Manual da Greve

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Aeronautas Manual da Greve Informamos aos aeronautas que, em conformidade com a decisão tomada em Assembleia de 14 de janeiro de 2015, restou deliberado o exercício do direito constitucional de greve, de acordo com os termos da Lei 7.783/89 (Lei da Greve). A paralisação ocorrerá A PARTIR do dia 22 de janeiro, das 6 às 7 horas da manhã, por tempo indeterminado. Caso as negociações não avancem, a greve prosseguirá nos dias seguintes, sempre das 6 às 7 horas, em conformidade com os seguintes indicativos: 1. Decolagens no Brasil: suspender todas as partidas, em todos os aeroportos, entre às 6 e às 7 horas, até o fim do movimento grevista. O aeronauta deve: A- Apresentar-se normalmente, independentemente do horário, e proceder de forma que nenhum voo decole no período estipulado; B- Se estiver entre etapas, após o pouso, somente prosseguir após o período estipulado; C- O embarque pode ser programado de forma que o acionamento se dê às 07:00, minimizando o desconforto dos passageiros;

Convocamos a categoria a empregar todos os meios pacíficos tendentes a aderir à greve. Alertamos aos empregadores que é PROIBIDA a adoção de meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho ou execução do mesmo durante a vigência da greve ou adoção de medidas capazes de frustrar a divulgação do movimento. Qualquer ocorrência de abuso, o aeronauta tem obrigação de denunciar ao SNA para tomada das medidas cabíveis pelo e-mail greve@aeronautas.org.br ou com os dirigentes do Sindicato. Todas as empresas já foram notificadas extrajudicialmente. 3. Decolagens no exterior: prosseguir normalmente na programação; 4. Se em reserva ou sobreaviso e for acionado, aceitar a programação, porém respeitando a paralisação no período estipulado; 5. Se estiver em voo: prosseguir normalmente na programação; 6. Cursos teóricos: realizar a atividade normalmente; 7. Treinamento em simulador: realizar a atividade normalmente;

D- O horário a ser utilizado para a paralisação é o de Brasília;

8. Se houver apresentação para deslocamento terrestre, apresentar-se normalmente, porém não iniciar a programação de voo dentro do período da paralisação;

E- Caso a EOBT esteja prevista para um horário anterior à paralisação, e o acionamento dos motores for ocorrer dentro do período estipulado da greve, não prossiga no voo;

9. Se houver apresentação para deslocamento como tripulante extra, apresentar-se normalmente.

2. Decolagens com órgãos para transplante ou enfermos a bordo: prosseguir normalmente na programação;

Veja informações adicionais no verso.


Informações adicionais aos aeronautas sobre a paralisação: 10. Sugerimos aos Comandantes um planejamento conservador em relação ao abastecimento das aeronaves, observando possíveis consequências do movimento e indisponibilidade de pátio nos aeroportos. 11. Em relação à extensão de jornada, prevista no Art. 22 da Lei 7.183/84, no entendimento relativo à imperiosa necessidade, informamos que atrasos ocasionados pelo movimento não estão cobertos. 12. Sugerimos, caso o Comandante queira registrar, a seguinte redação para anotação no livro de bordo: “Atraso na decolagem com relação ao horário programado em decorrência do movimento grevista deflagrado com fundamento na Lei 7.783/89”; 13. Não conceder entrevistas, deixando esta função apenas aos diretores designados pelo SNA; 14. Nos voos em trânsito, caso seja decidido pela manutenção dos passageiros a bordo até o final do período estipulado, ao Comandante sugerimos o seguinte speech: “Senhoras e senhores passageiros, bom dia. Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação, todos os aeronautas do país decidiram se utilizar do direito constitucional de greve e paralisar todas as operações no país até as 7 horas da manhã. Este atraso visa sensibilizar as empresas especialmente em relação às demandas sociais dos tripulantes, que necessitam de alterações urgentes em nome da segurança de voo. Desta forma pedimos a compreensão de todos e que nos apoiem neste momento delicado.”

Havendo abusos praticados contra os Aeronautas, tais como demissões, assédio moral, ameaças, entre outros, em represália ao movimento grevista durante a paralisação e até seis meses após o seu término, solicitamos o comparecimento à sede do SNA para formalização de denúncia contra os responsáveis, ressaltando que o Sindicato defenderá, gratuitamente, todos os aeronautas em ações judiciais relativas ao movimento paredista. Lembramos que esta é uma paralisação de TODOS os aeronautas. Não é uma paralisação exclusiva de comandantes, copilotos ou comissários. Todos devem fazer sua parte. Segue o link da Lei da Greve para consulta de todos: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.htm

Você é o SNA. Você é a sua profissão. Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas

Orgulho de pertencer www.aeronautas.org.br

sindicatonacionaldosaeronautas @aeronautas_sp


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