Nova Serrana-MG, quinta-feira, 21 de junho de 2018 | Ano XIII | Nº 1480 | R$2,50
CPI descobre que água com cal é entregue pela Copasa Vereadores chegam a registrar ocorrência devido ao fato da empresa não querer fornecer copia dos documentos de compra e transporte da Cal que é utilizado no tratamento da água em Nova Serrana
Destacamento de Polícia Militar de Perdigão é elevado a Pelotão
60º BPM de Nova Serrana recebe mais 11 novos militares
NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1480
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Destacamento de Polícia Militar de Perdigão é elevado a Pelotão
Dia 20 de junho de 2018 marca uma nova era para a história da segurança pública de Perdigão. Depois de anos, o Destacamento de Polícia Militar do município foi elevado a Pelotão. Mais uma grande conquista do Deputado Estadual Fábio Avelar para a segurança pública do Centro-Oeste mineiro. A solenidade contou com a presença do Deputado Fábio Avelar, do Comandante da 7ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Marcelo Augusto Santos, do Comandante do 60º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, Tenente-Coronel Wemerson Lino Pimenta, do Prefeito de Perdigão, Gilmar Teodoro, do vice-prefeito, Vicente de Paula Sousa, além de vários vereadores de Perdigão, secretários municipais, policiais militares e empresários. Abrilhantando a cerimônia, a Banda da 7ª Região de Polícia Militar se apresentou. Perdigão é o único município de Minas Gerais que tem seu Destacamento elevado a Pelotão, o que torna a conquista ainda mais significativa e importante. O objetivo é garantir ainda mais segurança para a população. Para o deputado Fábio Avelar, a instalação do Pelotão é mais um compromisso com os perdiguenses que está sendo cumprido. “Com a instalação do Pelotão de Polícia Militar em Perdigão cumpro mais um compromisso assumido com a população do município. Além disso, conseguimos mais um carro e uma moto, veículos que já foram enviados para auxiliar
nos serviços prestados à comunidade”, afirma o deputado. Com relação à segurança pública em Perdigão, ainda teremos a implantação do Olho Vivo na cidade. Os recursos, através de emenda parlamentar do Deputado Fábio, na ordem de R$300 mil reais, já foram depositados e os equipamentos já começaram a chegar. “Dentro de alguns dias estaremos inaugurando o Olho Vivo de Perdigão. Os equipamentos e câmeras já começaram a chegar. Mais uma grande conquista na luta contra a criminalidade e na busca por mais segurança para todos os cidadãos”, comemora o deputado. Durante a cerimônia, o Coronel Marcelo Augusto lembrou da importância da união de esforços, entre o deputado Fábio Avelar, o prefeito Gilmar e a Polícia Militar, que resultou na instituição do Pelotão em Perdigão e ainda mencionou que com a inauguração do mesmo, o número de policiais deve aumentar gradativamente. Já o prefeito, Gilmar Teodoro, discorreu em sua fala sobre a importância da parceria do Deputado Fábio Avelar na conquista e disse que a construção da nova sede para o Pelotão deve começar ainda esse ano. A fundação do Pelotão de Policia Militar em Perdigão, o aumento do efetivo de 12 para 15 policiais, incluindo aí o novo Comandante do Pelotão, Tenente Lacerda, a destinação de novos veículos e a implantação do olho vivo são conquistas, frutos do trabalho do Deputado Fábio Avelar, que visam à diminuição dos índices de violência e à tranquilidade da população, que está comemorando as iniciativas.
Transparente e insípido A Bíblia diz que “não há nada oculto que não será revelado”, para quem segue o livro da vida, essa afirmativa funciona como uma promessa onde as coisas que são mais repulsivas e consequentemente ficam escondidas no lugar mais sombrio de cada pessoa um dia virá a tona. A traição será descoberta, os crimes serão expostos, a corrupção virá à tona, e em Nova Serrana a Cal será descoberta. Quando se trata de encerrar um assunto se fala que uma pá de Cal será lançada sobre o morto, isso porque o produto que é altamente corrosivo irá consumir as provas, irá acabar com os vestígios e de forma química e exata o que assolava será deixado para trás. Parece no entanto que os funcionários da Copasa tem levado a ideia mais a fundo e porque não jogar uma pá, ou melhor, quilos de Cal na água “tratada” que é entregue as milhares de pessoas que consomem o produto diariamente. Pelo visto muitas coisas ocultas estão prestes a serem reveladas pela CPI da Copasa, muitas coisas que não tem sequer explicação, como o fato do executivo em 2007 assinar um convênio de 30 anos e não fazer sequer um processo de fiscalização quanto a qualidade do que tem sido investido. Os motivos que levam uma gestão a escancarar e deixar a Deus dará, abaixando multas severas aplicadas, e nem ao menos, protestando na divida ativa uma multa que é vista como irrisória, porém é lançada ao limbo pela empresa que tem sugado a contribuição dos mais de 100 mil moradores o município. Ninguém tem informação do quanto a empresa fatura por aqui, ninguém tem informação efetiva se os serviços são realmente prestados por aqui, contudo uma coisa nós sabemos, tem muita gente lucrando com péssimo serviço prestado pela empresa, só não sabemos a qual preço esse lucro foi conquistado. Quando se fala de algo oculto, temos por exemplo o fato de que a empresa administrada pelo estado afirma captar uma quantidade de esgoto que seus próprios laudos consideram incapaz de ser tratado. E quando crimes são encontrados, afinal, parte desse esgoto é lançado no meio ambiente sem tratamento, a polícia do meio ambiente sequer atende o telefone. Aparece 24 horas depois, tenta aplicar uma multa pífia e pelo que se percebe uma pressão maior, vindo do obscuro além das Minas Gerais, pressiona de forma claro oculta, para que a conduta dos mesmos seja tão conivente quanto as gestões municipais tem sido com a empresa. Não adianta TV, rádio e até jornal querer fazer pressão, quando de cima o recado é dado e muito pouco efetivamente é feito. Enquanto todo esse bululu é feito, a empresa segue mandando água com cal, talvez na esperança de encerrar o assunto dizimando uma população por inteira. Maldade a parte é comprovado e inclusive afirmado no próprio site da Copasa que a cal é um produto normalmente utilizado para que o tratamento e água seja feito, e ainda, é ponderado que em quantidades cuidadosamente equilibradas e fiscalizadas o produto não causa mal a saúde. No entanto a dificuldade é de entender o porque que tanta mentira e confusão é feita pode de trás de algo que seria tão simples de se explicar. Porque que as notas fiscais não podem ser entregues, porque que esse laudo comprobatório não está de fácil acesso, porque que tudo se torna algo tão obscuro quando a transparência deveria ser o principal atrativo da empresa que é de capital aberto e seu lucro está baseado na sua transparência e consequentemente valorização no mercado. Gostaríamos de entender ainda o porque que durante 10 anos pelo menos, a prefeitura, os políticos os gestores foram omissos quanto a fiscalização dessa empresa na cidade. E se a proposta do atual prefeito é ter um novo tempo, onde a transparência é pregada, porque que essa fiscalização efetivamente não é feita e divulgada. Infelizmente parece que por detrás de tudo em que a Copasa está envolvida na cidade, e pelo que se ouve falar por outros cantos de Minas, é tão limpo quanto o esgoto que é colhido pela empresa. Contudo o esgoto teoricamente é tratado e o cal torna a água novamente salubre. Assim sendo esperamos que a CPI exerça esse papel. Assim sendo que se revele toda a podridão, e que uma pá de cal seja lançada sobre o assunto, mas na dosagem certa afinal, aprendemos na escola que para ser limpo tem que ser incolor e insípido, critérios que aparentemente estão longe de serem atingidos em nossa cidade.
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CPI descobre que água com cal é entregue pela Copasa Vereadores chegam a registrar ocorrência devido ao fato da empresa não querer fornecer copia dos documentos de compra e transporte da Cal que é utilizado no tratamento da água em Nova Serrana * Thiago Monteiro thiago@opopularns.com.br
Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) se aprofundam e cada vez a situação da prestação de serviços da empresa se torna mais preocupante. Após uma visita na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) os vereadores de Nova Serrana, fizeram uma descoberta que preocupou aos legisladores quanto a qualidade da água que tem sido entregue a população, e isso pela inserção de cal na água que é entregue a população. A descoberta se deu após uma visita técnica feita na última terça-feira, dia 19 de junho, quando com auxílio de um engenheiro e ativista, os vereadores averiguaram A cal é aplicada na água que vai para a população de perto as condições e até mesmo crimes ambientais Conforme fiscalizado a Cal não é aplicada quanto ao tratamento do esgoto, e sim na Estação de Tratamento de que a empresa tem cometido em Nova Serrana. Água (ETA), na água que é levada para as casas, como explicou o tribuno Rafael Costa Espeschit, ativista da cidaÁgua com Cal de de Curvelo que acompanha e auxilia nas investigações Durante a visita até a ETE os vereadores encontraram da CPI em Nova Serrana. um quarto com aproximadamente 5 mil quilos de Cal, Segundo Rafael esse processo é praticado em outras cidasegundo denunciado na tribuna da Câmara Municipal des. “Estivemos na ETE e tivemos a conclusão que a situade Nova Serrana. ção é degradante. Na ETA chegamos à conclusão é que a Durante a visita um técnico da empresa afirmou aos Copasa está trazendo problemas a saúde que é incalculávereadores que o uso da Cal é uma prática comum des- vel. Encontramos em um quarto, em torno de uns 5 mil de que seja feito com dosagens cuidadosamente calcu- quilos de cal que é aplicado na água que nós bebemos. A ladas, e que posteriormente encaminharia aos verea- Copasa tentou se desvencilhar da comissão, fomos firmes dores os laudos referente a aplicação do produto. com a Copasa e ainda assim ela tentou se desvencilhar, Contudo o que preocupou os legisladores foram os dis- realizamos uma série de questionamentos onde ela utiliza cursos inconsistentes, de acordo com Willian Barcelos a cal e não se manifestou de forma adequada, tiramos a (PTB), os funcionários da empresa trouxeram informa- cal de dentro do cano, ele é corrosivo é danoso”, afirmou ções divergentes o que indica que algo está sendo en- o ativista. coberto. “Quando questionamos em primeiro momen- O tribuno reforçou que a situação também foi vivenciada to, um funcionário afirmou que a Cal estava ali a mais em Curvelo e que é inadmissível que o quadro seja de um ano e que era utilizada na obra, posteriormente vivenciado pela população. “Tivemos a CPI em Curvelo, e outro funcionário afirmou que a Cal tinha chegado a a situação é a mesma, em todos os lugares a situação é apenas um semana, solicitamos as notas de comprova- igual, porque já é usual da operadora. É inadmissível que a ção, e prometeram entregar na manhã desta quarta- água que as pessoas utilizam para beber sejam tratadas feira, inclusive neste momento está sendo realizada com a Cal, ele é danoso à saúde. Temos que abrir os olhos e unir os poderes, e assim cobrar da Copasa uma posição uma ocorrência por parte do vereador Adair da Impacimediata e drásticas, hoje passamos o dia ouvindo histórito (Avante), porque os funcionários da empresa apreas para a empresa tentar se desvencilhar das investigasentaram o documento mas não querem dar uma cópia ções”. Finalizou o tribuno. nem tão somente permitir que o documento seja fotografado”. Disse Willian. Posicionamento no site da empresa O vereador também ponderou que os funcionários tem Efetivamente a Cal é utilizada pela Copasa para equilibrar a obrigatoriedade de darem a documentação solicita- a acidez da água que é entregue a população isso porque da, pois a CPI tem poder de polícia. “Foi explicado e a Cal equilibra o PH da água que coroe a tubulação que eles não querem entender que a CPI tem preferência leva a água as residências. em qualquer auditoria, a CPI tem poder de polícia, en- Segundo postado no site da empresa no tratamento da tão temos que receber a documentação, sendo assim, água “O primeiro passo é oxidar os metais presentes na se tem algo para esconder, chamamos a polícia, regis- água, principalmente o ferro e o manganês, que normaltramos uma ocorrência e assim vamos receber a docu- mente se apresentam dissolvidos na água bruta. Para isso, mentação e instaurar um processo como é devido na injeta-se cloro ou produto similar, pois tornam os metais lei”, ponderou Willian Barcelos. insolúveis na água, permitindo, assim, a sua remoção nas
outras etapas de tratamento. A remoção das partículas de sujeira se inicia no tanque de mistura rápida com a dosagem de sulfato de alumínio ou cloreto férrico. Estes coagulantes têm o poder de aglomerar a sujeira, formando flocos. Para otimizar o processo adiciona-se cal, o que mantém o pH da água no nível adequado”. Explica o site da Copasa. Explicação semelhante é encontrada no site da SAAE de Barretos (SAAEB), que explica o processo da desinfecção da água. “A desinfecção pode ser considerada a última etapa da “limpeza” da água e tem por finalidade eliminar os microorganismos patogênicos presentes na água. O cloro e alguns de seus derivados, tais como os hipocloritos são os compostos químicos mais empregados na desinfecção. O cloro é aplicado por meio de dosadores próprios denominados cloradores. O pH é muito importante na desinfecção. Com pH < 6 temos maior poder de desinfecção e acima deste valor de pH a eficiência tende a diminuir. Uma água ácida corrói as tubulações diminuindo o seu tempo de vida útil. Assim sendo, é necessário que se corrija o pH mediante a adição de um alcalinizante, sendo a mais empregada a Cal. Deve ser cuidadosamente dosada uma vez que adicionada em excesso pode ocasionar o problema inverso, denominado incrustação”, pontua o site da SAAEB
Vereadores aguardam relatórios Os Vereadores da CPI aguardam os relatórios que serão encaminhados pela empresa para que seja comprovado que a água entregue a população de Nova Serrana tem concentrações e dosadas dentro do padrão aceitável como seguro para consumo. Durante a reunião diversos legisladores se manifestaram sobre o assunto, Valdir das festas Juninas (PCdoB) chegou a afirmar que um estudo amplo deve ser feito devido a problemas de saúde que podem estar sendo causados pela qualidade da água. “Precisamos de avaliar esse processo de forma criteriosa até porque o índice de doenças como o câncer está crescendo em nossa cidade e precisamos averiguar essa situação pois acreditamos que a água pode ser um dos agravantes para que isso aconteça”, afirmou o vereador. Já Adair da Impacto, presidente da CPI afirmou que a situação é caso de saúde pública. “É um caso de saúde púbica, a questão do caminhão de cal que esta ali para a sociedade ingerir através da água, temos várias pessoas ai com hérnia no estomago, e a Cal as coloca em risco, pois pode corroer o estomago”, disse Adair Finalizando o vereador Valdir Mecânico (PCdoB), reforçou que a situação vivenciada na cidade é absurda. “O que vimos hoje é um absurdo, o que percebemos na ETE, a quantidade de esgoto que é lançada no rio no horário de pico é absurdo. Essa CPI está lutando para que possamos vivenciar uma melhor qualidade de vida para o cidadão de Nova Serrana e para nossas futuras gerações, e se não nos posicionarmos e pensarmos no futuro o que será do futuro de nossos filhos, netos, das gerações que ainda virão”, finalizou o vereador.
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4 Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
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COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
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O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
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devedor(a) fiduciante, VICTOR HUGO SOUZA REIS, CPF/CNPJ nº 09309275677, LEOCADIA DE ALMEIDA FERREIRA,
devedor(a) fiduciante, DAIANE FERREIRA GONCALVES, CPF/CNPJ nº 07529492683, que está(ão) em lugar(es)
devedor(a) fiduciante, DIEGO BARBOSA SILVA, CPF/CNPJ nº 10092270921, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),
CPF/CNPJ nº 08415428642, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em),
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA
preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,
Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados
Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a
atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado
a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$
partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.995,81,
em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 3.073,06, em 06/04/2018, sujeito à atualização monetária, juros de
1.269,03, em 16/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo
em 16/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,
mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no
pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº
somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855553580878-2 e
prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 844441154334-3 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s)
855550555785-4 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 34428, do Livro 2 –
garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 70946, do Livro 2 – Registro Geral, do
na(s) matrícula(s) nº(s) 65856, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser
Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo
Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser
efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja
deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o
apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento
realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou
pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,
perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao
visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida
nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)
credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o
obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor
dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA
direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,
fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao
FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),
nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este
conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
expediu-se este edital.
edital.
Nova Serrana, 14 de Junho de 2018
Nova Serrana, 19 de Junho de 2018
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
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O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
devedor(a) fiduciante, JOSIAS ANTONIO DE PAULA, CPF/CNPJ nº 00312021607, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),
devedor(a) fiduciante, KARIN JUCIENE SILVA, CPF/CNPJ nº 12009411609, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),
devedor(a) fiduciante, LORENA CAROLINA LOPES FERNANDES, CPF/CNPJ nº 14436599671, que está(ão) em
incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA
incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA
lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a)
ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,
ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,
fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus
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Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de
partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.826,35,
partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.654,75,
quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo
em 17/04/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,
em 16/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,
no valor de R$ 2.371,10, em 16/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a
somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855551354118-0 e
somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855553422041-2 e
data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao
garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 32264, do Livro 2 – Registro Geral, do
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Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o
apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento
apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento
recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)
perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao
perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao
credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não
credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o
credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o
à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15
direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,
direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,
(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA
nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este
nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este
ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)
edital.
edital.
devedor(a), expediu-se este edital.
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Oficial de Registro
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a) devedor(a) fiduciante, ALINE RIBEIRO SANTIAGO, CPF/CNPJ nº 07499318680, ALEX SANTIAGO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 05051669689, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.755,87, em 24/04/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 844441015653-2 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 67702, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou
Deputado Fábio Avelar apresenta Projeto de Lei que destina área para funcionamento das atividades do Famorine Esporte Clube Projetos estão em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
Nova Serrana, 20 de Junho de 2018
Marco Paulo Guimarães Amaral Oficial de Registro
Aguardando parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça, está o Projeto de Lei, de autoria do Deputado Fábio Avelar, que propõem doação de terreno do Estado ao município de Bom Despacho. Em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), está os Projeto de Lei 3520/2016. Em sua justificativa, o deputado estadual Fábio Avelar ressaltou a importância da iniciativa ao afirmar que, atualmente, tal espaço não está sendo aproveitado pelos cidadãos de Bom Despacho e por essa razão a doação é justa e necessária. O Projeto de Lei n°3520/2016 propõe a autorização ao Poder Executivo de doar ao município de Bom Despacho o imóvel com área de 30.797m², com respectivas melhorias, situado na Rua Olegário Maciel, situado no município de Bom Despacho/MG. O objetivo da doação é a instalação e funcionamento de atividades do Famorine Esporte Clube no local.
NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1480
5 Vereadores aprovam contas de ex-prefeitos Joel Martins e Paulo César
60º BPM de Nova Serrana recebe mais 11 novos militares
Joel Martins e Paulo Cesar têm pareceres favoráveis pelo TCE após entrarem com recursos; vereadores seguem posicionamento do tribunal e aprovam as contas dos ex-prefeitos Na 19ª reunião ordinária da Câmara de Nova Serrana, as contas dos ex-prefeitos Joel Martins e Paulo Cesar de Freitas, referentes aos anos de 2006 e 2012, respectivamente, através dos projetos 010 e 011/2018 foram à votação em plenário. Ambas as pautas foram aprovadas, contudo, houveram ponderações e justificativas quanto as pautas que foram expostas em plenário, sendo que as contas de Paulo Cesar de Freitas não foram aprovadas por unanimidade. Ambos os prefeitos tiveram suas contas rejeitadas em primeiro momento pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), contudo após a aplicação de um recurso em julgamento definitivo, ambos os prefeitos tiveram as contas de suas gestões referentes aos anos de 2006 e 2012 aprovados pelo tribunal. Com o parecer final do tribunal favorável as contas dos ex-prefeitos de Nova Serrana, os vereadores em sua maioria seguiram o posicionamento do TCE-MG e aprovaram os projetos em Nova Serrana.
Joel Martins As constas de Joel Martins referente ao exercício de 2006 foram reprovadas em primeiro momento no Tribunal de Contas devido ao fato do ex-prefeito não ter investido 25% da arrecadação do município em educação, como prevê a legislação. Segundo o vereador Willian Barcelos (PTB) as contas que foram rejeitas em primeiro momento concluíram que o prefeito em gestão no ano de 2006 teria investido 24,71% do orçamento em educação. “Essas contas foram analisadas pelo tribunal de contas em dois momentos o primeiro em 2015, em abril o exercício onde era prefeito Joel Pinto Martins, o parecer era unanime em rejeitar, pelo fato do município não investir os 25% que era obrigatório e sim pouco mais de 24%”, afirmou o vereador Willian Barcelos. Willian ponderou ainda que em segundo momento as contas foram aprovadas após o pedido de reexame, ponderando que houve uma série de valores deixados em caixa para cobrir na gestão posterior despesas da educação do ano de 2006. “No pedido do reexame, foi alegado despesas pagas subsequentes, uma vez computado, foi aprovado com 25,03%, pegou na trave, mas o tribunal aceitou, analisamos, e apesar de entendermos que o prefeito deveria ter investido muito mais, tenho parecer pelas aprovações vou votar favorável”. Expôs Barcelos. Acompanhando o parecer do TCE-MG, após o reexame os vereadores em unanimidade aprovaram as contas de Joel Pinto Martins do ano de 2006.
Paulo Cesar de Freitas A situação de Paulo Cesar de Freitas foi semelhante, as contas também foram reprovadas em primeiro momento, e após uma revisão foram aprovadas, contudo os motivos são bem diferentes e a analise da situação coube desconforto e duplo entendimento, o que causou mesmo com a aprovação do TCE-MG, a reprovação das contas do ex-prefeito por dois vereadores. No caso de Paulo Cesar, as contas foram reprovadas em primeiro momento devido ao fato do prefeito ter gasto em 2012, 59,39% com gastos de folha por parte do executivo e somando a folha do legislativo o município gatou 61,61% da receita do município com folha de pagamento, o que ultrapassa os 60% estabelecido por lei. De acordo com Willian Barcelos, o ex-prefeito buscou uma revisão baseado em um argumento relacionado ao PIB pontuado como uma exceção pela legislação. “Houve um recurso e foi apresentado uma justificativa prevista na lei que diz que nos anos onde nós tenhamos um baixo crescimento no PIB (inferior a 1%) a reanalise favorável era quanto a isso, no entanto em 2013 foi corrigido de 0,9 para 1%, ai já não dava abaixo e poderíamos decidir como razoável, mas houveram mudanças posteriores que ao me entender modificam essa prerrogativa”, afirmou Willian. O vereador se referiu ao fato do governo federal ter reavaliado o PIB, o que alcançou números acima do pontuado na defesa de Paulo Cesar de Freitas. “Em 2015 antes da provação definitiva do tribunal, o governo realizou uma nova revisão o que foi para 1,9 %, o que foi muito além da única exceção que estava prevista. Isso consta inclusive no site do IBGE. Então eu vejo uma dificuldade em aprovar o projeto, por rejeitar o parecer do tribunal precisamos de 9 votos, mas mantenho minha convicção que as contas com esse argumento devessem ser rejeitas e assim considerando eu voto contrário a recomendação do TCE-MG, voto rejeitando as contas do ex-prefeito”, finalizou Willian Barcelos. A maioria dos vereadores, no entanto seguiram o posicionamento do TCE-MG e com exceção de Willian Barcelos e Jadir Chanel (MDB), os demais 11 vereadores da casa aprovaram as contas de Paulo Cesar de Freitas.
Dois serão designados para o Pelotão de Perdigão e nove atuarão em Nova Serrana Foram apresentados na manhã de quarta-feira (20), os 11 novos militares que atuarão em duas cidades sob o comando do 60º Batalhão da Polícia Militar de Nova Serrana. Do total, nove ficarão em Nova Serrana e dois atuarão no município de Perdigão. Os militares foram apresentados pelo comandante do 60º BPM, Ten. Cel. Wemerson Pimenta, pelo secretário de Articulação Política, Ezequiel Cilas, que representou o prefeito Euzebio Lago e pelo deputado Estadual Fábio Avelar. Segundo o comandante do 60º BPM, os novos milita-
res reforçarão as ações de prevenção e repressão. “Implantaremos a Base Comunitária Móvel, atuando, entre outras estratégias, com o auxílio de bicicletas para estamos mais próximos da população e promover a segurança do cidadão de bem. Com essas ações poderemos avanças na suplementação do atendimento da ocorrência e desafogar as equipes de repressão para atuarem nas ruas”, esclareceu Wemerson. Os novos militares já estão em serviço em Nova Serrana e Perdigão.
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