Manual Para Abertura de: Estabelecimento Varejista de Material Óptico

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MANUAL PARA ABERTURA DE: ESTABELECIMENTO VAREJISTA DE MATERIAL ÓPTICO E DE COMO O MESMO DEVE FUNCIONAR DE FORMA LEGAL

Primeira Edição.


Manual para abertura de: Estabelecimento Varejista de Material Óptico e de como o mesmo deve funcionar de maneira legal

2011

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ÓPTICO FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO SINDIÓPTICA-SP DIRETORIA Efetivos Akira Kido Luiz Paulo Rodrigues Leite Marco Aurélio Pinheiro Domingues Waldir Valades Amadeu da Conceição Vieira Flávio Strassacapa

Suplentes Luis Alberto Perez Alves Elizabeth Maria Rodrigues Saldanha Dimas Antonio Zulian José Carlos Tomio Honda Álvaro Akio Kido Edson Carvalho Reis

CONSELHO FISCAL Efetivos Carlos Hiroshi Ideriha Denise Namur Hideki Hirashima

Suplentes Clovis Cherubim Clovis Dias de Souza Marcio Garcia Groegel

DELEGADOS Efetivos Akira Kido Luis Alberto Perez Alves

Suplentes Waldir Valadez Luiz Paulo Rodrigues Leite

www.sindioptica-sp.com.br


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FICHA TÉCNICA

Publicação: SINDIÓPTICA-SP sindioptica@sindioptica-sp.com.br Coordenação e Redação: Luis Alberto Perez Alves perezalves@sindioptica-sp.com.br Pesquisa: Luis Alberto Perez Alves e André Pincelli de Oliveira Revisão: Dra Maracy Marques Ferraz jurídico@sindióptica-sp.com.br Lay –Out de apresentação: André Pincelli de Oliveira andre@sindióptica-sp.com.br Mídia: CD ROM e Impressão gráfica Edição: PDF e Cartilha impressa Primeira Edição: Fevereiro de 2011 Distribuição: SINDIÓPTICA-SP Publico alvo: Mercado Varejista de Produtos e Serviços Ópticos e a todos Ópticos e Empresários Interessados e seus contadores. Conselho Editorial: Akira Kido akirakido@sindioptica-sp.com.br Luis Alberto Perez Alves Dra Maracy Marques Ferraz Colaboraram ainda com este guia: Roseli Aparecida Danioti roselidanioti@sindioptica-sp.com.br Sandra dos Santos Araújo sindioptica@sindioptica-sp.com.br


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Mensagem do Presidente Akira Kido

E com imenso prazer que estamos encaminhando as Ópticas do Estado de São Paulo, o Manual para Abertura de: Estabelecimento Varejista de Material Óptico e de como o mesmo deve funcionar de maneira legal desenvolvido pela equipe SINDIÓPTICA-SP que servirá de auxilio às Ópticas para conhecerem os procedimentos adequados à sua regularização. As perguntas realizadas e respondidas neste manual foram enviadas pelos associados e categoricamente respondidas através da assessoria jurídica da entidade respaldada pela Legislação de Óptica que se encontra em vigor. Às vezes me parece um sonho distante ver uma Óptica totalmente correta, mas não desanimamos e sim lutamos ferozmente contra as Ópticas ilegais em condições inadequadas para a prestação de serviços à saúde visual. O manual vem de encontro a essas mazelas, e queremos com isso incentivar a todos os empresários a adequarem seus negócios. E ao final deste trabalho gostaríamos de ver todas as Ópticas do Estado de São Paulo, lutando ao nosso lado fiscalizando, denunciando e também fazendo parte da entidade que há mais de 53 anos representa o Comércio Varejista de Material Óptico no Estado de São Paulo. O Manual foi criado especialmente para você empresário, leia e repasse esta informação. O fortalecimento do seguimento Óptico depende da sua perseverança. Um bom ano a todos! AKIRA KIDO PRESIDENTE


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Este é um manual para rápida orientação ao empresário que quer abrir um estabelecimento varejista de produtos ópticos ou ter a certeza de que seu estabelecimento atua dentro das normas legais e éticas. Ele não tem a pretensão de ser um “passo a passo” para que o empresário se aventure sozinho a esta empreitada. Ele necessitará da ajuda de outros profissionais, como: contadores, técnicos e logicamente do SINDIÓPTICA-SP que tem uma série de serviços especializados e coordenados por especialistas no assunto e poderão fornecer as orientações adequadas. Optamos por fazê-lo no sistema de perguntas e respostas, tendo por base as duvidas mais freqüentes dos empresários que nos procuram 1-

9 Art 44, 46, 50, 54; 4 Art 5º 1º a, b.

P: Em relação ao imóvel para Estabelecimento Varejista de

Material Óptico, quais são as características especificas necessárias? R: O tamanho do imóvel deverá ser escolhido de acordo com o tipo de estabelecimento pretendido. Por ex.: se for apenas para venda e dispensação de óculos (receituário e solar), o salão de vendas deverá ter 20m². A cada novo serviço agregado a loja, por ex.: Lentes de contato, laboratório de montagem, etc. deverão ser acrescidas mais 10m² de área a este salão para cada um dos serviços, ou seja, uma loja com venda de óculos (receituário e solar), Lentes de contato e Laboratório de montagem, precisa ter 40m² de área de atendimento. Art 270 a, b ; 11; 20 1.1b

.

Departamento de Lentes de Contato 10m²

Departamento de Montagem 10m²

LOJA Área de venda (receituário e solar) 20m²

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P: Após eu alugar o imóvel e abrir a empresa, qual o

próximo passo? R: Solicitar o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária. Este Cadastro (CMVS) é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde, bem como o documento que autoriza o inicio das atividades. Este cadastro deve obedecer a Portaria Estadual CVS nº 01, de 22 de janeiro de 2007 que dispõe sobre o sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA) e define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).

2 Art 5º; 10 Art 10,

16, 17, 18; 12 Art 2º; 8 Art 147; 21 Art 1º, 3º, 8º, 20.

- Os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde deverão requerer seu cadastramento no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária – CMVS na mesma ocasião em que requererem o auto de licença de funcionamento ou Alvará de Funcionamento, seja para inicio de atividades, seja quando houver alterações de endereço, da própria atividade, do processo produtivo ou da razão social, ou quando tiver ocorrido fusão, cisão ou incorporação societária.

5º Art 21, 22, 23, 24, 27, 28;

12 Art 2º, 3º 5º; 8 Art 90, 148, 153, 154; 11; 21 Art 3º, 4º, 16, 17, 18, 19; 16 Art 12º, 15º; 9 Art 90.

- O CMVS será publicado no Diário Oficial do Município, e nenhum outro documento será emitido para comprovação do cadastramento.

21 Art

6º; 16 Art 13º.

- Obter Comprovante de Vistoria do Corpo de bombeiros – laudo do

Corpo

de

Bombeiros

atestando

inexistência

de

riscos

e

periculosidade. 13 Art 4º, 5º , 7º , 9º, 10, 11. - Obter Comprovante de Controle integrado de Pragas – comprovante de inspeção de empresa credenciada pela VISA, no combate as pragas. 20 7.1, 7.2. - Obter comprovante de Qualidade da água utilizada no estabelecimento e limpeza da caixa d’água de empresa credenciada pela VISA. 20 6.2; 08 Art 25.


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- Todo estabelecimento óptico deverá funcionar mediante a supervisão de um Técnico Óptico registrado na VISA municipal presente no estabelecimento.

2 Art 6º, 10, 11; 6 Art 2º I; 3 Art 12º, 13º; 14; 12 Art 6º; 8 Art 93, 147, 154; 11;

21 Art 23, 24, 25; 9 Art 93; 20 8.2, 8.3, 8.5.

3-

P: Quais devem ser as características arquitetônicas e de

instalações no imóvel exigidas? R: Conforme especificado na primeira pergunta, além da metragem quadrada mínima, também são exigidas as seguintes benfeitorias: - Piso, forro e paredes de cores claras e de material liso e lavável (não é permitido grafiato em função das ranhuras, pois junta poeira).

6 Art

2º II, 7 Art 270 I, II; 11; 20 1.3a.

- Pias com torneiras de fechamento automático ou por acionamento com os cotovelos ou pés. Caso a loja conte com montagem e lentes de contato, deve haver uma torneira para cada um destes departamentos. 6 Art 2º III; 11. - Os departamentos de óptica, lentes de contato e montagem (quando houverem) devem ser separados com divisórias de material liso, lavável e de cores claras. 7 Art II; 11. - O estabelecimento óptico deve ter perfeitas condições de ordem e higiene. 6 Art 2º IV; 8 Art 151; 11; 9 Art 37 I; 20 1.2a.

4-

P: Quais são os acessórios, que não sejam de uso técnico,

obrigatórios no estabelecimentos? R: Lixeiras com tampa acionada por pedal; 8 Art 150; 11; 20 1.7a. - Torneiras com acionamento automático (celula fotoelétrica, pressão, pedal de pé, ou cabo para acionamento com os cotovelos);

8 Art

150; 11.

- Toalheiro com toalhas de papel descartável; Lenços de papel

descartável;

equipamentos

adequados

para

mercadorias e material de limpeza (palets, etc);

armazenamento

de

8 Art 150; 11; 20 1.7a.

- Alcool Gel para higienização das mãos a disposição dos clientes, em lugar visível e de fácil acesso; 19.


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- Livro de Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso para consulta do consumidor. 18. - Livro (físico) de Registro de Receitas com processo de abertura e encerramento feitos pelo órgão sanitário competente, preenchidos diariamente e assinado pelo Responsável Técnico.

1 Art.41; Art 6º, 7º, 8º, 9º d; 2 Art

7º, 8º,9º; 8 Art 152; 11; 20 9.1, 9.2, 9.3.

- Em caso de softweares para escrituração eletrônica das receitas, os

programas

utilizados

(softweares)

deverão

ser

previamente

aprovados pelo órgão sanitário local (o Sindióptica-SP, disponibiliza este programa de escrituração eletrônico de receitas, gratuitamente para seus associados). 20 9.1, 9.2, 9.3.

5-

P: Qual a exigência em relação ao Técnico Óptico

Responsável? R: Ter Diploma de Técnico Óptico emitido por escola devidamente regularizada junto a Secretaria de Ensino e a sua devida Diplomação Publicada no Diário Oficial do Estado. Quando for para trabalhar com lentes de contato sua diplomação deverá constar habilitação em contatologia (especialista em lentes de contato), o Responsavel Técnico também deverá ter vinculo empregatício ou sócio constante no contrato social da empresa. 2 Art 4º, 9º, 10; 3 Art 12º, 13º; 14; 12 Art 6º ; 11; 16 Art 14º I, V; 20 8.3, 8.4, 8.5. - O técnico Óptico deve permanecer na loja em período integral

2

Art 6º; 08 Art 93.

- Deve-se ter Técnico Óptico Substituto para o caso de haver afastamento do titular 2 Art 6º. - Ele deverá escriturar e assinar diariamente o Livro de Registro de Receitas Ópticas, com folhas numeradas 2 Art 9º. - O Responsável Técnico titular responderá por apenas 1 (um) estabelecimento

(as

filiais

são

consideradas

estabelecimentos

individuais) 2 Art 11. - Quando houver troca de Responsável Técnico, o óptico que está saindo,

deverá

apresentar

à

autoridade

sanitária

documento.comprobatório de rescisão de contrato, ou a baixa na carteira profissional, ou ainda alteração do contrato social devidamente averbado


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no órgão competente, juntamente com o requerimento de baixa de responsabilidade técnica. 21. - O empresário deverá comunicar à autoridade sanitária local as seguintes alterações: a) alterações, admissões, dispensas ou ingressos de responsável técnico; b) baixa de responsabilidade técnica. - O estabelecimento deverá ter a licença sanitária atualizada e o diploma do Responsável Técnico exibidos em lugar visível do publico e a disposição dos agentes fiscalizadores 8 Art 148, 152; 11.

6-

P:

Quais

são

os

equipamentos

técnicos

mínimos

necessários para a abertura de um varejo óptico? R: - Lensometro; Pupilometro; Aquecedor de areia ou Ventilete; Ultrasom; Escalas milimétricas; Tabelas de compensações de medidas; Chaves de fenda e de porcas de diversos tamanhos; Alicates diversos; Kit de demonstração de colorações. Como equipamentos opcionais para óptica, destacamos: Especimetro; Esferometro; Identificador de marcas indeléveis; Escala de medida

de

Ângulo

Pantoscópico;

Sensibilizador

de

lentes

fotossenssiveis; Simulador de brilho; Fotometro; Polariscópio; Kit de demonstração de Índices de refração; Kit de demonstração de lentes asféricas, etc. Caso tenha departamento de lentes de contato: Queratometro; Conta-Check; Lâmpada de Burton; Tabela de Optotipos; Caixa de provas de sobre-refração; Armação de provas; Caixa de provas de lentes rígidas esféricas; Caixa de provas de lentes gel; caixa de provas de lentes descartáveis; Espelhos de parede e mesa. Como equipamentos opcionais para lentes de contato, destacamos: Maquina de retoques BIC, Biomicroscópio, Microscópio de projeção para analise de LC, Ultrasom para LC. 14; 11; 20 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6.

7-

P: O que efetivamente não pode ser feito dentro do

estabelecimento varejista de óptica?


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R: Não pode manter consultórios médicos em suas dependências ou fora dela ou ainda em local de acesso obrigatório ao estabelecimento 1 Art 39; 2 Art 12, 16, 17; 11; 20 4.1.

- É proibido indicar médico oftalmologista, distribuir cartões ou vales consultas que dêem direito a consultas, remuneradas ou não, ou ainda com redução de preço, ou utilizar-se de quaisquer outros métodos que

configurem

indução

ou

favorecimento

estabelecimento e/ou marca de produto óptico.

a

um

determinado

2 Art 12, 16 §1º e 2º; 11; 20 4.2.

- É proibido manter na loja cartazes e anúncios com oferecimento de exame da vista 2 Art 16 § 1º; 11; 20 4.5. - Reutilizar lentes de contato descartáveis 17; 20 4.7.

8-

P: Qual o procedimento quando a óptica não tem

laboratório de surfassagem e/ou montagem? R: Deverá manter contrato de prestação de serviços terceirizados com laboratório independente (se houver mais de um laboratório, serão tantos contratos quantos forem os laboratórios) com firma reconhecida, estes contratos deverão ficar a disposição da autoridade sanitária (O Sindióptica-SP fornece minuta desses contratos a todos os seus associados gratuitamente) 21 Art 9º, 27; 16 Art 14º IV, 25º; 8 Art 94.

9-

P: O estabelecimento de varejo óptico (loja de óptica)

poderá manter fora de sua base, para venda de produtos ópticos, unidades volantes de venda, máquinas de venda eletrônica, quiosques localizados em saguões de hotel, shoppings, aeroportos, indústrias, associações, igrejas, etc.? R: Não! Os produtos ópticos apenas poderão ser vendidos nos estabelecimentos que receberam o devido licenciamento, tendo toda estrutura técnica de atendimento, nas instalações e nos equipamentos e sob supervisão de Técnico Óptico Responsável em período integral. 5º, 6º, 14,15, 18; 5 Art 34.

2 Art


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Se você tiver algum comentário ou quiser fazer alguma contribuição para enriquecer este trabalho, favor escrever para: perezalves@sindioptica-sp.com.br

“Se o caminho que, como demonstrei, conduz ao alto, parece ser muito difícil, pode não obstante ser encontrado. Difícil deve ser na verdade, por isso que raras vezes é descoberto; porque se a salvação residisse ao alcance da mão e pudesse lograr-se sem grande penas, como teria sido possível que tantos a tivessem negligenciado? Mas todas as coisas nobres são tão difíceis como raras”. Spinoza

BASE LEGAL 01 - Decreto nº 20.931 de 11/02/32 (Federal) 02 - Decreto nº 24.492 de 28/06/34 (Federal) 03 - Portaria nº 86 de junho de 58 (Federal) 04 - Lei nº 5.692 de 1.971(Federal) 05 - Lei nº 5.991 de 17/12/73 (Federal) 06 - Decreto nº 77.052 de 19/01/76 (Federal) 07 - Decreto nº 12.342 de 27/09/78 (Estado de São Paulo) 08 - Decreto nº 12.479 de 18/10/78 (Estado de São Paulo) 09 - Lei nº 13.725 de 09/01/04 (Município de São Paulo) 10 - Lei nº 8.080 de 19/09/90 (Federal) 11 - Resolução SS 196 de 29/12/98 (Estado de São Paulo) 12 - Decreto nº 44.954 de 06/06/00 (Estado de São Paulo) 13 - Decreto nº 46.076 de 31/08/01 (Estado de São Paulo) 14 - Portaria nº 397 de 09/10/02 TEM (Federal) 15 – Vide nº 08 (Estado de São Paulo) 16 - Decreto nº 44.577 de 07/04/04 (Município de São Paulo) 17 - Resolução RE nº 2605 de 11/08/06 (Federal) 18 - Lei nº 12.291 de 20/07/10 (Federal) 19 - Resolução nº 42 Anvisa de 25/10/10 (Federal) 20 - Roteiro de Inspeção para Comércio Varejista de Artigos de Ótica – COVISA – Secretária Municipal de Saúde. São Paulo (Município de São Paulo) 21 - Portaria CVS nº 01 de 22/0107 SP (Estado de São Paulo)


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CONHEÇA AS VANTAGENS AS QUAIS VOCÊ TEM DIREITO COMO EMPRESA ASSOCIADA SINDIÓPTICA-SP Vantagens Associando-se ao SINDIÓPTICA-SP, sua Óptica já começa com vantagens e benefícios. O primeiro deles sem dúvida o mais importante, é que você estará agindo em defesa e proteção de seus próprios interesses, unindo forças e recursos para que nossa Entidade possa levar adiante todos os propósitos e objetivos. Serviços oferecidos aos Associados:  Acesso aos boletins informativos, com assuntos de interesse ao empresário óptico;  Circulares constantes para atualização do ramo;  Linha de Crédito com a Nossa Caixa Desenvolvimento;  Site do Sindióptica-SP – todos os assuntos atualizados do segmento;  Elaboração de campanhas voltadas para o fortalecimento do varejo óptico;  Assessoria Jurídica;  Prestação de Serviços junto a Vigilância Sanitária;  Acesso a Palestras e Seminários gratuitos promovidos pelo Sindióptica-SP;  Elaboração e supervisão dos acordos salariais da categoria;  Sede própria com sala de reuniões a disposição dos associados, para reuniões estratégicas ou pequenos cursos;  Planos de saúde SulAmérica, Medial, Omint e OdontoPrevi à disposição de associados, familiares e funcionários;  Plano de Previdência FPA;  Colônia de Férias (Associação dos Oficiais da Policia Militar);  Convênio – FISK – Centro de Ensino;  Desconto de 20% nas mensalidades dos cursos no Senac.  Atendimento via telefone, e-mail e/ou pessoalmente em nossa Sede, prestando as informações e orientações que precisar;  Livro de registro de receitas eletrônico homologado pela COVISA em SP, podendo se estender a outros Municípios, gratuito para empresas associadas. Esta é a sua Casa. Fique à vontade e disponha de nossas dependências e serviços. Quem pode participar? Todas as empresas do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico.


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A Força do Sindicato é formada pela união de seus associados. O SINDIÓPTICA-SP luta pela legalidade com ética e moral.


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