Vereador pede criação de feira-livre no bairro Cidade Nova - Página 02
Nova Serrana-MG, sábado, 23 de junho de 2018 | Ano XIII | Nº 1482 | R$2,50
Presídio de Nova Serrana segue com 225 presos onde caberiam 111
Em pleno colapso do sistema prisional brasileiro, penitenciária de Nova Serrana segue parcialmente interditada devido a pedido do Ministério Público
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Vereador pede criação de feira-livre no Cidade Nova Bandido bom é bando morto?
Buscando a geração de renda e desenvolvimento da região do bairro Cidade Nova, o vereador Gilmar da Farmácia (PV), solicitou na última reunião ordinária da Câmara de Nova Serrana que o legislativo encaminhasse um ofício à prefeitura solicitando a instauração de uma feira comunitária no bairro. O bairro Cidade Nova tem sido constantemente alvo de indicações dos atuais legisladores para que sejam feitas instalações de equipamentos como escola, unidade de saúde, áreas de lazer
e desenvolvimento de projeto sustentáveis, uma vez que o bairro que é caracterizado por ser um projeto habitacional tem se mostrado carente das atenções dos gestores municipais. Durante a solenidade o vereador solicitou que o executivo tome medidas quanto a instalação da feira na comunidade. “Quero falar da minha indicação, estou pedindo que o executivo tome providência da instalação de uma feira comunitária no bairro Cidade Nova, ação que irá benefi-
ciar a população da região de diversas maneiras, já que na região não existe disponível esse tipo de empreendimento”, disse Gilmar. Ainda segundo o vereador a implantação da feira trará possibilidade de renda para a população da comunidade. “É importante a regularização e produção artesanal, também o fato de que a região não tem nenhum trabalho semelhante, sendo a população de baixa renda e consequentemente tendo dificuldade de se deslocar para vender seus artesana-
tos em outras localidade”. Ponderou Gilmar da Farmácia. Por fim o vereador afirmou que a própria comunidade solicitou ao vereador o pedido do empreendimento. “Esse pedido veio dos próprios vereadores em uma reunião em que estivemos presentes, na ocasião foi solicitado o empenho para que seja instalado uma feira como essa e assim encaminhamos o pedido ao executivo que tome providências quanto a essa possibilidade”. Finalizou o vereador.
“Bandido bom é bandido morto!” Essa afirmativa tem sido amplamente dita por parte da população que se entende como cidadãos de bens em uma sociedade que os padrões são ditados por costumes e uma cultura de castas. Sim no Brasil vivenciamos uma cultura de castas, não semelhante a encontrada em países como a índia mas se olharmos por exemplo para o sistema penal vamos perceber que no Brasil sim o mais pobre é uma vitima social, no que tange não somente as oportunidades e estudo, mas também a justiça. Labelling Approach, é um termo, uma filosofia, um pensamento utilizado como teoria quanto a justiça e criminalidade que pontua primeiramente o fato oculto. Ele distingue e constata que há muito mais condutas praticadas contra o direito criminal do que o sistema penal tem condições de investigar e processar. Isso significa que muitos cometem crimes, mas apenas alguns serão ditos criminosos (ninguém é criminoso até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, lembra?). A segunda: há, mesmo proporcionalmente, muito mais pobres nas cadeias do que membros de outras classes. Isso é um fato e quando se olha para a nossa capa dessa edição se percebe que o colapso do sistema prisional é presente em todas as cidades brasileiras. É incômodo, mas sim temos que olhar para o problema, não podemos fingir que essa doença não existe, e simplesmente medicar criando mais unidades penais não mudará o sistema, que é sim tão injusto quanto eficiente “para os menos favorecidos”. Se olharmos para nossa cidade vamos perceber que existem por ai pessoas que praticam crimes, que utilizam de práticas nocivas à sociedade, que roubam “sonegando por exemplo”, mas isso não incide em cadeia. Mas o caso aqui não é bem esse, a situação que queremos atentar está relacionado ao fato de que políticas públicas eficientes quanto a socialização e oportunidades de desenvolvimento das classes marginalizadas não são eficientes, em nossa cidade principalmente. Quando olhamos os boletins criminais, que inclusive tem sido encaminhados à imprensa de forma cada vez seletiva, pois inúmeros crimes não são repassados. Vamos perceber que a maior incidência dos crimes hoje acontecem com menores infratores, acontecem com pessoas que tomam o caminho errado, mas nada, ou para não ser injusto, muito pouco tem sido feito para que dentro dessa sociedade oportunidades diferentes sejam oferecidas. O criminoso tem sua culpa por optar em cometer o crime e ir pelo caminho mais fácil, mas a sociedade tem sua culpa, os lideres, políticos, governo, os mais afortunados tem sua culpa por fechar seus olhos para políticas e ações eficientes. Na gestão do novo tempo, não podemos negar uma coisa, o prefeito é muito bom em copiar boas ideias! Aqui caro leitor, não estamos sendo críticos, afinal é positivo que ele copie bons exemplos de gestão e promova resolutividade na saúde por exemplo, que é sem sombra de dúvidas uma das áreas mais carentes do país. Agora é hora do prefeito e seus secretários, não os que andam fardados gritando com populares que estão sendo retirados de áreas invadidas, afirmando que se não calarem vão parar na cadeia. A esses inclusive é bom lembrar que autoridade e respeito é algo que se conquista e não se impõe. Gostaríamos de indicar ao prefeito que desse uma volta por algumas cidades brasileiras mesmo, onde o índice de criminalidade é baixo, e assim quem sabe ele possa identificar o que tem acontecido de positivo e assim implante ações semelhantes por aqui. E nem precisa ir longe, segundo a revista Exame, Nova Lima foi a oitava cidade com menores índices de criminalidade do Brasil em 2017. Se políticas públicas eficientes forem praticadas, e aqui entendemos que a culpa não é do Euzébio, mas se alguém tem o poder de iniciar essa mudança, o dono da bola é o cara que pode dar o pontapé inicial. Quando pensamos em diminuir a lotação dos presídios a forma mais adequada de fazermos isso não é incentivando e torcendo pela morte dos criminosos, por mais cômodo e eficiente que isso pareça, mas sim temos que nos atentar, abrir os olhos e começar a trabalhar efetivamente para que o mal seja tratado pela raiz, e assim em vez de termos mais bandidos vindo das classes mais baixas como dizem os dados, teremos mais médicos, professores, advogados, pais de família, cidadãos de bem sendo formados em nossa sociedade.
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Presídio de Nova Serrana segue com 225 presos onde caberiam 111 * Thiago Monteiro thiago@opopularns.com.br
Não é novidade para ninguém que o sistema prisional brasileiro está em colapso. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atualmente a taxa de ocupação dos presídios no Brasil chega a 175,82%. Esses números ainda são ampliados sem sua gravidade quando percebemos que, segundo o CNMP, mais de um terço das 1.456 unidades prisionais registraram mortes no período de março de 2017 a fevereiro de 2018. Somente em Minas Gerais, os 237 estabelecimentos penais, contabilizam uma capacidade de 43.306 vagas para detentos, no entanto, atualmente o sistema prisional em Minas Gerais abriga quase 73.500 detentos. A taxa de ocupação dos presídios mineiros é de 169,72% conforme dados de 2017. No mesmo ano, foram registrados 2.139 fugas, 903 presos vítimas de lesão corporal e 60 maus-tratos praticados por servidores. Essa realidade, no entanto não é diferente em Nova Serrana. A unidade penal da cidade está passando também por um momento delicado e o Ministério Público (MP) interveio na situação solicitando a interdição da unidade penal.
Em pleno colapso do sistema prisional brasileiro, penitenciária de Nova Serrana segue parcialmente interditada devido a pedido do Ministério Público
Situação do presídio de Nova Serrana Em Nova Serrana a unidade penal conta atualmente com 18 selas, destas, no entanto 2 ainda estão em fase de acabamento. Segundo os diretores da unidade hoje o presídio de Nova Serrana tem uma capacidade de 111 detentos, ou seja aproximadamente sete presos por sela, contudo a unidade está com 225 presos, o que representa pouco mais do que o dobro de sua lotação sendo aproximadamente 14 presos por sela. A unidade que está interditada para recebimento de presos de outras comarcas, ainda conta com um imbróglio legal uma vez que a sede ainda não foi transferida para o Estado. Situação que conforme o MP segue sem resolutividade já há 10 anos. “A edificação onde funciona o Presídio de Nova Serrana, embora seja de titularidade do Município, desde há muito é administrada pelo Estado, sendo que já em 2008 o Município manifestou disponibilidade para transferir o imóvel para o Estado, porém, passados dez anos, o Estado permanece inerte”. Diz o promotor de justiça Dr. Alderico de Carvalho Junior. Segundo os diretores da unidade prisional, recentemente o executivo municipal se reuniu com os diretores e na ocasião o prefeito Euzebio Lago se comprometeu a organizar e promover a transferência do imóvel para o Governo Estadual. É importante ainda ressaltar que a unidade penal é administrada sobre a supervisão pela Secretaria Estadual de Administração Prisional, que conta com o secretário Estadual de Defesa Social, como responsável interino pela pasta.
MP pede interdição do presídio Em contato com o MP, foi pontuado pelo promotor de Justiça, Dr Alderico de Carvalho Junior, que desde o ano de
2007 a questão da superlotação do Presídio de Nova Serrana, com população flutuando em torno do dobro da capacidade, vem afligindo as autoridades locais responsáveis pela fiscalização da execução penal. Conforme pontua o MP se constata dos autos do inquérito civil que instrui a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que vem desde 2014 buscando respostas quanto a ampliação da capacidade da unidade. A promotoria explica que em 09 de julho de 2014, a Superintendência de Logística e Infraestrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social foi oficiada para encaminhar, no prazo de 30 dias, cópia do projeto de ampliação do Presídio de Nova Serrana. Contudo o prazo foi ultrapassado sem qualquer resposta da Secretaria de Estado de Defesa Social, e devido às sucessivas cobranças efetuadas, a Secretaria permaneceu inerte em atender os pleitos do Ministério Público. O promotor pontua que a falta de posicionamento do estado levou o MP a solicitar a interdição parcial da unidade. “Diante da inércia do Poder Executivo foi proposta pela Promotoria de Justiça a Ação Civil Pública, distribuída sob o número 0452.16.000919-0, que em linhas gerais pugnou pela interdição parcial da unidade prisional, a recomposição do quadro de funcionários e a reforma da unidade. A ação teve liminar deferida pelo Poder Judiciário de 1ª instância, cuja amplitude foi reduzida pelo Tribunal de Justiça, para que fosse excluída a necessidade de recomposição do quadro de agentes”. Pontua Dr. Alderiico Carvalho. Ainda referente à interdição parcial a promotoria expõe que as selas femininas seguem fechadas na unidade. “As celas femininas foram extintas em meados de 2017, em acordo com a Secretaria de Administração Prisional, que transferiu todas as presas para Penitenciária Pio Canedo, em Pará de Minas”. No curso da Ação foi celebrado acordo com o Poder Exe-
cutivo, no sentido de otimizar a solução dos problemas de superlotação da unidade. Diante da demora no cumprimento dos termos do acordo e do desmonte no quadro de funcionários, foi interposta cautelar incidental a fim de que o Estado se abstenha de transferir Agentes Penitenciários (pendente de decisão), sendo este o estágio atual do processo.
Situação encontrada antes da interdição parcial A promotoria explica que quando o processo foi instaurado em 2014 a unidade funcionava com lotação quase três vezes superior a suas condições de funcionamento adequadas. “A capacidade nominal histórica da unidade girava em torno de 60 vagas (considerando a quantidade de leitos disponíveis), porém o Presídio de Nova Serrana sempre operou com lotação maior que o triplo da capacidade. Em média permanecem custodiados na unidade 200 detentos”. Diz o promotor Ainda é esperado o desenvolvimento de um projeto para a construção de um anexo ao presídio que promoverá ainda a inserção social através de profissionalização dos detentos. “Além disso, há em andamento um projeto, também a ser custeado através de prestações pecuniárias, para construção de um anexo ao presídio, que funcionará como uma colonial industrial e terá a capacidade para 60 pessoas em cumprimento de pena no regime semiaberto. No novo anexo (colônia industrial), além dos alojamentos, será construído um galpão para trabalho (fabricação de calçados)”. Finalizou Dr Alderico Carvalho. Por fim o MP informou ainda que tramita na Vara Criminal de Nova Serrana ação penal proposta pelo Ministério Público contra os ex-diretores geral e de segurança do Presídio, por terem se omitido para evitar que presos fossem torturados por agentes penitenciários encapuzados, processo esse que foi divulgado e vem sendo acompanhado pelo jornal O Popular.
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5 Deputado Fábio Avelar apresenta Projetos de Leis que destinam áreas para construção de órgãos do município Projetos estão em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais Aguardando parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça estão três Projetos de Leis, de autoria do Deputado Fábio Avelar, que propõem doações de terrenos do Estado ao município de Itapecerica. Em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os Projetos de Leis
5023/2018, 4624/2017 e 4491/2017. Em suas justificativas, o deputado estadual Fábio Avelar ressaltou a importância das iniciativas ao afirmar que, atualmente, tais espaços não estão sendo aproveitados pelos cidadãos de Itapecerica e por essa razão a doação se faz necessária. O Projeto de Lei n°5023/2018
propõe a autorização ao Poder Executivo de doar ao município de Itapecerica o imóvel com área de 1.828,50m², com respectivas melhorias, situado na Praça do Rosário, s/ nº, no município de Itapecerica. O objetivo da doação é a instalação da sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecerica/MG.
Quanto ao Projeto de Lei nº4491/2017, o mesmo indica a doação do imóvel com área de 2.520m², e respectivas benfeitorias, que fica na comunidade de Marilândia/MG. A cessão do terreno objetiva a instalação e funcionamento de campo de futebol e espaço de lazer, que servirá a todos do povoado.
Projeto de Lei de autoria do Deputado Fábio Avelar deve ter parecer nos próximos dias Proposta que autoriza a doação de um imóvel ao município de Carmo da Mata para a instalação de centro comunitário e posto de saúde está em tramitação na ALMG.
Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a) devedor(a) fiduciante, ALINE RIBEIRO SANTIAGO, CPF/CNPJ nº 07499318680, ALEX SANTIAGO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 05051669689, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.755,87, em 24/04/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 844441015653-2 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 67702, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
Nova Serrana, 20 de Junho de 2018
Marco Paulo Guimarães Amaral Oficial de Registro
O Projeto de Lei (PL) n°4409/2017, que autoriza o Governo de Minas a doar um imóvel ao município de Carmo da Mata, de autoria do Deputado Estadual Fábio Avelar, está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e deve ter o parecer do Relator da Comissão de Constituição e Justiça nos próximos dias. A proposta de doação do imóvel e respectivas benfeitorias, que tem área de 12.440m², situado na beira da estrada Córrego do Leite, S/Nº, zona rural, no município de Carmo da Mata/MG tem por objetivo a instalação de centro comunitário e posto de saúde, o que garantirá um atendimento mais ágil e confortável a todos os carmenses. Quanto ao Projeto de Lei nº4408/2017, o mesmo indica a doação do imóvel com área de 3.142, 92m², e respectivas benfeitorias, que fica na Rua do Engenho, s/nº,zona rural, no município de Carmo da Mata/MG. A cessão do terreno objetiva a instalação de Centro de Saúde, que servirá a todos do povoado. “O imóvel, que não está sendo utilizado pelo Estado, será reformado pela Prefeitura e colocado à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo da Mata. O objetivo é que a mesma possa atender de maneira mais adequada a todos os cidadãos que procuram pelos serviços da Secretaria”, Explica o Deputado Fábio. Cabe ressaltar que o município terá que cumprir todos os prazos, previamente estipulados no PL, para a destinação correta para a área
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