RONDA POLICIAL - Dois homens são executados a tiros dentro de bar em Nova Serrana - Página 2
Nova Serrana-MG, sexta-feira, 27 de julho de 2018 | Ano XIII | Nº 1506 | R$2,50
Mais um veto declarado Declarando inconstitucionalidade, prefeito veta Projeto de Lei que tratava de transferências para Hospital Santa Mônica
Euzebio Lago veta em totalidade projeto de lei que autorizava médicos a decidirem sobre transferência imediata de pacientes de urgência e emergência da UPA para Hospital Santa Mônica sem passarem pelo sistema de regulação do SUS
Com mercado em baixa, Nova Serrana encerra segundo trimestre com queda na geração de empregos
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1506
2 Com mercado em baixa, Nova Serrana encerra segundo trimestre com queda na geração de empregos Cidade que mais cresce no estado contabiliza segundo trimestre negativo, mas encerra os primeiros seis meses de 2018 como a maior geradora de empregos do Centro-Oeste em 2018 O mercado calçadista está em baixa e os reflexos por uma demanda interna mais fraca e queda nas exportações levaram o setor calçadista a registrar em maio o pior saldo de empregos do ano, com 3,9 mil vagas perdidas. Com um número de encomendas e exportações em baixa, tendo registrado uma queda de 4,9% nas exportações brasileiras de calçados em maio o mercado sofreu ainda com questões internas e paralisação dos caminhoneiros brasileiros gerou prejuízos que impactaram não somente nas vendas internas de calçados, mas também nas exportações. Conforme dados divulgados pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), no mês de maio foram embarcados 6,4 milhões de pares que geraram US$ 56 milhões, quedas de 32,7% e de 45,6%, respectivamente, no comparativo com o maio de 2017 (9,5 milhões e US$ 103 milhões). As expectativas anunciadas no fim de 2017 não se cumpriram uma vez que o setor tinha uma perspectiva mais otimista no início do ano. Em janeiro, o saldo de empregos era positivo em 11 mil, mas os problemas de alta do dólar e interno desaceleraram as vendas e o desenvolvimento do mercado.
Nova Serrana e o segundo trimestre para se esquecer Nova Serrana sendo uma das maiores produtoras de calçados do país, com grande número de indústrias que atuam no segmento sentiu na pele os impactos dessa queda, e seguindo a queda nacional, o setor calçadista no município encerra o segundo trimestre de 2018, com baixa nas contratações.
Segundo os dados do Cadastro Geral de Emprego e desemprego (Caged), Nova Serrana contabilizou nos últimos três meses um total de 4.042 contratações, porém teve um saldo de demissões de 5.056 funcionários desligados, o que encerra o trimestre com um déficit de 1.014 postos de empregos. Os resultados da região Centro-oeste no final do semestre não foi nada inspirador, as seis principais cidades da região, Divinópolis, Nova Serrana, Itaúna, Pará de Minas, Formiga e a vizinha Bom despacho, tiveram saldo negativo no somatório do trimestre, sendo Nova Serrana a cidade com o piores resultados nos três meses.
Semestre com saldo positivo Quando comparado o saldo anual, no entanto a capital do calçado ainda se posiciona como a maior geradora de empregos da região, finalizando o primeiro semestre com 1669 novos postos de emprego. Ainda no que tange ao saldo do primeiro semestre, Nova Serrana gerou 2,43 mais empregos do que Divinópolis, a segunda cidade da região com maior número de contratações no primeiro semestre de 2018.
Dois homens são executados a tiros dentro de bar em Nova Serrana Na noite de quarta-feira, dia 25 de julho, um duplo homicídio foi registrado em Nova Serrana. Dois homens que estavam em um bar no bairro Dona Gumercinda Martins foram mortos a tiros ainda dentro do estabelecimento. Segundo informações divulgadas pela Polícia Mi-
litar (PM) as vítimas foram identificadas como Jose Rodrigues de Brito, de 28 anos e Wellington Junior Miranda Viginit, de 18 anos. Segundo relatos de testemunhas, as duas vítimas estavam no estabelecimento quando dois homens armados entraram no local, e foram diretamente no sentido
das vitimas realizando vários disparos, evadindo do local logo em seguida. Conforme aferido pela perícia foi identificado uma perfuração no tórax de José Brito, que faleceu no local e 10 perfurações em Wellington que de acordo com a PM chegou a ser socorrido e encaminhado à
Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu aos ferimentos e morreu ainda a caminho da unidade. Ainda segundo a PM, ambas as vítimas tinham passagens criminais. A causa do duplo homicídio e os suspeitos ainda não foram identificados pela polícia.
Entre conhecimento, política e a legalidade! Nos últimos dias as competências dos candidatos a presidente tem sido alvo de debates nas redes sociais. Qualificação dos candidatos, conhecimento sobre o setor público, sobre administração pública e propriedade sobre áreas como educação, saúde, economia, tem sido o padrão dos debates. Em meio a todas as polêmicas, Jair Messias Bolsonaro, um pré-candidato que tem se mostrado cada vez mais forte na corrida para a presidência, tem sido amplamente criticado, e acreditem as criticas vem principalmente dos eleitores da esquerda, que por 16 anos votaram na elevada qualificação e educação de Luiz Inácio Lula da Silva e no conhecimento amplo e concreto da mulher que saldou a mandioca Dilma Houssef. As críticas, no entanto, expõe uma questão que aqui vamos visualizar, refletir e aplicar em nossa cidade. É necessário que o candidato eleito tenha conhecimento técnico sobre as pastas sociais? Se a sua resposta foi sim, e você votou em Nova Serrana na última eleição, você acaba de se enquadrar em duas opções, ou se arrependeu do seu voto nas eleições passadas ou promoveu uma análise incoerente. Em Nova Serrana o conhecimento técnico não é nem de longe uma das qualidades dos representantes políticos de nossa cidade. Em sua ampla maioria os nossos edis não são letrados, e o prefeito tão pouco, que por diversas vezes afirmou que concluiu os estudos através do Cesec (programa que deveria ser abraçado por todos que não completaram ainda os estudos). Mas até ai tudo bem, não se precisa conhecer da parte técnica administrativa da saúde, se você tem um corpo competente e altamente qualificado para tomar as decisões no que diz respeito à pasta. Assim também é no esporte, nas obras, no direito, e é justamente nesse ponto que o leite tem entornado em nossa cidade. Os vereadores não precisam ser juristas, mas pelo que temos visto, erros tem sido cometidos e ou o jurídico da casa não tem feito seu trabalho de forma consistente ou os vereadores simplesmente ignoram o conhecimento técnico dos doutores. Nessa edição do Popular trazemos à tona mais um projeto visto como inconstitucional pelo executivo. Mais um projeto foi construído, dada sua análise jurídica, colocado em plenário, votado e posteriormente vetado pelo executivo, por ser aos olhos dos procuradores, inconstitucional. Se olharmos para os dias passados vamos lembrar que não só projetos da oposição, mas também da base foram vetados, como a pauta de ocupação do solo e legislação sobre empreendimentos imobiliários do vereador Juliano do Boa Vista. Temos dois projetos de regularização fundiária vetados, temos agora o projeto da destinação e encaminhamento de pacientes vetado. Ou seja, projetos negados pelo prefeito contra os vereadores é o que não falta. E de quem é a culpa nesse contexto? Podemos listar problemas políticos, podemos listar incoerência em análise, podemos listar falta de embasamento, podemos listar que talvez o investimento do legislativo com um setor jurídico que custa mais de R$ 30 mil por mês tem sido pouco eficiente. A questão é que além de caracterizar a birrinha política entre os poderes, ainda percebemos que os investimentos técnicos tem sido ineficientes e sendo assim o legislativo poderia avaliar se realmente tem sido eficaz no que tange a construção dos projetos e sugestões. Se dentro dessa análise for constatado caro leitor, que os vereadores têm atropelado os conselhos jurídicos e assim sendo tem imposto seus desejos e fetiches, aí cabe à presidência bater na mesa e colocar a casa em ordem. Percebemos que claramente não se precisa de ser técnico em um setor para ser político, mas é necessário que se haja bom senso, humildade para aprender e ouvir, afinal não adianta de nada gritar para o povo que se trabalha e aprova projetos de benefícios sociais, se por detrás do projeto se tem a orientação que ele é inconstitucional. Não adianta nada afirmar para a população que está tentando resolver os problemas da cidade, se a birrinha política lhe faz colocar um cabresto e assim ser impedido de assinar projetos que seriam benéficos pelo fato de serem propostos pela oposição, e justificar a mesma atitude com afirmativa que a inconstitucionalidade não permite a aprovação. Não sabemos quem tem efetivamente a razão em todo esse imbróglio político e jurídico, mas de fato percebemos que muita energia tem sido gasta, muito dinheiro tem sido investido e os resultados para a população ainda são limitados e aquém do merecimento do povo de Nova Serrana.
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1506
3
Declarando inconstitucionalidade, prefeito veta Projeto de Lei que tratava de transferências para Hospital Santa Mônica obrigatória à observância do município na Política Nacional de Regulação e Política Nacional de Urgência e Emergência”. Desta forma foi estabelecido no veto que “o encaminhamento de pacientes conforme previsto na Lei 2490/ 2017, além de atender a Política Nacional de Regulação e da Política Nacional de Urgência e Emergência, se reflete na melhor forma de utilização do recurso público, na medida que serão procuradas prioritariamente vagas disponibilizadas pelo SUS”.
* Thiago Monteiro thiago@opopularns.com.br
O prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago, protocolou na última semana mais um veto a projetos de origem do legislativo de Nova Serrana e desta vez o projeto barrado pelo executivo foi referente à saúde municipal e a doação com encargos. A pauta que foi negada pelo executivo foi o projeto de lei 029/2018 de autoria da mesa diretora, e tratava sobre uma emenda na Lei municipal que autorizou o executivo a promover a doação, com encargos, mediante processo licitatório na modalidade concorrência, imóvel de propriedade do Município, e assim viabilizou a vinda do Hospital Santa Mônica para Nova Serrana. Contudo o projeto determinava outras diretrizes quanto à lei anteriormente aprovada, sendo a principal delas o encaminhamento dos pacientes diretamente da UPA para o Hospital Santa Mônica, sem inserção do mesmo no sistema regulador do Sistema Único de Saúde (SUS). Sem a obrigatoriedade da inserção do paciente no sistema regulador, a responsabilidade de encaminhamento do médico diretamente para o uso do convênio estabelecido por meio de concessão de área pública. O projeto alterava então o contrato assinado e conforme estabelecido na lei, determina que todos os pacientes que derem entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Nova Serrana e que demandem a transferência para uma unidade de saúde que atenda a demandas de média e alta complexidade de urgência e emergência, podem ser encaminhados ao Hospital Santa Mônica em Divinópolis, após a negativa das portas de entradas pelo sistema regulador. A proposição vetada pelo executivo propõe em seu texto que “Fica alterado o §6°, do artigo 3°, da lei 2.4901/2017, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 6° Os pacientes serão encaminhados nas situações de urgência e emergência ortopédicas, neurológicas, cardiológicas e clínicas, pelo próprio médico que os atender na unidade, após este proceder à avaliação criteriosa.” Segundo o ex-promotor de justiça e consultor de gestão estratégica em saúde Dr. Gilmar de Assis, pontuou que a transferência deve caber expressivamente ao gestor de saúde como está estabelecido na regulação da saúde federal embasado na portaria do Conselho Federal de Medicina (CFM). “A portaria 2077/17, expedida pelo CFM, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hos-
Limite de recursos por mês estabelecido em contrato O veto ainda leva em conta que contrato prevê um limite mensal de “R$ 100 mil para os atendimentos das urgências e emergências, e a não observância dos critérios de regulação tornaria este saldo insuficiente”, segundo justificado. Assim foi concluído que “afigura como impossível a sanção do projeto em questão, vez que procede de inconstitucionalidade e contraria o interesse público”, sendo assim vetado em sua totalidade a pauta de autoria da mesa diretora da Câmara de Nova Serrana.
Posicionamento de quem votou favorável a pauta Líder do bloco União, Foco e Ação, e um dos vereadores que votaram favoráveis a pauta, Adair da Impacto (Avante) afirma que a única forma de resposta que câmara obtém são os vetos. “O prefeito não consegue receber um vereador com no mínimo 90 dias pré-marcado. Como poderíamos discutir um projeto de interesse popular com ele. Aí só temos o veto como resposta, isso já tem se tornado normal na atual situação do município”. Afirmou Adair O vereador ainda disparou críticas contra a gestão do executivo e as várias terceirizações que vem sendo realizadas pela atual gestão. “Os vereadores estão assistindo o desmando, e sendo assim, o executivo deveria ser terceirizado, a exemplo do que já vem acontecendo em todos os setores do município como Hospital, UPA, Coleta de lixo, Veículos, Apae. Sendo assim porque não terceirizar o executivo”, finalizou Adair. Esse Popular informa ainda que foi tentado o contato com o presidente da Câmara, mas até o fechamento dessa edição não obteve êxito. Contudo um dos integrantes da mesa diretora o Vereador Gilmar da Farmácia (PV), informou que até o momento os vereadores que compõe a atual mesa diretora não foram informados oficialmente sobre o veto, e assim que tiverem acesso integral ao posicionamento do executivo se pronunciarão sobre o assunto.
Euzebio veta em totalidade projeto de lei que autorizava médicos a decidirem sobre transferência imediata de pacientes de urgência e emergência da UPA para Hospital Santa Mônica sem passarem pelo sistema de regulação do SUS pitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho, dispõe, expressamente, ser da responsabilidade do Diretor Técnico das instituições o provimento das condições necessárias para a internação ou transferência dos pacientes”
Veto No veto do executivo foi pontuado que o projeto não pode ser sancionado por “ir de encontro ao dispositivo constitucional e ser contrário ao interesse público” e ainda seguindo a constituição federal “no seu artigo 198, aos dispor sobre as relevâncias públicas das ações e serviços de saúde, organizou o SUS, sobre a forma regionalizada e hierarquizada pautando, sobre a observância de princípios e diretrizes”. Assim sendo o executivo pondera no veto que em Nova Serrana “no que tange a regulação dos leitos hospitalares é
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1506
A importância da inteligência dos órgãos de segurança pública!
4
CENTRO Rua Coronel Martinho F. Do Amaral, 175 Apto. 401,402 03 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. 1.05+40,00 Cód.454 R$ 1.001,70 Rua Coronel Martinho F. Do Amaral, 202 Apto. 201 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 1.37+cond. Cód.462 R$ 1.306,98 Rua Dimas Guimarães,105 Apto. 202 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. 1.00 Cód.56 R$ 954,00 Rua Dimas Guimarães, 228 Apto. 301 03 dormitórios, suíte, sala ampla, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem para 02 carros. (Cozinha e banheiros com armários embutidos). 2,00+cond. Cód.629 R$ 1.908,00 Rua Vereador Jesus Martins 185 apto. 201,302,304 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem para 01 carro. Obs. Prédio com elevador / Para mais 01 vaga na garagem, o acréscimo é de R$100,00 no valor do aluguel. 1,60+cond. 200,00 Cód.66 R$ 1.526,40 Tv. 13 de maio, 52 apto 201,301,302,401e 402 03 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço. (Preferência Comercial) 1,33+cond. Cód.719 R$ 1.268,82 Tv. 13 de maio, 62 apto 201,202,301,302 02 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço. 1,05+cond. Cód.52 R$ 1.001,70 Rua Dimas Guimarães, 251 ( Kitnet escadas) 01 dormitórios imobiliado com banheiro. IGPM+Cond. Cód.___ R$ 450,00 Praça José Batista de Freitas, 38 Apto 304 01 dormitórios, sala, cozinha e banheiro. IGPM Cód.____ R$ 500,00 Tv. 13 de maio, 106 apto 101 e 103 01 dormitórios, sala, cozinha, banheiro. IGPM (pro. Da desconto e R$ 100,00 durante 06 meses). 0,80 Cód.314 R$ 763,20 Tv. 16 de Julho, 30 apto 301 03 dormitórios, sala, sala de TV, copa, cozinha, 02 banheiros,área de serviço e despesa. 1,06 Cód.613 R$ 1.011,24 Rua Pará de Minas, 927 apto 301 e 302 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem 1,00 Cód.801 R$ 954,00 Rua Vital Paulino, 23 apto. 101 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem.(Quarto suíte c/ ar condic.). 1,22 Cód.617 R$ 1.163,88 ARAGUAIA Rua Pará de Minas, 1290 apto. 101 03 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. 0,75 Cond. Incluso Cód.376 R$ 715,50 BEIJA-FLOR Rua Tabelião Joaquim Jerônimo.137, Apto. 101 02 dormitórios, sala,cozinha, banheiro e terraço com 01 dormitório, e 01 banheiro. 1,12 Cód.73 R$ 1.068,48 Rua Antônia Braga, 55 apto. 101 03 dormitórios, sala, copa, cozinha, banheiro e área de serviço. 0,69 Cód.818 R$ 658,26 Rua Patrícia Lacerda dos Santos, 210 apto. 102 01 dormitório, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 0,42+cond. Cód.838 e 834 R$ 400,68 BELA VISTA Rua Antônio Martins 980 Apto.101,201,203,204,301,302 e 304 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem 1,61+cond. Cód.76 R$ 1535,94 BELA VISTA Rua Antônio Martins, 1231 Apto. 501,502,503 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviçoe 02vagas na garagem. (Elevador) IPGM+cond(150). Cód.___ R$ 1500,00 NOGUEIRA Rua Vereador Lelis Camilo, 523 Apto. 101 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e terraço. 1,00 Cód.____ R$ 954,00 FARTURA Rua São José, 320 apto 301 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e 02 vagas na garagem.(Prédio com elevador e quartos com guarda roupas) 1,37+cond. Cód.____ R$ 1.306,98 Rua Pará de Minas, 340 apto. 103 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. 0,75+cond. Cód.602 R$ 715,50 FAUSTO PINTO DA FONSECA Av. José João Rodrigues, 1175 apto. 111 e 209 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 0,96+cond. Cód.207 R$ 915,84 Rua Fausto Martins,1311 apto 301
02 dormitórios,sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem para 01 carro. Obs. Prédio novo com elevador, padrão de Cemig e Copasa individual. 0,65+cond. Cód.603 R$ 620,10 Rua Fausto Martins,1311 apto 602 02 dormitórios,sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem para 02 carros. Obs. Prédio novo com elevador, padrão de Cemig e Copasa individual. 0,75+cond. Cód.602 R$ 715,50 Rua Fausto Martins,1311 apto 503 02 dormitórios,sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. Obs. Prédio novo com elevador, padrão de Cemig e Copasa individual. 0,75+cond. Cód.772 R$ 715,50 Av. João José Rodrigues, 1155 apto 303 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 0,91 Cód.631 R$ 868,14 Rua Fausto Martins 1311 apto. 102 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem 0,75+cond. Cód. R$ 715,50 SAGRADA FAMÍLIA Av. Belém 126 apto. 201 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. IGPM Cód.____ R$ 900,00 FREI PAULO Rua Rodrigues Alves, 380 apto 102 03 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 0,72 Cód.730 R$ 686,88 Rua Padre Libério, 366 Apto 102 01 dormitório, sala, cozinha, banheiro. 0,42 Cód:___ 400,68 Rua Padre Libério, 200 Apto. 101 Bloco A 03 dormitórios(02 com armários),suíte, sala,copa, cozinha, banheiro social, área de serviço e garagem. 1,77 Cód.868 R$ 1.688,58 JARDIM DO LAGO Av. Antônio Araújo, 685 apto. 203 e 303 (cômodos maiores) Prédio com elevador. 02 dormitórios, suíte, sala, cozinha,,banheiro, área de claridade, área de serviço e garagem. 1,27+cond. Cód.416 R$ 1.211,58 Av. Antônio Araújo, 685 apto. 302 . Prédio com elevador. 02 dormitórios, suíte, sala, cozinha,,banheiro, área de serviço e garagem. IGPM+cond. Cód.844 R$ 900,00 Rua Floriano Peixoto, 265 apto. 302 e 402 02 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 0,81+ Cond. Cód.649 e 651 R$ 772,74 Rua Floriano Peixoto, 265 apto. 401 02 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 1,07 Cód.650 R$ 1.020,78 R. Liberalino Costa Pinto, 165 apto. 301,302 e 303 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 1,01 Cód.____ R$ 963,54 JARDIM PADRE LIBERIO Rua Vinícius de Morais Galvão, 31 apto.101 03 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 0,58 Cód._____ R$ 553,32 JEFERSON BATISTA DE FREITAS R. Joaquim José Ferreira, 442 Apto. 103 Bloco C 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 0,84+cond. Cód.721 R$ 801,36 MARISA Rua Pitangui, 76 Apto. 102,103,201 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 0,90+cond. Cód.89 R$ 858,60 Rua Pitangui, 76 Apto. 202 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço. 0,77+cond. Cód.90 R$ 734,58 Rua Pitangui, 76 Apto. 302 e 303 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, garagem e terraço individual. 0,90 Cód.511 R$ 858,60 MARISA Rua Pitangui, 88 Apto. 101 03 dormitórios, 02 suítes, sala ampla conjugada a cozinha, banheiros, área de serviço, área de claridade, garagem para 02 carros. OBS: Prédio com apartamento amplo, 220 metros. 3,18 Cód.329 R$ 3.033,72 Rua Para de Minas, 514 esquina com a R. Presidente Costa e Silva, 22 apto. 401 02 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e
garagem. 0,91+cond. Cód.682 R$ 868,14 Rua Pitangui, 76 apto 301 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, terraço individual e garagem. 0,90+cond. Cód.____ R$ 858,60 MORADA DO SOL R. Epitácio Pessoa,667 aptos.102,201,203 e 204 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, garagem. (Valor do condomínio já incluso) Para mais vagas na garagem negociar com proprietário. IGPM Cód.726 R$ 800,00 MORADA DO SOL II R. Epitácio Pessoa,667 apto 304 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro,área de serviço, garagem e terraço individual. IGPM Cód.______ R$ 900,00 NOVO HORIZONTE Rua Ubá esquina com Rua Espanha, 981 Apto. 101 02 dormitórios, sal, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem para 02 carros. 0,75+cond. Cód.____ R$ 715,50 PROL. ROMEU DUARTE Rua Jorge Wilson dos Santos, 62 apto.101 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem não coberta. IGPM+Cond Cód.685 R$ 700,00 Rua Jorge Wilson dos Santos, 82 apto.501 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. IGPM+Cond. Cód.866 R$ 600,00 PROLONGAMENTO SANTA LUZIA Rua da Saudade, 155 apto. 101 03 dormitórios, suíte, closed, sala ampla, cozinha,dispensa, 02 banheiros, área de serviço e 02 vagas na garagem. (chave com proprietário) 1,68 Cód.843 R$ 1602,72 PROLONGAMENTO SANTA LUZIA Rua da Saudade, 155 apto. 1301 03 dormitórios, suíte, closed, sala ampla, cozinha,dispensa, 03 banheiros, área de serviço e 02 vagas na garagem. (cozinha com armários) 1,58+cond. Cód.839 R$ 1.507,32 Rua Tabelião Joaquim Jerônimo, 171 apto. 102 03 dormitórios, sala,cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 1,00+Cond. Cód.832 R$ 954,00 SÃO LUCAS Rua “A” 448 apto. 303 bloco 02 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Obs. sem vaga exclusiva na garagem. 1,04 Cód.213 R$ 992,16 Rua “A” 514 apto. 203 bloco 05 (Residencial Zé Bentinho) 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Obs. sem vaga exclusiva na garagem. 0,32 Cód.798 R$ 305,28 SÃO MARCOS Rua Atenas, 900 apto. 101 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, closet, área de serviço e garagem. 1,18 Cód.114 R$ 1.125,72 SÃO SEBASTIÃO Rua Dr. Jacinto Moreira Filho, 1668 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 1,03. Cód.371 R$ 982,62 Rua Dr. Jacinto Moreira Filho, 1480/101 03 dormitórios, sala, cozinha, banheiro,terraço e garagem. IGPM Cód.____ R$ 700,00 SÃO GERALDO Rua Eli Martins Fagundes, 515 Apto. 101 02 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. Padrão Cemig e Copasa individual. 1,05 Cód.825 R$ 1.001,70 Rua Eli Martins Fagundes, 515 Apto. 201 02 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. Padrão Cemig e Copasa individual. (Terraço Individual) 1,05 Cód.827 R$ 1.001,70 Rua Eli Martins Fagundes, 515 Apto. 102 02 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. Padrão Cemig e Copasa individual. 0,84 Cód.826 R$ 801,36 Rua Eli Martins Fagundes, 515 Apto. 202 02 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. Padrão Cemig e Copasa individual. (Terraço Individual) 0,95 Cód.828 R$ 906,30 VEREDAS Rua Alamedas das Cravinas, 93 01 sala, 01 dormitório com banheiro. 0,45 Cód.755 R$ 429,30 VILA VERA CRUZ Rua São João Evangelista, 630 apto. 302 02 dormitórios, suíte, closed, sala,
cozinha, banheiro, área de serviço e garagem. 1,00 Cód.788 R$ 954,00 JEFERSON BATISTA DE FREITAS Rua José Antônio Camilo esquina com Rua Padre José Luiz, 506 Apto. 101. 03 dormitórios, suíte, sala, copa, cozinha, banheiro área de serviço. 0,95 Cód.837 R$ 906,30 P.D.G.M Tv. 16 de Julho, 30 apto 301 03 dormitórios, sala, sala de TV, copa, cozinha, 02 banheiros,área de serviço e despesa. 1,06 Cód.613 R$ 1.011,24 Rua João Martins do Espirito Santo 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço. IGPM Cód.872 R$ 650,00 DOM BOSCO Cel. Pacifico Pinto, 170 (Edifício Tropical) apto. 301 e 601 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e 02 vagas na garagem. (Prédio com elevador e porteiro 24horas). 1,68+Cond. Cód.___ R$ 1.602,72 Cel. Pacifico Pinto, 170 (Ed. Tropical) apto. 101 03 dormitórios, suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e 02 vagas na garagem. (Prédio com elevador e porteiro 24horas). 1,58+Cond.
Cód.____
R$ 1.507,32
GALPÕES: FREI PAULO Rua Prudente de Morais, 117 Aproximadamente 250 metros com escritório, recepção e banheiros. 2,00 Cód.____ R$ 1.908,00 JARDIM SÃO FRANCISCO Rua José Geraldo do Amaral, 325/315 Aproximadamente 300 metros com recepção, escritórios,banheiros, cozinha e área de claridade. 3,00 Cód.346 R$ 2.862,00 JEFERSON BATISTA DE FREITAS Rua Vereador Leonel Lino, 398 Aproximadamente 150 metros com sobreloja, recepção, escritórios e banheiros. 2,06 Cód.197 R$ 1.965,24 PARK D. GUMERCINDA MARTINS João Martins do Espirito Santo, 345 Aproximadamente 700 metros com banheiros e escritórios. (Trifásico de 200 amperes) 4,5 Cód.674 R$ 4.293,00 Rua Fausto Pinto da Fonseca, 535. Aproximadamente 800 metros com banheiros, escritório e terraço.(Padrão Alternativo). 7,70 Cód.835 R$ 7.345,80 Rua Antônio Martins Filho, 61. Aproximadamente 400 metros com escritórios, recepção e banheiros.(Padrão Trifásico). 3,25 Cód.____ R$ 3.100,50 ROMEU DUARTE Rua Wolanda Bastista de Freitas, 631 Aprox. 200 metros com banheiro. 2° pavimento com sala, cozinha e banheiro 2,13 Cód.235 R$ 2.032,02 SANTA CLARA Rua Geraldo Pinto do Amaral, 360 Aproximadamente 300 metros com recepção, escritório e 03 banheiros. 3,00 Cód.198 e 199 R$ 2.862,00 SÃO GERALDO Rua Eli Martins Fagundes, 525 Aproximadamente 80 metros. 1,00 Cód.761 R$ 954,00 SÃO MARCOS Rua Padre José Luiz, 941 Aproximadamente 100 metros com 01 banheiro, cozinha e garagem. 1,00 Cód.690 R$ 954,00 JARDIM PADRE LIBÉRIO Rua Jadir Machado, 1181 Aproximadamente 300 metros com recepção, escritórios, cozinha, banheiro e sobreloja. 2,5 Cód.841 R$ 2.385,00 Rua Jadir Machado, 161 Aproximadamente 300 metros com banheiros, escritórios e sobreloja. (Padrão Trifásico 200) IGPM Cód.____ R$ 2.862,00 Rua Expedito Martins Pena, 141 Aproximadamente 150 metros com escritórios e banheiros. (Padrão Trifásico) IGPM Cód.____ R$ 1.910,00 JARDIM DO LAGO Rua Vereador Lélis Camilo, 523 Aproximadamente 350 metros com escritório, garagem, padrão trifásico e poço artesiano. 3,00 Cód.846 R$ 2.500,00 PROL. BELA VISTA Rua Lucy Scaldini Garcia, 246 Aproximadamente 200 metros com recepção, banheiros, garagem e sobreloja com escritórios e banheiro. (Padrão Trifásico) IGPM Cód.____ R$ 1.600,00
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1506
5 DIÁLOGOS com o
CONSUMIDOR
Usura Caro leitor, Na última semana pudemos Bernardo Ferraz conhecer um pouco sobre a cláusula penal, que é uma penalidade imposta nos contratos comutativos (usualmente) do dever de indenizar que surge a partir do momento em que uma das partes contratantes dá motivação à rescisão contratual. Vimos que por força do Decreto 22.626/33 a estipulação da cláusula não pode ser arbitrariamente estabelecida pelo fornecedor, sendo limitado a 10% dos valores do contrato ou daqueles efetivamente pagos pelo fornecedor, que impliquem valores de restituição ao consumidor. Contudo, usamos um termo pouco usual nos dias atuais, que pode gerar certa confusão. A usura é associada sinonimamente à cobrança de juros excessivos (no direito do consumidor: abusivos), ou lucros exagerados (repreendido pelo Código de Defesa do Consumidor no art. 39, V, proibindo que o fornecedor exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva). O simples fato de configurar uma cobrança desproporcional ao produto ou sobre sua remuneração, causando efeitos destruidores no bolso do consumidor, a usura sofreu reprovação legal, tipificada como crime nos moldes da Constituição Federal, art. 192, parágrafo 3°, posteriormente revogado pelo Emenda Constitucional n° 40/ 2003. A usura, tratando-se de defesa do consumidor, é um vício dos contratos, pois a sua existência pressupõe o enriquecimento de uma parte às custas do empobrecimento de outra, destoando da sua finalidade. Vale ressaltar que após a emenda constitucional 40, o art. 192 da Constituição passou a prever que o Sistema Financeiro Nacional é estruturado de forma a desenvolver o país, servindo aos interesses da coletividade. Logo, percebe-se que o objetivo era garantir o equilíbrio das relações, ponto central da defesa do consumidor, a garantia de harmonia nas relações comerciais de consumo. Fato é este que o Código de Defesa do Consumidor impôs uma série de limitações à liberdade de contratar no que diz respeito, mais especificamente, nas relações bancoconsumidor. Não se trata de uma defesa ao tabelamento de preços e juros, longe disso, ressalte-se a dificuldade em se determinar uma taxa de juros fixa ao sistema financeiro, praticamente impossível numa economia circulante (ninguém sente saudade dos planos econômicos brasileiros que previam o tabelamento). O que se busca é a criação de uma ferramenta que possa inibir a ação de maus fornecedores que se valem do vácuo legislativo para lesar o consumidor. Então, o que temos para hoje é: A lei de usura continua em vigor, o Supremo Tribunal Federal já assentiu quanto a constitucionalidade do Decreto 22626/33, atestando não existir norma que verse sobre mesmo conteúdo ou dê outras disposições, o que importaria em sua revogação, e não sendo o caso, tem-se que a lei de usura implica a cobrança dos juros permissivos legais de 1% ao mês. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em uma facada, grande guardião da ordem, definiu que as instituições, públicas ou privadas, que compõem o sistema financeiro nacional, não sofrem as limitações da Lei de usura, podendo, ainda, efetuar a capitalização de juros em período inferior a um ano. A limitação, ou melhor, orientação, vem do Banco Central que estipula a taxa de juros permitida, e as órgãos de proteção e defesa do consumidor restou a análise quanto a cobranças abusivas e orientar os consumidores acerca dos perigos inclusos nos contratos bancários.
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, DESABAFO, BATATA QUENTE Na última sexta-feira dia 20/07/2018, às 16h foi realizada a 4ª reunião extraordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana. O objeto da discussão se tratava da denúncia apresentada por servidores do próprio legislativo municipal em desfavor do vereador Willian Barcelos. A citada denúncia teve sua origem em postagem feita pelo Professor em suas redes sociais na qual atribuiu a “qualidade” de picaretas aos vereadores locais.
OFENSA E DECORO Segundo os denunciantes, o vereador Professor Willian Barcelos ao descrever a referida qualificação aos demais edis, ofendeu não só a honra dos mesmos, mas também de toda a instituição requerendo a abertura de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de se discutir sobre uma possível cassação de mandato do vereador denunciado.
çar os servidores do executivo municipal, desguarnecido de impacto orçamentário bem como da fonte de onde os recursos serão retirados para os pagamentos e com vicio de iniciativa.
VETA, NÃO VETA OU VETA PARCIALMENTE Mais uma vez com a batata quente nas mãos, terá o executivo que se manifestar sobre o mesmo, vetando integral ou parcialmente ou ainda sancionando o referido projeto de lei que pelo princípio da moralidade tem agitado as redes sociais, as conversas de bares, filas de bancos, etc. Se vetar integralmente fará justiça e será aplaudido pela população em geral, porém rejeitado pelos servidores do executivo e legislativo. Se vetar parcialmente será odiado pelos servidores do executivo e rejeitado por populares. Se sancionar, comprometerá ainda mais as finanças públicas e terá que fazer malabarismos para atender a lei de responsabilidade fiscal, caindo ainda no desgosto da população.
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Consta na própria pagina da Câmara de vereadores a publicação da pauta de convocação para a 4ª reunião extraordinária com postagem às 16h52, do dia 19/07/2018, menos de 24 horas, infringindo o artigo 67, Inciso IV, Parágrafo 2º, que diz: “A pauta das reuniões será distribuída com antecedência mínima de vinte e quatro horas”.
ENTREVISTA DO DENUNCIADO Em entrevista a uma emissora de rádio local, na sexta-feira, dia da referida sessão extraordinária, por volta do meio dia, afirmou o denunciado que até aquele momento não havia sido convocado para a reunião que trataria de sua possível cassação.
GOVERNABILIDADE A postura antagônica que vem tomando o legislativo e executivo municipal tem comprometido visivelmente a governabilidade no município. Os constantes atritos entre os dois poderes tem minado as expectativas por dias melhores do cidadão nova-serranense. As constantes artimanhas utilizadas pelo legislativo frente à inércia do executivo, que ao que parece, como estratégia aguarda uma intervenção divina ou quem sabe do Ministério Publico, para que tenha dias de paz, sem poder de iniciativa, nos parece um pouco arriscado. Cada dia que se passa, inquestionavelmente é um dia a menos.
COMPRA DE COMPUTADORES REUNIÃO DE DESABAFO Ao se instaurar efetivamente a reunião, verificou-se a presença maciça dos vereadores de oposição e total ausência dos vereadores de situação, bem como do próprio denunciado. A partir daí o que se viu foi uma sessão de desabafos pesados em desfavor do vereador denunciado, demonstrando toda insatisfação e antevendo que o clima na casa é de amplo desconforto.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA Após lavar a roupa suja, decidiu-se ao final da sessão pela rejeição do recebimento da denúncia. O que causa certa estranheza é que a denúncia fora rejeitada pelo Presidente sem consultar ao plenário, que também não se manifestou dando a impressão de que a decisão já estaria consolidada nos bastidores. Em sede de justificativa, argumentou o presidente que já que não teria votos suficientes para cassar o denunciado, que a câmara não seria vitrine para sua précandidatura a deputado federal.
PROJETO DE LEI 72/2018 Um dos mais famosos projetos de lei do semestre, de autoria do legislativo municipal vem rompendo barreiras, superando outros projetos de lei polêmicos tais como os que visavam à regularização fundiária como do bairro José Silva de Almeida, Planalto, Reurbe, entre outros e que deram muito que falar. O projeto que prevê o auxilio alimentação de R$ 120,00, mesmo que ainda não exaurido o assunto, chegou a ser objeto de denuncia da própria casa, podendo inclusive ter causado a cassação de um vereador, e que ainda refletirá no executivo municipal.
BATATA QUENTE PARA O EXECUTIVO O referido projeto de lei que em seu nascedouro poderia ter sido proposto por projeto de resolução a fim de tratar única e exclusivamente do interesse dos servidores da casa legislativa, foi proposto por projeto de lei a fim de se alcan-
Ganhou notoriedade pelas redes sociais a compra de computadores para os PSF’s. Segundo o site www.minasasclaras.com.br, no dia 20/07/2018 o município executou despesas na ordem de R$ 216.300,00, somente para aquisição de computadores. Segundo a fonte o Conselho de Saúde local foi lembrado de sua atribuição de fiscalização dos gastos do Fundo Municipal de Saúde, origem dos recursos, que devem estar associados ao financiamento dos programas e serviços de saúde local. Diz ainda o informativo que: “Entretanto, alertados por um de nossos seguidores, ao rever a situação dos empenhos, nosso susto foi ainda maior: entre abril e maio de 2018 foram efetivamente pagos ao fornecedor cerca de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) referentes à despesa dessa compra destinados a estruturação dos serviços do Programa de Saúde da Família – PSF do município”. A noticia poderá ser acessada em http:// minasasclaras.com.br/index.php/noticias/computadores-arodo-em-nova-serrana
PONTE DO JARDINS DO LAGO Em visita a ponte do bairro Jardins do Lago, conferimos que realmente existe um trabalho naquele local. No momento da visita, foi obsevado a presença de cinco servidores. Dois na parte de cima da obra colocavam pedras na pá carregadeira, um movimentava o braço maquina aproximando-se dos outros dois que estavam na parte debaixo para que distribuíssem as mesmas. Pedido e reiterado o pedido por diversas vezes pelo vereador Adair da Impacto a colocação no local de placa indicativa que informasse além do tempo de previsão da obra, origem dos recursos, valores e responsável técnico das obras, a mesma ainda não foi instalada. Pela celeridade dos trabalhos que estão sendo realizados é fato que a queda da referida ponte completará um ano de sua queda e que o período chuvoso vindouro interromperá os trabalhos. Faz-se necessário um acompanhamento dos trabalhos realizados, tendo em vista que a lentidão pela qual caminha, poderá ser objeto de prejuízos com as chuvas e gerar ainda mais insatisfação junto à população.
NOVA SERRANA-MG | SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 | ANO XIII | Nยบ 1506
6