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Nova Serrana-MG, quarta-feira, 21 de novembro de 2018 | Ano XIII | Nº 1581 | R$2,50

Lázaro Flash Minas e Marcos Fonseca são inocentados pela justiça eleitoral Lázaro Camilo é inocentado por decisão monocrática de Ministro do STE; e acusação retira denúncia de compra de votos realizada contra empresário Marcos Fonseca

Associação Mineira dos Municípios pede a Michel Temer intervenção federal em Minas Gerais


NOVA SERRANA-MG | QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1581

2 Associação Mineira dos Municípios pede a Michel Temer intervenção federal em Minas Gerais Diante da situação econômica vivenciada no estado de Minas Gerais e a crise eminente que se instaura sobre a absoluta maioria dos municípios mineiros o presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM) e prefeito de Moema, Julvan Lacerda (MDB), esteve em Brasília e pediu intervenção diretamente ao presidente da república Michel Temmer (MDB). A reunião aconteceu durante encontro de prefeitos com o presidente na sede da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília. Na ocasião Julvan Lacerda entregou um requerimento de decreto para a intervenção federal no Estado de Minas Gerais. Segundo relatou o presidente da AMM ao jornal O Tempo, o motivo do pedido é a falta de repasses constitucionais para os municípios mineiros. “Nós tentamos de todo o jeito. Negociando, dialogando, entrando com ações na Justiça e nada. O governo do Estado está ferindo o pacto federativo. Tivemos que pedir socorro à União, pois a Constituição Federal prevê que o governo Federal pode intervir caso o Estado não repasse os recursos aos municípios”, explicou Julvan Lacerda. Ainda segundo informado pelo presidente da AMM o requerimento direcionado ao presidente da República é assinado em conjunto por outras 18 associações microrregionais mineiras. “O presidente foi muito receptivo com a nossa emenda. Ele é um constitucionalista e sabe que a atitude do governo de Minas fragiliza a organização do Estado”, informou Lacerda ao jornal O Tempo. Outra medida que também foi tomada pela AMM foi a representação protocolada contra o governo de Minas na Procuradoria Geral da República (PGR). E ainda outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) já foram protocoladas no Superior Tribunal Federal (STF), além de 300 ações que correm nas comarcas da Justiça mineira e os protestos contra a falta de repasse dos recursos realizados pelos prefeitos mineiros. “Alguns vão acampar na porta do Palácio da Liberdade. Outros estão fechando estradas e promovendo manifestações. Há aqueles que não estão conseguindo mais pagar os salários dos professores, com a falta de repasses do Fundeb. A situação é gravíssima e as prefeituras estão à beira de fechar as portas, desencadeando uma crise sem precedentes em Minas Gerais”, Disse Lacerda. Ainda segundo o jornal O Tempo, a Secretaria de Estado de Fazenda encaminhou uma nota oficial em resposta a uma coluna referente a falta e repasses de recursos aos municípios. No comunicado a pasta disse que o governo estadual não tem medido esforços para regularizar os débitos com os municípios. “Uma das principais medidas, a securitização da dívida, teve o processo iniciado pela Secretaria de Fazenda. Conforme já acertado com repre-

Além de requerimento solicitando decreto de intervenção federal em Minas, AMM ainda protocolou na procuradoria geral da união uma representação contra o governo mineiro sentantes dos municípios, os valores devidos serão repassados às prefeituras tão logo o governo receba os recursos oriundos da securitização,” diz a nota enviada à coluna do jornal O Tempo.

Municípios do Centro-Oeste Na região Centro-Oeste Mineira os municípios vem sofrendo com as condições vivenciadas devido à falta de repasses dos recursos por parte do Estado. Em Nova Serrana, segundo informado pela prefeitura a divida já supera a casa dos R$ 26 milhões e devido a isso benefícios e ações como Auxilio Transporte universitário (tema de matéria publica na edição da ultima terça-feira), está em atraso e sem prazo previsto para quitação. A cidade ainda vem realizando cortes em sua folha de pagamento que teve inicio com a exoneração de sete secretários e interrupção de auxílios e serviços promovidos pelo executivo quanto a instituições e parceiros no município. Foram ainda cortados pela atual gestão, horas extras, diárias de viagens e outros benefícios, além do remanejamento de cargos e servidores, que devido a situação presenciada na cidade, pelo entendimento da administração se tornaram temporariamente necessários. Já a cidade de Divinópolis decretou estado de crise financeira e criou um gabinete de crise para acompanhar mais um pacote de medidas adotadas no decreto de Estado de Emergência que foi publicado nesta terça-feira dia 20 de novembro no Diário Oficial dos Municípios. A cidade que atualmente é a maior da região tomou medidas como Cortes de cargos comissionados e estagiários, manutenção de carga horária de seis horas para os funcionários, manutenção de veículos essenciais e congelamentos de reajuste de valores dos servidores, além redução de computadores e carros alugados, para tentar diminuir os impactos da crise econômica vivenciada.

Anjos e demônios Faz parte do jornalismo de qualidade ouvir, abordar e narrar os fatos sem que os mesmos sejam ditados por questões externas ao interesse do fato noticiado. Diante disso é necessário afirmar que para se ter um jornalismo real deve-se ser correto, conciso e dentro das perspectivas o mais imparcial possível. Socialmente falando é impossível que um indivíduo que conviva e se relacione dentro de um contexto seja efetivamente imparcial. E para ratificar esse raciocínio parafraseamos Erik Serqueira, afinal “Não há imparcialidade se há opinião”. Dentro das premissas do jornalismo, já que estamos inseridos em um contexto, temos então que ter a consciência de que neutralidade e imparcialidade são dois fatores distintos, que tem funções que podem nos levar ao mesmo lugar. Veja bem caro leitor, pessoalmente cada um de nós desta linha editorial e deste diário tem um entendimento e uma tendência a gostar, defender ou até mesmo repugnar determinados fatos, pessoas e personalidades. Uns tendem a se simpatizarem pela voz forte e palavras simples proferidas pelo atual presidente da Câmara, outros já gostam do estadista prefeito que tem discurso bem elaborado e personalidade imponente. Há quem goste de Paulo César, outros gostam de Joel Martins, a quem defenda Bolsonaro e quem entenda que Lula é injustiçado; há quem ache que é correto igrejas receberem lotes do município, há quem entenda que em nossa cidade a fé é um comércio de troca de votos muito bem elaborado (seria interessante o MP se atentar a isso, mas esse tema, abordaremos em outro momento). O que não podemos perder como meio de comunicação é a efetiva neutralidade. Jamais conseguiremos agradar a todos, jamais conseguiremos deixar de colocar em nossas linhas de texto as opiniões, ainda que ocultas e quase que imperceptíveis, mas jamais deixaremos de ser neutros quanto a notícia que temos que dar. Por várias edições nós cumprimos nosso papel, independente de posicionamento ou convicção política e trouxemos fatos (que foram de forma até questionáveis e negados), e apontamos que dois dos nomes que surgem com projeção política se envolviam em processos eleitorais. Lázaro Camilo respondia judicialmente por contratos firmados com órgãos públicos e portanto estava inelegível que até o presente momento (edição deste Diário), seus votos não eram computados como validos. Já Marcos Fonseca, não teve problemas durante o pleito e sim após ele, e em um processo que inexplicavelmente teve sua acusação retirada, foi encerrado, e agora caminha sem nenhuma interrogação quanto a suas condições políticas. Noticiamos que ambos tinham problemas e como determina a neutralidade, sem nenhum pudor, peso ou omissão, trazemos em nossa capa que ambos estão até o momento sem alguma restrição eleitoral. Faz parte de nosso trabalho ter a maturidade de apontar o que de fato acontece, o problema é que a velha Serrana, permanece ativa em boa parte das pessoas que vivem por estas terras, e para estes o fato de queremos cumprir nossa missão e promover um jornalismo de verdade, dentro do que se entende como profissionalismo para a classe não é bem digerido. “Jornaleco” como dizia uma vez um ex-prefeito, jornalzinho, sensacionalista, são muitos os adjetivos pejorativos que vem por parte daqueles que tem seus problemas, erros e até irregularidades apontados por nossas páginas. Mas acredite caro leitor, cada uma de nossas linhas escritas não tem cunho político como objetivo, e para ser sincero, sendo parciais como todo ser social é, cumprimos como nossa missão. Somos parciais pelos fatos e temos o prazer de apontar para você o que acontece independente de qual santo será revelado. Assim finalizamos esse editorial de forma neutra, reforçando que tratando de vereador, prefeito, secretário, assessor, padre ou pastor, branco ou preto, por mais que sejamos em nosso entendimento parciais, jamais perderemos a neutralidade de abordarmos e expormos o que é notícia para que você leitor opte por ser parcial, tomando seu partido, tendo sua própria leitura e entendimento de quem são realmente os anjos e os demônios dessa cidade.


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Lázaro Flash Minas e Marcos Fonseca são inocentados pela justiça eleitoral * Thiago Monteiro

Inicialmente a denúncia foi feita não somente contra o empresário Marcos Pinto da Fonseca, mas também contra o Secretário Municipal de Os candidatos a deputado feCultura, Esporte e Turismo do deral e estadual, Lázaro Município de Pompéu, Edson Camilo e Marcos Fonseca, Carlos Trindade Silva e o prerespectivamente, obtiveram feito de Pompéu, Ozeas da vitórias junto a justiça eleiSilva Campos. toral e resultados das eleiContudo conforme apurado ções de 2018 serão computae constatado pela publicação dos normalmente. do relator Desembargador Lázaro que respondia por proRogério Medeiros, após a cesso por contratos firmados apresentação da defesa por e perda do prazo de parte dos acusados o denundescompatibilização de sua ciante optou pela retirada da empresa em período eleitoral denúncia o que finaliza o foi inocentado pelo Supremo processo movido contra Tribunal Eleitoral (STE). Marcos Fonseca. Já Marcos Fonseca que foi De acordo com a publicação acusado de abuso de poder feita no dia 30 de outubro econômico anterior ao pleito “Após a apresentação de deeleitoral não chegou nem fesa por Edson Carlos Trinmesmo a ser julgado, uma vez dade Silva (ID nº 342267), o que a denúncia anteriormeninvestigante requereu a dete feita e apresentada neste sistência da presente ação, Diário, foi retirada por parte no ID nº 350845, sob o funda acusação. damento de que não possui mais interesse na continuidade do feito, em razão de Lázaro Camilo Lázaro Camilo é inocentado por decisão monocrática de Ministro do STE; e acusação não ter sido eleito”. ConstaEm decisão monocrática o tou o desembargador. Ministro Jorge Mussi, do Su- retira denúncia de compra de votos realizada contra empresário Marcos Fonseca Partindo deste fato o premo Tribunal Eleitoral, acadesembargador determinou tou o recurso do candidato a deputado federal Lazaro Camilo Partindo deste entendimento o relator ainda afirmou que “des- que “em observância ao disposto no art. 485, § 4º, do CPC, (Avante) e deferiu a candidatura. sa forma, o fato de constar na avença da CODEMIG a possibi- determino que se intimem os investigados para que, no prazo O processo foi instituído contra o candidato quando ainda lidade de alteração por acordo entre as partes não de 3 (três) dias, se manifestem acerca do pedido de desistênem disputa eleitoral. A ação foi movida pelo Ministério Públidesconstitui a presunção de que os contratos administrati- cia e, logo após, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoco Eleitoral (MPE) devido a dois contratos firmados pela emvos regem-se por cláusulas uniformes, sobretudo porque se- ral”, publicou. presa do candidato com entidades públicas em período onde guido da observação de que eventuais mudanças serão para Diante da situação o empresário Marcos Fonseca se pronundeveria haver por parte de Lázaro o desligamento de sua em“melhor adaptar suas precisões aos interesses da CODEMGE, ciou sobre o caso e reforçou que “como tinha mencionado presa. nos termos e limites da Lei 13303/2016”, afirmou o ministro. quando fui informado da denúncia, o processo não passava Segundo a decisão publicada no dia 12 de novembro, o TribuPor fim o ministro decidiu que “assim, a falta de prova robus- de perseguição politica e os autores desse processo recuanal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), indeferiu a ta a indicar que as cláusulas dos contratos firmados com o ram porque sabiam que tinham muito mais a perder com candidatura pelo fato do candidato não ter se desvinculado poder público não são uniformes, impede que se reconheça a essa ação. Vejo que na politica existe muita perseguição, de sua empresa Flash Minas TV Produtora e Marketing Eirelli inelegibilidade do art 1°, II, i, da LC n° 64/1990. Ante o exposto, principalmente com quem é novato e essas ações pra quem –EPP empresa que mantinha três contratos com o poder pudou provimento ao recurso ordinário para deferir o registro está na politica é algo normal”. Afirmou Marcos Fonseca. blico. de Lázaro Elias Camilo ao cargo de deputado federal por Mi- Por fim Marcos reforçou que não descarta novos planos poContudo de acordo com o juiz relator do supremo “todavia, nas Gerais, nas eleições de 2018 nos termos do art 36,§7º do líticos. “Já fui procurado por alguns partidos e grupos polítinão se vislumbram, no caso concreto, elementos aptos a afasRI-TSE”. Determinou o ministro. cos da cidade para conversar, mas ainda estou encerrando tar a aplicação da ressalva contida na parte final do art 1°, II, É importante ainda ressaltar que assim como ocorreu no Tri- minha campanha e não tive tempo de pensar nos próximos i, da LC n° 64/1990 que impõe a prevalência de direito constibunal Regional Eleitoral, a medida é monocrática, sendo as- passos na politica, tenho uma empresa de sucesso pra admitucional a elegibilidade”, disse o relator. sim ainda cabe recurso por parte do Ministério Público Elei- nistrar e uma família para dedicar. Continuarei servindo a O relator ainda apontou que existe jurisprudência para seu toral contra o candidato. comunidade, como sempre fiz, independente de politica”. Fientendimento. “Em precedente recente, esta Corte Superior Pelo aplicativo de rede social WhatsApp, Lazaro Camilo foi nalizou. assentou que a mera inexigibilidade de licitação não enseja, acionado porém até o fechamento da edição essa redação por si só, a ingerência da empresa sobre as cláusulas não obteve resposta por parte do candidato. Votação contratuais, que são, em regra, unilateralmente pela administração pública, sendo ônus do impugnante provar o conÉ importante ainda considerara que Lázaro Camilo no pleito trário, ..., nesse contexto não se desimcubiu do ônus de com- Marcos Fonseca de 2018 contabilizou pouco mais de 9.416 votos, já o candiprovar que os contratos indicados na impugnação se diferen- O candidato Marcos Fonseca (PTB), não responderá mais a dato Marcos Fonseca recebeu 6.084 votos, ou seja, indepenciavam de outros ajustes firmados pelos respectivos órgãos acusação de abuso de poder movida na justiça eleitoral após dente da decisão judicial ambos não obtiveram uma votação públicos, os quais obedeceriam a cláusulas favoráveis”, pon- denúncia apresentada ao MPE pelo candidato a deputado fe- suficiente para serem eleitos ou estarem como primeiros derou o relator. deral Mauro Jorge de Paula Bonfim. suplentes de seus respectivos partidos. thiago@opopularns.com.br


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Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

devedor(a) fiduciante, DAVID ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, CPF/CNPJ nº 07563454640, que está(ão) em lugar(es)

devedor(a) fiduciante, LUCIA VIEIRA GONCALVES, CPF/CNPJ nº 07996173699, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),

ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)

incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala

ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,

201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados

Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a

a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$

partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 5.307,13,

2.070,85, em 12/11/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo

em 12/11/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,

pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº

somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855551439546-2 e

844440754465-9 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 58936, do Livro 2 –

garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 35661, do Livro 2 – Registro Geral, do

Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo

Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser

deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o

apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento

pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,

perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao

nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)

credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o

dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA

direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,

FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),

nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este

expediu-se este edital.

edital.

Nova Serrana, 13 de Novembro de 2018

Nova Serrana, 13 de Novembro de 2018

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Oficial de Registro

Oficial de Registro

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

devedor(a) fiduciante, ENIMAR LUCIANO RABELO, CPF/CNPJ nº 03986028676, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),

devedor(a) fiduciante, ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 10126521654, que está(ão) em lugar(es)

incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA

ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)

ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala

Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a

201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados

partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$

a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$

49.761,46, em 19/11/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo

2.587,84, em 16/11/2018, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo

pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº

pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº

144440682453-6 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 49587, do Livro 2 –

844441288109-9 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 53906, do Livro 2 –

Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo

Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo

deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o

deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o

pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,

pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,

nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)

nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)

dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA

dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA

FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),

FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),

expediu-se este edital.

expediu-se este edital.

Nova Serrana, 20 de Novembro de 2018

Nova Serrana, 20 de Novembro de 2018

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Oficial de Registro

Oficial de Registro


NOVA SERRANA-MG | QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 | ANO XIII | Nº 1581

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13º Salário O

lá leitor! Final de ano chegando e todos os trabalhadores já começam a fazer contas sobre o quanto receberão de Gratificação de Natal. Esse será nosso assunto de hoje: Décimo Terceiro Salário. Essa Gratificação foi instituído no Brasil pela Lei 4.090 de 1962 e confere direito aos trabalhadores de receber o equivalente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado. Em outros países, também existe a Gratificação de Natal, tais como Portugal, México, Panamá. Já nos Estados Unidos não há a obrigação legal de pagamento, porém, as empresas premiam seus funcionários com base no desempenho alcançado durante o ano. Têm direito à gratificação todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. O cálculo é bem simples: para cada conjunto de 15 dias ou mais trabalhados no mês, o trabalhador ganha o direito à 1/12 avos. Vejamos um exemplo: O trabalhador começou a trabalhar na empresa no dia 15 de dezembro de determinado ano. Sendo assim, ele terá o direito a 1/12 avos de Décimo Terceiro Salário pois do dia 15 até o dia 31 de dezembro, somam-se 17 dias. Já o trabalhador que começa a trabalhar no dia 18 de dezembro, não terá direito à Decimo Terceiro salário naquele ano, pois do dia 18 ao dia 31 de dezembro, somam-se apenas 14 dias. O Décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro de cada ano e, a segunda, paga entre o dia 1º e o dia 20 de dezembro de cada ano. Alguns sindicatos já negociaram para contemplar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias do trabalhador. Porém, caso o sindicato que representa a sua categoria não tenha feito tal negociação, o trabalhador pode solicitar ao empregador esse pagamento. Para que isso aconteça, a solicitação deve ser feita no mês de janeiro do presente ano. O Décimo terceiro sofre os descontos como qualquer parcela salarial: INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Esses descontos são abatidos na segunda parcela do décimo terceiro e os percentuais são os mesmos aplicados ao salário mensal. O pagamento do décimo terceiro salário realizado em uma única parcela, como grande parte das empresas o fazem, é ilegal e pode sujeitar a empresa à multa. Na dispensa do trabalhador, também há o direito ao décimo terceiro de forma proporcional, contado até o ultimo dia do aviso prévio trabalhado ou indenizado. O cálculo é realizado da mesma forma, tendo direito a 1/12 avos para cada parcela de 15 dias ou mais trabalhados no mês. Só não tem direito ao décimo terceiro salário na rescisão contratual o empregado que é dispensado por justa causa. E você, já fez planos para o seu décimo terceiro salário? O importante é se programar para aplicar bem esse recurso, nem que seja em uma ótima festa de natal.

Paulo Santos

* Paulo Douglas dos Santos É contador com experiência na área Tributária, Contábil, Trabalhista e Comercial. Possui MBA em Gestão Empresarial e atua na contabilidade de empresas da região centro-oeste de Minas Gerais há mais de 10 anos, além de consultoria Administrativa/Financeira.

Agentes Epidemiológicos de Nova serrana recebem novos uniformes

Profissionais receberam calça, camisas e crachás para realizar o trabalho em campo e serem mais bem identificados por população nas ações de combate a dengue A prefeitura de Nova Serrana entregou kit de uniforme para trabalho aos agentes municipais que fazem diariamente o controle epidemiológico na cidade. Segundo os dados encaminhados pela prefeitura ao todo 41 agentes receberam os materiais para atuarem e utilizarem em campo no restante do ano e em 2019 focados no combate aos focos de proliferação do mosquito Aeds Aegypti, responsável pela transmissão da dengue, chikingunha, zila vírus e da febre amarela. De acordo com a prefeitura “cada agente recebeu um kit com crachá, camisa de manga comprida, duas camisas de manga curta e uma calça. “No total, foram entregues 41 crachás, 41 calças, 82 camisas de manga curta e 41 camisas de manga comprida para os agen-

tes epidemiológicos”, pontuou a prefeitura. Os materiais serão de grande valia para o trabalho dos agentes, uma vez que a identificação popular será facilitada com a padronização e o crachá contendo nome e função do colaborador. “Os uniformes e os crachás permitem a identificação pessoal, segurança do trabalho e melhor recepção dos moradores quanto a visita do agente em sua residência. Infelizmente existem alguns moradores que recebem esses profissionais de forma grosseira, desvalorizando o trabalho de prevenção e, inúmeras vezes, sendo maldosos com o agente, prejudicando o desenvolvimento das ações”. Considerou Idália Carneiro, coordenadora do Setor de Endemias. A coordenadora ainda ressal-

tou que com os uniformes e padronização haverá ainda o ganho de motivação profissional. “O mais importante é a valorização do profissional, fator importante, tanto para a qualidade do trabalho quanto para a segurança pessoal e para sua autoestima”. Ressaltou Idália. Já a secretária Municipal de Saúde, Glaucia Sbampato, reforço que o investimento trará melhores condições de trabalho para os cooperadores. “O ganho principal é que além do servidor se sentir bem, valorizado, como parte atuante de um setor que conhece a cidade de ponta a ponta, existe ainda a facilitação do seu trabalho por uma identificação mais rápida e eficiente, com isso em pleno quadro de atenção com os índices de infestação em estado de alerta na cidade, todos

temos a ganhar”, ponderou a secretária. Glaucia ainda reforçou que apesar do trabalho dos agentes a participação popular é muito importante para que os índices de infestação da dengue tenham uma baixa e efetivamente a cidade elimine as possibilidades de uma epidemia. “Estamos em estado de alerta, os agentes estão sendo valorizados, o trabalho deles é muito importante, mas sozinhos não vencem essa batalha. Além da população abrir as portas de suas residências e receber os servidores é crucial que ela separe um tempo toda semana e tente eliminar os possíveis focos de proliferação da dengue em suas casas, fazendo isso as possibilidade de complicações maiores serão significativamente reduzidas”, finalizou Sbampato.

Prefeitura divulga editais para processo seletivo simplificado da educação e desenvolvimento social Executivo torna publico processos seletivos simplificados para cadastro de reserva e vagas não preenchidas em concurso publico A prefeitura de Nova Serrana publicou na sexta-feira, dia 09 de novembro os editais para processos seletivos simplificados das secretarias de Desenvolvimento Social e Educação. Os editais que já estão disponíveis no site oficial do executivo municipal especificam que as vagas são para composição de cadastro de reserva e vagas temporárias.

Secretaria de Educação Conforme informado o edital de numero SME 001/2018 da Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana torna público o processo de contratação e estabelece os

critérios para a inscrição e seleção de candidatos que irão compor cadastro de reserva e posterior contratação. De acordo com o edital as inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no site da prefeitura entre os dias 26 de novembro e 2 de dezembro. A prefeitura ainda informa que o link para inscrição estará disponível apenas a par-

tir das 10h do próximo dia 26 que não foram preenchidas de novembro. por meio de Concurso Público. As inscrições serão gratuitas e também serão realizadas exDesenvolvimento Social O processo desenvolvido pela clusivamente pela internet a Secretaria de Desenvolvimen- partir das 8h do dia 14 de noto Social de Nova Serrana é vembro e se encerram às semelhante. Por meio do 23h59 do dia 22 de novembro Edital Nº 001/2018 é previsto de 2018. a seleção de candidatos com Link para inscrição e o edital vistas à formação de cadastro deste processo já pode ser baide reserva para contratação xado e visualizado no site da temporária de pessoal visan- prefeitura de Nova Serrana, do o preenchimento de vagas www.novaserrana.mg.gov.br.


NOVA SERRANA-MG | QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 | ANO XIII | Nยบ 1581

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