Nova Serrana-MG, sexta-feira, 13 de julho de 2018 | Ano XIII | Nº 1496 | R$2,50
Saúde a beira de um
colapso
Prestadores Hospitalares da RAS-Oeste notificam Governo de Minas e 17 hospitais cancelarão contratos e deixarão de atender pelo SUS, caso dívida não seja quitada em 60 dias
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1496
2 Órgãos da educação funcionam em horários especiais durante o mês de julho Devido ao recesso escolar e férias de servidores, prefeitura divulga horários de funcionamento dos equipamentos da educação municipal Entre os dias 20 e 27 de julho será realizado o recesso escolar em Nova Serrana, e devido as mudanças no horário e funcionamento das unidades a Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana informa sobre os horários de funcionamento das unidades educacionais. Com duração de apenas sete dias recesso escolar de 2018, acontecerá apenas por uma semana devido as paralisações dos caminhoneiros, que interferiram diretamente no cronograma e funcionamento de todos os serviços públicos no município. Diante da necessidade a secretaria informa que os equipamentos de responsabilidade da secretária funcionarão em horários especiais para continuarem atendendo a população da cidade, com demandas específicas. Cmeis Os Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) funcionarão em horário integral para atendimento dos alunos do Berçário e Maternal. Contudo não haverá aulas para as turmas do 1º e 2º período, que obedecerão ao calendário instituído para as escolas conforme legislação.
derão solicitar emissão de documentos e outras providências junta às secretarias escolares. CVT e Craei O Centro Vocacional Tecnológico (CVT/Uaitec) funcionará de segunda a sexta, de 8h às 19h. Já o Centro de Referência em Educação Inclusiva (Craei), manterá suas atividades normalmente e não sofrerá qualquer alteração em seu horário de funcionamento. Biblioteca Pública Aurélio Camilo A Biblioteca Pública Aurélio Camilo já está funcionando em horários diferenciados. Durante todo o mês de julho a unidade está aberta no período das 12h às 18h, de segunda à quinta-feira, já nas sextas-feiras, a biblioteca funciona das 12h às 17h.
Secretaria de Educação A Secretaria de Educação não sofrerá alterações em seus horários de atendimento e permanecerá aberta com atendimento de 7h às 18h de segunda à quinta-feira e de 7h às 17h nas sextas-feiras, porém a unidade funcionará com quadro e cooperadores reduzido em razão de férias de servidores. Escolas Municipais Segundo o setor de comunicação, para mais informações soAs escolas municipais estarão abertas de segunda a sex- bre o quadro de horários vigente durante o mês de julho, os ta, de 12h às 17h para execução de serviços administra- interessando podem entrar em contato com a Secretaria Mutivos. Durante esse horário, pais e/ou responsáveis po- nicipal de Saúde pelo telefone 3226-9049.
Duzentos presídios em Minas podem ter fornecimento de refeições interrompido Sindicato aponta que somente nesta semana dois presídios tiveram racionamento de carne e até de arroz Dívidas com fornecedores pode fazer com que até 200 presídios fiquem sem alimentos em Minas Postado em 11/ 07/2018 15:32 As unidades prisionais de Minas Gerais estão correndo o risco de ficaram sem o fornecimento de refeições devido a inadimplência do governo de Minas. Segundo divulgado no portal da Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt), o governo acumula uma dívida de R$ 101 milhões com os responsáveis pela alimentação
nas unidades prisionais e socioeducativas. A postagem feita na Amirt pondera que as fornecedoras de refeições e alimentos para o sistema prisional já estão há quatro meses sem receber pelos serviços e estão ameaçando parar o fornecimento até que a dívida seja sanada. Contudo segundo ponderado pela Amirt o Governo não tem previsão para regularizar os pagamentos. De acordo com o Sindicato das Empresas de Refeições Coletivas do Estado de Mi-
nas Gerais (Sinderc-MG), nesta semana dois presídios tiveram racionamento de carne e até de arroz. O sindicato ainda afirma que desde março, os presídios sob responsabilidade da Secretaria de Administração Prisional (Seap) não são feitos. De março a julho, os atrasos já contabilizam R$ 93 milhões nos 200 presídios sob responsabilidade da Seap . NOVA SERRANA - Em contato com os diretores do presídio
de Nova Serrana, foi informado que “a empresa que fornece alimentação para o Presídio de Nova Serrana também sofre com a falta de pagamento, mas consegue manter os serviços, pois tem recursos suficientes para suportar a crise”, ponderou os fornecedores. Ainda de acordo com os responsáveis pelo presidio da cidade, não existem indícios ou receio quanto a interrupção do fornecimento das refeições para com a unidade prisional de Nova Serrana.
Escoando pelo ralo Na capa desse Popular trouxemos como notícia principal mais um grande problema vivenciado no estado por falta de recursos. A saúde na região centro-oeste está a beira de um colapso, o governo alega que não tem recursos e a possibilidade de um Caos está instaurada e cada vez mais presente. Ouve-se todos os dias que as administrações municipais estão sem dinheiro. A crise tem derrubado a arrecadação dos municípios, dos governos. Brasília parou de derramar recursos nos municípios e obras nos quatro cantos do País, e as promessas de campanha estão cada vez mais limitadas. Salários têm sido atrasados, serviços têm deixado de ser prestados, e os municípios apontam que a falta dos repasses tem causado estragos nas administrações. Porém aqui pelos lados de Nova Serrana, o discurso não condiz necessariamente com o que se tem noticiado. Por aqui temos visto, por exemplo, como pontuado na última entrevista do chefe do executivo para com esse Popular que as pessoas têm ideia de que o município é rico, contudo não acompanham o fato de que as demandas do município são significativamente altas diante da arrecadação, principalmente em tempo de crise. Mas será que a dificuldade do município gira mesmo em torno somente da demanda, da falta de recursos, ou também não está relacionada ao fato de que erros pitorescos de administração podem estar sendo cometidos. Temos ouvido recentemente denúncias, e pontuações que sendo averiguadas e constatadas será exposto que muito dinheiro está indo pelo ralo. Somente com aluguel de veículos tem sido gasto anualmente cerca de R$ 3,8 milhões. Senhores são quase R$ 12 milhões durante os quatro anos da gestão, isso representa quase 400 carros populares que poderiam ser adquiridos pela prefeitura. Será que realmente existe o principio da economicidade em um processo onde se gasta quase R$ 12 milhões e não se adquire um bem para o município? Será que os picolés foram realmente o maior equívoco de utilização do dinheiro público? Bom por parte da Câmara a coisa não é muito diferente, afinal muitos e nos incluímos nesses criticaram o fato de que o legislativo gastaria R$ 80 mil anual com lanches. Se isso não bastasse, agora o presidente pretende dar vale alimentação para os servidores. Serão gastos em quatro anos cerca de R$450 mil com esse benefício, e será que a cidade não tem demandas mais relevantes do que viabilizar benefícios para 79 servidores, como tem pontuado em rede social o vereador Willian Barcelos (PTB). Para pontuarmos apenas uma demanda, com esses R$ 450 mil a delegacia de Nova Serrana poderia ser ampliada, poderia ter vários serviços sendo acrescentados, entre eles, a delegacia da Mulher um órgão que merece e necessita ser criado em nossa cidade. Compra de viaturas, ampliação do olho vivo, maquinário para hospital, pavimentação asfáltica, canalização de ribeirões, recuperação de espaços públicos, construção de escolas, de unidades de saúde, contratação de profissionais, arborização, investimento em espaços de socialização. Essas são apenas algumas das demandas que poderiam ser feitas com os recursos que tem escorrido pelo ralo. Enquanto se brinca de dar benefícios e beneficiar pessoas em específico, demandas da cidade ficam a deriva e ai afirmar que faltam recursos é chover no molhado para justificar falta de capacidade e porque não de boa vontade administrativa. Esse Popular já solicitou e aguarda algumas respostas para concluir e pontuar de forma clara a população o que tem sido declarado nos bastidores políticos da cidade. Vamos trazer a você leitor informações concisas sobre plano de saúde, sobre benefícios a servidores, sobre improbidade administrativa, sobre alugueis e benefícios ocultos. O que for verdade será colocado em nossas linhas, nosso papel é informar com veracidade o que está acontecendo na cidade, o que for verdade será publicado, o que for mentira será desmentido, vamos revirar o lixo e encontrar provas, vamos cumprir nossa missão como veículo de comunicação com mais edições publicadas na história dessa cidade.
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Saúde a beira de um colapso Prestadores Hospitalares da RAS Oeste notificam governo de Minas e 17 hospitais cancelarão contratos e deixarão de atender pelo SUS, caso divida não seja quitada em 60 dias * Thiago Monteiro thiago@opopularns.com.br
Que a situação da saúde em Minas Gerais é delicada todos sabem, contudo, uma notificação emitida pela Rede de Atenção a Saúde (RAS) Oeste, e entregue ao governo do estado em reunião realizada na Gerencia Regional de Saúde, expôs que a situação em nossa região está prestes a um colapso total. De acordo com o documento, considerando que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) SUS-MG está em atraso nos pagamentos das parcelas dos prestadores de serviço hospitalares na região de abril a junho, referente a Rede de Urgência e Emergência, os contratos de prestação de serviço com o SUS poderão ser suspensos e posteriormente cancelados pelos hospitais. A justificativa para que essa medida seja tomada está baseada no fato de que segundo a notificação os atrasos por parte do Governo de Minas estão tornando a manutenção da estrutura, material e profissional referentes aos plantões de retaguarda hospitalar inviável e ainda em desacordo com os termos de compromissos bilaterais. O comunicado também aponta que o Governo de Minas tem se posicionado inerte a situação vivenciada, e não tem ao menos assinalado segundo a RAS, sequer uma previsão concreta para a regularização deste insustentável cenário. Com essa quadro desenhado ficou então “a SES/SUS-MG e o Comitê Gestor da Rede de Urgência da RAS OESTE devidamente NOTIFICADOS de que, caso a situação de inadimplemento não seja INTEGRALMENTE regularizada, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, todos os hospitais que compõe esta rede de saúde, irão suspender suas atividades, até que o pagamento seja efetuado pela SES/SUS-MG”. Pontuou no comunicado.
Embasamento A conduta dos entes hospitalares está amparada art. 78, inciso XV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, onde no parágrafo XV determina que atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, é assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O Comitê ainda pontuou que “igualmente notificado de que, transcorridos 60 dias, a contar desta notificação, sem que haja a integral regularização do citado inadimplemento, os termos de compromissos celebrados pelos signatários junto à SES/SUS-MG, ficarão não mais suspensos, mas definitivamente rescindidos unilateralmente pelos Prestadores Hospitalares” diz a notificação. Para o cancelamento definitivo, os Prestadores Hospitalares,
tem com embasamento a clausula nona, do termo de compromisso que pontua. “Este Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, rescindindo de pleno direito, a qualquer tempo, unilateralmente, ou de comum acordo entre as partes, por inadimplência de qualquer delas ou pela superveniência de motivos que torne material ou formalmente inviável, devendo haver prévia notificação de 60 dias”. Diz o termo.
Caso não seja em sua totalidade quitada a divida do Estado com a saúde em 60 dias toda a região perderá a cobertura integral de saúde, referente à alta complexidade no que tange Urgência e Emergência. Para se ter uma ideia dos impactos, fazem parte da notificação e deixarão de atende pelo SUS 17 hospitais localizados em diferentes municípios da região centro-oeste. Fazem parte da RAS e suspenderão os atendimentos dentro de 10 dias caso não haja um posicionamento do Estado e cancelarão por definitivo os atendimentos se dentro de 60 dias não for quitado a divida os hospitais: Hospital São João de Deus, em Divinópolis; Hospital São Judas Tadeu, em Oliveira; Santa Casa de Bom Despacho; Santa Casa de Luz; Santa Casa de Pitangui; Santa Casa de Lagoa da Prata; Santa Casa de Itapecerica; Santa Casa de Passa Tempo; Hospital Regional São Sebastião, em Santo Antônio do Amparo; Santa Casa de Formiga; Santa Casa de Santo Antônio do Monte; Santa Casa de Campo Belo; Santa Casa de Dores do Idaiá; Santa Casa de Iguatama; Santa Casa de Itaúna; Santa Casa de Bambuí; e Santa Casa de Itaguara.
De acordo com a secretária, caso a situação não seja solucionada os impactos são gravíssimos uma vez que todo o trabalho de urgência e emergência em alta complexidade, de todos os hospitais que dão o suporte no centro-oeste será interrompido. “Para se ter uma ideia do problema, SAMU não terá para onde levar os pacientes socorridos porque as principais portas especializadas da região estarão fechadas para o SUS”, disse a secretária. Glaucia foi questionada sobre a possibilidade de o próprio município contratar esse serviço, uma vez que a cidade foi considerada plena na saúde, o que na perspectiva da gestora é inviável e impossível de acontecer. “Temos que entender que essa responsabilidade é do Estado, ele retém recursos para fazer a contratação deste serviço, não existe a condição do município arcar com essa despesa, esse não é dentro do sistema de Saúde uma responsabilidade que caiba as prefeituras, independente de sermos plenos ou não”, explicou Sbampato. Por fim a secretaria afirmou que participou de uma reunião na ultima quarta-feira, dia 11 de julho, na Gerência Regional de Saúde onde foi entregue pelo RAS a notificação oficialmente ao governo de Minas, e que segundo ponderado, já está nas mãos do secretário à situação encontrada na região. “Participei da reunião nessa quarta-feira, vieram representantes do governo de Minas, pontuaram as condições e dificuldades do Estado, a notificação foi oficialmente entregue e segundo afirmaram, ainda na quarta-feira, a situação estaria na mesa do secretário. Esperamos que o quadro se resolva, pois sem esses equipamentos, a saúde em nossa região ficará realmente debilitada”, finalizou a secretária.
Nova Serrana
Posicionamento do Estado
Impacto
Diante da gravidade do problema a secretária Municipal de Saúde, Glaucia Sbampato foi questionada sobre os impactos que o possível cancelamento pode causar sobre a saúde municipal.
Esse popular tentou contato com o setor de comunicação da Gerencia Regional de Saúde, contudo não obteve sucesso, não obtendo assim uma declaração oficial do Governo de Minas quanto ao assunto.
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4 Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a) devedor(a) fiduciante, CHARLES MARQUES DE SOUZA RODRIGUES, CPF/CNPJ nº 10576123676, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.383,36, em 20/06/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855553603914-6 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 53776, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
Nova Serrana, 10 de Julho de 2018
Marco Paulo Guimarães Amaral Oficial de Registro
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a) devedor(a) fiduciante, VANGLEI DIAS DUARTE, CPF/CNPJ nº 07737059610, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.506,36, em 17/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 844441382529-0 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 71078, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
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O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)
devedor(a) fiduciante, SILVANA ALVES RODRIGUES, CPF/CNPJ nº 10248679600, que está(ão) em lugar(es)
devedor(a) fiduciante, DICIULA LUCIA DA COSTA, CPF/CNPJ nº 96038411615, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),
ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)
incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala
ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,
201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados
Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a
a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$
partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.459,23,
10.474,43, em 17/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo
em 25/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,
pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº
somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855551209359-0 e
144440773267-8 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 56020, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 5643, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
Nossa senhora em nome de Jesus rogai por nós
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NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1496
5 Cláusula de Fidelidade Há exatos 7 dias iniciamos conversa acerca Bernardo Ferraz das consequências da inércia do consumidor em se manifestar quanto ao desejo de romper eventual vínculo contratual existente entre este e um fornecedor. Deixar para lá pode não ser a melhor das escolhas, haja vista que as consequências dispostas no contrato podem ser cruéis, suficientes para acarretar aquela dor de cabeça básica. Nesta edição estaremos a falar dos contratos que possuem cláusula de vínculo, mais popularmente conhecida como cláusula de fidelidade, isto porque estes contratos prevêem penalidades ao consumidor caso este não cumpra com as suas disposições ou venha a quebrar o vínculo existente entre as partes antes da conclusão do objeto contratual, ou melhor, antes de cessado o prazo de fidelização. Mas pra começo de conversa, você realmente sabe o que é a cláusula de fidelidade? Presente mais comumente nos contratos oferecidos pelas empresas de telefonia e de TV por assinatura, a cláusula de fidelidade constitui em uma obrigação do consumidor de permanecer vinculado ao serviço contrato por um período máximo, dentro do qual não poderá se abster de pagar uma multa a título de penalidade caso manifeste desejo em cancelar o serviço. Este é um dos pontos de maior discórdia na relação de consumo. Contudo não se pode creditar ilegalidade à prática, desde que o consumidor tenha pleno acesso, no momento da contratação, aos termos, disposições e obrigações. Entretanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, interpretadas teleologicamente, dão entendimento de que ao fornecedor não pode ser dado benefício sem que se assegure igual benefício ao consumidor, e por tal motivo a fidelização deve ser precedida de contrapartida da empresa, e assim sendo o oferecimento de contrato com cláusula de fidelidade pressupõe a existência de um benefício em favor do consumidor, como descontos nas mensalidades regulares ou abatimento no valor das primeiras parcelas. Fique atento, algumas empresas costumam informar valores acima do praticado que, quando aplicado o “benefício” oferecido, retornam ao valor normal, nessas hipóteses há uma tentativa da empresa em burlar a regulamentação e lesar o consumidor, sendo prática abusiva contra as relações de consumo. Há a possibilidade de o cancelamento do serviço ocorrer sem ônus, tendo inclusive restituições de valores, nas hipóteses em que o serviço ou o produto não forem entregues com a qualidade prometida. Ninguém é obrigado a assinar contrato com fidelidade, porém o consumidor deve permanecer atento às condições informadas e verificar se as mesmas são reais e benéficas à sua situação financeira. Não pode o consumidor alegar abalo financeiro como justificativa para dispensar o pagamento da multa em caso de rompimento do contrato, ao menos que exista no contrato uma cláusula específica para tanto. A Resolução 632/2014, da ANATEL, traz duas considerações importantes sobre o caso: o prazo máximo para fidelização é de 12 meses (sendo de livre negociação os planos corporativos) e a multa deve ser sempre proporcional ao valor do serviço e ao tempo restante previsto em contrato como fidelização (Compactuo com o entendimento do IDEC, de que a multa não pode ser superior a 10% do valor restante do contrato, contados os meses faltantes para liberação do vínculo). O importante é ler e ter ciência do que se está contratando, deixar pra lá não é, nem nunca foi, a melhor opção. Até semana que vem, forte abraço!
FIM DA UNIMED, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E GEORREFERENCIAMENTO Realizada na última terça-feira a 22ª reunião ordinária da câmara de vereadores. Novamente uma pauta extensa, que contou com a colaboração dos vereadores que se concentraram mais na pauta, objetivando melhor seus pronunciamentos, tornando os trabalhos mais leves e dinâmicos. COMERCIANTES Presença maciça de comerciantes locais, haja vista que o projeto de lei 57/2018 que disciplina a realização de feiras e eventos em Nova Serrana, seria levado à votação, o qual foi aprovado por unanimidade. O Referido PL visa proteger o comércio local da realização de feiras temporárias que ocorrem reiteradamente em nosso município, tais como a Feira do Brás. Na visão dos comerciantes, a realização destas feiras na cidade traz um grande prejuízo ao comércio local, sem contar que a procedência das mercadorias disponibilizadas aos compradores locais tem origem duvidosa, além da baixa qualidade de seus produtos. MAIS UMA VEZ, CRÍTICAS AO PREFEITO Osmar Santos, usando de seu tempo regimental, destacou seu desconforto com o prefeito municipal. Em seu pronunciamento disse o Presidente que “o prefeito tem usado de púlpitos de igrejas para difamar os trabalhos dessa casa, isso é feio, mentir em cima de púlpito de igreja, disse que essa casa tá atrapalhando seus trabalhos, disse que essa casa não vota os projetos. Do executivo, aqui só tem três projetos para ser votado. Se é incompetência dele, não empurra essa responsabilidade para o legislativo não.” FIM DA UNIMED Afirmou o Presidente que recebeu mais de cinquenta ligações só na última terça-feira de servidores inconformados pela troca da operadora do plano de saúde Unimed por outra. “O prefeito tem que ajudar, quando o prefeito fala em tirar a Unimed do servidor, isso é uma covardia, não pode fazer isso com o servidor não, isso é ser covarde... ele tem compromisso com alguém?” QUATRO MILHÕES PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Protocolado na câmara um pedido de abertura de credito adicional ao orçamento de 2018 (o qual provavelmente deve se tratar do PL 69/2018, mas que no site da câmara municipal seu inteiro teor remete ao Centro de Referencia de Atendimento a Mulher em situação de violência – CRAM) pelo executivo municipal no valor de quatro milhões de reais. Segundo Osmar Santos o valor de suplementação requerido será utilizado para locação de veículos, e mais uma vez enfático pronunciou “o prefeito tá alugando veículos para pagar quatro milhões de reais por mês, é louco, isso é loucura, é ruim da cabeça”. GEORREFERENCIAMENTO Assinado pelo executivo um convênio de cinco milhões de reais para realização de cadastro georreferenciado no município. Justificativas preliminares dão conta de que o referido investimento visa à melhoria da mobilidade urbana, cadastro de imóveis entre outros. O que é fato é de esta conta que não é barata será paga pelos contribuintes do município. O georreferenciamento, entre outros atributos visa identificar a quantidade de unidades edificadas em uma área bem como sua área construída, fomentando assim os dados necessários para cobrança de impostos municipais, dentre eles o IPTU, o que naturalmente elevará sensivelmente a arrecadação municipal. Prepare o bolso. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Colocado em discussão o projeto de lei 72/2018 que “concede auxilio alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) aos servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Serrana, de autoria da Mesa Diretora, com concordância de todos os vereadores o mesmo foi retirado de votação para melhor discussão, com promessa de voltar à próxima reunião plenária. PARECER JURÍDICO A atuação da procuradoria da casa legislativa por aqui elogiada com a emissão de parecer contrario a aprovação do PL de autoria do executivo que previa a extinção de mais de mil cargos no município parece ter caído por terra. O PL que visa contemplar servidores do legislativo municipal com remuneração de até três salários mínimos com R$ 120,00 a titulo de auxilio alimentação recebeu parecer contrário ao limite de três salários mínimos, fundamentado na Constituição da Republica, invocando o princípio da isonomia. Em breve síntese, segundo o parecer da procuradoria não poderia haver distinção entre os servidores da casa e que todos devem
receber o referido beneficio, caso contrário o PL seria inconstitucional. INTERESSES OCULTOS Não se sabe ao certo se o referido parecer tem por finalidade contemplar e dar fim a uma possível reivindicação por parte dos servidores que não seriam contemplados ou atender aos anseios da mesa diretora em não devolver nenhum centavo ao final desta gestão. Soa tão estranho, abstrato e genérico o referido parecer que nos faz imaginar até que a legislação federal que concede inúmeros benefícios são inconstitucionais. Citamos como exemplo salário família, o PIS PASEP, entre outros, todos com limites de remuneração. Talvez o melhor princípio a se fundamentar o referido projeto de lei fosse o da moralidade, pois contemplar servidores com vencimentos que alcançam a somatória dos R$ 16.000,00 além de imoral é vergonhoso. FOLHA DE PAGAMENTO Em consulta ao portal da transparência da câmara municipal, observamos que a folha de pagamento do mês de maio de 2018 apresentou uma despesa de R$ 374.000,00, com pagamento para apenas um servidor com remuneração de R$ 16.000,00, enquanto um vereador tem rendimentos de R$ 7.500,00. Não se vislumbra neste cenário o binômio capacidade/necessidade. É fato que o legislativo municipal tem ampla capacidade para pagamento, mas questiona-se, qual a necessidade um servidor que tem rendimentos superiores a dezesseis salários mínimos ser contemplando por um auxilio alimentação de R$ 120,00? IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Ausente o impacto orçamentário ao referido projeto, confrontamos com a folha de pagamento do mês de maio/2018 a fim de nos aproximar dos valores que o contribuinte pagará com a aprovação do projeto. Segundo a folha de pagamento de maio, consta a casa legislativa com a colaboração de 77 servidores (isso mesmo 77) que multiplicados por R$ 120,00 teríamos um impacto mensal de R$ 9.240,00 e anual de R$ 110.880,00, que poderiam retornar em forma de benefícios à comunidade, como ocorreu no ano passado com a doação de novas motocicletas à policia militar. PASSARELA DE GAMAS E MOREIRAS Tem sido recorrente, especialmente pelos moradores de Gamas e Moreiras a cobrança pela instalação da passarela de travessia sobre a BR 262. As citadas passarelas foram objeto de promessa de campanha da atual administração, mas que até o momento não saíram do papel. ACESSO PELA AVENIDA AÉCIO CUNHA Assim como as passarelas tem sido objeto de cobrança pelos seus usuários, diversos populares, especialmente residentes nos bairros que margeiam a Avenida Aécio Cunha, cobram para que seja feito um acesso ligando a BR 262. Justificam que muitos que ali residem precisam se deslocar por um longo trecho às vezes tendo que transitar desnecessariamente dentro da cidade para chegar a seu bairro, afogando ainda mais o caótico trânsito local. VETO RECOMENDADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Proposto e aprovado por unanimidade pelo legislativo municipal o projeto de lei 59/2018 que trata da regularização fundiária no município e dá outras providencias. Diante da possibilidade de sansão da proposição, foi recomendado pelo Ministério Publico local ao executivo municipal que vetasse integralmente o referido projeto. Tem se tornado pratica no legislativo municipal projetos de lei inconstitucionais em sua maioria com vícios de iniciativa. A recomendação do MP soa como um alerta para que cada poder se mantenha e exerça as suas prerrogativas legais. Para quem saber ler um pingo é letra. BRIGA DE EGOS Enquanto a câmara municipal busca onde gastar todo seu duodécimo para que não sobre nada ao final do ano, o executivo municipal com sua folha inchada vem tentando aumentar sua arrecadação através de aumentando alíquotas de ISS, IPTU, futura implantação do rotativo e agora o georreferenciamento. Quanto ao aumento de IPTU ocorrido em 2017 é estudado por contribuintes do município os tramites legais que autorizaram o referido aumento. Consultas a advogados especialistas tem sido realizadas. Atestada alguma irregularidade o Ministério Publico poderá ser acionado. Enquanto isso, vamos pagando a conta, repita-se que não é barata.
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