CCT Nacional Fenattel

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CONVENCÃO COLETIVA DE TRABALHO 201212013 SINTTEL - TOCANTINS / FENATTEL / SI NSTAL

Entre as partes, de um lado como representantes da categoria profissional o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ: 10.406.266/000192, com sede a 103 Norte, Rua NO-li, Lote 31, Plano Diretor Norte, Centro, Palmas - TO, por seu diretor abaixo assinado, na qualidade de representante dos trabalhadores das Empresas de TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO TOCANTINS, doravante nomeado simplesmente "SINTTELTO" e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOSTRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS, CNPJ: 34.049.304/0001-65, com sede na Rua Bento Freitas, 162, sala 01 - Vila Buarque na cidade de São Paulo / SP, através de seus Diretores e/ou Representantes Legais, doravante denominados "FENATTEL" e de outro lado representante da categoria econômica o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E INSTALADORAS DE SISTEMAS E REDES DE TV POR ASSINATURA CABO MMDS DTH E TELECOMUNICAÇÕES, com Registro Sindical n 2 89.591, CNPJ/MF n 9 02.742.202/0001-34, situado à Rua Dr. Renato Paes de Barros, 512, conj. 134 - ltaim Bibi, na cidade de São Paulo-SP - CEP: 04530-000, através de seus Diretores e/ou Representante Legal, doravante denominado "SINSTAL", resolvem estabelecer a presente Convenção Coletiva de Trabalho na forma do disposto no artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual reger-se-á pelas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de de 2012 a 31 de março de 2013 e a data-base da categoria em 12 de abril.

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de Abril

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange todos os trabalhadores integrantes da Categoria Profissional representada pelo SINTTEL-TOCANTINS, FENATTEL e SINSTAL, com exceção das Empresas que atualmente cumprem as condições previstas em Instrumentos Normativos firmados com os SINTTEIS filiados à FENATTEL. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Fica convencionado a manutenção dos valores praticados por cada empresa em cada Estado, devendo os mesmos serem reajustados em conf mid e com a cláusula quinta do preserj\e Instrumento, respeitando-se a legislação vigente.

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