O Popular 1675

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Nova Serrana-MG, quinta-feira, 23 de maio de 2019 | Ano XIV | Nº 1675 | R$2,50

“Sorrateira e oportunista”

Justiça nega mandado de segurança para Pastor Giovani, Jadir Chanel, Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai e ainda afirma que ação dos vereadores foi sorrateira e oportunista Justiça nega liminar a Osmar Santos e Valdir das Festas Juninas também da entrada em mandado de segurança Audiência Pública sobre o parcelamento do fundo previdenciário é confirmada para esta quinta-feira (23)

Em plenário, cassação é tema de debate entre vereadores


NOVA SERRANA-MG | QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019 | ANO XIV | Nº 1675

2 Audiência Pública sobre o parcelamento Em boca fechada do fundo previdenciário é confirmada não entra mosca para esta quinta-feira Será realizado nesta quinta-feira, dia 23 de maio, uma audiência pública, que terá como objeto de debate o projeto de lei 058/2019, que diz respeito sobre o parcelamento da divida patronal do fundo previdenciário de Nova Serrana. JADIR CHANEL- A audiência foi marcada pela presidência da casa, para debater e assim, após ouvir as considerações das partes interessadas, inclusive com o parecer jurídico e contábil, o projeto seja colocado em pauta para apreciação dos vereadores. Contudo, a marcação da audiência pública não foi bem vista pelos vereadores da base do executivo municipal. Durante a reunião o vereador Jadir Chanel (MDB) vice líder do executivo criticou e até mesmo chegou a afirma que não haveria a audiência pública. Segundo Jadir “temos a lei orgânica, o regimento interno, e lá determina que é da atribuição exclusiva do presidente das comissões permanentes agendarem as audiências públicas, segundo o regimento interno art. 44. Assim como não foi marcado por nenhum presidente de comissão, e sim pela presidente da Câmara, eu informo aos ouvintes que não haverá audiência pública”, determinou o vereador.

não vamos votar essa pauta simplesmente porque o executivo quer. Não entendo ainda como saudável o fato de afastar a sociedade da audiência, qual o interesse nisso? Qual o defeito de ouvir o povo que é interessado diretamente quanto a situação do fundo previdenciário”? Questionou Willian.

Aumento de salário e mais vereadores Jadir Chanel novamente tomou a palavra e afirmou não ser contra a audiência pública, mas que é muito mais favorável a realização de uma audiência para debater com o povo sobre assuntos que foram tratados de portas fechadas no gabinete da presidência alguns dias atrás. “Não sou contra a audiência pública, mas quero dizer que sou também a favor de que seja feita uma audiência para debater os temas que foram tratados no gabinete da presidência a algumas semanas, quando foi colocado em pauta o desejo de ampliar o numero de cadeiras de vereadores e o aumento salarial do vereador para R$12 mil, quero que o povo participe disso e determine quanto o vereador deve ganhar”. Afirmou Jadir Chanel. Cabe ainda ressaltar que, nossa redação realizou uma breve pesquisa e ficou contatado que entre as quatro maiores cidades da região Nova Serrana é a única com apenas 13 vereadores. Divinópolis com cerca de 250 mil habitantes conta hoje com 17 vereadores, e ainda as cidades de Itaúna e Pará de Minas, ambas com aproximadamente 90 mil habitantes, também contam com 17 legisladores cada uma.

TEREZINHA DO SALÇAO - Por sua vez a presidente interina, vereadora Terezinha do Salão (PTB) rebateu, apontando que no regimento não está estabelecido o termo exclusivo e que faz parte das atribuições da presidência da casa, e que a audiência acontecerá para respaldo e entendimento, sendo possível que ambas as partes, servidores e técnicos do executivo e legislativo possam ser ouvidos e assim que o melhor seja feito para a população, podendo ser realizado a votação do projeto 058/2019, inclusive em uma reunião extraordiná- Audiência confirmada Por fim a presidente interina reforçou que haverá a audiência ria que pode vir a ser agendada. pública, nesta quinta-feira, dia 23 de maio, a partir das 19h, WILLIAN BARCELOS – Já o vereador Willian Barcelos (PTB) no plenário da Câmara Municipal de Nova Serrana, e toda a apontou. “Não sou contador, os colegas não são contadores, população está convidada a participar.

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or algumas vezes nós deste Popular trouxemos em nosso editorial uma reflexão sobre o falar demais. Em diversos textos abordamos as nuances de uma comunicação bem feita, os efeitos das palavras e até mesmo o fato de termos mais partes do corpo para receber do que para dar informações. Pois bem, por mais uma vez vamos abordar o fato de que tem gente querendo demais, falando demais, se achando demais e no final, acaba apanhando demais. Para começar não podemos deixar de exaltar o fato de que o presidente afastado da Câmara de Nova Serrana, em momentos pretéritos, bateu na mesa a disse, se tiver algo contra mim relacionado a nepotismo eu renuncio ao meu cargo. Tudo bem, sobre nepotismo inicialmente não foi comprovado, pelo menos com evidências que vão além de postagens que circulam em redes sociais, ou que tenham sido tornadas públicas que, o crime referido foi cometido debaixo das asas de Osmar. Contudo, a vergonha das provas de compra de voto e assessor fantasma, com mandado de segurança negado e todos os requintes que aquecem a impressão e que tem culpa no cartório, o nobre deveria então honrar com a palavra, uma vez que o objetivo é não sujar o nome da Câmara, e pedir a renúncia de seu cargo. Seguindo nesse raciocínio, se sujar o nome da Câmara for um princípio de renúncia, temos mais uns quatro, que não foram afastados, mas que tomaram uma verdadeira surra legal. Oportunistas e sorrateiros, claro que a justiça não os chamou , mas chamou a ação movida por eles dessa forma, e se isso não é ainda mais uma ação lamentável que coloca a política da cidade no chão, bom não sabemos o que mais pode acontecer. Um destes vereadores, que carrega o título de vice líder do governo, mas que nas eleições para presidência não teve sequer apoio de sua base para ocupar a chefia da casa, passou mais uma vergonha, por ser mal entendido, ou por falar sem pensar e medir o impacto de sua língua. Ao esboçar discurso forte e cheio de certeza quanto a cassação dos colegas afastados, duas coisas foram rebatidas em sua cara, sem nenhuma dó por outro vereador. Primeiramente que o processo de cassação não pode ser assinado por todos os vereadores, porque se assim o for, nenhum dos presentes poderão votar. O segundo ponto que voltou de forma indigesta para Jadir foi que, o mesmo teve um assessor exonerado pela prática de nepotismo, e se assim o for, se o mérito da cassação for levado pela emoção, sem a conclusão dos fatos legalmente, ele (Jadir), também acabaria sendo alvo de um processo semelhante. Com tanto tapa sendo dado na cara de vereador da base e da oposição, Jadir ainda teve seu momento de glória quando jogou no ventilador a notícia de que, em uma reunião a portas fechadas alguns semanas atrás foi colocado na mesa o desejo de não só ampliar o número de vereadores, como também o salário dos edis de Nova Serrana. Sendo assim, os olhares se cruzaram, e por mais uma vez, o falar demais sem pensar colocou os vereadores em maus lençóis. Entenda, Nova Serrana é a cidade entre as quatro maiores da região com o menor número de vereadores. Não que isso seja salutar ou depreciativo, mas de fato as demais cidades de perfil semelhante tem mais cadeiras. Também temos que lembrar que, episódios onde vereadores são afastados pelo Gaeco, com provas e indícios de crimes de corrupção como peculato, compra de voto e violação do princípio da impessoalidade não é algo presente no legislativo dos municípios vizinhos. Por fim depois de tanto falar, o que percebemos foi um grupo de vereadores que olham mais para o chão do que para seus eleitores. Mas nesse momento isso nem é tão danoso, porque quem sabe assim, eles aprendem que em boca fechada não entra mosca.


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“Sorrateira e oportunista”

Justiça nega mandado de segurança para Pastor Giovani, Jadir Chanel, Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai e ainda afirma que ação dos vereadores foi sorrateira e oportunista A justiça negou nesta terça-feira, dia 21 de maio o mandado de segurança empregado pelos vereadores da base do executivo municipal em uma manobra que tinha como objetivo cancelar a reunião ordinária realizada no dia 14 de maio e ainda estabelecer que apenas os sete vereadores que estavam presentes votassem o projeto 058/2019 que trata do parcelamento de dívida do executivo junto ao fundo previdenciário. No entendimento da justiça a medida adotada pelos vereadores Pr. Giovani Máximo e Jadir Chanel (MDB) e Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai (PSDB), foi vista como infundada e ainda foi pontuado como sorrateira e oportunista. Conforme apontou O Juiz de Direito Dr. Rômulo dos Santos Soares, da Comarca de Nova Serrana embora o pedido dos quatro edis seja fundamentado no regimento interno da Câmara Municipal, levar tal decisão para votação em plenário é uma tentativa, de antecipar-se a inclusão em pauta por via controversa. “A tentativa, por via transversa, de antecipar-se a inclusão em pauta de votação de projeto de lei que, embora de relevante interesse da administração pública, não se encontra apto para votação”. O juiz ainda aponta que “ademais, ainda em observância à relevância popular do dito projeto de lei, é sensato aguardarse a complementação da composição da Câmara Municipal de Nova Serrana, que ora se encontra desguarnecida, para eventuais deliberações quanto a este projeto, pois, segundo prevê o próprio regimento interno em seu art. 139, “Salvo dis-

posição em contrário da Lei Orgânica, as deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a maioria dos membros da Câmara” e, em que pese a maioria na ocasião da decisão ter sido formada por sete vereadores, não é esta a realidade regimental e habitual da casa legislativa municipal de Nova Serrana, que é composta pelo total de 13 vereadores”. Na negativa do mandado de segurança foi também apontado pelo Juiz que ao analisar o pleito dos vereadores entende que o pedido ocorreu de forma sorrateira e oportunista. “Assim, analisando do pleito dos vereadores, ora impetrantes em confronto com os fundamentos de sua negativa por parte da autoridade que presidia a sessão plenária... vê-se que o que tentam os impetrantes é, na verdade, de forma sorrateira e oportunista, incluir em votação o Projeto Lei n° 058/2019 de maneira prematura, sem que a Câmara Municipal tivesse a representação necessária para apreciação do projeto.” Por fim Dr. Rômulo dos Santos Soares decidiu pelo indeferimento do mandado de segurança apresentado pelos vereadores da base do executivo municipal. “Assim, diante deste peculiar contexto fático-jurídico, reconhecendo-se a momentânea ausência de quórum e a necessidade de recomposição dos cargos, o que conferirá ao projeto de lei ampla discussão, legitimidade na votação e eventual aprovação do projeto, é que não vislumbro, neste momento, a fumaça do bom direito. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR”.

Cabe ainda ressaltar que os vereadores que tiveram o pedido negado, tem o direito de entrarem com recursos em segunda instância quanto a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rômulo dos Santos Soares.

Entenda o caso Na última quinta-feira dia 16 de maio os vereadores Pastor Giovani, Jadir Chanel, Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai entraram na justiça para obrigar a presidente interina Terezinha do salão a colocar o projeto para votar apenas com sete vereadores o projeto de parcelamento do Fundo Previdenciário. Os quatro vereadores fazem parte da base do executivo municipal e realizaram o pedido em caráter de urgência solicitando na justiça a anulação da 13ª reunião ordinária realizada no dia 14 de maio. Pelo entendimento dos quatro edis, a presidente promoveu a quebra do regimento interno da Câmara ao negar o pedido da maioria dos vereadores para deliberar o projeto 058/20109 para inclusão em plenário. Desta forma os quatro vereadores ajuizaram um Mandado de Segurança para que a justiça determine que a presidente interina da Câmara, Terezinha do Salão (PTB) convoque, no prazo de 24 horas, apenas os sete vereadores que estavam na 13ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14/05/2019, para deliberar sobre o projeto nº 058/2019, sob pena de multa diária e crime de desobediência.


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4 Justiça nega liminar a Osmar Santos e Valdir das Festas Juninas também da entrada em mandado de segurança A justiça negou no fim da manhã desta quarta-feira, dia 22 de maio, o pedido de Mandado de Segurança requerido pelo vereador Osmar Santos (Pros), anulando a decisão da Juíza da Comarca de Nova Serrana, Dra. Cristiane Soares de Brito, quanto ao afastamento do vereador dos trabalhos legislativos, devido ao desencadeamento da Operação Kobold. O pedido foi negado pelo desembargador Dr. Rubens Gabriel Soares, do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo apurado, ainda sairá a decisão em definitivo quanto ao recurso apresentado pelo jurídico do vereador afastado. Sendo também constatado que mais informações foram requeridas para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tome a decisão em segunda instância. Contudo, nossos consultores jurídicos, apontaram que mesmo com a agilidade prevista quanto ao mandado de segurança, em média um julgamento de mandado de segurança criminal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem demorado em torno de seis meses. Cabe anda ressaltar que o Desembargador que indeferiu o pedido liminar, publicou a sua decisão sendo decretado o sigilo referente ao mesmo, ou seja, os termos e ponderações da justiça não são de acesso público, e dessa for-

ma nossa redação ainda não teve acesso completo aos detalhes e ponderações da decisão já publicada.

Outro vereador entre com pedido de Liminar Foi ainda apurado que o vereador Valdir da Festas Juninas (PCdoB) também entrou nesta terça-feira dia 21 de maio, com um pedido de mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Por sua vez o processo solicitado pelo vereador Valdir das Festas Juninas será aprecia-

do também pelo Dr. Rubens Gabriel Soares, o mesmo desembargador que negou o pedido de Osmar Santos.

Relembre o caso O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e com o apoio das Polícias Civil e Militar, desencadearam na manhã desta terça-feira, dia 07 de maio a operação Kobold (que no alemão se traduz em diabinho ou fantasma), e promoveu o afastamento de seis dos 13 vereadores de Nova Serrana. Durante a operação que foi

iniciada às seis horas da manhã, as polícias que atuaram no apoio juntamente com o Ministério Público (MP), promoveram as buscas e apreensão nas residências dos seis vereadores afastados, bem como nas residências de oito assessores que seriam os assessores fantasmas. Foram afastados de seus cargos o presidente de Câmara Municipal de Nova Serrana Osmar Santos (Pros), o vicepresidente vereador Valdir das Festas Juninas (PCdoB), Valdir Mecânico (PCdoB), Juliano da Boa V ista (PSD), Gilmar da Farmácia (PV) e Adair da Impacto (Avante).

A legalidade

V

ivemos num país que possui talvez um dos maiores arcabouços do mundo de leis, decretos, decretos leis, regimentos, resoluções, portarias e tantas outras denominações de normas. Notadamente, esse enorme arcabouço de normas, leva cada vez mais ao acionamento do poder judiciário para resolver conflitos e fazer cumprir as normas estabelecidas. Esse emaranhado de normas legais leva também à diversas interpretações, até mesmo dentro do poder judiciário encontramos dezenas e até centenas de entendimentos legais distintos de uma mesma norma. No ramo do direito público, notadamente ligado à administração pública, o primeiro princípio a ser observado é o da legalidade, ou seja, antes de qualquer ação do poder público, necessário observar se há legalidade na prática da mesma. Não adiante existir todos os demais princípios, como moralidade, publicidade, economicidade e outros, se não existir legalidade não pode haver o ato. Não raro ouvirmos dos leigos que “isto não é justo”, contudo, sendo ou não justo sob a ótica de quem analisa o fato, existe uma norma que regulamenta a questão e deve ser cumprida, independentemente se é ou não justa. Nem sempre as leis são justas! Mas como verbaliza um antigo vocábulo jurídico: dura Lex sed lex (a lei é dura, mas é a lei)! Os chefes de poderes, as autoridades públicas em geral estão verdadeiramente presas ao princípio da legalidade, não podem agir ao seu livre arbítrio, necessitam observar rigorosamente o princípio da legalidade. Na administração pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza fazer, ao contrário do privado que é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Chefes de poder executivo e legislativo somente podem pautar suas ações em cima da legalidade, observando com extremo rigor todo arcabouço legal citado, principalmente suas leis orgânicas, constituições (estaduais e federal) e os respectivos regimentos internos. Agir contrário aos ditames legais pode ensejar ato de improbidade administrativa e até crime. Recentemente temos visto na casa legislativa local, toda sorte de desrespeito à lei orgânica do município e ao próprio regimento interno da casa. Parece que os chefes do poder legislativo entenderam ser soberanos à lei orgânica do município e até mesmo ao regimento que rege àquela casa. Nega se o direito de que questões requeridas por membros do legislativo sejam julgadas pelo plenário em total confronto ao que dispõe o regimento, visto que o plenário de qualquer casa legislativa é soberano à vontade de seu presidente. Convoca-se audiência pública ao arrepio da lei orgânica do município, que diz que tal convocação deverá ocorrer através das comissões legislativas responsáveis pelo tema. Enfim, ainda que tenhamos um gigante emaranhado de normas, é precípuo que as autoridades ajam dentro da legalidade, no mínimo respeitem seus regimentos. Sem isso, estaremos fadados à busca de tutela do poder Judiciário e mergulhados no caos!

Rildo Oliveira


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Em plenário, cassação é tema No clã dos de debate entre vereadores

Bolsonaros A

inda no limiar do novo governo, embora lá se vão cinco meses, Jair Bolsonaro enfrenta as primeiras intempéries, particularidades de um país segmentado, divisão claramente expressada no último pleito, em profunda crise, política e financeira, donde os desejos partidários suplantam o coletivo, e as demandas são “negociadas” em nome da governabilidade. Com popularidade em baixa, preocupante em se tratando de início de mandato, a economia fragilizada e dependente das reformas, o Congresso em polvorosa, sobretudo pelos inábeis pitacos dos mais íntimos da “corte presidencial”, as ruas em ebulição, esta impulsionada pelos “idiotas úteis”, e o Ministério Público no encalço do senador Flávio Bolsonaro, seu filho zero um, enamorando os sigilosos dados bancários e fiscais do seu primogênito, Jair Bolsonaro parece ter perdido a aura, o “mito” demonstra sentir o peso da faixa. O caso já era grave quando se restringia à suspeição de apropriação indevida de parte dos soldos dos assessores de Flávio Bolsonaro. Subiu de patamar quando veio à tona o apreço que o filho mais velho do presidente tem por milicianos. Agravou-se ainda mais com a suspeita de lavagem de dinheiro por meio da aquisição de imóveis e a quebra dos sigilos bancário e fiscal. Nas palavras do Ministério Público, funcionava no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio uma “organização criminosa”. Aliados mais fieis a Bolsonaro alegam em defesa da família que, ainda que as acusações se revelem verdadeiras, o estrago será pequeno se comparado com o mensalão e o petrolão, mas será deveras decepcionante para seu eleitorado, que via no Capitão, a figura do político incorruptível. O efeito político do caso é automático e devastador. Flávio percorre os corredores do Congresso como uma espécie de parlamentar-zumbi. Oposicionistas observam a conjuntura à espera do melhor momento para levá-lo ao Conselho de Ética. Quanto ao pai, já não pode enrolar-se na bandeira da ética com a mesma naturalidade exibida na campanha presidencial. Não obstante, a exemplo do que fizeram Lula, Dilma e o petismo, Bolsonaro e seu filho atribuem as investigações a uma “perseguição política”. Nessa malfadada versão, Flávio seria mero instrumento de uma cruzada para desgastar o governo; é o enfadonho “vitimismo” fadigando nossas gentes. Inquietante para os apoiadores de Bolsonaro é o receio de que o presidente permaneça grudado em Flávio, não por solidariedade paterna, mas pela impossibilidade de se desvincular do filho. Recorda-se com pesar que o Coaf já detectou um repasse de R$ 24 mil do faz-tudo Queiroz para a conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro. Propala-se a sensação de que no clã dos Bolsonaros, não apenas o mais velho da prole tenha problemas relacionados à movimentação financeira de natureza dúbia. Assemelhando com o PT, Bolsonaro começa a repetir Lula, parafraseando em reuniões privadas o célebre bordão cunhado pelo ex-presidente “eu não sabia”. O Capitão alega que nem ele, nem o filho, tinham pleno conhecimento das atividades desenvolvidas por Queiroz no gabinete de Flávio, outrora quando o agora senador, dava expediente na Alerj. No próximo domingo, estão marcadas manifestações Brasil afora, em apoio ao governo; o favorável rugir das ruas, a efervescência do asfalto, talvez seja o afago necessário, no enfrentamento das inúmeras querelas; que as ruas coloquem o país nos trilhos. Abençoada semana Graça e Paz

Mauro Soares

Na terça-feira, dia 21 de maio, foi realizada a 15ª reunião ordinária da Câmara de Nova Serrana, e durante as falas dos edis, a apresentação de pedido de cassação dos seis vereadores afastados foi colocado em debate. Em seu pronunciamento o vereador Jadir Chanel (MDB) afirmou que tem recebido mensagem e tem sido marcado em compartilhamentos nas redes sociais onde apontam que populares estão pedindo pela cassação dos edis afastados. Segundo Jadir, ele estaria apresentando um pedido e contava com a assinatura dos demais vereadores para a cassação dos afastados. Jadir ainda ponderou que “os eleitores devem procurar os vereadores em quem eles votaram e devem pedir para que assinem o pedido para a cassação dos vereadores afastados, esse pedido não é mérito da justiça e sim do legislativo, por isso temos que tomar medidas e agir quanto a cassação”. Disse Jadir Chanel. O vereador ainda apontou que o mérito do afastamento é da justiça, mas a cassação é dos vereadores e diante de tudo que já ocorreu os edis devem remover a cassação dos colegas.

Telhado de vidro Após as considerações de Jadir Chanel o vereador William Barcelos (PTB), considerou que a cassação deve ser feita caso seja comprovado na justiça os crimes por conta dos vereadores afastados. “Não me oponho em caso sejam condenados que seja feita a cassação, mas antes da decisão por parte da

justiça, prefiro ser cauteloso, entendo que a situação é delicada e agir de forma precipitada pode causar ainda mais dano a casa”, disse o vereador. Barcelos também considerou que “a cassação não é prerrogativa exclusiva de vereador, qualquer cidadão pode entrar com o pedido de cassação, e ainda tem que se fazer a coisa direito, não vou assinar o pedido porque se o fizer não posso votar, o vereador que assina o pedido de cassação não pode votar, assim determina o regimento, e com a questão dos dois terços deve se avaliar de forma correta como se deve proceder em uma situação com essa”, considerou. William Ainda apontou que o posicionamento do vereador deve ser menos passional, uma vez que até ele (Jadir) já foi acusado de crimes graves e pode também vir a ser cassado. “quem joga pedra tem que estar sujeito a receber. Você colega Jadir já teve caso de nepotismo, já teve assessor exonerado por esse motivo, e também está sujeito a medidas semelhantes”, apontou. Antes de finalizar o vereador afirmou que a medida deve ser feita com equidade, assim como se procede a justiça; “Não devemos votar por emoção, devemos votar de forma equidistante, assim com se posiciona a justiça, se fosse olhar por emoção, a maior parte destes vereadores queriam a minha cassação em 2017 e se fosse agir assim, eu seria o primeiro a votar favorável, mas temos que agir dentro das diretrizes da lei”. Finalizou o Barcelos.


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