Revista Universidade & Sociedade n. 56

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Debates

Estado brasileiro e controle social

dos bens e serviços públicos Ana Maria Ramos Estevão

Professora da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) E-mail: amrestevao@yahoo.com

Tania Rodrigues Mendes

Bibliotecária, especialista em Ciência da Informação e funcionária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Resumo: Nesta análise política de alguns aspectos da conjuntura, partindo de um conceito de controle social, discute-se o conceito de público, privado e estatal a partir da perspectiva do controle social e da reforma do Estado, instituída no pós 1994 no Brasil. Objetiva-se esclarecer como, por intermédio das políticas neoliberais/populistas intensificadas nos últimos quatro governos, os direitos sociais se transmutaram em bens de consumo, perdendo assim seu caráter de direitos de cidadania, ou seja, o cidadão é visto hoje pelo Estado apenas como consumidor. Palavras-chave: Reforma do Estado. Controle Social. Agências Reguladoras.

No discurso ideológico, hoje predominante, bus-

b garantir a preeminência do interesse privado

ca-se dar a impressão de que o “Estado Regulamen-

sobre o interesse público e, no limite, a obstrução da

tador e Fiscalizador” começou a existir, no Brasil, so-

implantação da república.

mente a partir das privatizações/concessões ou com

Ou seja, o problema da regulamentação continua

a instituição de Agências Reguladoras, que se acentu-

sendo, e agora com mais urgência, o do controle social.

aram na década de 1990. No entanto, essas funções sempre existiram, pois

criação de processos de avaliação por resultados e

fazem parte da natureza do Estado; as formas de sua

padrões de desempenho, a instituição de gerentes de

efetivação é que se alteraram historicamente.

projetos ou de agências reguladoras e fiscalizadoras

O fato é que, em nosso país, sempre funcionaram no sentido de:

a evitar a democratização e o controle social de bens e serviços; e 102

Apresenta-se como modernização do Estado a

UNIVERSIDADE E SOCIEDADE #56

de serviços públicos delegados. Porém, a contraface disso entre nós é a desvinculação das receitas de União-DRU1, que dá pleno arbítrio ao Presidente da República sobre 20% do


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