Lideranças comunitárias se reúnem com Executivo e discutem Conselho dos presidentes das Associações de Bairros - Página 02
Nova Serrana-MG, sexta-feira, 22 de junho de 2018 | Ano XIII | Nº 1481 | R$2,50
Emendas à Lei Orgânica são aprovadas e “combinado” é exposto por vereador Vereador afirma: Projeto de emenda a lei orgânica 002/2018 é aprovados devido a acordo do executivo para com vereadores da oposição
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1481
2 Ação vida acontece nesse sábado Projeto da Asseb traz atendimento médico, dentário, psicológico e jurídico além de rua de lazer totalmente gratuitos para população de Nova Serrana Neste sábado, dia 23 de junho, das 08h às 17h, será realizado pela Associação Ebenezer (Asseb), o segundo Ação Vida. O Evento acontece na rua Paraíba em frente ao campo do Juventus e da sede da Igreja Assembleia de Deus. Segundo o Pastor Lucio Santos, presidente da Asseb o evento tem como objetivo auxiliar a população e trazer serviços que esclareçam e traga um pouco mais de qualidade de vida a população.
“o projeto surgiu da vontade da associação de ajudar ao próximo, esse é o passo para ações ainda mais impactantes e futuras, como o cuidado com os idosos. Queremos com esse projeto auxiliar na qualidade de vida da população”, afirmou o presidente da Asseb. Serviços prestados Durante a segunda edição do Ação Vida, a população poderá usufruir de forma gratuita de serviços como atendimento médico, psico-
lógico, orientações jurídicas, rua de lazer com brinquedos, algodão doce e pipoca, e serviços sociais como corte de cabelo oferecido por parceiros. O presidente da associação finaliza afirmando que a expectativa é de uma grande participação popular. “teremos dois médicos atendendo, três psicólogos, cinco advogados que prestarão esclarecimentos e consultoria sobre direito civil, criminal, trabalhista, di-
reito do consumidor e título de cobrança, serviços como corte de cabelo oferecido pela Embeleze que é nossa parceira, aferição de pressão, serviços odontológicos e tudo isso para um público de mais de 2 mil pessoas que aguardamos ao longo do dia”, finalizou Pr. Lucio dos Santos. Ainda de acordo com os organizadores do evento, no fim do dia haverá apresentação de bandas e cantores da música gospel a partir das 18h.
Lideranças comunitárias se reúnem com Executivo e discutem Conselho dos presidentes das Associações de Bairros
Na ultima quarta-feira, o executivo de Nova Serrana, representado pelo vice-prefeito Nelson Moreto e secretários da atual gestão se reuniram com lideres comunitários buscando ajustes para a formação de um Conselho
dos presidentes das Associações de Bairros. O encontro foi composto com a presença de cerca de 20 líderes comunitários que se reuniram ontem com o vice-prefeito Nelson Moreto, secretária de Saúde, Glaucia Sbampato
e com o secretário de Articulação Política, Ezequiel Cilas para buscar maior aproximação com as lideranças e entidades, a fim de criar um Conselho dos Presidentes das Associações de Bairros. Na reunião foi debatida a re-
alização de ações que envolvem as associações, sua organização, funcionamento das entidades, bem como sua situação junto ao Cartório de Registro Civil, para que todas estejam regulares para participarem do Conselho.
Moeda de troca Nas últimas semanas a Câmara de Nova Serrana vem vivenciando um clima intenso, e pitoresco que paira de forma meio que hostil entre os legisladores que tinham entre si as bases de oposição e situação claramente determinadas, e ainda com dois vereadores “neutros”, sendo observados pelas bases. O clima tenso proporcionou debates, falas duras e projetos sendo retirados de pauta devido ao fato de não terem a condição mínima de serem aprovados, devido a um trabalho intenso de oposição política. Nesses cenários duas pautas eram vistas de forma principal, um projeto dava aos vereadores o direito de aprovarem a aprovação de loteamentos e terem voz ativa quanto a ocupação do solo em Nova Serrana e de outro lado o desejo do executivo em poder fazer leilões dos bens móveis, o que daria a gestão a possibilidade de acumular mais alguns trocados com o que se julga “sucata”. Após semanas com palavras do tipo “essa casa tem lei e o prefeito vai ter que aprender a respeitar isso”, colocou declaradamente exposto o fato de que o executivo e o legislativo teriam dias turbulentos pela frente. Contudo, como com um toque sutil e um pouquinho de pirin pin pin, os sorrisos aforaram na Câmara, talvez embalados pelo discurso de amor da vereadora Teresinha do Salão (PTB), ou pela consciência de que “temos apenas um planeta e não dois”, como disse Gilmar da Farmácia (PV), a paz pairou pela câmara. Porém caro leitor, ficou claro que isso ocorreu devido a um conchavo, ou acordo para não sermos interpretados de forma maliciosa (se é que isso adianta). O fato que foi inclusive confirmado por um vereador é que um acordo foi feito para que as pautas fossem aprovadas. Ao fim da reunião nosso jornalista Thiago Monteiro, falou com o presidente Osmar Santos (PROS), que percebeu o conchavo para aprovação, e o presidente com um sorriso disse “você que está dizendo”. Adair da Impacto (Avante) no entanto revelou que foi feito sim um acordo com o executivo, que tem exatamente seis meses, como prometido pelo secretário de Articulação Política, Ezequiel Silas, a prefeitura terá que enviar para a Casa do Legislativo o projeto de Uso e Ocupação do Solo. O vereador revelou o que a prefeitura se omitiu em afirmar, afinal, mais uma vez por parte do executivo falar que “ainda não temos conhecimento sobre o assunto”, é mais fácil do que se comprometer efetivamente com os fatos que tem ocorrido na cidade. Talvez essa postura seja pontuada pelo fato de que, todos sabem que existem sim trocas e conchavos no meio político, contudo apesar de ser amplamente praticada essa política de troca de favores ela é consideravelmente imoral, afinal, o que deve estar em pauta não é o interesse de grupo, e sim da cidade. Quando se faz um conchavo para aprovação de pautas os interesses do grupo são colocados à frente da consciência que deveria pairar sobre aqueles que foram eleitos para administrar a cidade e presar pelos interesses do povo. Contudo o conchavo funcionou. Os olhares de oposição e situação por pelo menos uma reunião foram amistosos e o discurso de compreensão e democracia foram balbuciados pelos vereadores de ambos os lados. Mas por fim, uma fala chamou a atenção e um recado foi dado ao executivo. O vereador Willian Barcelos (PTB), chamou a atenção pelo fato dos vereadores terem abrido mão do ego e com consciência aprovaram as pautas, contudo, ele afirmou esperar que o prefeito tenha a mesma consciência e inicie o cumprimento das emenda participativas. Essa inclusive será mais uma questão polêmica a ser vista, afinal, o executivo deve ou não acatar as indicações de todos os vereadores, ou quem sabe deixará para realizar as medidas já nos acréscimos desse ano, pois essa é sim uma carta na manga, para que o executivo possa continuar realizando conchavos, tendo nas emendas impositivas uma boa moeda de troca para reverter um quadro político desfavorável junto ao legislativo municipal.
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Emendas à Lei Orgânica são aprovadas e “combinado” é exposto por vereador Vereador afirma: Projeto de emenda a lei orgânica 002/2018 é aprovados devido a acordo do executivo para com vereadores da oposição * Thiago Monteiro thiago@opopularns.com.br
Foi aprovado na Câmara Municipal de Nova Serrana na última terça-feira, dia 19 de junho, os projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal 001/ 2018 e 002/2018. Ambos os projetos de emenda tratam sobre a venda de bens imóveis do município e utilização do solo respectivamente, contudo as pautas que foram aprovadas por unanimidade pelos vereadores tramitaram pela casa por vários meses e discussões e debates cheios de polêmica foram concluídos com a aprovação na 19ª reunião ordinária da casa. Os projetos tinham como características principais as autorias, que partiram do executivo na pauta 001/2018 e da mesa diretora da Câmara no projeto 002/2018, e o debate e oposição de posicionamentos fizeram com que os projetos não fossem aprovados anteriormente. Contudo em uma votação solene, as pautas foram aceitas por todos os vereadores, mas segundo Jadir Chanel (MDB), os projetos só foram para a aprovação após o grupo de oposição ao executivo recuar quanto à proposta feita na pauta 002/2018. “O projeto 002 só foi possível votação porque o bloco do Osmar aceitou retirar a parte que propunha que o desmembramento de imóveis tivesse que passar pela Câmara, que seria um desgaste”, disse Jadir. O vereador ainda afirmou que por duas vezes a presidência da casa retirou o projeto de autoria do executivo da pauta, visando pressionar os vereadores a votarem na proposta 002 do legislativo. “O Osmar retirou por duas vezes o projeto 001 achando que nos forçaria a votar no 002, mas não teve acordo nenhum, e da minha parte jamais haverá pois não há nenhum projeto de meu interesse, somente projeto de interesse do Município de Nova Serrana”, pontuou Jadir Chanel.
nas gestões passadas não querer dar o direito aos vereadores. “A lei de uso e ocupação do solo deveria acontecer em 2007 e no mais tardar em 2009, e nenhum prefeito quis fazer justamente para não dar essa participação ao legislativo”. afirmou o vereador. Ainda de acordo com Adair da Impacto, o que os legisladores não podem deixar é de participar como representante do povo e fiscalizar, inclusive as questões ambientais do município que sempre foram feitas pelo executivo. “Sobre os loteamentos só para se ter uma ideia segundo vereador de um mandato anterior, quando redigiram o regimento interno da câmara, haviam no município 320 minas catalogadas e hoje restam 80. O executivo alega que eles têm as condições técnica para avaliar todo o projeto enquanto a câmara não tem condição de fazer essa analise, pois não dispõe de equipamento ambiental e engenharias. Sendo assim porque então que essas 240 minas desapareceram? É ai que queremos participar da construção do projeto dos loteamentos”. Pontuou Adair O executivo de Nova Serrana foi procurado para se posicionar sobre a pauta, sendo que um projeto de autoria do vereador Juliano do Boa Vista (PSD), que aborda o tema e foi aprovado e sancionaAcordo do pelo presidente da Câmara, está com uma Ação Direta de As pautas, no entanto foram aprovadas sobre um acordo do Inconstitucionalidade, movida pela prefeitura correndo judicialexecutivo municipal com os vereadores de Nova Serrana, semente. gundo pontua o vereador Adair da Impacto (Avante). A prefeitura no entanto se manifestou oficialmente afirmando que O acordo pontuado por Adair está relacionado ao fato de que foi solicitado que dois parágrafos fossem retirados da emenda devido ao entendimento do município de que os vereadores estariam assumindo o poder do executivo. “Foi retirado os parágrafos 03 e 04 na emenda, ela precisava melhor as áreas em que o legislativo funcionaria, área de zoneamento definição e área industrial além de participar das escolhas das áreas institucionais, de meio ambiente e preservação permanente. Eles entenderam que nós iriamos fazer o papel do executivo enquanto seria a participação que consta da lei de uso e ocupação do solo do poder legislativo”. Disso Adair. Desta forma o texto aprovado foi especificado apenas com os artigos 1 e 2 da emenda a Lei Orgânica Municipal. “Foi feito um acordo com o poder executivo, para que eles possam entender melhor como o legislativo vai participar, mas que fosse feito gradativamente com a promessa de que em seis meses enviam à Câmara para aprovarmos a Lei de Uso e Ocupação do solo, que segundo o secretário Dr. Ezequiel Silas afirmou em várias reuniões, esse é um compromisso do prefeito e que uma faculdade já está fazendo essa proposta de lei. Segundo ele fica pronta até dezembro”. Expôs Adair.
Emenda 002 Segundo consta no texto da emenda 002, ela funcionaria até que o município redija e aprove a lei de ocupação do solo, o que segundo Adair ainda não foi feito devido ao fato do executivo até mesmo
“A emenda 002 é de iniciativa do Poder Legislativo e o Executivo ainda não teve acesso ao texto aprovado, o que o impede de se manifestar”. Pontuou o executivo por meio da assessoria de Comunicação.
Emenda 001 A emenda 001/2018, tem um caráter mais voltado para a arrecadação do município. A proposta estabelece que o executivo teria o direito de realizar a venda de bens móveis através de um leilão. Segundo o vereador Valdir Mecânico (PCdoB), a proposta é positiva uma vez que o município passará a ter uma maior possibilidade de arrecadação com a venda dos bens móveis. “ Com a modalidade leilão o município consegue arrecadar mais, haja vista que a câmara da prerrogativa para o município em valor de até 650 mil, pois facilita que o executivo arrecade mais com os bens móveis, como acontecerá em breve com veículos e posteriormente pode ser feito com móveis e outros bens”. Considerou Valdir. Sobre a pauta a prefeitura se posicionou oficialmente afirmando que “a emenda 001 visa apenas alterar o artigo 15 da Lei Orgânica do Município (LOM) para possibilitar que móveis do município sejam alienados também por leilão. Após sua aprovação e publicação, para eventual alienação de bens móveis, o poder executivo deverá enviar um PL à Câmara que autorizará a alienação na modalidade escolhida”. O executivo ainda vê “a vantagem da modalidade pode ser presumida, posto que na concorrência as propostas apresentadas são definitivas, sem possibilidade de negociação. Já no leilão, o licitante não se limita a apresentar uma proposta, são apresentados lances sucessivos crescentes e com esta disputa se obtêm o melhor preço”. O executivo explicou ainda que “há na legislação algumas limitações quanto à alienação de bens imóveis. A emenda 001 trata da alteração apenas do inciso I do Artigo 15 da LOM, que trata da alienação de bens móveis. Segundo o caput do artigo 15, a alienação de bens municipais está subordinada à existência de interesse público relevante, avaliação prévia e autorização legislativa”. Finalizou o executivo por nota encaminhada pelo setor de Comunicação.
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4 Projeto de Lei do Deputado Fábio Avelar beneficia Associação de Pitangui Associação dos Remanescentes de Escravos e de Quilombolas do Povoado de Veloso é reconhecida como de Utilidade Pública. A Associação dos Remanescentes de Escravos e de Quilombolas do Povoado de Veloso é reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei, assinada pelo Governador de Minas Gerais, 22102/ 2016. Com base na Lei Estadual n°12.972, de 27 de julho de 1998, que dispõe sobre o reconhecimento de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como entidades de utilidade pública, o Deputado Estadual Fábio Avelar, com o Projeto de Lei n°2753/2015, propôs a declaração de Utilidade Pública para a Associação. Os remanescentes de quilombo são definidos como grupos étnico-raciais que tenham também uma trajetória histórica própria, com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica so-
frida. Trata-se de uma categoria social relativamente recente, representa uma força social relevante, dando nova tradução àquilo que era conhecido como comunidades negras rurais. A apresentação do Projeto de Lei veio de encontro aos anseios dos associados, que procuraram o parlamentar em busca de apoio, em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e tam-
bém à necessidade de valorização da cultura negra, promovida pela Associação do povoado de Veloso, em Pitangui. A declaração de utilidade pública pela ALMG faz diferença na hora de firmar convênios e/ou de receber verba por meio de emenda parlamentar. É como um certificado de que a entidade realmente existe, funciona há mais de dois anos, não tem fins lucrativos e presta um serviço de utilidade pública à comunidade. “O título do Goveno, através da Assembleia de Minas, reforça o respeito à Entidade e à cultura negra. Para obtê-lo é preciso ter um embasamento legal e apresentar os documentos exigidos. O mesmo pode também ajudar a organização a manter uma imagem de idoneidade”, afirma o Deputado Fábio Avelar.
Deputado Fábio Avelar propõe Projeto de Lei para doação de área à Divinópolis Proposta que autoriza a doação de um imóvel ao município de Divinópolis está tramitando na ALMG. Com o objetivo de instalar a Posto de Saúde da Família e quadra poliesportiva, o Deputado Estadual, Fábio Avelar, propôs o Projeto de Lei (PL) n°3879/2016, que autoriza o Governo de Minas a doar um imóvel ao município de Divinópolis. O mesmo está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e deve ter o parecer do Relator da Comissão de Constituição e Justiça dentro de
pouco tempo. O imóvel que tem área de 2.066,65m² e suas respectivas benfeitorias está situado no povoado dos Costas, no município de Divinópolis/MG. Aprovado o PL, o mesmo garantirá mais agilidade e conforto no atendimento de todos os divinopolitanos. “O imóvel não está sendo utilizado pelo Estado, portanto, deverá será reformado pela Prefeitura e colocado à disposição da Se-
cretaria Municipal de Saúde de Divinópolis/MG. O objetivo é que a mesma possa atender de maneira mais adequada a todos os cidadãos que procuram pelos serviços da Secretaria”, Explica o Deputado Fábio. O município deverá cumprir todos os prazos, previstos no PL, para a destinação correta para a área, caso contrário, a mesma volta ao Governo de Minas.
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
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COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
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O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
devedor(a) fiduciante, DAIANE FERREIRA GONCALVES, CPF/CNPJ nº 07529492683, que está(ão) em lugar(es)
devedor(a) fiduciante, DIEGO BARBOSA SILVA, CPF/CNPJ nº 10092270921, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),
devedor(a) fiduciante, ALINE RIBEIRO SANTIAGO, CPF/CNPJ nº 07499318680, ALEX SANTIAGO DA SILVA,
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA
CPF/CNPJ nº 05051669689, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em),
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,
preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados
Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a
Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de
a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$
partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.995,81,
atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado
1.269,03, em 16/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo
em 16/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,
em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.755,87, em 24/04/2018, sujeito à atualização monetária, juros de
pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº
somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855553580878-2 e
mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no
855550555785-4 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 34428, do Livro 2 –
garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 70946, do Livro 2 – Registro Geral, do
prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 844441015653-2 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s)
Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo
Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser
na(s) matrícula(s) nº(s) 67702, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser
deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o
apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento
efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja
pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,
perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao
realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou
nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)
credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o
visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida
dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA
direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,
obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor
FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),
nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este
fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao
expediu-se este edital.
edital.
conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
Nova Serrana, 19 de Junho de 2018
Nova Serrana, 19 de Junho de 2018
Nova Serrana, 20 de Junho de 2018
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Oficial de Registro
Oficial de Registro
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
Oficial de Registro
CONDOMÍNIO JARDIM TROPICAL CARTA DE CONVOCAÇÃO Prezados Senhores;
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
devedor(a) fiduciante, KARIN JUCIENE SILVA, CPF/CNPJ nº 12009411609, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),
devedor(a) fiduciante, LORENA CAROLINA LOPES FERNANDES, CPF/CNPJ nº 14436599671, que está(ão) em
incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA
lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a)
ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,
fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus
Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a
Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de
partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.654,75,
quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo
em 16/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,
no valor de R$ 2.371,10, em 16/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a
somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855553422041-2 e
data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao
2.
Eleição de chapa para compôr o Conselho Consultivo e Fiscal
garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 49083, do Livro 2 – Registro Geral, do
contrato nº 855553581292-5 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 70947, do
3.
Apresentação da funcionalidade e da proposta para a implantação
Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser
Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o
apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento
recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)
4.
perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao
credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não
5.
Demonstrativo financeiro do condomínio;
credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o
à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15
6.
Apresentação do Projeto Melhoria contínua e plano de ação para o
direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,
(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA
nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este
ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)
edital.
devedor(a), expediu-se este edital.
O síndico do condomínio Jardim Tropical, no uso de suas atribuições e na forma convencionalmente prevista convoca os demais condôminos para a Assembléia Geral Extraordinária que se fará realizar no dia 03 de Julho de 2018, (Terça-Feira) às 18h30min em primeira chamada, e 19h00min no próprio condomínio, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta da ordem do dia: 1.
Apresentação da CONAD Administradora de Condomínios e do
Sindico Profissional
da Portaria Remota; Alteração da forma de convocação prevista na convenção.
condomínio. A sua presença é indispensável para o bom andamento e valorização. Informamos que os associados poderão se fazer representar por procuradores devidamente habilitados e portadores de instrumento que atenda às formalidades legais. Somente terão direito a voto os associados em dia com suas contribuições. Os ausentes, por Lei, deverão acatar com todas as decisões tomadas.
Nova Serrana, 19 de Junho de 2018
Nova Serrana, 19 de Junho de 2018
Divinópolis, 20 de Junho de 2018. Condomínio Jardim Tropical Síndico em gestão Juliano Chaves de Caires
Marco Paulo Guimarães Amaral
Marco Paulo Guimarães Amaral
Oficial de Registro
Oficial de Registro
p/p CONAD Administradora de Condomínios "A vida pode ser renovada a qualquer momento, basta um olhar para trás com gratidão e para frente com fé e esperança."
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1481
5 DIÁLOGOS com o
CONSUMIDOR
Responsabilidade Civil Estimado leitor, em mais um diálogos com o consumidor temos a oportunidade de discutir pontos extremamente controversos na relação de consumo e, por conseguinte, conseqüências diretas na vida do consumidor. Trataremos sobre a responsabilidade civil nas relações de consumo, a nos aprofundar um pouco na conversa e tratar sobre a responsabilidade de médicos e advogados. Será que o CDC se aplica nestas hipóteses e o consumidor tem o direito de requerer indenização ainda que não haja culpa do fornecedor dos serviços? Veremos. Primeiro, recorde que a responsabilidade civil nas relações privadas se dá de forma subjetiva, ou seja, o dever de indenizar surge com a comprovação de culpa do fornecedor, ao passo que, no direito do consumidor, esta responsabilidade passa a ser criteriosamente analisada sob o aspecto objetivo, e o agente responde independentemente de sua culpa. Assim o é porque o CDC visa garantir uma proteção adicional ao consumidor no momento do dano, em razão da sua sempre presumida vulnerabilidade. São vários os dispositivos legais que normatizam a questão, art. 8, art. 12, art. 14, art. 18 e outros mais. A temática do CDC trabalha um viés protetivo do consumidor, vulnerável, frente ao poder econômico, técnico e científico do fornecedor, e por assim dizer imputa uma responsabilidade ao fornecedor de garantir o zelo e a qualidade dos seus produtos, e por isso ele responde pelos danos causados ao consumidor ainda que não tenha concorrido com a culpa, mas esta não é uma ideia absoluta, no direito sempre há uma exceção e aqui não é diferente. Devemos nos lembrar de que o direito do consumidor e o Procon agem apenas como balizadores da relação de consumo, cujo objetivo e garantir que as partes negociem em pé de igualdade. Então eu devo começar dizendo que a responsabilidade dos médicos é tratada pelo CDC, e como tal está dentro da competência de atuação do Procon. E essa afirmação carrega consequências para a realidade do consumidor, pois ainda que esteja prevista como relação de consumo, o médico não responderá por danos se não for comprovada a sua culpa, ele responde subjetivamente. Para que haja responsabilização do médico é necessário que seja comprovada a sua culpa, independente da gravidade, o que se exige é a certeza. Comprovada a culpa o médico será responsabilizado, assim como toda sua equipe se esta tiver contribuído para a ocorrência do erro. A questão da indenização pode se dar de várias formas, seja em pagamento de valores ou, havendo necessidade, o pagamento dos custos de novas intervenções cirúrgicas pois o consumidor não pode ser obrigado a se submeter a novo procedimento com o mesmo médico ou equipe. E quanto ao advogado? Bem, a este reservei poucas linhas, pois há um entendimento unânime pela não aplicação do CDC aos serviços prestados por advogado por não restar configurada uma relação de consumo. No caso de danos, o contratante deve buscar diretamente na justiça a reparação de danos, sendo certo que exige-se que haja a culpa do profissional para a ocorrência do dano apresentado. Neste passo, devemos entender que o dever de bem informar incide com particular força nas relações de consumo, principalmente entre médicos e pacientes uma vez que os consumidores têm questionado a efetividade de certos tratamentos questionados, esquecendo-se que a obrigação do médico é de meio, tratar com todos os meios necessários o paciente, e não de fim, a efetiva cura. Para tanto, é necessário que haja diálogo frequente e que todas as informações sejam repassadas ao consumidor, mais que um critério de responsabilidade, é um dever ético. Até a próxima!
Bernardo Ferraz
NOITE TRANQUILA Ocorreu na noite da última terça-feira a 19ª Reunião ordinária da Câmara Municipal. Em clima ameno, a sessão plenária transcorreu sem os costumeiros e acalorados debates entre vereadores. Fato é que a pauta tranquila contribuiu bem para que tudo transcorresse na paz desejada.
PONTO ALTO O ponto alto da noite ficou a cargo dos tribunos, Srs. Valério Diniz Mourthé e Rafael Costa Espeschit, ativistas ambientais que moram na cidade de Curvelo e que a convite dos membros que formam a Comissão Parlamentar de Inquérito, popularmente conhecida como CPI da Copasa, vieram conhecer de perto as condições de saneamento e abastecimento de água na cidade.
AGRESSÃO AO MEIO AMBIENTE Logo de inicio ressaltou os oradores da noite, terem se assustado com as condições ambientais em virtude de agressões cometidas pela própria concessionária, demonstrando por fotos e vídeos, entre outras coisas, esgoto sanitário in natura que deveriam ser recolhidos e tratados sendo atirado diretamente pela responsável no leito dos córregos que cortam a cidade.
COBRANÇA ILEGAL Além da cobrança da tarifa de disponibilização de água à população, cobra também a Copasa a taxa de coleta e tratamento de esgoto, porém os recolhimentos dos dejetos são feitos apenas na região central, continuando a contaminar os córregos caracterizando crime ambiental.
CAL NA ÁGUA Relatado por um vereador que em visita a estação de tratamento, foram encontrados diversos sacos de cal, que possivelmente são jogados na água como forma de tratamento e posteriormente esta água seria disponibilizada para consumo humano.
QUALIDADE DA ÁGUA Há poucos meses atrás sofria a população de bairros mais distantes com a falta d’água, ao que parece o abastecimento melhorou, porém a qualidade da água disponibilizada ao que tudo indica parece não ser das melhores. Além de vídeos lançados nas redes sociais por moradores de Nova Serrana que mostram imagens de uma água de coloração barrenta e fétida, nas analises dos vereadores, confrontando a capacidade operacional da unidade local de recepção e distribuição não fecham, o que compromete a qualidade da mesma.
DIFICULDADE NOS TRABALHOS Requerido na manha da última quarta-feira pela comissão documentos e esclarecimentos junto ao escritório local da concessionária bem como a finalidade de tantos sacos de cal estariam na estação de tratamento, os mesmos tiveram as mais variadas respostas, desde as evasivas as contraditórias e por fim a negativa de fornecimento de quaisquer documentos.
AÇAO FISCALIZATÓRIA Fato é que a concessionária desde que se instalou no município em momento algum fora alvo de fiscalização pelos seus serviços prestados. Os trabalhos da comissão focam muito mais do que garantir o simples abastecimento de água, a qualidade da água disponibilizada bem como suas políticas de cobrança, que segundo a comissão não são claramente demonstradas e que também não fecham.
CONTRATO DE 30 ANOS É sabido que o município assinou contrato com a concessionária por 30 anos, porém se comprovado que os
serviços prestados não atendem, ou não atendem à altura, que falta investimentos na cidade, cobranças indevidas, etc., o contrato deverá ser denunciado e possivelmente quebrado. Quando se contrata, as duas partes tem que estar satisfeitas, não é possível uma única parte cobrar altas tarifas sem prestar um serviço de qualidade e não poder ter o seu contrato rescindido. Seja com a Copasa ou qualquer outra prestadora de serviços, temos que instituir no município um comitê permanente, formado por técnicos, executivo, legislativo, entidades de classes e sociedade em geral com a finalidade de estar frequentemente acompanhando os serviços prestados.
DIVINÓPOLIS E PARÁ DE MINAS As vizinhas cidades de Divinópolis e Pará de Minas também já tiveram seus entreveros com a mesma concessionária. Divinópolis tem um decreto legislativo que extingue a cobrança da tarifa de esgoto, não reconhecido pela concessionária que afirma que irá continuar cobrando, já Pará de Minas foi mais enérgica rompendo definitivamente o convênio com a Copasa e repassando a nova concessionária Águas de Pará de Minas, que tem agradado mais a população local.
FORTALECER A CAUSA Estando ainda em estágio inicial de seus trabalhos e já demonstrada tantas irregularidades é hora de nos unirmos à causa a fim de fortalecer e contribuir para o êxito das ações. Deverá o executivo se fazer valer através de ações da secretaria municipal de saúde, disponibilizando entre outros, analises laboratoriais a fim de atestar periodicamente a qualidade da água bem como a participação da secretaria municipal de meio ambiente, identificando e aplicando penalidades por crimes ambientais cometidos, secretaria de governo e procuradoria, visando o cumprimento do convênio assinado. É hora também de toda sociedade se mobilizar organizadamente, imprensa, ativistas, etc.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO Votados na última reunião as contas do município de 2006 do ex-prefeito Joel Martins e de 2012 de Paulo Cesar, ambas com parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado. As contas de Joel Martins foram aprovadas por unanimidade enquanto as de Paulo Cesar receberam dois votos contrários.
EMENDA 02/2018 Votado também a emenda 02/20018 Lei Orgânica, entre outras, a referida proposta de alteração, novamente vem tratar da prerrogativa de aprovação de novos empreendimentos imobiliários no município. O desejo de parte do legislativo é tanto em opinar pela aprovação ou não do projeto que chega a assustar. O assunto já foi tratado em projeto de lei que se tornou lei por pouco tempo em virtude de interposição de ADI. A matéria já foi amplamente discutida e seu entendimento pacificado pelos tribunais, a competência para tratar do assunto é do executivo municipal. Seria interessante um pronunciamento pela mesa diretora, autora do projeto, que esclarecesse fundamentadamente a questão bem como a capacidade técnica disponibilizada pela Casa Legislativa para melhor entendimento, se é que já não sabemos....
MANUTENÇÃO URBANISTICA Tem se tornado frequente as cobranças direcionadas ao executivo municipal quanto aos serviços prestados nos últimos tempos. As reclamações vão desde a limpeza das vias publicas, passando pelas lâmpadas queimadas, semáforos que funcionam precariamente (para pedestres nem funcionam), sinalização de trânsito apagadas, obstrução de calçadas, sonorização de lojas, buracos em vias publicas, buracos feitos por empreiteiras que demoram uma vida para serem tampados, além da fatídica ponte do Jardim do lago que em breve completará um ano.
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 | ANO XIII | Nยบ 1481
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