das ideias porque a imprensa não foi convidada a participar da reunião, e pelo tom que a coisa tomava do lado de fora, lá dentro a conversa rápida foi absolutamente resolutiva, só não se sabe o quanto intensa. Ao sair ambos os lados tiravam suas emendas, e uma semana de espera e negociações, tão ocultas quanto a conversa da salinha. E por falar em ocultas, para se ter uma ideia, teve gente de dentro da câmara falando do lado de fora sobre pedido de propina, sobre aprovar projeto para salvar empreiteiro, sobre político que tem áreas valorizadas no nome de “parentes”, para facilitar a aprovação, teve de tudo e mais um pouco. Os dois lados da política de Nova Serrana declararam publicamente que estão dispostos a tornar a vida de seu grupo opositor mais complexa do que se imagina. Ainda nos bastidores ouvimos de uns que a emenda do uso do solo não será aprovada de forma alguma, ouvimos de alguns que as propostas do executivo, como uma suplementação que vem por ai, terão sua vida complicada na casa, e no fim a briga que antes era anunciada agora se torna concreta. Esperamos para o desenrolar de novos fatos, mas uma coisa é claro, pelo visto terá muitas outras coisas ocultas sendo reveladas, e com a isso a animosidade e indigestão entre executivo e oposição se torna ainda mais acirrada e tão declarada quanto nunca.


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3 * Thiago Monteiro thiago@opopularns.com.br

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Na terça-feira, dia 08 de maio, foi realizada na Câmara Municipal de Nova Serrana a 13ª reunião Ordinária do Legislativo Municipal em 2018, em sua pauta dois projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal que foram o ápice de polêmica e dos debates mais intensos vivenciados na casa até o momento nesta legislatura. Com a divisão clara entre os grupos políticos da base do executivo municipal e da oposição, encabeçada pelo presidente da casa, o que não faltou durante o debate da Proposta de Emenda 002/2018 à Lei Orgânica do município, foram tons de voz elevado e até tenhamos conhecimento de seus objetivos. Por essa razão temos que evitar cometer o erro uma vez que tenhamesmo socos nas mesas. mos possibilidade de cometê-lo. Assim eu deixo claro que vou voltar atrás e não vou votar a favor por receio futuro O que determina a Emenda 002/2018 de não gozarmos de uma condição como essa para essa Conforme apurado a Lei Orgânica de Nova Serrana que atende casa”. Explicou o líder do Governo. quanto à ocupação do solo, é datada na década de 70, ou Logo em seguida o vereador e integrante da mesa diretoseja, já está defasa a cerca de 40 anos. Nela está estabelecido ra, Gilmar da farmácia (PV), questionou o posicionamento que o executivo tem pleno poder sobre a aprovação de de Pr Giovani, afirmando que também não se tem o conheloteamentos e empreendimentos deste sentido quanto à ocu- cimento da índole de quem vai assumir a prefeitura nas pação do solo no município. gestões vindouras. “As palavras do senhor pastor são digContudo em 2017 uma proposta de lei do vereador Juliano da nas, mas não sabemos quem vai assumir a cadeira do Boa Vista (PSB), determinou que todos os empreendimentos executivo. O atual prefeito é honesto, mas não sabemos devessem ser também apreciados e aprovados pela Câmara quem será o futuro, então a meu ver é importantíssimo para somente a partir dai poder ser implementados no muni- passarmos por essa casa, cabe a nós fiscalizar e legiscípio. lar”. Disse o vereador. A proposta segundo os legisladores visa a fiscalização e me- O presidente da casa, Osmar Santos (PROS) expos seu lhor distribuição dos empreendimentos, como também ter posicionamento quanto a importância da proposta. “Essa maior controle sobre quais áreas vem sendo disponibilizadas emenda obriga os loteadores de Nova Serrana a passapara o município nos empreendimentos, seguindo a orienta- rem os loteamentos por essa casa, quando eu vejo que ção da lei de 15% dos loteamentos serem destinados para uma pessoa vai votar contra eu fico triste porque isso é áreas de instalação dos equipamentos públicos como cre- proibir o crescimento de Nova Serrana com qualidade”. ches, escolas, postos de saúde e praças. Pontuou Osmar. Contudo a lei de autoria do vereador Juliano foi derrubada Elevando o tom de voz o presidente ainda afirmou que o pelo jurídico do Executivo Municipal por meio de uma Liminar legislativo não tem compromisso com empresários. “Não concedida após o executivo ter entrado com uma Ação Direta temos compromisso com loteador, votar contra é mostrar de Inconstitucionalidade (ADIN). quem tem esse compromisso. É mostrar que o prefeito quer Segundo a procuradoria do executivo municipal, a proposta continuar fazendo o que quer. Temos o projeto do vereado vereador é inconstitucional e ineficaz. “A ADIN foi propos- dor Juliano, que o prefeito entrou com uma ADIN, e para ta porque a lei era inconstitucional, o parcelamento de solo evitar isso temos que mudar a lei orgânica. Convido a urbano é de competência exclusiva de o executivo legislar, todos os vereadores para votarem por essa emenda pelo nós ganhamos liminar do Tribunal de Justiça suspendendo a bem da população, da cidade, que depois de votada não eficácia da lei baseado na Constituição Federal”. Disse Dr. faltará áreas boas para instalação de creches, escolas, Rildo Oliveira e Silva Procurador adjunto do Executivo Muni- postos de saúde e praças para a população nos novos cipal. loteamentos”. Exclamou o presidente Após ter sido então derrubada por liminar, os vereadores ti- Diante de questionamento quanto ao parecer jurídico o veram a orientação jurídica e optaram por dar entrada na presidente ainda afirmou que a emenda foi amparada pela proposta de emenda a Lei Orgânica, com autoria da mesa orientação da procuradoria e a posição dos prefeitos é diretora, determinando então que os empreendimentos e de- um desrespeito com a cidade. “Quando foi feita a emenda, cisões quanto à ocupação do solo tivessem que ser obrigato- todo o jurídico foi consultado e está sendo feito dentro da riamente aprovadas pelo legislativo municipal. legalidade. Se houver dois fiscalizando não é melhor, o executivo quer resolver isso sozinho, se houver ele e mais Onde começa a queda de braço treze a fiscalização será melhor. Sabemos que a anos e Após ter sido colocada em debate a Proposta de Emenda 002/ anos todos os prefeitos querem ter o poder na sua mão 2018 a Lei Orgânica Municipal, o líder do Governo na Câma- para resolverem como quiser, isso é um desrespeito com ra, Pr Giovane Máximo (MDB), lamentou ter votado favorável a sociedade”. Finalizou o presidente. a lei na primeira votação realizada na reunião anterior. “Que- Outro vereador a defender a aprovação foi Valdir Mecâniro em primeiro lugar reconhecer aqui a minha infelicidade co (PCdoB). O vereador começou seu discurso afirmando porque votei a favor do projeto em primeiro turno, até então que treze cabeças são melhores do que uma. “É interesnão tinha feito uma análise melhor da proposta e por essa sante o questionamento quando se fala que um vereador razão, quero reconhecer o meu erro e voltar atrás nessa opor- poderia negociar com o empreendedor. Aqui somos treze, tunidade”. Disse Pr. Giovane e com essa lei ficará nas mãos dos treze mais o executivo. O vereador afirmou que não se sente confortável em votar o Então porque deixar somente na mão dele”. Disse Valdir. projeto por não saber quais seriam os objetivos dos vereado- Também elevando o tom de voz o vereador questionou o res que viriam posteriormente a assumirem a Câmara em ou- porquê do interesse de manter as aprovações somente tra Legislatura. “Lembro-me de quando meu irmão era verea- nas mãos do executivo. “Porque entrou com um ADIN para dor em Divinópolis, ele me disse que se por ventura surgisse derrubar a lei? Temos a prerrogativa, acho vergonhoso um projeto que mudasse a Lei Orgânica que eu pensasse mui- um legislador falar uma coisa dessas. É porque é do mesto bem antes de votar, porque nem sempre o vereador que tem mo partido? Porque é líder de governo? um vereador tem boa intenção vai permanecer na casa”. Pontuou o vereador que fiscalizar”. Disse Valdir. Anda mais exaltado o vereador questiona se o Oposição do executivo se posiciona posicionamento do líder do governo se manterá o mesmo Pr Giovani ainda explicou que seu posicionamento não quanto a emenda 001/2018 que também estava em pauta. era por essa legislatura mas pelas próximas. “Não por “Ai questiono, entra outra emenda para colocar subveresses vereadores que estão fazendo um trabalho exem- são para leiloar os veículos, queria que fizesse até 650 plar, mas pelos que podem assumir essa cadeira sem que mil para o legislativo não ter autonomia, eu quero ver na

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emenda 001 como vai votar, o vereador tem que pegar e fiscalizar a cada dia mais. A última lei que vigorou foi em 1970. O povo tá aqui para olhar e para cobrar, quando não tiver área só tiver buraco, quando seu filho não tiver lugar para estudar que venha aqui e bata na porta do gabinete desse vereador”. Afirmou Valdir se referindo ao Pr. Giovani Máximo.

Vereador questiona visita de empreiteiro

Com o debate correndo em clima quente o vereador Jadir Chanel (MDB), se manifestou quanto a aprovação e questionou a visita de empreiteiro nos gabinetes dos vereadores da oposição. “Eu vou votar com um sonoro Não. A minha justificativa pelo meu voto, no meu entender o legislador ele não perde o poder de fiscalização mesmo sendo de competência do executivo. Não perde o poder sobre isso, agora sabe o porquê vou voltar contra? Porque os loteadores estiveram aqui em gabinetes e isso eu vi, e não foram até o meu gabinete. Qual o intuito disso? Nessa casa não são 12 que votam, se o loteador tem interesse que o projeto seja aprovado, ele não teria que procurar os 12? Porque ele foi na porta de um e de outro e não foi no meu gabinete? Questionou Jadir.

Vereador fala de projeto e sobre necessidade da emenda Após o posicionamento de Jadir Chanel, o presidente afirmou que o vereador não foi procurado para aprovação de projeto, porque loteador não manda projeto para a câmara e sim o executivo. Após essa afirmativa Adair da impacto (Avante) reforçou as palavras do presidente e pediu que os vereadores olhassem com bom senso para a pauta. “Iria dizer exatamente isso presidente. O projeto que foi nos procurado nessa casa já era o projeto aprovado pelo prefeito. Agora queremos fiscalizar novas áreas do município, a lei que estava em execução no momento nos obrigou a votar o projeto, que acredito que foram todos que votaram favoráveis e não somente a gente”. Disse Adair. O vereador encerrou sua fala afirmando que não se pode defender o executivo de forma incondicional e convidou os vereadores a refletirem sobre o que tem acontecido com as comunidades. “O que não pode é defender o executivo a vida toda sem cumprir com seu papel. A nossa lei é de 1970, de lá para cá o que foi feito? Nada! Olha o caso de areias, de Buritis. Na hora de defender interesse ai tem algo maior por trás. No caso desse projeto aprovado aqui foi o que veio de lá da prefeitura, agora queremos melhorar o que virá pela frente, será que o povo nos elegeu para assistir isso e não fazermos nada. Até o executivo tem que entender que nos ter como fiscalizadores o ajuda a acertar quanto a administração do município”. Finalizou o Adair da Impacto.

Pausa para discutir na salinha Com a discussão tomando rumos ainda mais exaltados, o presidente da casa comunicou que seria realizada uma pausa de cinco minutos para que os vereadores discutissem a pauta no plenarinho, fora da presença dos populares e da imprensa. Contudo alguns vereadores da base do prefeito não entraram na sala para participarem da breve discussão, porém o líder do governo se fez presente na reunião realizada na sala ao lado. Ao retomar a reunião o presidente comunicou que seria retirado o projeto de emenda 002/2018, para que a pauta voltasse a ser discutida nas comissões e voltasse posteriormente a pleito. O presidente ainda solicitou a retirada do projeto de emenda 001/2018, de autoria do executivo quanto ao leilão de sucata do executivo municipal, também para alteração na Lei Orgânica do Município. Após o pedido o líder do governo acatou a solicitação alegando adotar o principio da flexibilidade. Já William Barcelos, solicitou que fosse inserido na emenda 002/2018 de utilização do solo, o parecer jurídico da casa quanto a proposta de emenda a Lei Orgânica de Nova Serrana.


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4 Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

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COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

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O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

devedor(a) fiduciante, ALENCAR HERCULANO BUENO ARAUJO, CPF/CNPJ nº 06800205605, que está(ão) em

devedor(a) fiduciante, MARCUS VINICIUS MELIAN ALVES, CPF/CNPJ nº 22680660889, que está(ão) em lugar(es)

devedor(a) fiduciante, KENYA FERREIRA FERNANDES, CPF/CNPJ nº 06888505618, que está(ão) em lugar(es)

lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a)

ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)

ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)

fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala

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Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e

201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de

satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias

quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo

consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.076,84, em 07/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e

no valor de R$ 1.588,66, em 01/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a

despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta

data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao

intimação, relativo ao contrato nº 844440052278-1 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s)

contrato nº 844440912891-1 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 61205, do

matrícula(s) nº(s) 37937, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser

Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o

efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja

recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)

realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou

credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não

visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida

à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15

obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor

(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA

fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao

ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)

conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.

devedor(a), expediu-se este edital.

201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 3.007,94, em 16/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855552103363-5 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 40102, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.

Nova Serrana, 08 de Maio de 2018

Nova Serrana, 08 de Maio de 2018

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Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

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Oficial de Registro

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Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

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COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

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devedor(a) fiduciante, LUANA MOREIRA DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 14244259643, que está(ão) em lugar(es)

devedor(a) fiduciante, JESSIA CAROLINE MARIA DO CARMO ALVES, CPF/CNPJ nº 11180336631, que está(ão) em

devedor(a) fiduciante, RONALDO LUCAS DA SILVA JUNIOR, CPF/CNPJ nº 09618026698, que está(ão) em lugar(es)

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201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de

quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo

satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias

quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo

no valor de R$ 1.540,13, em 07/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a

consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.112,23, em 21/02/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e

no valor de R$ 1.117,18, em 16/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a

data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao

despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta

data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao

contrato nº 844441406529-9 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 53855, do

intimação, relativo ao contrato nº 844440881840-0 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s)

contrato nº 855551008318-0 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 36164, do

Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o

matrícula(s) nº(s) 57683, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser

Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o

recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)

efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja

recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)

credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não

realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou

credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não

à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15

visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida

à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15

(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA

obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor

(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA

ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)

fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao

ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)

devedor(a), expediu-se este edital.

conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.

devedor(a), expediu-se este edital.

Nova Serrana, 08 de Maio de 2018

Nova Serrana, 08 de Maio de 2018

Nova Serrana, 08 de Maio de 2018

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Oficial de Registro

Oficial de Registro

Oficial de Registro

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

devedor(a) fiduciante, ENIMAR LUCIANO RABELO, CPF/CNPJ nº 03986028676, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),

devedor(a) fiduciante, AZARIAS NATHAN COSTA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 31627811672, que está(ão) em lugar(es)

incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA

ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)

ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala

Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de

201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de

quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo

quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo

no valor de R$ 26.580,25, em 06/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a

no valor de R$ 1.673,73, em 26/02/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a

data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao

data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao

contrato nº 144440682453-6 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 49587, do

contrato nº 844440449291-7 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 43422, do

Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o

Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o

recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)

recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)

credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não

credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não

à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15

à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15

(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA

(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA

ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)

ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)

devedor(a), expediu-se este edital.

devedor(a), expediu-se este edital.

Nova Serrana, 08 de Maio de 2018

Nova Serrana, 08 de Maio de 2018

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Oficial de Registro

Oficial de Registro

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

devedor(a) fiduciante, WELLINGTON ELIAS TRINDADE, CPF/CNPJ nº 05228505610, que está(ão) em lugar(es)

devedor(a) fiduciante, JOSE DE SOUSA ALVES, CPF/CNPJ nº 13743935686, MARIA MONALISA DA SILVA FERREIRA,

ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)

CPF/CNPJ nº 14305831694, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em),

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala

preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do

201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de

Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a

quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo

sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste

no valor de R$ 1.699,85, em 14/02/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a

edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.882,13, em 01/03/2018, sujeito à

data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao

atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os

contrato nº 855550801721-4 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 29126, do

encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 844441273194-1 e garantido por alienação(ões)

Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o

fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 73514, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na

recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)

hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana.

credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não

Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio

à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15

de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O

(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA

não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade

ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)

do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei

devedor(a), expediu-se este edital.

9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.

Nova Serrana, 08 de Maio de 2018

Nova Serrana, 08 de Maio de 2018

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Oficial de Registro

Oficial de Registro


NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1455

5 Una promove Vestibular tradicional com bolsas de estudo de até 100% Após perseguição Polícia Militar recupera motocicleta roubada e prende autores no São Geraldo Na noite desta terça-feira, dia 08 de maio, dois homens cometeram um assalto no bairro Planalto, contudo, em uma rápida ação dos militares os suspeitos acabaram presos. A ocorrência aconteceu próximo a praça de esporte, no bairro Planalto, quando a vítima foi abordada por dois indivíduos, que estavam a pé, e com uma arma de fogo em punho, a arma seria uma calibre 12, com cano serrado, que foi posteriormente apreendida com os autores. Durante a ocorrência a vítima afirmou aos militares que um dos autores trajava uma blusa de cor preta e o outro trajando blusa de cor laranja. Após anunciarem o assalto subtraíram sua motocicleta yamaha/lander de cor azul placa hlw5047 e evadiram em seguida na motocicleta tomando sentido do bairro Santo Antônio. De posse das informações as viaturas do turno partiram para o rastreamento, momento em que a equipe do Gepmor, nas proximidades do Posto Oásis, visualizou os autores e determinou aos autores que parassem. Contudo a ordem não foi obedecida e os autores evadiram em alta velocidade sentido ao bairro Industrial José Silva. Durante a perseguição, próximo às margens da BR 262, os autores perderam o controle direcional da motocicleta e caíram ao solo, abandonando a motocicleta e entrando em um denso matagal que dá acesso ao bairro Industrial e fundos ao bairro São Geraldo. Em continuidade ao rastreamento as viaturas do turno lograram êxito em abordar os autores na rua Embaré, no bairro São Geraldo. Após serem abordados, os autores foram identificados com idade de 18 e 21 anos. Durante varredura nas proximidades a arma de fogo utilizada no crime foi localizada e apreendida. Diante dos fatos os autores foram presos e encaminhados juntamente com o veículo e arma apreendida para Delegacia de Polícia.

Motocicleta é tomada de assalto São Marcos em Nova Serrana Na ultima terça-feira, dia 08 de maio, por volta das 8h10, a Polícia Militar (PM) foi acionada e compareceu na rua Cesária, no bairro São Marcos, para atender uma ocorrência de roubo de veículo. No local a vítima, relatou aos militares que foi abordada por um indivíduo moreno, magro, alto e com um capuz na cabeça, portando uma arma de fogo e anunciou o assalto, subtraindo da vítima sua motocicleta, uma Honda cg 150 de cor branca, placa pux-0994. Ainda segundo a vítima o autor evadiu na motocicleta tomando o sentido do bairro Dom Bosco. A polícia segue no rastreamento do veículo.

Homem assalta estabelecimento comercial no bairro São Geraldo Na noite desta terça-feira, dia 08 de maio, a Polícia Militar (PM) foi acionada a pelo proprietário de um estabelecimento comercial no bairro São Geraldo. DE acordo com a vítima, por volta das 19h adentrou ao local um indivíduo portando uma arma de fogo e anunciou o assalto, subtraindo certa quantia em dinheiro do estabelecimento. A vítima afirma ainda que o autor evadiu em uma motocicleta de cor escura, sentido a “Invasão” do bairro São Geraldo. A PM segue no rastreamento do suspeito.

Benefício será concedido para candidatos classificados nos primeiros lugares gerais do Vestibular das unidades da capital e interior de Minas, bem como de Goiás O sonho de ingressar no ensino superior pode estar próximo da realidade. Em seu Vestibular Tradicional com Bolsas, o Centro Universitário Una proporciona a oportunidade de interessados em estudar na Instituição conquistarem bolsas de estudo de até 100%. O processo seletivo, que premiará os melhores classificados gerais, será realizado no dia 19 de maio (sábado), das 14h às 18h, e é válido para todas as unidades da Una em Minas Gerais e Goiás. As inscrições podem ser realizadas no site una.br/vestibular até o dia 18 de maio e,

presencialmente, nas unidades até duas horas antes do início da prova. No total, são oferecidas 35 bolsas de estudo para o segundo semestre de 2018, distribuídas para as unidades Minas, em Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho, Contagem, Divinópolis, Itabira, Nova Serrana, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Uberlândia, bem como Catalão e Jataí, em Goiás. O valor da inscrição é R$ 30. O candidato que optar por utilizar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ao invés de realizar a prova presencial, estará isento do

valor da inscrição. O vestibular da Una é presencial e conta com uma redação e uma prova objetiva contendo 60 questões sobre as quatro áreas do conhecimento: Matemática e suas tecnologias; Linguagens, Códigos e suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias. Próximo a data da prova, o candidato receberá um e-mail com o comprovante de inscrição, indicando o local e a sala que realizará a prova. Mais informações sobre as bolsas, podem ser

conferidas no edital que está no site (una.br/vestibular).

Una é sinônimo de excelência Pelo sétimo ano, a Una é o Melhor Centro Universitário privado de Minas, de acordo com o Índice Geral de Cursos (IGC) – principal indicador nacional de qualidade do ensino superior brasileiro – realizado pelo Ministério da Educação (MEC). Com a nota, o Centro Universitário passa a fazer parte do seleto grupo de 26 instituições no Brasil que receberam nota quatro, sendo a única em Minas Gerais


NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018 | ANO XIII | Nยบ 1455

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