O Popular 1605

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Venha dançar com a gente - Estúdio de Dança Rafaella Angélica - (37) 9 9196-6670

Nova Serrana-MG, quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 | Ano XIV | Nº 1605 | R$2,50

Centavos que pesam no bolso do usuário do transporte coletivo Prefeito decreta aumento de R$0,20 no transporte coletivo municipal e vereadores estudam possibilidade de derrubar a determinação


NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2019 | ANO XIV | Nº 1605

2 Delegado Ivan Lopes é nomeado para a coordenadoria geral de segurança de Minas Gerais

A coordenação da segurança pública de Minas Gerais estará nas mãos de um grande conhecido da região Centro-Oeste, isso porque foi publicado no Diário Oficial do Estado, na edição desta terça-feira, dia 08 e janeiro, a nomeação do delegado Dr. Ivan José Lopes, como

o novo Coordenador Geral de Segurança, na Superintendência de Informações e Inteligência Policial na Policia Civil de Minas Gerais. Chefe do 7º Departamento de Polícia em Divinópolis, o nome de Dr. Ivan José Lopes foi escolhido pelos delegados de polí-

cia, junto a outros dois, e apresentado como sugestão ao governador. Agora falta a nomeação do chefe do 7º Departamento de Polícia, cargo que era ocupado por Dr. Ivan Lopes, que publicamente já se posicionou sobre o assunto indicando que por su es-

colha a chefia do departamento seria dada ao delegado regional de Divinópolis Dr. Leonardo Pio. Dr. Ivan é natural de Japaraíba e possui cerca de 20 anos de serviços dedicados à Polícia Civil em diversas cidades da região Centro-Oeste.

Um alento por um voto de confiança! O

mineiro é com certeza o povo mais hospitaleiro do Brasil, por aqui sala serve para estar, para meras formalidades e ao receber colegas, amigos, visitantes o lugar preferido para as boas resenhas é o quintal ou a aconchegante cozinha mineira. Basta ter o mínimo de intimidade para falar que a casa é sua, basta termos o mínimo de afinidade para mandarmos deitar no sofá, pegar água na geladeira, para bater a famosa prosa no pé do fogão. Apesar destas características tão acolhedoras, o mineiro também é reconhecido por ser cismado, ressabiado, por comer quieto, pela discrição e por saber observar antes de se posicionar e agir. Dessa forma o povo mineiro com seu temperamento forte tem a mesma facilidade de criar e de romper laços, de acreditar a ponto de mandar uma visita abrir sua geladeira, como expulsar de sua casa e nunca mais dar bom dia. Se tratando de política podemos afirmar que em nosso estado, depois da fatídica gestão de Pimentel e claro após todos os escândalos envolvendo a cúpula do PSDB, irrigados por todos os escândalos políticos em esfera nacional, chegamos ao status de sermos 100% receosos com quaisquer manifestações políticas. A prova desse contexto é que quase uma unanimidade o estado foi às unas e votou em um empresário para assumir o maior cargo político de Minas, e expulsou de seu contexto medalhões como Dilma, Anastasia, Pimentel e outros da mesma laia. Contudo apesar de termos votado em Zema, as experiências passadas deixaram marcas, e se já não bastam as incertezas e insatisfações com as gestões municipais, que tem se escondido atrás da crise estadual para justificar a incompetência administrativa, temos que lidar com um cenário de caos que foi instaurado. O fato é que da forma como o rio andou, mesmo com um empresário, mesmo com alguém que não é necessariamente político, dentro da personalidade do mineiro, o seguro morreu de velho e as expectativas são como fios de esperança de quem quer acreditar, mas não quer de forma alguma colocar sua mão no fogo. Por parte dos prefeitos era esperado que os repasses fossem ao menos normalizados, não quitados de imediato, mas que fossem pagos em dia. E como foi noticiado nem isso está acontecendo como os prefeitos queriam. Por sua vez, temos que entender que as dificuldades do Estado estão batendo em nossas portas porque temos governos municipais que mesmo com a crise apregoada pelos quatro cantos do estado, preferiram encher as maquinas com a velha prática de cabide de emprego. O problema é que após prometer mundos e fundos, como a grana não chegou os prefeitos além de não conseguirem cumprir suas promessas, também foram limitados quanto ao cumprimento de suas obrigações, atrasando salários e tendo que rever sua política de cabides, ou melhor, de contratações. Como o quadro passou a ser esfregado na cara da população, passamos a nos incomodar com os atrasos, e Zema, está colhendo os frutos todos comprometidos como de um pé de manga com frutas cheias de bichos, e se por algum momento aparece o grito de que foi achado uma fruta com a polpa aproveitável, preferimos duvidar do que saborear o achado. Isso quer dizer caro leitor, que por estarmos contaminados com a podridão da política e da má administração vamos refutar e apontar qualquer atraso, ou descumprimento, por menor que seja como mais um pouco do que se vivencia em tempos outrora. Temos que concordar que em meio ao caos, um repasse foi feito já nos primeiros dias de gestão, temos que concordar que choque de gestão dói e leva tempo para que as consequências sejam efetivamente sentidas de forma positiva ou negativa. Apesar de estarmos contaminados, temos neste momento que ver os esforços desta semana como um alento de alguém que necessita mais do que de um voto, necessita da plena confiança e esforço conjunto para que a situação seja efetivamente normalizada e Minas volte a viver os seus tempos de glória.


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Centavos que pesam no bolso do usuário do transporte coletivo Os moradores de Nova Serrana foram pegos de surpresa com um presente de Natal nada agradável no fim de 2018. Trata-se de um reajuste no valor do transporte público municipal que foi autorizado pelo prefeito de Nova Serrana no final de 2018. Por meio de decreto o executivo municipal publicou no diário oficial do município, no dia 21 de dezembro, determinando que a partir do dia 1º de janeiro a empresa que presta serviços referentes ao transporte público municipal realizaria o aumento no valor da passagem de ônibus coletivo municipal, no valor de R$0,20. Com o reajuste que já vem sendo praticado no município o valor do transporte municipal passou de R$3,30 para R$3,50 já no primeiro dia de 2019. No decreto o executivo municipal determinou que a medida adotada pelo prefeito municipal de Nova Serrana (MG), no exercício de seu cargo e de suas atribuições legais, considerou o contrato celebrado em 26 de junho de 2008 entre o Município de Nova Serrana e a empresa Transluz Turismo Ltda., e observando a legislação como o Art. 9º da Lei 8.987/95, que autoriza a revisão da tarifa para preservar o equilíbrio contratual. Assim sendo o prefeito Euzebio Lago decretou que “fica estabelecida a tarifa padrão de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), por passageiro, para os veículos que operam o Transporte Coletivo Regular de Passageiros no município de Nova Serrana. No decreto foi ainda especificado que o prefeito em suas atribuições levou em consideração questões como o parágrafo 5º da Cláusula 12ª do Contrato de Concorrência Pública nº 001/2008, que autoriza o reajuste da tarifa sempre que forem constatadas modificações estruturais nos preços relativos aos fatores de produção ou modificações substanciais nos preços dos insumos relativos aos principais componentes de custos. E ainda foi também observado as planilhas de custo apresentadas pela concessionária, que demonstraram majoração nos custos dos insumos que compõem o preço final do serviço, tais como combustível, pneus, pessoal, manutenção preventiva e corretiva.

Prefeito decreta aumento de R$0,20 no transporte coletivo municipal e vereadores estudam possibilidade de derrubar a determinação

O que pensa a população O valor de R$ 0,20 aparentemente é insignificante para aqueles que não utilizam o transporte coletivo diariamente, contudo para os populares que chegam a pegar quatro conduções diariamente, de segunda a sexta-feira, o reajuste significa uma despesa de aproximadamente de R$20,00 por mês. Segundo a moradora do bairro Planalto, dona Maria José, que afirmou utilizar o transporte municipal, mas não frequentemente, o valor do reajuste é um absurdo principalmente para aqueles que dependem do serviço constantemente. “Se paramos para analisar é um absurdo esse aumento, eu não utilizo constantemente, mas para quem tem que pegar até quatro conduções todos os dias no final do mês estes centavos pesam no bolso”. Disse. Dona Maria José ainda ressalta que o momento para o reajuste não é nada adequado pelas condições que a população vem vivenciando. “Esse reajuste não veio em boa hora, o salário ainda nem aumentou, o trabalhador ainda não recebeu nenhum centavo a mais e a despesa com o transporte já teve

aumento”, ponderou dona Maria José

Posicionamento do executivo Nossa redação entrou em contato com a assessoria do executivo municipal que encaminhou uma nota de esclarecimentos e considerações sobre o reajuste praticado. Segundo pontuado “as passagens de transporte coletivo em Nova Serrana foram reajustadas de R$ 3,30 para R$ 3,50, sendo que quem compra antecipada - no cartão Setnova (a grande maioria dos usuários) pagará R$ 3,40. O percentual de reajuste leva em consideração uma planilha de despesas (salários pagos aos motoristas, combustível, pneu, manuten-

ções nos veículos, etc.) estando previsto em lei municipal”. Considerou a prefeitura. Na nota o executivo ainda indica que “os valores ajustados, entre o Município de Nova Serrana e a concessionária, ficaram abaixo do pedido pela empresa. Ressaltamos que o percentual de reajuste é inferior ao verificado em outros municípios, resguardada as proporções, porém, similares em termos de atividade”. Disse. Por fim a prefeitura ainda afirmou que “finalmente, lembramos que salário mínimo subiu de R$ 954,00 para R$ 998,00 um reajuste de 4,6%, em 01/01/2019. O preço do Diesel veio oscilando ao longo do ano passado, o que gerou a Greve dos Caminhoneiros, e a partir de 2019 subiu 2,5%, com o fim do subsídio acordado com o governo Temer”. Justificou o executivo.

Legislativo pode tomar medidas A reportagem deste Popular recebeu informações de que os vereadores de Nova Serrana não estariam nada satisfeitos com o reajuste e em contato com a presidência da Câmara Municipal de Nova Serrana foi apontado que medidas podem ser tomadas pelo legislativo. Segundo o presidente Osmar Santos (Pros), “existem conversas entre os vereadores sobre a possibilidade de se propor um veto ao decreto e se caso aconteça a proposição a casa dará todo suporte para que seja colocado a votação inclusive se solicitado poderá ser agendado uma reunião extraordinária para apreciação da proposta”, apontou o presidente. Osmar ainda finaliza afirmando que “no meu entendimento caso um dos vereadores optem pela proposta eu creio que o decreto será derrubado, afinal esse reajuste pesa para a população e os vereadores desta casa cumprem com sua missão de olhar pelo povo”, finalizou o presidente Osmar Santos.

“Esse reajuste não veio em boa hora, o salário ainda nem aumentou, o trabalhador ainda não recebeu nenhum centavo a mais e a despesa com o transporte já teve aumento”, ponderou dona Maria José


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Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

devedor(a) fiduciante, MARILENE ALVES NUNES, CPF/CNPJ nº 04786109630, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s),

devedor(a) fiduciante, RENATO COSTA DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 10107211602, que está(ão) em lugar(es)

incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA

ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a)

ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201,

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala

Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a

201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados

partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 1.808,13,

a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$

em 07/01/2019, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento,

2.440,12, em 07/01/2019, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo

somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 855553515514-2 e

pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao contrato nº

garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 53789, do Livro 2 – Registro Geral, do

844441310455-0 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 6129, do Livro 2 –

Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser

Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo

apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento

deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o

perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao

pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”,

credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o

nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze)

direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF,

dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA

nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este

FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a),

edital.

expediu-se este edital.

Nova Serrana, 08 de Janeiro de 2019

Nova Serrana, 08 de Janeiro de 2019

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Oficial de Registro

Oficial de Registro

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

Cartório Nova Serrana Endereço: Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000 Horário de atendimento: De segunda à sexta, das 10:00 às 17:00

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

COMARCA DE NOVA SERRANA - EDITAL DE INTIMAÇÃO

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

O/A Oficial do Cartório Nova Serrana, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, vem intimar o(a)

devedor(a) fiduciante, OSMAR ALMEIDA FILHO, CPF/CNPJ nº 05913953630, MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS,

devedor(a) fiduciante, VANEZA MARIA ROMUALDO DE CASTRO, CPF/CNPJ nº 06201412638, que está(ão) em

CPF/CNPJ nº 01401549659, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em),

lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a)

preferencialmente, ao endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do

fiduciário(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ou ao endereço do Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus

Cartório Nova Serrana, Rua Vereador Jesus Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de

Martins, 45, sala 201, Centro, Nova Serrana, MG - 35519-000, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de

atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado

quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo

em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 2.341,79, em 07/01/2019, sujeito à atualização monetária, juros de

no valor de R$ 1.213,99, em 07/01/2019, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a

mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no

data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao

prazo desta intimação, relativo ao contrato nº 844440589704-0 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s)

contrato nº 855551271939-2 e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 29084, do

na(s) matrícula(s) nº(s) 53796, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser

Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Nova Serrana . Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o

efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja

recibo deverá ser apresentado ao Cartório Nova Serrana. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o)

realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou

credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não

visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida

à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15

obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor

(quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário CAIXA

fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao

ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a)

conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.

devedor(a), expediu-se este edital.

Nova Serrana, 08 de Janeiro de 2019

Nova Serrana, 08 de Janeiro de 2019

Marco Paulo Guimarães Amaral

Marco Paulo Guimarães Amaral

Oficial de Registro

Oficial de Registro


NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2019 | ANO XIV | Nº 1605

5 Morre Bispo Emérito da Diocese Com salário de de Divinópolis Dom José Belvino R$1.236,00, O Centro-Oeste Mineiro amanheceu de luto pela perda de um de seus notáveis ministros, isso porque nesta terça-feira, dia 08 janeiro, morreu o bispo emérito da Diocese de Divinópolis, Dom José Belvino do Nascimento. Segundo informado o Bispo, Dom José Belvino, já com idade de 86 anos, foi vítima de infarto que aconteceu por volta das 23h de terça. Natural de Mercês, cidade da Zona da Mata Mineira, Dom José Belvino do Nascimento foi ordenado sacerdote no dia 2 de dezembro de 1956 na Catedral de Mariana. Já em 1981, recebeu então a ordenação como bispo. Em seu ministério escreveu novo capítulo na história da Diocese de Divinópolis onde foi bispo por vinte anos, sempre preocupado e zeloso para com as coisas de Deus, acompanhou e levou às paróquias palavras de esperança tendo como lema “FIDE IN FIDEM” (Fé em Fé – Rm. 1,17). Ainda em seu ministério Dom José Belvino ordenou mais de cinquenta padres e criou dezesseis paróquias, e anos deixou ainda o sentimento de eterna gratidão por todo o cuidado de Deus pelo qual a nós foi ministrado em seus mais de 60 anos de ministério. Segundo informado pela diocese Dom José Belvino o velório teve início na cidade de Entre Rios, e foi levado para Divinópolis por volta das 15h da tarde. Após chegar a cidade foram declaradas missas de duas em duas horas. Por fim o velório do Bispo se encerrou na cidade de Conceição do Pará, com última missa prevista para as 10h e o sepultamento aconteceu no Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Conceição, localizado também na cidade de Conceição do Pará.

Gestante de Nova Serrana da à Luz em Ambulância do SAMU já chegando a hospital de Belo Horizonte Na última segunda-feira, dia 07 de janeiro, uma criança nasceu de forma inusitada, chegando na capital mineira dentro de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel Urbano (SAMU). Segundo os registros uma jovem de 20 anos, grávida de 34 semanas, deu entrada com algumas contrações no Hospital São José em Nova Serrana. Após atendimento e análise do quadro, a equipe médica resolveu transferila para o Hospital Sofia Feldman em Belo Horizonte que é referência em assistência materno-infantil no estado. Para a transferência foi então feito o contato com a central de regulação do SAMU, solicitando a transferência da paciente. Após a realização do exame Score de Malinas, que permite determinar se uma mulher grávida está prestes a dar à luz, apontou que ainda demoraria e que a transferência poderia ser realizada por Unidade de Suporte Básico (USB). Sendo a gestante transferida para Belo Horizonte, por uma equipe do SAMU de Pitangui por volta das duas horas da manhã, contudo logo quando estavam chegando ao anel rodoviário em Belo Horizonte as contrações da gestante aumentaram entrando então em trabalho de parto. Acompanhando a transferência, o técnico em enfermagem Layon Arcanjo se preparou para a possibilidade do parto na ambulância e prontamente fez contato com a médica plantonista do hospital sobe o quadro da gestante. De acordo com as informações do SAMU, a gestante deu a Luz, ainda na ambulância assim que chegaram e pararam no estacionamento do Hospital. “Quando ela nasceu e chorou, foi um sentimento de gratidão muito forte”, conta emocionado e condutor socorrista Cleber Eugênio. Ainda de acordo com as informações repassadas até o fechamento desta matéria, mãe e filha passam bem e permanecem no Hospital em observação.

prefeitura de Perdigão abre Processo Seletivo para orientador social A Prefeitura Municipal de Perdigão, abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação de profissional afim de trabalhar como Orientador Social para atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto no Edital. A inscrição deve ser realizada na Sede da Administração Municipal, à Avenida Santa Rita, nº 150, Centro, Perdigão - MG, das 9h às 11h no dia 14 de janeiro de 2019. Não será admitida a participação de candidatos após às 11h, os interessados devem estar munidos dos documentos prescritos no Edital. Será ofertada uma vaga para o cargo de Orientador Social. É necessário que o candidato tenha formação em Nível Médio Completo. O profissional convocado a assumir a vaga terá remuneração em R$ 1.236,00 com carga horária de 40 horas semanais. Para ser admitido o candidato deverá apresentar os seguintes requisitos: ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei; ter, no mínimo 18 anos completos na data de sua contratação; estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se homem; estar em dia com a Justiça Eleitoral; Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto, físico e mentalmente, para o exercício da função pública. O Resultado da Classificação Final e convocação serão afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no DOU e estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Perdigão no dia 18 de janeiro de 2019. O prazo de validade do Processo Seletivo é de doze meses prorrogável por igual período. Os candidatos aprovados terão o prazo de vinte e quatro horas após a notificação para assinatura do contrato. A convocação será feita pelo setor de recursos humanos via ligação telefônica e/ou SMS e no endereço eletrônico da Prefeitura.


NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2019 | ANO XIV | Nยบ 1605

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