Mediador - Extrato Acordo Coletivo
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO:
TO000033/2016 18/04/2016 MR011187/2016 46226.001577/2016-61 14/04/2016
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STEIN TELECOM LTDA, CNPJ n. 84.927.169/0001-81, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr (a). ANTONIO EMIDIO DE RESENDE ; E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICOES NO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ n. 10.406.266/0001-92, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). DELSON RESENDE RIBEIRO; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2015 a 31 de maio de 2016 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Telecomunicações, telefonia móvel, centros de atendimento call centers, transmissão de dados, correio eletrônico, serviço troncalizado de comunicação, rádio chamadas, telemarketing, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal, similares e operadoras de mesas telefônicas na base territorial compreendida pelo Estado de Tocantins e todos os seus municípios, com abrangência territorial em TO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Fica estabelecido que, a partir de 1º de junho de 2015, o piso salarial será de R$ 980,00(novecentos e oitenta reais)
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL Os salários nominais dos empregados ativos em 31/05/2015 serão reajustados em duas etapas: 5,0% (cinco por cento) em junho de 2015 e 3,76% (três virgula setenta e seis por cento) em janeiro de 2016, não acumulativo.O reajuste será integral para os colaboradores ativos durante todo o período compreendido entre 01/06/2014 e 31/05/2015, enquanto que para os ingressantes será proporcional ao número de meses desde a admissão até 31/05/2015. Parágrafo Primeiro – O reajuste previsto no caput desta cláusula não será aplicado aos empregados ocupantes de cargos executivos, tais como Diretores, Gerentes e Coordenadores.
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao... 18/04/2016