O Popular 1501

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Número de beneficiados do Bolsa família recua em Nova Serrana - Página 4

Nova Serrana-MG, sexta-feira, 20 de julho de 2018 | Ano XIII | Nº 1501 | R$2,50

r o d a e r e v e o ã ç a t n e m i l a o i l í x u a a v o r Câmara ap o c i l b ú P o i r é t s i n i M o a o ã ç n e v r e t n i e d e p Projeto aprovado custará aos cofres públicos aproximadamente R$ 540 mil até o fim da atual legislatura, e beneficiará inicialmente 76 servidores municipais da Câmara

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NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1501

2 Eleições 2018: Voto em trânsito já pode ser requerido Os eleitores que pretendem votar fora do município em que residem já podem realizar o pedido. Segundo divulgado pela Justiça Eleitoral, nesta terça-feira , dia 17 de junho, solicitação do voto em trânsito pode ser realizado até o dia 23 de agosto. De acordo com as informações da Justiça Eleitoral, a solicitação pode ser feita ainda tanto no primeiro, no segundo ou para ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Minas Gerais, serão ao todo 18 municípios que poderão receber os votos em transito, e para exercer a opção eleitoral, o cidadão terá que comparecer a qualquer cartório eleitoral e pedir sua habilitação, apresentando um documento oficial com foto e indicando o local em que pretende votar nas eleições deste ano. Segundo divulgado podem se cadastrar eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Quem estiver fora do estado onde vota, poderão votar em trânsito apenas para presidente. Já aqueles que estiverem no próprio estado, porém em outro município, estes poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Voto no exterior A justiça eleitoral pondera ainda que o voto em trânsito não é permitido para urnas instaladas em outros países. Porém, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior e que estiverem no Brasil podem votar para presidente. Caso o eleitor habilitado não compareça, ele terá que justifi-

car a ausência, principalmente se estiver no seu domicílio eleitoral de origem. A justificativa de ausência não pode ser feita no município indicado por ele para o voto.

Transferência temporária de eleitores Também está disponível a partir desta terça-feira , 17 de julho, até o dia 23 de agosto a transferência temporária para outra seção eleitoral. Ela é opcional aos presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições. No caso desses eleitores, seus nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo comando das respectivas corporações. O mesmo prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, que ocorreu no dia 9 de maio deste ano. Ou seja, eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de maio, ainda poderão fazer a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto. Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar em local que esteja apto a atender suas necessidades.

Debate, embate ou combate? Caros leitores, os recentes acontecimentos noticiados por esse Popular, relacionados à nossa cidade, sua administração e política, nos fez meditar, pensar e discutir sobre o que é correto, lícito ou devido no contexto público de Nova Serrana. Chegamos a uma conclusão de que por aqui, os temos têm sido confundidos, e diante de tantos acontecimentos ímpares, não sabemos mais se temos um debate, embate ou combate acontecendo no contexto administrativo e político. Em algumas edições passadas chegamos a indicar e até mesmo a pedir por uma política mais resiliente e inteligente, e para reforçar esse pensamento vamos aqui resenhar sobre os debates, embates e combates que tem sido o outdoor da política em Nova Serrana. Bom, para começar temos que lembrar que debate é descrito pelo sábio google, como “uma discussão entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de expor e esclarecer opiniões ou ideias divergentes. Teoricamente, os debates são espaços para que grupos ou indivíduos com pontos de vista diferentes possam apresentar os seus argumentos e esclarecer dúvidas”. Ou seja, os debates existem para esclarecer, para ponderar, para que através de argumentos se possam mudar opiniões, se possam alcançar um consenso, se possa decidir pelo melhor. Infelizmente isso não é o que vemos em nossa cidade, afinal, de todos os lados do poder público, argumentos não são bem vindos se forem contrários as suas ideias e assim os debates seguem vazios, entendidos como inoportunos e em sua maioria sem resiliência alguma. Dai passamos para os embates, e o nosso sábio, aponta em um dicionário o significado dessa palavra como esbarrão, colisão, impacto e ainda resistência, enfrentamento e adversidade. Assim sendo percebemos que os embates são mais comuns do que os debates em Nova Serrana. Isso porque ideais e para não sermos omissos, mas pecando pela petulância, “interesses”, estão em constante atrito. Na política nacional e como reflexo e proporção, os interesses muitas vezes pessoais têm causado embates e colisão de posturas e falas. Nesse contexto todos buscam pretextos de que vereiam, administram pelo povo, mas se assim fosse, as perspectivas pessoais não tornariam os debates em embates. Mas acredite, atualmente os pontos de vista pessoais tem extrapolado o campo das ideias, dos argumentos, e da impessoalidade. Aí percebemos que em Nova Serrana não temos mais uma relação política e decorosa porque temos combates que são travados. Anteriormente esses combates eram nos bastidores, mas agora eles são públicos, são nas redes sociais, são no plenário da câmara, são nos corredores da prefeitura, nas periferias, nos púlpitos das igrejas, são nas ruas de Nova Serrana. Eles não mancham a imagem da cidade, porque a política nunca foi limpa! Os combates estão apenas revelando, colocando a público, estampados nas redes e pelas coberturas desse Popular, expondo quem é quem nessa terra de ninguém. Se você ainda não sabe corretamente a definição do termo combate, bom o sábio da web diz que significa simplesmente uma “luta”. Temos visto uma luta armada, sem nenhuma regra, onde ofensas são permitidas, onde a pessoalidade se torna cabível, onde as agressões passam a ter um tom mais individual, e questões de particularidade podem ser expostas, como uma arma a atingir o coleguinha que se coloca em seu caminho. No combate, prefeito vira ladrão, vereador vira picareta, legislador chama o outro de banana e quer partir para a porrada, e no meio de tudo isso mandar virar homem revela a ponta do iceberg que pode naufragar esse navio. Nós em meio a todo esse quadro lamentamos o fato de que a oposição caracterizada pela diversidade de ideais e pensamentos não possa ser mantida no campo do debate. Estaremos presentes para relatar detalhadamente o combate e criticaremos de forma sem fim a política de nossa cidade, que caminha ainda de forma imatura, para um desenvolvimento minimamente fértil, perto das demandas que temos elucidadas em nossa cidade.


NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1501

3 Câmara aprova auxílio alimentação e vereador pede intervenção ao Ministério Público * Thiago Monteiro thiago@opopularns.com.br

Projeto aprovado custará aos cofres públicos aproximadamente

Na última terça-feira, foi aprovado pela Câmara de Nova Serrana, o projeto de Lei 072/2018 que Concede auxílio-alimentação no valor de R$ 120,00 para todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Serrana. O projeto de autoria de mesa diretora foi aprovado com oito votos favoráveis e três contrários. Ao todo inicialmente 76 servidores da Câmara de Nova Serrana serão beneficiados. Segundo o estudo de impacto são 26 servidores efetivos, um contratado, 11 comissionados e 38 assessores parlamentares que irão receber o benefício, que custará para os cofres públicos no segundo semestre de 2018 cerca de R$ 109 mil, e até o fim de 2020 mais de R$ 540 mil. O projeto ainda irá beneficiar a todos os servidores independente de sua faixa salarial, assim sendo servidores como o procurador da Câmara que somente nos cinco primeiros meses do ano recebeu de vencimentos mais de R$ 79 mil, segundo publicado no portal da transparência da Câmara, fora benefícios que ainda são recebidos como cursos, mestrado e diárias em caso de viagens, ainda terá direito ao vale alimentação.

R$ 540 mil até o fim da atual legislatura, e beneficiará inicialmente 76 servidores municipais da Câmara

jurídico. Não é um valor mais baixo pra um e mais alto pra outro. Por isso eu entendo que não votamos para os vereadores e sim para os trabalhadores”. Justificou Adair. Na votação foram contrários a pauta os vereadores Jadir Chanel e Pr. Giovane Máximo (MDB) e Juliano do Boa Vista (PSD). Juliano por sua vez se posicionou após a votação, e informou que fará uma recomendação aos seus assessores. “Quero informar em plenário presidente, que farei uma recoPosicionamento dos vereadores As divergências do projeto fizeram com que ele fosse retirado mendação para os meus assessores para que eles abram mão da votação na última semana, reuniões com servidores foram desse benefício, uma vez que sou contra e não concordo com feitas e então o projeto foi novamente colocado em pauta e o benefício”, disse Juliano. aprovado nesta semana. Durante o debate da pauta alguns vereadores em plenário Projeto vai para o Ministério Público defenderam seu posicionamento. Jadir Chanel (MDB), um dos Apesar de ter contato com apenas três votos contrários, legisladores que votaram contrários a pauta justificou seu um quarto vereador também se opõe ao projeto aprovado posicionamento. “De acordo com o parecer, no artigo V da na câmara. O vereador Willian Barcelos (PTB) não esteve constituição é bem claro quanto aos direitos iguais, tem-se o presente na reunião ordinária por compromissos pessoprincipio de isonomia, onde a igualdade jurídica permite as ais, porém por discordar do projeto, realizou uma denúnpessoas os mesmos direitos. O que significa tratar igualmen- cia no Ministério Público (MP) de Nova Serrana. te os iguais e desigualmente os desiguais. Seria como duas Segundo consta no oficio encaminhado ao MP, o vereador situações um assalariado e um milionário, eles cometem o pediu “providências em caráter de URGÊNCIA”, para a Promesmo crime é justo que os dois paguem a mesma fiança o motora de Justiça da Comarca de Nova Serrana, Drª. Vanessa mesmo valor, é justo a pena para os dois de forma igual. Tem Aparecida Gomes. que tratar em igualdade diante de cada situação. Diante dis- No ofício o vereador pondera que “trata-se de pedido de so eu fico impossibilitado de votar a favor”. Disse Jadir intervenção a esta Promotoria no sentido recomendar Já Adair da Impacto (Avante), se manifestou favorável a pauta sustação de espécie normativa e seus efeitos e promover por beneficiar os servidores da casa. “Eu sou totalmente favo- Ação Civil Pública em desfavor da Câmara Municipal de rável ao projeto, eu falei que só quem está na casa sabe o Nova Serrana, que aprovou o Projeto de Lei 072/2018 que tanto que os funcionários tem feito à diferença. Todos se doam, concede auxílio-alimentação aos servidores públicos da tanto o que trabalha na copa, quanto os que trabalham no Câmara Municipal de Nova Serrana”, dispõe o ofício.

Justificando o perdido Willian pontuou no documento encaminhado ao MP várias considerações, entre elas ele questiona a moralidade do projeto. “Firmamos dois questionamentos. Seria moral e razoável que um funcionário que atinge R$ 16 mil reais por mês de remuneração, incorporadas as vantagens pessoais, ter incorporado ao seu contracheque o chamado “auxílio alimentação? Qual interesse público está por detrás disso?” questionou Barcelos. Quanto a elaboração da lei, o vereador também relatou criticas que tornam o benefício na sua perspectiva, incoerente e indevido. “A lei aprovada pela Câmara não estabelece, por exemplo, a vedação da concessão de vale-alimentação quando o servidor não estiver em atividade (faltas injustificadas, licenças, afastamentos, etc.) e quando esse benefício já for indenizado por outros institutos (ajuda de custos, diárias, verbas indenizatórias, etc.). Há indícios, e não são poucos, que alguns funcionários lotados em gabinetes sequer cumprem suas respectivas jornadas na instituição. O que pode ser comprovado pelas câmeras de segurança do prédio”. Aponta o vereador.

Pedidos de intervenção Por fim no documento encaminhado a promotoria foram feitos 10 pedidos de intervenção do MP, entre eles que seja instaurado um processo investigatório com todas as informações apuradas e promova, e deflagre uma possível Ação Civil Pública, valendo-se inclusive de pedido de liminar para que sejam suspensos de imediato os efeitos do PL 072/2018, até que o julgamento do mérito aconteça na esfera do Judiciário.


NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1501

4 Número de beneficiados do Bolsa família recua em NS 2017 - No ano passado, o programa distribui R$ 873,9 mil para todas as 799 famílias cadastradas na cidade. O valor em relação ao total da população é de 1,08%, de acordo com os dados do portal. Uma no ano antes, o governo Federal distribui para a cidade R$ 971 mil para as 679 famílias, representando 0,92% do total da população do município.

* Pablo Santos Após atingir, em 2017, o maior número de assistidos, o programa Bolsa Família do Governo Federal beneficia um volume menor de inscritos neste ano em Nova Serrana. Dados do Portal da Transparência revelam que 699 famílias do município estão inscritas no programa representando 12,51% a menos quando se confronta com 2017. Conforme os dados disponibilizados pela União, no ano passado 799 famílias estavam recebendo o benefício na cidade. Foi o período com maior volume de pessoas assistidas pelo Bolsa Família no município. Em 2014, último dado atualizado pelo Governo Federal, Nova Serrana beneficiava 717 famílias. No ano seguinte, foram 716 assistidos e, em 2016, o menor número de

Quase 700 famílias são assistidas pelo programa do Governo Federal; menos 100 pessoas recebem o benefício em 2018 beneficiados: 679. As 699 famílias da cidade beneficiadas já receberam juntas R$ 357,2 mil neste

ano. O valor beneficiou 0,95% da população de Nova Serrana, conforme os dados do Portal da Transparência.

O benefício recebido é variável e passar ser de R$ 41 por pessoa da família até o limite R$ 205 por grupo familiar.

BRASIL - número de beneficiados também registrou queda em todo o Brasil. O número de domicílios beneficiados pelo Bolsa Família recuou de 5,3 milhões em 2016 para 5,2 milhões em 2017, ou seja 100 mil unidades residenciais a menos, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo com Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o programa de

transferência de renda atende famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 178 e R$ 89 respectivamente. Além da complementação de renda, o programa garante acesso a direitos como educação, saúde e assistência social, e articulação com outras ações visando o desenvolvimento das famílias beneficiárias. As famílias interessadas em entrar no programa devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único. Atualmente, o programa transfere recursos a 13,7 milhões de famílias em todos os municípios do Brasil.

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

devedor(a) fiduciante, RAISSA ALVES DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 02011716608, que está(ão) em lugar(es)

devedor(a) fiduciante, RAFAEL FERREIRA GONTIJO, CPF/CNPJ nº 09108650608, que está(ão) em lugar(es)

devedor(a) fiduciante, NATALIA FERNANDA SILVA LACERDA, CPF/CNPJ nº 14013442671, que está(ão) em lugar(es)

ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)

ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)

ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala

201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados

201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados

201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados

a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$

a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$

a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$

2.001,07, em 03/05/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo

1.953,69, em 06/06/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo

1.653,75, em 06/06/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo

pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº

pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº

pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº

844441295427-4 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 74213, do Livro 2 –

855552073178-9 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 34742, do Livro 2 –

844441082618-0 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 67712, do Livro 2 –

Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo

Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo

Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo

deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o

deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o

deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o

pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,

pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,

pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,

nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)

nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)

nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)

dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA

dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA

dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA

FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),

FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),

FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),

expediu-se este edital.

expediu-se este edital.

expediu-se este edital.

Nova Serrana, 17 de Julho de 2018

Nova Serrana, 18 de Julho de 2018

Nova Serrana, 18 de Julho de 2018

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Oficial de Registro

Oficial de Registro

Oficial de Registro


NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1501

5 DIÁLOGOS com o

CONSUMIDOR Cláusula Penal

Dando sequência às nossas tratativas acerca das pecu- Bernardo Ferraz liaridades que envolvem a rescisão contratual, nesta semana estaremos a dialogar sobre a cláusula penal, presente em 99% dos contratos, porém desconhecida da maior parte das pessoas. A bem da verdade, popularmente a conhecemos como multa contratual, de pouca importância, afinal uma pequena parcela dos consumidores/contratantes se atentam para a sua disposição e uma parcela menor ainda se dispõe a discuti-la ou a buscar orientações junto ao órgão de proteção e defesa do consumidor quanto à estipulação abusiva. Mas a partir de hoje, os nossos leitores passarão a tratá-la com o carinho devido, porque esta importa em uma retirada de direitos do consumidor. A cláusula penal importa numa fixação contratual (facultativa, ou seja, não é obrigatória nem constitui elemento de contrato), onde se dispõe sobre o dever de indenizar daquele que der descumprimento total ou parcial à obrigação assumida, em síntese, a quebra contratual. A professora Maria Helena Diniz diz ser uma estipulação acessória, pela qual um pessoa, a fim de reforçar o cumprimento da obrigação, se compromete a satisfazer certa prestação indenizatória (2006, DINIZ). Portanto, é uma condição acessória ao próprio contrato, quando surge a primeira dúvida: Pode a estipulação penal ser maior que o próprio objeto do contrato? A resposta é não, não pode, pois este configura apenas um elemento de reforço para o cumprimento da obrigação e, para muitos (inclusive este que vos fala), caracteriza recomposição de perdas e danos contratuais (sendo totalmente desarrazoável pleitear os mesmos judicialmente após ter recebido a penalidade contratual, bis in idem). Por se tratar de obrigação acessória contratual, a cláusula penal deve sempre ser escrita, jamais presumida. A sua incidência não exige a quebra total do contrato, a simples mora (atraso no pagamento) por si só seria o suficiente para que o quantum indenizatório fosse pleiteado, mas para fins de defesa do consumidor devemos sempre assegurar que a mesma não seja aplicada uma vez que o fornecedor vale-se de juros e multa moratória nesses casos, sendo que a aplicação da cláusula penal por simples atraso em pagamento importaria na exigência de vantagem manifestamente excessiva, o que é cabalmente proibido pela Lei Federal n° 8.078/ 90, em seu art. 39, V. A cláusula pena está prevista no Decreto Federal 22.626/33, a chamada Lei de Usura (apesar desse nome estar em desuso uma vez que a usura tem se configurado como a cobrança abusiva de juros, o que é proibido nos termos da Constituição Federal, art. 192, parágrafo 3°), que limita a cobrança da cláusula ao importe de 10% do valor do contrato (art. 9°). Objetiva-se evitar o enriquecimento indevido de uma parte às custas do empobrecimento de outra, por isso os usos e costumes tem assentido no possibilidade de, sempre que houver a quebra do vínculo contratual, a cláusula penal seja computada sobre o montante a se restituir ao consumidor/contratante, ou, conforme jurisprudência do STJ, caso este valor se demonstre irrisório, o cálculo da indenização nunca ultrapasse o percentual de 25% do valor efetivamente pago pelo consumidor, desde que haja provas do fornecedor que informe despesas contratuais, daí a imputação da cláusula como uma disposição prévia de perdas e danos. Temos muito mais a conversar sobre, mas deixemos para uma próxima. Até lá.

NÃO AO GOVERNO DO NOVO TEMPO, ZERAR O CAIXA E CRISE POLÍTICA Terças-feiras como já sabem, dia de reunião na câmara municipal, certamente dia de debates, possivelmente surpresas e alguns contratempos. A 23ª reunião ordinária da casa marcara a despedida dos trabalhos legislativos do primeiro semestre de 2018. Com previsão regimental de que sessão legislativa se divide em duas, ou seja, de 02 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, estranhamente foi divulgado pela casa que se tratava de reunião ordinária ocorrida em 16/07, já no período de recesso. Mas para um regimento interno e uma lei orgânica que só são usados quando favorecem ao próprio interesse, podemos considerar normal.

PONTO ALTO DA NOITE Como já previsto, o ponto alto da noite ficou por conta do projeto de lei 072/2018 que “Concede auxílio-alimentação no valor de R$ 120,00 aos servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Serrana.”, de autoria da Mesa Diretora. Mesmo diante de toda imoralidade do referido projeto que contempla servidores remuneração acima de R$ 16.000,00, foi aprovado, provocando a ira e rejeição de populares, especialmente pelas redes sociais.

ZERAR O CAIXA O projeto de lei 072/2018 segue a teoria adotada pela mesa diretora e mais alguns vereadores de que ao final da sessão legislativa não será devolvido “um vintém” aos cofres do executivo municipal, que ultimamente capenga para manter o básico. Surge uma dúvida, se imaginarmos que o benefício concedido pelo legislativo municipal fosse alvo de discussão em uma empresa privada de propriedade dos vereadores que concederam o beneficio. Será que o mesmo seria concedido a seus funcionários? Como diz o bom e velho ditado, pimenta nos olhos dos outros é refresco.

JOGO DE XADREZ No jogo instalado especialmente nos últimos meses entre executivo e legislativo, parte da câmara municipal tem dado um verdadeiro xeque mate sobre o executivo. Se o orçamento da cidade que mais cresce em Minas tem se apresentado insuficiente para realização de obras com DNA genuinamente do “novo tempo” que possam encher os olhos dos nova serranenses de orgulho já que mal sustentam uma folha de pagamento inchada que vem corroendo a capacidade de investimento do município, imaginem agora com a permissão de uso de apenas 5% por pasta, para 2019 ante aos 17,5% de todo o orçamento contemplados para 2018.

dores, contratação de estagiários, criação de departamentos para prestar serviços à comunidade, usurpando funções do executivo/judiciário, comprando van, etc. Por outro lado a iniciativa do executivo municipal com sua folha de pagamento ultrapassando os limites prudenciais recomendados visa implantar o georreeferenciamento, cuidar do trânsito municipal aplicando multas, locações milionárias, elevando alíquotas de ISS, aumentando IPTU. Caso tudo funcione, com o aumento de receita, aumentará ainda mais o valor do duodécimo repassado à câmara, enfim, estamos diante de um ciclo vicioso institucionalizado onde o contribuinte que já não sabe mais de onde tirar recursos terá que pagar toda essa farra.

NERVOS DE AÇO Não é só o relacionamento entre executivo e legislativo que anda a flor da pele. Dentro do próprio legislativo municipal o clima não é confortável. Ganhou as redes sociais uma postagem do vereador Willian Barcelos demonstrando toda sua insatisfação com a aprovação do projeto de Lei que beneficia servidores do legislativo municipal com o vale alimentação e que promete desdobramentos.

JUDICIALIZAÇÃO A tensão parece mesmo ter realmente tomado conta dos dois poderes. Se não bastasse a promessa do procurador adjunto do município de processar um vereador por ter sentido que sua honra fora lesada, temos a recomendação do Ministério Publico ao executivo municipal para vetar projeto de lei da mesa diretora que trata da regularização fundiária, por último nos deparamos com pedidos de certidão de número do legislativo ao executivo para ligação de água e energia elétrica em terrenos irregulares. Dispensável dizer que o sinal vermelho está ligado e que é bom ficar atento.

JORNAL DA 98 FM Como toda semana, nesta quarta-feira participei do jornal da 98 FM. Comentando sobre a gastança da câmara municipal e fui surpreendido com um posicionamento do apresentador do jornal, Mauro Soares, destacando que já que é para zerar os cofres da câmara, que o legislativo municipal “apadrinhasse” a reconstrução da ponte do Jardim do Lago. Imaginem só a solenidade de reinauguração da obra com os treze vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários, crianças, pula pula, balões, algodão doce, pipocas e um bem imensurável serviço prestado a coletividade.

RELACIONAMENTO DIFÍCIL A relação executivo/legislativo já de longa data vem se desgastando e a cada dia parece se desgastar ainda mais. Ao vencer as últimas eleições municipais, o atual gestor conseguiu eleger apenas dois entre os treze vereadores. No primeiro ano de governo, ainda em fase de “namoro” a relação foi menos tensa, mas não a ponto de se considerar uma lua de mel. Decorrido um ano de mandato perdeu-se o executivo não só a presidência do legislativo, mas a referência e principalmente o diálogo e a capacidade de dialogar com a casa.

FALTA DE DIALÓGO Ultrapassado o momento sarcástico é necessário se refletir, o atual gestor municipal em 2016, na sola da bota, com muito gogó e poucos recursos, conseguiu vencer uma eleição que há 28 anos era polarizada entre duas forças políticas no município. Hoje o que se vê é uma extrema falta de dialogo e acessibilidade, parece até ter se recluído a seu gabinete e não mais saído. Aquela disposição vista em tempos de campanha nem de longe se compara as ações de hoje.

CRISE POLÍTICA NÃO AO GOVERNO DO NOVO TEMPO

Em momento algum, enquanto morador e apreciador da política local vislumbrei um cenário como este de instabilidade política no município. O confronto entre os dois poderes tem minado a capacidade de investimento no município, trazendo um clima de desconforto, insegurança e de poucas perspectivas de melhorias. Que este recesso parlamentar do legislativo municipal sirva para uma melhor reflexão sobre as ações que no futuro serão tomadas, bem como a capacidade de dialogar. Hoje quem é prejudicado com esta crise é a população em geral, mas nunca é deGASTOS PÚBLICOS Enquanto se vê uma crise financeira que assola todo país mais lembrar que um cargo político é ocupado por um dee que impacta diretamente nas contas dos municípios, terminado tempo e que amanhã os atores poderão ser vê-se a câmara municipal, criar mais benefícios a servi- outros. Sabedoria e humildade cabem em qualquer lugar. Pautado não em palavras, mas nas ações tomadas pela maioria do legislativo municipal, especialmente no primeiro semestre deste ano, percebe-se que alguns edis não concordam e não aceitam bem a forma de governar do novo gestor municipal. As ações são bem antagônicas, por muitas vezes, protagonizando o legislativo a função de executivo, mesmo que ilegalmente.


NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1501

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