Caminhão com carga é roubado no posto Café da Terra - Página 06
Nova Serrana-MG, sexta-feira, 11 de maio de 2018 | Ano XIII | Nº 1456 | R$2,50
Saúde será passada a limpo na CPI instaurada pela Câmara Municipal
Vereador afirma que CPI’s são consequências do trabalho de um Legislativo e presidência independentes e “não praticamente nomeado pelo prefeito como aconteceu com a gestão anterior da Câmara”
Câmara aprova a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Divulgação de lista dos plantonistas nas unidades de saúde passa a ser obrigatória
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1456
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Ficha Limpa para servidores A última reunião ordinária da Câmara de Nova Serrana teve a entrada de um projeto que pode mudar o rumo do funcionalismo público municipal. A pauta proposta pelo vereador professor Willian Barcelos (PTB) determina diretrizes de ficha limpa para os servidores municipais. O projeto de Lei 048/2018, tem como proposta “Instituir a Ficha Limpa Municipal na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo”. De acordo com o vereador a ideia do projeto está lincada ao fato de se ter servidores municipais sendo contrata- Vereador entra com projeto para que servidores nomeados também tenham ficha limpa e dos com parâmetros sociais ainda faz pedido de vista de projeto do executivo quanto a reforma administrativa de idoneidade também irretocáveis, e a exemplo dos atenção, pois é uma diretriz Segundo o vereador apesar de mo tempo mantenhamos carpolíticos os mesmos não po- quanto as condições pelas ter sido realizada uma reu- gos de motoristas deriam ser efetivados em car- quais os servidores públicos nião com o chefe do executivo comissionados existentes gos públicos caso tenham são nomeados. O projeto su- sobre o assunto ainda nesta pela lei delegada. Uma Lei crimes e processos criminais gere que sejam estabelecidos semana, contudo um projeto Imoral e inconstitucional, na e políticos. critérios de ficha limpa tam- dessa amplitude não pode ser medida em que criou cerca de Segundo a proposta os servi- bém para os servidores, e a votado sem uma análise 800 cargos de confiança sem dores a serem nomeados não pauta é de relevância até criteriosa. “UM projeto que as respectivas atribuições, e devem ter nos últimos oito mesmo pelo fato de comba- exclui centenas de cargos de ainda, com salários fora da anos anteriores a data da termos as inúmeras nomea- provimento efetivo não pode realidade regional, e desvirnomeação, crimes que se caser votado a toque de caixa. É tuados da exceção constitucições sem critérios que vem racterizem como empecilho preciso o parecer do Sindica- onal que é a chefia, direção acontecendo há anos em pela lei do ficha limpa. to da Categoria. É preciso uma ou assessoramento”. Pontou Nova Serrana”, disse o vereaDurante a reunião o vereador análise mais apurada, espe- Willian. dor. pediu que os demais legislacialmente porque está em vi- O vereador encerrou sua pardores da casa apreciassem a gência a tão combatida Lei ticipação solicitando ao exeVereador matéria com zelo, pois se traDelegada”. Disse o vereador. cutivo que encaminha um ta de uma lei que fará a dife- questiona reforma Ainda segundo o legislador interlocutor para que em uma rença quanto a cargos e nonão e correto que cargos efe- mesa com os integrantes do do executivo meações que interferem na tivos sejam extintos e o muni- Sisnova e membros do condição até mesmo finan- Ainda na reunião o vereador cípio continue tendo funcio- Legislativo possa explicar ceira do município. “Está Willian Barcelos justificou nários comissionados sendo cada um dos itens a serem aldando entrada na noite de seu pedido de vista quanto ao nomeados. “Não é correto, terados nas Leis que regem o hoje um projeto de minha projeto de reforma adminis- que cortemos, por exemplo, funcionalismo da Prefeitura, autoria que peço aos verea- trativa enviado pelo executi- cargos de motoristas efetivos, especialmente na área da edudores que o apreciem com vo para Câmara Municipal. isto é por concurso, e ao mes- cação.
Queimar gordura no local correto! Na Câmara Municipal semanalmente passam pautas, projetos, indicações, falas, tribunos e muitos desses não são encarados como efetivo ou resolutivos para a cidade. Projetos como o formato de placas de obras, por exemplo, são aprovados, mas sinceramente, a não ser pelos políticos não traz um ganho efetivo para a população, afinal mais importante do que o formato da placa é a qualidade da obra que está sendo inaugurada. Contudo um projeto vem sendo esperado por muitos que acompanham, criticam e seguem os passos dos políticos de Nova Serrana, se preocupando efetivamente com a administração do município. Estamos nos referindo a tão sonhada reforma administrativa prometida pela atual gestão ainda em palanque de campanha. Na reunião de terça-feira, essa reforma foi abordada por um dos vereadores, afinal o projeto do executivo já está na casa e segundo apontado trará mudanças drásticas ao efetivo municipal. Até ai a notícia vem a encontro a tudo que a população deseja para o município, mudanças que propõe redução de custos, enxugamento da folha, e um serviço publico mais resolutivo. Mas como diz o ditado, “divagar com o andor porque o santo é de barro”, e se não tivermos muito cuidado com esse santo ele pode quebrar, afinal estamos falando de mudanças, que terão um impacto quanto ao funcionamento da administração municipal. Veja, o projeto teve seu pedido de vista e ainda o vereador Willian Barcelos solicitou que um representante do governo fosse até a Câmara para explicar cada um dos itens propostos na lei. Essa desconfiança toda surgiu pelo absurdo que se estabelece o projeto, determinando que centenas de cargos sejam extintos. Quanto a isso caro leitor, o absurdo se da não pelo fim dos cargos, mas pelo fim de cargos efetivos, enquanto os cargos comissionados, mais de 800 estabelecidos pela Lei Delegada continuam a se alimentar direto das tetas do governo. Pense que confortável é para o Governo, extinguir cargos de pessoas que estão ali sem ligação partidária, política, por ter trabalhado em campanha ou ter debito de favor com o governo, mas mantendo a possibilidade de se nomear aqueles que você deseja conforme seu interesse, sem ao menos se ter em muitos dos cargos uma normativa mínima para essa nomeação. Bom seria se esta reforma estabelecesse que os cargos comissionados fossem extintos, ou para não sermos tão drásticos, reduzidos proporcionalmente às metas de economicidade estabelecidas com a reforma administrativa. Ainda vale lembrar, o que já foi inclusive pontuado pelos responsáveis pelo Sisnova, que os comissionados em nada contribuem para o fundo previdenciário municipal, ou seja, até mesmo esse impacto deve ser revisto, afinal reduzir efetivos com suas contribuições e efetivar comissionados que em nada agregam ao fundo traz também consequências para o fundo. Particularmente entendemos que a reforma é necessária, mas também entendemos que sair da zona de conforto é o que faz um administrador competente, e no que tange a isso e a outras circunstâncias administrativas como a utilização dos recursos municipais a atual gestão está devendo. Dizem por exemplo que uma subvenção já vem por ai, o motivo aparentemente é o Hospital São José, que por sinal merece todo amparo e investimento para que a unidade seja mais resolutiva. Contudo o prefeito poderia começar a economizar reduzindo secretarias e não efetivando secretário para administrar gabinete. O prefeito poderia reduzir custos diminuindo os cargos de diretoria da lei delgada, poderia reduzir os salários dos cargos comissionados. Se por acaso você caro leitor, pensa que isso já vem sendo feito. Bom um salário de R$ 8 mil, é significativamente salgado para uma cidade onde o Pib da população gira em torno de R$ 1,7 mil, um salário de R$ 21 mil é relativamente alto para uma cidade operária. A reforma deve acontecer, mas com os devidos pontos resguardados e principalmente, com a queima da gordura nos gordos salários dos engravatados que ocupam os cargos comissionados em Nova Serrana.
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Saúde será passada a limpo na CPI instaurada pela Câmara de Nova Serrana * Thiago Monteiro
(AI) - O fato é o que tem gerado no contesto da saúde e não necessariamente nos índices que o prefeito tem conquistado na saúde, o que de fato também tem que ser fiscalizado. A vinda do Hospital Santa Monica e Hospital Dia para o município, a situação e agora a gestão municipal do Hospital São José, a terceirização da UPA que vai ser administrada por uma Organização Social de Saúde. O leque é muito grande, mas vamos tentar focar nos pontos principais e vamos tentar fechar no que é mais importante e os resquícios podem ser tratados em outra CPI e na comissão de saúde. Temos que lembrar sempre que não estamos acusando ninguém estamos simplesmente investigando.
thiago@opopularns.com.br
Após anos sem se instaurar um processo de investigação tão intenso, nesta legislatura os vereadores de Nova Serrana em pouco mais de um ano de vereança, já instauraram duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) e este Popular foi até a casa do legislativo e em uma entrevista exclusiva, conversou com o vereador e presidente das duas CPI’s, Odair Lopes de Souza (Avante) que falou sobre a importância e como caminhará a CPI da Saúde, instaurada mais recentemente pelo legislativo de Nova Serrana.
Jornal O Popular (OP) Adair, anos sem uma fisca(OP) - Você é presidente da lização intensa a ponto de Vereador afirma que CPI’s são consequências do trabalho de um Legislativo e presidência independentes CPI da Copasa, e agora se ter duas CPI’s abertas. e “não praticamente nomeado pelo prefeito como aconteceu com a gestão anterior da Câmara” também da CPI da Saúde, Penso que inclusive essa os dois processos estão seja a primeira vez que os dois procedimentos são instaurados em tempos simul- (AI) - O ponto de partida foi o episódio da morte de Júlio Cesar abertos simultaneamente, aqui fazemos duas perguntâneos. O que muda nessa legislatura que viabiliza essa na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Queremos avaliar tas que tem sido questionadas pela população. Existe se houve negligência, e vamos investigar com relação a todo o alguma recomendação quanto ao fato de se acumular situação? pessoal envolvido, desde o momento em que a pessoa foi le- duas presidências de CPI, e se não existe uma recoAdair da Impacto (AI) - Vivemos um tempo diferente no vada para a UPA até a entrada no Hospital Santa Monica. mendação quanto a isso, você não ficará sobrecarrelegislativo e isso ao meu ver se deve muito por uma nova Queremos nomes, áudios, vídeos, e os nomes das pessoas que gado? atenderam, tanto servidores da UPA como funcionários do
postura da Câmara. Hoje somos um legislativo independente, isso aconteceu quanto elegemos um presidente independente Hospital Santa Mônica. (AI) - Bom quanto a primeira pergunta, essa presidência é e não praticamente nomeado pelo prefeito como aconteceu com a gestão anterior da Câmara. Com essa independência a (OP) - Mas a CPI vai se ater somente a esse fato, vai se votada pelos membros internos, essa repetição aconteceu devido ao número de vereadores e a quantidade excidade inteira tem a ganhar. limitar em investigar a UPA? cessiva de trabalho, sendo que a prioridade são os verea(OP) - Essa mudança é algo único? De onde surgiu essa (AI) - Queremos estender a saúde, não só da UPA, apesar deste dores que não compõe a mesa diretora da Câmara. Já quanto à sobrecarga. Bom, acredito que há uma sobrecarga postura fiscalizadora, essa postura de se investigar ser o fato inicial. Queremos colher informações da popula- sim, mas temos um acompanhamento jurídico bom e um tão intensamente o executivo e procedimentos da atu- ção, denúncias e os fatos, informações, contratos, dos hospi- suporte bom da Câmara, em termo de relatores da secretais que estão vindos, prazo, vida útil, retorno de investimenal administração municipal? taria, da comunicação e se houver cooperação dos órto, afinal de imediato a Prefeitura tem gasto com aluguel e gãos, da população acredito que possamos ter um desfe(AI) - Não entendo isso como algo repentino ou que seja recen- outros investimentos. Inerentes à saúde, temos ainda PSF, cho favorável dentro do prazo, e ainda essa sobrecarga é te. Eu vejo como uma sequência de trabalho. Esse é até um Policlínica, UBS, em busca de documentação e de denúncias a um dever do oficio. ponto de vista meu que diverge do que se diz muito em algu- serem apuradas. mas correntes políticas e pensamento popular. Alguns afir(OP) - já que você tocou no assunto. Qual o prazo dessa mam que não se deve reeleger o vereador, mas entendo que (OP) - Para que os leitores entendam e participem, por CPI, e qual o cronograma dessa investigação? tudo precisa de uma sequencia, eu mesmo venho em sequência quais meios serão levantadas essas informações? desde o mandato anterior com cobrança em órgãos, como Copasa, Cemig, até mesmo na saúde. Então a sequência me- (AI) - Para levantar essas informações pedimos à casa que (AI) – O prazo instaurado para esta CPI é de 120 dias lhora o trabalho, a experiência faz com você traga a tona abra um link no site da Câmara para que os populares pos- podendo ser prorrogado por mais 120 dias. O cronograma esta na fase de juntada de documentos, oitivas, visitas qualidade de trabalho. sam fazer denúncias e ainda já vamos realizar oitivas com em loco e acredito que a partir dos fatos que temos, na pessoas que já se demonstraram favoráveis a prestar infor(OP) - Mas essa é uma posição sua ou entende que hoje mações para que a partir dai possamos elaborar o cronograma próxima reunião já começamos a receber os documentos, e a partir dai podemos definir as etapas a serem cumpria casa está focada nessa linha de pensamento? de trabalho. das. (AI) - Quanto à nova legislatura entendo que todos estão mo- (OP) - já se tem algo em mãos quanto a esse material tivados a contribuírem num todo ao trabalho, então acredito que será investigado? que teremos uma legislatura com resultados bem mais positivos e relevantes do que em anos anteriores. (AI) - O trabalho partiu do legislativo, primeiro a gente tem algumas reclamações de mal atendimento e negligência, como (OP) - Bom foi instaurada a CPI da Saúde, quem são os o fato que vai se apurar ocorrido na UPA.
membros dessa comissão?
(OP) - A instauração dessa CPI da Saúde é uma ação
(AI) - Eu estarei à frente da comissão como presidente. Tereinteressante para o município, uma vez que Euzebio mos também o vereador Valdir Mecânico (PCdoB) como relator, PR. Giovani Máximo (MDB), Jadir Chanel (MDB) e Chiquinho Lago tem obtido uma gestão com êxitos e pontuações relevantes quanto a saúde do município. Por serem uma do Planalto (PSD) como membros integrantes desta CPI.
espécie de oposição a atual gestão, não existe o receio (OP) - E qual é o ponto de partida e o objetivo desse de que essa CPI seja entendida como uma ação polítiprocesso recentemente instaurado? ca?
(OP) - Para finalizar, você disse que essa CPI não é acusação de ninguém, qual o resultado que vocês buscam com esse processo, se tratando de um coeficiente para a população? (AI) - O que acreditamos e queremos é mais respeito, mais humanização no tratamento, menos setores e mais ação, que possam estar aproveitando de alguma brecha que a gente sabe, imagina que tem, enfim o alvo dessa CPI é fiscalizar e proporcionar para a população um tratamento mais digno, que siga as diretrizes encontradas em nosso desejo de fiscalizar e o deles de cumprir quanto atendimento aos nossos munícipes que utilizam a saúde publica municipal.
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4 Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
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COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
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COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
devedor(a) fiduciante, ALENCAR HERCULANO BUENO ARAUJO, CPF/CNPJ nº 06800205605, que está(ão) em
devedor(a) fiduciante, MARCUS VINICIUS MELIAN ALVES, CPF/CNPJ nº 22680660889, que está(ão) em lugar(es)
devedor(a) fiduciante, KENYA FERREIRA FERNANDES, CPF/CNPJ nº 06888505618, que está(ão) em lugar(es)
lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a)
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de
satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias
quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo
consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.076,84, em 07/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e
no valor de R$ 1.588,66, em 01/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a
despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta
data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao
intimação, relativo ao contrato nº 844440052278-1 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s)
contrato nº 844440912891-1 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 61205, do
matrícula(s) nº(s) 37937, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser
Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o
efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja
recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)
realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou
credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não
visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida
à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15
obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor
(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA
fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao
ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)
conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
devedor(a), expediu-se este edital.
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 3.007,94, em 16/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855552103363-5 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 40102, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
Nova Serrana, 08 de Maio de 2018
Nova Serrana, 08 de Maio de 2018
Nova Serrana, 08 de Maio de 2018
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Oficial de Registro
Oficial de Registro
Oficial de Registro
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
devedor(a) fiduciante, LUANA MOREIRA DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 14244259643, que está(ão) em lugar(es)
devedor(a) fiduciante, JESSIA CAROLINE MARIA DO CARMO ALVES, CPF/CNPJ nº 11180336631, que está(ão) em
devedor(a) fiduciante, RONALDO LUCAS DA SILVA JUNIOR, CPF/CNPJ nº 09618026698, que está(ão) em lugar(es)
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a)
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de
Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de
quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo
satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias
quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo
no valor de R$ 1.540,13, em 07/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a
consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.112,23, em 21/02/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e
no valor de R$ 1.117,18, em 16/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a
data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao
despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta
data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao
contrato nº 844441406529-9 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 53855, do
intimação, relativo ao contrato nº 844440881840-0 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s)
contrato nº 855551008318-0 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 36164, do
Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o
matrícula(s) nº(s) 57683, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser
Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o
recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)
efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja
recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)
credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não
realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou
credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não
à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15
visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida
à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15
(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA
obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor
(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)
fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao
ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)
devedor(a), expediu-se este edital.
conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
devedor(a), expediu-se este edital.
Nova Serrana, 08 de Maio de 2018
Nova Serrana, 08 de Maio de 2018
Nova Serrana, 08 de Maio de 2018
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
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Oficial de Registro
Oficial de Registro
Oficial de Registro
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
devedor(a) fiduciante, ENIMAR LUCIANO RABELO, CPF/CNPJ nº 03986028676, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),
devedor(a) fiduciante, AZARIAS NATHAN COSTA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 31627811672, que está(ão) em lugar(es)
incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de
quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo
quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo
no valor de R$ 26.580,25, em 06/03/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a
no valor de R$ 1.673,73, em 26/02/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a
data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao
data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao
contrato nº 144440682453-6 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 49587, do
contrato nº 844440449291-7 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 43422, do
Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o
Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o
recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)
recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)
credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não
credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não
à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15
à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15
(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA
(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)
ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)
devedor(a), expediu-se este edital.
devedor(a), expediu-se este edital.
Nova Serrana, 08 de Maio de 2018
Nova Serrana, 08 de Maio de 2018
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Oficial de Registro
Oficial de Registro
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 09:00 às 17:00
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
devedor(a) fiduciante, WELLINGTON ELIAS TRINDADE, CPF/CNPJ nº 05228505610, que está(ão) em lugar(es)
devedor(a) fiduciante, JOSE DE SOUSA ALVES, CPF/CNPJ nº 13743935686, MARIA MONALISA DA SILVA FERREIRA,
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
CPF/CNPJ nº 14305831694, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em),
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de
Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, de segunda a
quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo
sexta-feira, de 09:00 às 17:00 horas, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste
no valor de R$ 1.699,85, em 14/02/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a
edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.882,13, em 01/03/2018, sujeito à
data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao
atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os
contrato nº 855550801721-4 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 29126, do
encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 844441273194-1 e garantido por alienação(ões)
Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o
fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 73514, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na
recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)
hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana.
credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não
Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio
à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15
de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O
(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA
não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade
ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)
do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei
devedor(a), expediu-se este edital.
9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
Nova Serrana, 08 de Maio de 2018
Nova Serrana, 08 de Maio de 2018
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Oficial de Registro
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NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1456
5 Indicações legislativas são aprovadas em reunião da Câmara de vereadores
Câmara aprova a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
A Câmara de vereadores realizou sua 13ª Reunião Ordinária na terça-feira, dia 08 de maio, ocasião em que os vereadores aprovaram nove indicações de obras e intervenções por parte do executivo no município. Confira abaixo as indicações e autores aprovados na ultima terça-feira, dia 08 de maio. Indicação 096/2018 para a realização de uma reforma, bem como a ampliação da Escola Municipal Diretora Maria do Carmo Fonseca, no Bairro Jefferson Batista de Freitas. Autoria: vereador Adair da Impacto. Indicação 098/2018 para que o CRAS, localizado no Bairro São Geraldo, que atualmente chama-se ‘Casa da Família’ passe a ser denominado de ‘CRAS Renivaldo Gomes dos Santos’, bem como que o mesmo seja renovado e ampliado. Autoria: vereador Osmar Fernandes dos Santos. Indicação 099/2018 para a implantação de uma usina fotovoltaica para a geração de energia solar, destinada à redução da tarifa de iluminação pública ou em melhorias no sistema de iluminação da cidade. Autoria: vereador Professor Willian Barcelos. Indicação 100/2018 para a construção de uma rotatória na Rua A, esquina com a Rua E, altura do nº 684, no Bairro Itapuã. Autoria: vereador Valdir das Festas Juninas. Indicação 101/2018 para que se estude a possibilidade realizar a restauração completa do campo de futebol da Comunidade de Ripas. Autoria: vereador Pastor Giovani Máximo. Indicação 102/2018 para a análise sobre a possibilidade de instalação de mais um caixa eletrônico no Centro Administrativo de Nova Serrana. Autoria: vereador Valdir Mecânico. Indicação 103/2018 para que seja feito um mutirão de limpeza nos Bairros Lincoln Nogueira e Antônio Venâncio. Autoria: vereador Juliano da Boa Vista. Indicação 104/2018 para que seja retomada as obras da escola da Comunidade de Gamas. Autoria vereador Chiquinho do Planalto. Indicação 105/2018 para que seja realizado um Programa de Regularização do Solo Urbano no Bairro Planalto. Autoria vereador Gilmar da Farmácia.
Foi aprovado na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 008/ 2018 que cria o Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e também institui a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher em Nova Serrana.O Conselho possui caráter fiscalizador, consultivo e deliberativo nas questões referentes às mulheres do município. Ele terá a finalidade de promover o Plano Municipal de Promoção da Mulher, em harmonia com as diretrizes traçadas pelo governo Estadual e Federal, bem como promover as políticas destinadas às mulheres e lhe assegurar participação e conhecimento de seus direitos como cidadã. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto por quatorze conselheiras efetivas e quatorze conselheiras suplentes, totalizando vinte e oito membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma paritária, que atuem na área de desenvolvimento, melhoria e promoção das mulheres e das relações de gênero. A indicação para o cargo de conselheira deverá recair sobre mulheres que contribuem ou que tenham contribuído de forma significativa em prol dos direitos da mulher.
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher Através da aprovação do Projeto, ficou instituída a Conferên-
cia Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter deliberativo. A conferência deverá fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à mulher no biênio subsequente ao de sua realização; Il. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; e III. Aprovar e dar publicidade às suas resoluções, que serão registradas em documento final.
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Também foi criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no Município de Nova Serrana. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão ser aplicados na divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo Conselho; no apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direito da mulher; em programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho; em programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher; e em outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher.
Divulgação de lista dos plantonistas nas unidades de saúde passa a ser obrigatória Foi aprovado na 12ª Reunião da Câmara de Nova Serrana, o Projeto de Lei 083/2017, que torna obrigatório a fixação da lista dos médicos em plantão nas unidades de saúde como de hospitais, prontos atendimentos, unidades básicas de saúde e policlínicas no município de Nova Serrana. O autor do projeto é o vereador Valdir Mecânico. De acordo com a matéria aprovada, os hospitais públicos e/ou conveniados à rede pública municipal de saúde e os privados onde tenham atendimentos de urgências, emergências e rotina, passam a ter a obrigatoriedade de divulgar lista informativa dos ser atualizada diariamen- dicos: I - Nome completo; II médicos plantonistas. te, e conter seguintes infor- - Número de registro no órA lista informativa deverá mações de cada um dos mé- gão profissional; III – Espe-
cialidade; e IV - Horários dos atendimentos e plantões. A lista deverá ser afixada em local visível, nas entradas principais e de acesso ao público, sala de espera principal ou na recepção. As informações também deverão ser disponibilizadas diariamente nos sites oficiais dos estabelecimentos privados e no site do Município/ Secretaria Municipal de Saúde, além das redes sociais e/ ou ferramentas disponíveis na rede mundial de computadores. De acordo com o autor da proposta, vereador Valdir Mecânico, a meta é contribuir com a qualidade dos atendimentos à saúde oferecidos a população, garantindo maior assiduidade e pontualidades dos plantonistas em serviço.
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1456
6 Caminhão com carga é roubado no posto Café da Terra
com listras, outro trajando moletom escuro com capuz. O terceiro individuo não foi descrito pela vítima. Na ação criminosa, os autores subtraíram do estabelecimento certa quantia em dinheiro, e cinco bonés da marca Serafine. Na última quarta-feira, na zona rural da cidade de Araújos, um Após subtrair os produtos os suspeitos evadiram tomando o homem de 48 anos foi vítima de um assalto e teve seu caminhão sentido da rua Doze de Dezembro. O rastreamento segue em aberto. VW 24.250 CNC 6X2, 2007, branco, placas MRR-3103/Serra-ES, roubado. Segundo o boletim de ocorrência, o condutor estacionava seu veículo carregado com 754 caixas de óleo de soja, na BR 262, KM 464, no Posto Café da Terra, já pelo fim da noite de terça-feira, quando foi surpreendido por dois indivíduos desconhecidos. Na noite da última quarta-feira, um homem de 41 anos, teve seu Ambos os suspeitos estavam armados com uma pistola, e após veículo VW UP Move MB, 2016, branco, placas PZF-3562/Nova anunciarem o assalto obrigaram o motorista a seguir até próxi- Serrana-MG, roubado no Povoado de Moinhos, Zona Rural de mo de uma unidade da Concessionária Triunfo Concebra, onde a Leandro Ferreira. vítima foi colocada no porta malas de um veículo escuro, prova- Por volta das 22h dois indivíduos desconhecidos e armados, que velmente sedan, ocupado por mais três indivíduos igualmente ocupavam uma motocicleta, abordaram a vitima, tomando seu armados. veículo em assalto e evadindo em seguida no sentido da rodovia O motorista do caminhão afirma que havia ainda um segundo BR 262. veículo dando cobertura ao assalto, estando portando envolvi- Imediatamente após ser acionada e ter em posses informações dos oito suspeitos na autoria do crime. sobre o delito, a Polícia Militar (PM) montou uma operação de Algum tempo depois a vítima foi abandonada às margens da cerco bloqueio e rastreamento. rodovia BR-352, entre a cidade de Martinho Campos e Albert Os esforços da PM foram bem sucedidos quando identificou o Isaacson, sem ferimentos. veículo roubado e obteve êxito na abordagem, culminando na A vítima relatou ainda que recebeu informação de um amigo, de prisão de um dos autores, um homem de 19 anos, com quem foi que o veículo roubado, havia sido abandonado na cidade de encontrado uma réplica de pistola 9mm, e confirmando sua parRibeirão das Neves. Rastreamento segue em aberto. ticipação no crime. Com a ação dos militares o veículo roubado foi recuperado e removido ao pátio credenciado. O autor preso e encaminhado à Delegacia de Polícia juntamente com a réplica da arma de fogo.
Em rápida ação PM recupera carro roubado em LF
Loja de roupas é assaltada em Perdigão
Na noite da última quarta-feira, por volta das 18h30 a Polícia Militar (PM) compareceu a um estabelecimento comercial na avenida Dom Cristiano, no Centro de Perdigão, que foi alvo de um assalto. A vítima e proprietária da loja de roupas que foi alvo da ação delituosa, foi identificada com idade de 38 anos, e relatou aos militares que foi abordada por três indivíduos desconhecidos que portavam um revolver pequeno quando anunciaram o assalto. De acordo com o boletim de ocorrências a vitima descreveu os suspeitos sendo um de cor branca, trajando moletom branco
PM tira mais 45 Pedras de Crack das Ruas A Polícia Militar de Nova Serrana realizou na ultima quartafeira a apreensão de 45 pedras de crack no bairro Dom Bosco. A apreensão da droga aconteceu durante patrulhamento pela rua Vicente Magela, quando após angariar informações sigilosas a PM realizou uma busca por baixo de um trailer branco, momento em que foram localizadas as 45 pedras de crack. Diante do fato, a PM apreendeu as drogas as quais foram encaminhadas à Delegacia de Polícia.
“Aurélio Camilo” comemora seus 48 anos No próximo domingo, dia 13 de maio a Biblioteca Pública Aurélio Camilo, completara 48 anos de fundação em Nova Serrana. Para comemorar a data a Biblioteca Pública realizou na ultima quarta-feira, dia nove de maio, um grande evento que reuniu mais de 200 convidados que celebraram a fundação da unidade cultural em Nova Serrana. Estiveram presentes no evento alunos da Escola Municipal Dona Maria Rosa Soares, que sobre a coordenação dos maestros Prof. Bruno, Cleidimar e Laércio, apresentaram lindas canções e poesias. Na oportunidade foi ainda conferido à E.M Dona Maria Rosa Soares o Certificado de “Escola Promotora e Incentivadora da Leitura”. No evento houve ainda apresentação de textos dos poetas Raquel Martins, Jheniffer e Clara netas da Dona Terezinha Martins, Tadeu Lobo, Leila Máximo, Jhonatha e Ana Lúcia Ferreira. A Biblioteca Pública Aurélio Camilo foi criada em 13 de maio de 1970, pelo então prefeito de Nova Serrana Benjamim Martins do Espírito Santo através da Lei Municipal Nº 255. A unidade cultural educacional tem papel importantíssimo na história de nossa cidade contribuindo para o incentivo à leitura e a disseminação do conhecimento, da informação e da cultura.
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1456
7 DIÁLOGOS com o
CONSUMIDOR
Proteção Contratual Caro leitor, Esta é mais uma edição do Bernardo Ferraz nosso Diálogos com o consumidor, nas versões impressa e on line do jornal O Popular, a oportunidade certa para trazer informação de qualidade naquilo que é de direito do consumidor. E para não perdermos tempo, falaremos um pouco sobre proteção contratual no código de Defesa do Consumidor, isto mais em consideração ao alto índice de conflitos que surgem cotidianamente nos órgãos de proteção e defesa do consumidor, nada mais justo, então, do que clarearmos um pouco o entendimento sobre o tema e orientar você, consumidor, sobre a necessidade de cautela e paciência na hora de contratar. A disciplina dos contratos é tratada minuciosamente pelo Código Civil, Lei 10.406/02, ao passo em que coube à legislação consumerista se preocupar em estabelecer condições mínimas que pudessem garantir uma participação igualitária entre partes na distribuição de seus deveres e direitos. Logo, a incidência das normas atinentes à proteção e defesa do consumidor são no único e preciso sentido de se estabelecer um patamar necessário à perfeita harmonia no ato de contratar, que viabilize igualdade entre direitos e deveres e, que não coloquem o consumidor em desvantagens excessivas que possam configurar abuso de poder econômico ou de direito, exemplificativamente quanto à remuneração e à rescisão contratual. A fase pré-contratual é onde consumidor deve se atentar aos princípios básicos de transparência e informação. É dizer que, antes de contratar, o consumidor tem o direito, e o fornecedor um dever, de prestar todas as informações necessárias ao entendimento do contrato, e a respeito do produto/serviço objeto do mesmo. É aqui que surgem os deveres de informar com linguagem simples, redigir o contrato com letras em tamanho de fácil leitura e a obrigatoriedade de dar destaque às cláusulas que limitem direitos ao consumidor. Lembremos que a oferta, vinculada pelo art. 30, de cumprimento obrigatório, também é formalizada nesta fase, isto porque o ato de informar um preço e condições constitui um précontrato. Após, teremos a fase contratual, que se constitui de normas inscritas, o objeto, as quais irá disciplinar direitos e deveres do consumidor e do fornecedor enquanto perdurarem as negociações, as vendas ou os serviços. O direito do consumidor surge aqui através de uma série de imposições negativas que nortearão as condutas impostas aos consumidores. “Quero ver o sol arder”!!! É proibido a qualquer contrato diminuir a responsabilidade do fornecedor em caso de danos ao consumidor, proibir ao consumidor de devolver o bem se este apresentar defeito, estabelecer a perda de prestações já pagas por descumprimento ou rescisão, estabelecer índices de correção em desacordo com a lei (já falamos disso antes) e, dentre outros, PROIBIR O CONSUMIDOR DE RECORRER AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. De tal modo, os contratos são interpretados de maneira mais favorável ao consumidor, com a consequente nulidade das cláusulas tidas como abusivas pois, como você já deve estar cansado de me ouvir dizer, e como eu não estou cansado de falar vou falar de novo, a relação de consumo é pautada pela boa-fé, pela equidade, pelo respeito às partes e por ai vai. O que você recomenda, Bernardo? Olha, ler atentamente as disposições do contrato ainda é fundamental, principalmente na era digital onde estes estão quase sempre on line, e nós assinamos sem ler uma vírgula. Na dúvida procure um advogado de confiança, ou o Procon para que possa ser feito estudo do fato e encontremos uma solução. Até a próxima.
REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA PEGA FOGO
tivo municipal, dando a entender que a passagem do novo proRealizada na última terça feira, a 13ª reunião ordinária da jeto deva também ter as bênçãos do legislativo. câmara municipal de vereadores. Divulgada na segunda-feira a pauta da reunião originária, sem alterações, já se per- PONTOS CONTROVERSOS cebia um dia antes que a reunião seria quente. A função do legislativo municipal é legislar e fiscalizar. O Dentre as matérias a serem discutidas, dois projetos pro- legislativo não precisa de “autorização especial” para fiscalipostos pelo legislativo municipal, de cara já despertaram a zar determinada ação, a nosso ver o que precisa é efetivamente atenção dos que acompanham os trabalhos dos nobres Edis. fiscalizar. Constatada a pratica de atos irregulares em quaisquer circunstâncias, pedir esclarecimentos caso os esclarecimentos não sejam prestados, sejam prestados de forma insufiPROPOSTAS POLÊMICAS Na pauta originária divulgada, havia a previsão de votação ciente ou constatada a irregularidade, que a matéria seja devido PL 117/2017 de autoria do hoje presidente da Casa Osmar damente fundamentada e objeto de denúncia junto ao MP. Santos, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a retrocessão ao patrimônio publico municipal de CAPACIDADE PARA FISCALIZAR lotes de terreno do Bairro José Silva de Almeida que se espe- Voltamos a repetir o que já foi dito, a câmara tem em sua parte cificam e a proceder à regularização fundiária, além de ou- um desejo anormal de “fiscalizar” novos empreendimentos tras providencias”. Assim que se tornaram públicas as ma- imobiliários, porém não se observa em sua estrutura, equipe térias a serem tratadas pelo legislativo municipal, criou-se técnica devidamente instituída a fim de apreciar um projeto de uma onda de desconforto e insatisfação com o referido pro- parcelamento de solo, com capacidade para emitir pareceres jeto, chegando ao ponto de um homem que teve um terreno conclusivos, individualizados por áreas analisadas. seu invadido e que há anos vem tentando recuperar sua posse gravar um vídeo convocando a população a comparecer a LEI DEFASADA reunião a fim de se evitar que o processo de invasão de Levantada à tese em plenário de que a lei municipal que trata áreas publica e privada fosse institucionalizado no municí- do parcelamento de solo data de 1970 levando a entender que pio. E não é que deu certo. O autor da emenda prevendo o o único regramento utilizado trata-se da lei citada. Um novo desgaste que haveria não só da sua imagem, mas de todo o empreendimento para que possa ser autorizado necessita atenlegislativo, como num passe de mágica retirou o projeto, der muito mais do que a possível lei citada. Há dispositivos alterando assim a pauta de reunião. constitucionais, leis federais, instruções normativas, deliberações normativas, entre outras que norteiam a aprovação de NEM ASSIM O CLIMA FOI AMISTOSO novos empreendimentos. Outra matéria polemica tratada pelo legislativo municipal na mesma reunião e que pôs fogo na Casa eram as propos- SUPOSTO BALCÃO DE NEGÓCIOS tas de emenda a Lei Orgânica Municipal, uma de autoria da Surpreendentemente foi dito por vereadores que empresários mesa diretora da câmara municipal e outra do executivo do ramo imobiliário foram vistos visitando gabinetes de almunicipal, as quais tratavam da “Proposta de Emenda à Lei guns vereadores e questionaram porque outros gabinetes não Orgânica 002/2018 que “Acrescenta incisos e altera dispo- foram visitados. É realmente de estranhar a presença dos messitivos da Lei Orgânica do Município de Nova Serrana e dá mos em gabinetes de vereadores, caso as referidas visitas teoutras providências.”, de autoria da Mesa Diretora e a Pro- nham relação com a proposta de emenda a lei orgânica. posta de Emenda Lei Orgânica 001/2018 (Substitutiva) que “Altera redação do inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica TRÂMITE DE APROVAÇÂO DE UM EMPREENDIMENTO Municipal.”, de autoria do Executivo Municipal”. Cumpre esclarecer que para aprovação de um novo loteamento,
DEBATE ACALORADO Com direito a elevado tom de voz, dar tapa na mesa, uso indiscriminado da palavra, com total quebra de rito, os vereadores se digladiaram por horas, inclusive interrompendo a sessão para no fim mais uma vez abortarem a votação do projeto sem resolução da questão.
OBJETO DA DISCUSSÃO O debate tão quente e em alguns momentos ríspidos se deve e emenda numero dois a Lei Orgânica. Parte dos vereadores querem por que querem, faça sol ou faça chuva participar da aprovação de projetos de parcelamentos de solo no município (novos loteamentos). Já houve uma tentativa de implementar a pratica por projeto de Lei e que posteriormente foi alvo de uma ADIN junto ao TJMG a qual teve seus efeitos suspensos. Para não incorrerem no mesmo erro do projeto de lei naufragado, ardilosamente foi proposta pela mesa diretora a citada emenda a lei orgânica, pasmem, sem parecer jurídico, sugerindo mais uma imposição goela abaixo do que por trâmite normal.
o empreendedor deverá elaborar o seu projeto, assinado por técnicos responsáveis o qual será encaminhado a secretaria de desenvolvimento urbano, a qual constatada a regularidade encaminhará a secretaria de meio ambiente, constatada a regularidade por técnicos em ambas as secretarias o projeto será levado à apreciação do CODEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), composto por representantes de diversos segmentos da sociedade, publica e privada, inclusive da câmara municipal de vereadores, que em assembleia decidirão pela aprovação ou não.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Ponto de extrema fragilidade nos novos empreendimentos trata-se da fiscalização das obras em execução, haja vista que a regularidade na apresentação de seus processos para aprovação, na maioria das vezes atendem as determinações legais, porém no momento de execução dos mesmos tem-se registrado diversas infrações, especialmente ao meio ambiente.
NOVO PLANO DIRETOR
Como já citado nesta coluna é urgente à implantação de um novo plano diretor municipal, que contemple e acompanhe o desenvolvimento de Nova Serrana. Implantação de distritos ARGUMENTOS FAVORÁVEIS industriais, vias de maiores dimensões e escoamento, Pelos vereadores que anseiam pela aprovação da emenda é arborização, proteção aos mananciais, definição de área e equiargumentado que a autorização de novos empreendimentos pamentos urbanos determinados por porte de empreendimenimobiliários não pode ficar unicamente nas mãos do execu- to, entre outros.
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 | ANO XIII | Nยบ 1456
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